Graves fatos obscuros vêm ocorrendo no ambiente de trabalho dos escritórios de advocacia, os quais vêm sendo exposto, dentre outros, por instagram`s que já contam individualmente com mais de 61 mil seguidores, onde se relatam diariamente denúncias anônimas de assédio moral no ambiente jurídico.
Necessário cada vez mais se dar luz ao tema e ao ambiente de trabalho que se experimentam na área jurídica, área que deve e deveria ser exemplo da valorização do Ser Humano, princípio basilar e fundamental da sociedade contemporânea, concretizado no art. da nossa Constituição.
Broncas públicas, cobranças e pressões excessivas quanto a metas, tarefas e prazos, horas ininterruptas e irrazoáveis de trabalho, precarização do trabalho quanto ao pagamento de remunerações irrisórias, vêm sendo a gota d´água para ingresso de estagiários e advogados na mais profunda depressão, “burnout”, esgotamento profissional e distúrbios emocionais.
Numa sociedade em permanente evolução da proteção à saúde do trabalhador, à honra, à intimidade, à dignidade e à imagem, não mais são toleradas práticas que possam levar o ser humano a situações vexatórias, seja qual for a relação posta em causa.
Quanto ao ambiente de trabalho, é certo que o proprietário dos meios de produção, no uso do poder de comando quanto à tomada de decisões, deve fazê-lo sempre em observância a princípios de maior relevância para a coletividade, mantendo um ambiente saudável de trabalho, respeitando os seus colaboradores e fazendo com que a sua propriedade cumpra a função social prevista na constituição da república.
A constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, cujo desrespeito a tais garantias atrai a indenização pelo dano material ou moral.
Ameaças, retaliações, discriminações, grosserias, humilhações, metas abusivas, são inconcebíveis, e demonstram desprezo às regras dotadas de conteúdo civilizatório.
Caracteriza-se o assédio moral pela prática sistemática e reiterada de atos hostis e abusivos por parte do empregador, ou de preposto seu, em face de um determinado trabalhador, com o objetivo específico de atingir sua integridade e dignidade física e/ou psicológica, degradando as condições de trabalho.
Necessário destacar que, tal conduta inegavelmente traduz dano ao patrimônio moral do colaborador, mostrando-se apta a dar ensejo à indenização considerando preenchidos os requisitos da existência efetiva de dano, do nexo causal e de culpa, conforme o art. 186 combinado com o art. 927 do Código Civil.
Frise-se que, a prática de assédio moral é conduta enquadrada nas hipóteses previstas no art. 11 da Lei nº 8.429/92, e representa ato de improbidade administrativa quando perpetradas no setor público.
Felizmente, inciativas para barrar o assédio moral na área jurídica começam a tomar corpo. A OAB/MG, no dia 08/03/2022, lançou a campanha "Advocacia sem Assédio". Agora, a OAB/MG conta com um canal de denúncias online para coibir essa prática e cria uma rede de apoio para advogadas e profissionais do Direito de todo Brasil que já sofreram assédio em escritórios, fóruns e tribunais.
Nessa linha, no dia 26/05/2022, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados da Seccional Piauí, aprovou uma resolução que estabelece políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral no âmbito da instituição. O projeto foi proposto pela vice-presidente da OAB Piauí, Daniela Freitas, que assim expôs: “A proposta aprovada visa proteger os colaboradores, funcionários e todos aqueles que vivem sob o regime de uma condição de trabalho vinculada à instituição OAB. Caso ocorra alguma situação de assédio e discriminação dentro da instituição, será criado um comitê para apuração e serão tomadas as medidas cabíveis”.
Já passou da hora de, institucionalmente, tanto a OAB Federal, como todas as OAB`s estaduais, criarem comissões permanentes de combate ao assédio moral e de promoção a um ambiente de trabalho humanizado nos escritórios de advocacia. O público-alvo deve ser os advogados autônomos, advogados sócios e associados de escritórios de advocacia, estagiários de Direito, gestores de escritórios de advocacia e profissionais dos setores de RH e de gestão de pessoas em escritórios de advocacia.
Necessário que se aponte como objetivos: (i) difundir boas práticas laborais e de saúde mental; (ii) trabalhar em favor da cooperação entre colegas; (iii) garantir informação que combata ambientes tóxicos laborais; (iv) prevenir conflitos internos e de condutas abusivas; (v) combater a comunicação violenta; (vi) abrir canal para que as pessoas listadas no público-alvo sugiram os temas das palestras e eventos presenciais e/ou virtuais; (vii) listar as condutas não recomendadas e informar as sociedades de advogados e advogados autônomos sobre tais não recomendações; (viii) dar efetividