RESUMO: O trabalho decorre a partir das pesquisas realizadas para demonstrar como a Reforma Trabalhista, após entrar em vigor em novembro de 2017, surtiu efeito nas relações de Trabalho, alterando diversas regras, dentre elas as que se referem à contratação de autônomos e na atuação dos Microempreendedores Individuais – conhecidos como MEIs. Relata a problemática que foi assentada com a terceirização trabalhista no país e seus impactos decorrentes da Reforma Trabalhista. Aborda os grandes índices de desemprego que favoreceram a reforma trabalhista na sua implementação no país, e acabou por trazer uma grande discussão sobre o tema e uma grande flexibilização frente as novas leis e os MEIs. Expõe os impactos gerados através da Consolidação das Leis Trabalhistas. Demonstra como a Consolidação de Leis Trabalhistas garantiu a segurança dos profissionais de todas as áreas, e como a reforma trabalhista garantiu a contratação de um profissional, neste caso, buscando um resultado de maior mobilidade dentro da CLT.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Microempreendedor Individual. Impactos. Mudanças.
ABSTRACT: The work takes place from the research elapsed to demonstrate how the Labor Reform, after entering into force in November 2017, had an effect on labor relations, changing several rules, among them those that refer to the hiring of self-employed and the performance of Individual Microentrepreneurs – known as MEIs. It reports the problem that was settled with labor outsourcing in the country and its impactstemming the Labor Reform. It addresses the large unemployment rates that favored labor reform in its implementation in the country, and eventually brought a great discussion on the subject and a great flexibility in the face of the new laws and the MEIs. It exposes the impacts generated through the Consolidation of Labor Laws. Demonstrates how the Consolidation of Labor Laws ensured the safety of professionals in all areas, and how labor reform ensured the hiring of a professional, in this case, seeking a result of greater mobility within the CLT.
KEYWORDS: Labor Reform. Individual Microentrepreneur. Impacts. It's a change.
O presente artigo trata de um estudo acerca da crescente contratação de MEIS frente a consolidação de leis trabalhista. Desde então, discute-se a mensuração dos efeitos nocivos de longo prazo e a minimização dos existentes, com base na regressão máxima das condições de trabalho perigosas e das condições de trabalho.
Com a reforma trabalhista em 2017, as empresas passaram a contratar como pessoa jurídica, terceirizando atividades básicas. Assim, a relação é estabelecida através da contratação de uma empresa por outra empresa para a prestação de serviços ou para o desempenho de uma função, o que inclui a contratação conjunta com partes de atividades básicas, de acordo com determinadas regras. Essa dinâmica foi analisada e os antecedentes constituem a proposta deste estudo a partir do qual será abordada.
Por esta razão, analisando o panorama contrastado na sociedade, principalmente devido à evolução das condições de trabalho instáveis, o estudo se justifica no sentido de tentar compreender o processo de terceirização no âmbito do MEI e propondo possíveis alternativas para que não há resultados piores nos próximos anos do que os observados atualmente.
Neste ponto, o objetivo do estudo é analisar o processo de terceirização imposto pela Consolidação de Leis Trabalhistas - CLT. E estudar o que levou a um aumento da terceirização, tendo um impacto significativo nos direitos sociais e, portanto, precisa ser protegida.
Nesse sentido, iniciou-se a análise dos requisitos que envolvem o microempreendedor individual, sua conceituação à luz da legislação aplicável. Na mesma esteira, foi analisado o MEI enquanto política para o desenvolvimento econômico, bem como os limites estabelecidos para as atividades desenvolvidas.
Portanto, procura mostrar que a instabilidade das relações laborais devido à redução gradual dos direitos dos trabalhadores a favor do processo apenas contribui para o crescimento das economias centralizadas. Um método dedutivo foi usado e é baseado em uma pesquisa de literatura com base na doutrina e uma visão geral da lei nacional, jurisprudência e tribunais nacionais.
2 DO CONCEITO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Até 2020, o Brasil já havia ultrapassado a marca de 10 milhões de MEIs – Microempreendedores individuais. Para empreender individualmente e estar regularizado com a lei, e poder trabalhar por conta própria contando com um CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário e contribuir para a aposentadoria, são alguns dos benefícios do MEI se regularizar.
Para se encaixar na categoria, é preciso faturar até R$81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa, como titular e nem ser sócio. Existem diversas atividades permitidas para o microempreendedor individual, o Portal do empreendedor apresenta todas as atividades para aqueles que querem confirmar se seu negócio é permitido para o formato.
É necessário descrever o que foi a Reforma Trabalhista, que diz respeito à reformulação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com intuito de flexibilizar as relações de trabalho. A atualização entrou em vigor no ano de 2017, através da Lei nº 13.467/2017, e causou uma grande divergência entre especialistas da área.
Por conseguinte, conceitua-se o MEI, que nada mais é do que uma natureza jurídica (tipo societário) criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.
Segundo Vitor Torres, CEO e fundador do Blog Online CONTABILIZEI, o MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Já Inácio (2021, p. 13) conceitua o MEI como:
Uma figura que sempre esteve presente no nosso ordenamento social, é aquele que de forma individual exerce a empresa em âmbito micro, entretanto, em momento anterior à Lei que o regula, em grande parte atuava de maneira irregular, por não ter uma legislação benéfica à sua regularização.
Por fim, Tomazette (2019, p. 696) cita:
Com o intuito de retirar boa parte da economia da informalidade, a Lei Complementar n. 128/2008 introduziu a figura do Microempreendedor 14 Individual – MEI, nos arts. 18‐A a 18‐C na Lei Complementar n. 123/2006. O objetivo dessa criação foi a retirada da informalidade de pequenos exercentes de atividades econômicas, possibilitando a eles um recolhimento tributário fixo e permitindo‐lhes o acesso ao crédito.
Após aceitação e grande repercussão do MEI, o Estado se viu com a necessidade de regular e definir quem seria o MEI, de modo que poderiam fiscalizar e assessorar o indivíduo por trás. Sendo assim, Cruz (2020, p. 922) conceituou conforme previsto em Lei, o MEI, que ficou definido como:
O art. 18-A, por sua vez, trata do MEI – Microempreendedor Individual, e dispõe em seu § 1.º que para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
No entanto, vale destacar que além da definição em relação a renda bruta anual acima, gerada pelo MEI, a doutrina aponta outras características que definem esta figura empresária, como a admissão de não sócios, quantidade de pessoas que possam ser colaboradores, e outros. Vejamos o que diz Fraporti (2020, p. 66) a respeito:
[...] microempreendedor individual (MEI) — é o tipo de empresa em que a pessoa trabalha sozinha, por conta própria, de forma regularizada. O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa, e só pode ter um empregado contratado, desde que ele receba somente o salário mínimo ou o piso da categoria.
Logo, o empresário que preenche todos os requisitos e características, poderá registrar o seu MEI junto ao Registro Público de Empresas Mercantis, conhecido como RPEM, bem como junto à receita federal, e, assim atuar regularizado e chegando até a obter acesso às linhas de crédito e fiscalização do Poder Público.
Ressalta-se que o intuito de incentivar a regularização do MEI veio com um tratamento diferenciado no que diz respeito à tributação, fazendo com que uma gama de tributos fosse compilada e simplificada no SIMPLES Nacional, que foi instituída no art. 13 da Lei Complementar 123/2006, com objetivo de arrecadar vários tributos em um documento só, o que geraria maior facilidade ao MEI, e sendo uma forma de demonstrar a desburocratização para microempresários.
2.1 Os direitos de quem usa o MEI
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências. O MEI funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.
Esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Torna-se mais fácil também a solicitação de crédito e abertura de conta bancária.
Além disso, o Microempreendedor Individual que mantem suas obrigações em dia tem acesso a alguns benefícios voltados para quem tem um CNPJ, como por exemplo, a emissão de notas fiscais que é obrigatória para certas negociações, bem como, conta com a opção de contratar um funcionário para auxiliar nas demandas da empresa, além de prestar serviços ou vender seus produtos para pessoas físicas e também jurídicas.
Indo além, ainda que as pessoas relutem em se tornar MEI, este oferece um baixo custo mensal de tributos e valores fixos, comparados a outras empresas:
MEI – Atividade |
INSS + ICMS/ISS |
Contribuição MEI 2022 |
Comércio e Indústria - ICMS |
60,60 + 1,00 |
R$61,60 |
Serviços - ISS |
60,60 + 5,00 |
R$65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS |
60,60 + 6,00 |
R$66,60 |
Possibilidades de contratar um colaborador com baixo custo, tendo apenas 11% sobre o valor total da folha de salários. Sendo um encargo previdenciário de 3% e alíquota de 8% sobre seu salário para o FGTS.
Outro ponto, é poder contar com o apoio técnico do Sebrae. Com este apoio é possível tirar dúvidas sobre empreendedorismo, aprender sobre negociações, preços e condições de compra de mercadorias e obter melhor prazo junto aos atacadistas.
Com objetivo de ajudar o MEI, o crédito facilitado é oferecido por algumas instituições bancarias, principalmente as públicas, com ofertas e taxas diferenciadas.
Ter um emprego regularizado é importante tanto para o Governo quanto para o próprio trabalhador. Muitas pessoas não sabem, mas o Microempreendedor Individual possui direitos trabalhistas, sim. Não se trata de um trabalho informal, e é pensando nos direitos do MEI que existe a contribuição mensal.
A aposentadoria é um direito que incentiva os trabalhadores a se formalizar como MEI. Cumprindo com as suas obrigações mensais, o empreendedor estará pagando 5% do salário mínimo para a previdência social.
A idade mínima para se aposentar sendo MEI é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, para isso é necessário a contribuição de no mínimo 15 anos como Microempreendedor Individual.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar o valor mensal em 15% em cima do salário mínimo nacional vigente. Caso queira uma aposentadoria maior que um salário mínimo será preciso aumentar o valor também.
O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez, para isso, é preciso ter contribuído pelo menos um ano com a Previdência. Em caso de acidente de qualquer natureza, ou doenças determinadas em lei, esta carência não será necessária.
Outra modalidade contemplada pelo MEI é o auxílio-doença, afinal ficar doente é uma grande preocupação para quem é autônomo. A partir do MEI, o empreendedor garante o direito ao afastamento para realizar o tratamento necessário. O MEI poderá contar com a remuneração da Previdência, com direito ao benefício no valor de um salário mínimo. Para garantir esse direito é preciso ter contribuído, no mínimo, por um ano e comparecer ao exame pericial.
O MEI possibilita o auxílio-maternidade, através de uma solicitação na página da Previdência Social. O pagamento é feito pelo INSS e a contribuição mensal durante este período é descontada do valor do beneficio de forma automática.
No entanto, para ter acesso ao auxilio maternidade é necessário ter contribuído para a Previdência por pelo menos 10 meses, independente do sexo, a solicitação também pode ser feita para fins de doação.
O auxilio reclusão também se encaixa como um direito no MEI, em casos em que o trabalhador seja preso, em regime semiaberto ou fechado, mesmo antes do veredito da condenação, e desde que esteja em dia com suas contribuições mensais.
A pensão por morte se encaixa no MEI com alguns critérios:
· Recebimento por 4 meses a partir da data do óbito: o benefício é pago ao cônjuge sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições à Previdência. Ou no caso de casamento ou união estável de até 2 anos;
· Duração variável de acordo com a idade do segurado: caso o MEI tenha feito mais de 18 contribuições, a duração máxima da pensão pode variar, sendo 3 anos para segurados com menos de 21 anos ou sendo vitalícia, para segurados com 44 anos ou mais.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, diz que o MEI não precisa emitir nota fiscal na venda de produtos para pessoa física. No entanto, isso se torna obrigatório quando falarmos sobre vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas.
O MEI pode emitir notas fiscais através do Portal do Empreendedor, assim que tiver o registro feito pela Secretaria da Fazendo do seu estado: apesar de não ser obrigatório, o MEI pode utilizar notas fiscais eletrônicas. Por isso, caso você opte por utilizá-la, será necessário cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não opta pelo MEI.
O MEI também pode vender para o Estado ou vender para o governo através de licitações públicas. Para que isso seja possível, é preciso que o MEI providencie os documentos previstos nos artigos 27 a 31 na Lei 8666, que trata das compras governamentais. E que lida com a legislação para licitações públicas.
3 DE COMO SE TORNAR UM MEI
Segundo a cartilha do Microempreendedor Individual, disponível no site do Senado Federal:
a formalização do Microempreendedor Individual pode ser feita, a qualquer momento e de forma gratuita, por meio da rede mundial de computadores, no Portal do Empreendedor. O processo é relativamente simples. Também pela internet, ele pode fechar negócios e preencher a declaração única exigida para comprovar o cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias. Vale dizer: nos dias de hoje, a contratação de um contador não é mais indispensável, muito embora o acesso ao computador passe a ser quase um imperativo na vida diária do Microempreendedor (Brasil, 2014).
Ademais, o Governo Federal disponibiliza um curso bastante didático para informar como os empreendedores podem se formalizar, a importância disso, além de saber direitos, benefícios e algumas obrigações que precisam ser cumpridas.
Sobre as formas de atuação, é bom deixar claro que é preciso saber que esse campo se refere “às maneiras pelas quais as atividades mercantis e/ou serviços serão exercidos, mediante contraprestação financeira”, de acordo com a definição oficial do governo.
Elas podem ser caracterizadas pelos seguintes tipos:
· Estabelecimento Fixo: atividades exercidas em local determinado;
· Internet: atividades exercidas por meios online;
· Em Local Fixo Fora de Loja: atividades fora do local fixo;
· Correio: atividades exercidas com entregas;
· Porta a Porta, Postos Móveis ou Ambulantes: atividades de deslocamento;
· Televendas: atividades exercidas pelo telefone;
· Máquinas Automáticas: atividades exercidas com uso de máquinas;
· Atividade desenvolvida fora do estabelecimento do cliente.
Saber esses pontos é muito importante para não deixar passar nenhuma informação relevante e não ter que se retratar mais para frente.
3.1 O que a legislação fala sobre o MEI e sua regularização
A Lei complementar nº 128/2008 foi quem criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, tendo sua vigência a partir de julho de 2009.
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta até o limite estabelecido:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A partir de novembro de 2011, a Resolução do CGSN Nº 94, de 29 de novembro de 2011(Consolidação Normativa), no Título II, arts.91 a 108, tratam do MEI.
O MEI poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição previdenciária, do ICMS e o ISS, quando cabíveis.
Segundo Vanessa Marques (blog online, 2022), responsável pela coluna no site Jornal Contábil, as maiores dúvidas dos empreendedores estão relacionadas aos direitos do MEI que presta serviços à uma empresa. Desta forma, ela esclarece que o microempreendedor individual não possui direitos trabalhistas como ocorre com os demais trabalhadores que são regidos pela CLT.
Acontece que o empreendedor tem apenas os direitos que são oferecidos ao MEI, como por exemplo, cobertura na previdência social que é garantida devido à contribuição de 5% do salário-mínimo. Assim, o MEI tem acesso à benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros, que são comuns aos trabalhadores brasileiros.
Vanessa Marques informa que para garantir mais segurança a estes profissionais, a reforma trabalhista regulamentou a contratação de um profissional autônomo – com ou sem exclusividade, para a prestação de serviços contínuos ou eventuais. Mas isso é permitido se todas formalidades legais forem seguidas.
Desta forma, o profissional tem liberdade para a prestação de serviços, não sendo necessário cumprir uma jornada de trabalho estabelecida pela empresa. Assim, fica comprometido apenas com a entrega das obrigações contratadas.
No entanto, vale destacar também as desvantagens de ser um MEI profissional liberal, tais como:
Na relação de chefe e MEI não pode haver requisitos que configurem vínculo empregatício, subordinação e cumprimento de horários e ordens. Caso isso seja identificado, o contratante deverá se responsabilizar pelas obrigações trabalhistas e de previdência, arcando financeiramente em casos de acidente de trabalho, doença profissional e demais contratempos.
O site Rh Center Gestão de Pessoas destaca também a respeito das obrigatoriedades CLT x MEI, e diz que se “tratando de modelos trabalhistas bem distintos, o MEI é mais indicado para profissionais liberais que desejam sair da informalidade e que não possuam um alto valor de faturamento anual. Mas como MEI, o trabalhador não se isenta de algumas burocracias fiscais.”. Em seguida o site cita algumas burocracias das quais o MEI se isenta, sendo elas:
· Pagamento de um tributo fixo referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
· Emissão de nota fiscal, opcional nos casos de serviços prestados ao consumidor final (pessoa física);
· Registro do relatório mensal de receitas;
· Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
· Prestação de informações do funcionário contratado, caso se aplique.
No entanto, destaca-se que o regime CLT é adotado por empresas que tem em seu quadro funcionários com vínculos empregatícios e que sejam remunerados para realizar serviços relacionados à atividade-fim da empresa.
Novamente o site Rh Center Gestão de Pessoas expõe as obrigatoriedades caso o empregador opte pelo modelo CLT, sendo eles:
· Pagamento do salário por meio de recibo até o quinto dia útil do mês;
· Recolhimento do INSS de 3% da empresa e 8% descontado do funcionário;
· Pagamento de vale-transporte no início do mês, quando solicitado pelo empregado;
· Prestação da movimentação de funcionários admitidos e demitidos durante o mês;
· Recolhimento do FGTS, de até 8% sobre o salário do colaborador, através da Guia de Recolhimento (GRF) do FGTS. Obrigação custeada pelo empregador.
Desta forma conseguimos perceber que é possível reconhecer o vínculo empregatício, e que o MEI foi completamente estudado e apresentado para regularização do MEI, com objetivo de retirar a ilegalidade de empresários no país, através da facilitação e desburocratização do registro necessário, além de incentivar o empreendedorismo.
3.1.1 Principais dispositivos constitucionais sobre MEI.
O MEI, sendo uma nova pessoa jurídica instituída com base no Regulamento Nacional da Micro e Pequena Empresa, que alterou as disposições das seguintes leis: MEI é uma nova pessoa jurídica instituída com base no Regulamento Nacional da Micro e Pequena Empresa; para alterar as disposições das leis nºs 8.112 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Alterada pela Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007. Alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Republicação em consonância ao disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Alterada pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009. Alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. Republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. A Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 altera a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs: 5.889, de 08 de junho de 1973, 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, 9.009, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.,406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
É necessário sempre saber as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar no endereço.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. A própria administração municipal pode prestar as informações necessárias.
4 DOS TRIBUTOS QUE CORREM NO MEI
Com a formalização do MEI este será enquadrado no Simples Nacional e ficara isento dos tributos federais, tais como Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Desse modo, ficará da seguinte forma: pagará mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Valores a serem recolhidos, mensalmente, com base no salário-mínimo de R$ 954,00, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018:
INSS = 5% do salário mínimo...............(Atividades isentas de ICMS e ISS)
INSS+R$ 1,00.......................................(Comércio e/ou Indústria)
INSS +R$ 5,00......................................(Prestação de Serviços)
INSS+R$ 1,00 + R$ 5,00......................(Atividades mistas)
Caso haja esquecimento/imprevisto de fazer o pagamento na data certa, será cobrado juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativos ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
4.1 Das obrigações que correm para o MEI
O MEI tem algumas obrigações, tais como emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
Em relação a Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI), o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente no site do governo. A declaração referente ao exercício deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano.
O MEI deve produzir relatório mensal de receitas brutas mensalmente até o dia 20 de cada mês, o Microempreendedor Individual - MEI deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Além do mais, O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do salário mínimo ou do piso da categoria.
O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.
4.1.1 Da reforma trabalhista e o MEI
É importante lembrar que o MEI não é um trabalhador assalariado, portanto ele não pode ser obrigado a se enquadrar no regime por alguém que requer seus serviços. Existem também algumas limitações para os MEIs após a Reforma Trabalhista:
· ter outra pessoa executando o seu trabalho;
· apresentar justificativas para faltas e atrasos nas contribuições;
· ter qualquer relação de emprego (prestação de serviços contínuos) com uma empresa.
As vantagens do MEI são destinadas apenas para ele e não se estendem às empresas nem órgãos públicos que os contratam. O Microempreendedor Individual também pode trabalhar de carteira assinada e exercer a sua atividade empreendendo nas horas vagas para complementar a renda
5 CONCLUSÃO
Por meio da pesquisa, percebeu-se que as questões relacionadas à reforma trabalhista estão se tornando cada vez mais complexas. Do ponto de vista liberal, a informalidade dos trabalhadores por conta própria, que não geram impostos a recolher ao fisco, levou o governo a comprometer-se desde já a resolver simultaneamente as duas situações de formalização do MEI e de desemprego.
A terceirização, antes restrita a trabalhos temporários, foi, portanto, ampliada na medida em que pode ser legitimada pelo MEI, pois não exige especialização em determinada atividade e não foram considerados os possíveis efeitos adversos.
E neste momento o MEI, agora empresário, viu uma oportunidade de aumentar a receita de dadas as crescentes oportunidades de emprego. Isso agora também está sendo considerado por meio de atividades principais. No entanto, como observado, o estudo constatou que essas expectativas começaram a ser distorcidas, pois o mercado não respondeu às reformas como esperado e muitos MEIs foram desfeitos.
A manutenção dessas atividades deve ser apoiada em primeiro lugar por empresas que buscam terceirizar determinadas atividades para reduzir custos sem a despesa de contratação formal. Porém, não é bem assim, a taxa de desemprego não diminuiu significativamente no período estudado (após a reforma e até então), e as empresas tiveram grandes dificuldades para se manter no mercado.
Dessa forma, os MEI podem ser protegidos porque já conhecem as condições em que serão contratados e, ao mesmo tempo, os trabalhadores formais que não estão ameaçados pelo espectro da terceirização podem ser protegidos. Nesse caso, essa promoção pode ser feita antes dos segmentos de produção relacionados a uma determinada atividade, mesmo que nem todos sejam considerados.
Por isso ficou tão evidente a necessidade de um olhar mais sensível para o meio social, separado da maquinaria econômica que sempre foi protagonista da reforma trabalhista. A busca constante pela redução de custos e alívio das dores dos trabalhadores foi uma demanda da empresa para a criação de mais postos de trabalho. No entanto, como vimos, as perspectivas inicialmente apresentadas pelo governo e as promessas das empresas de implementar reformas não levaram a resultados positivos que alterassem a instabilidade que ainda existe.
4 REFERÊNCIAS
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SEBRAE. Cartilha do Microempreendedor Individual. 2013 © Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Bahia
Graduando em Direito pelo Centro Universitário Fametro - Manaus
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MUNIZ, Otavio Fernandes. A crescente contratação de MEIS frente a consolidação de leis trabalhistas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 dez 2022, 04:18. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60444/a-crescente-contratao-de-meis-frente-a-consolidao-de-leis-trabalhistas. Acesso em: 23 dez 2024.
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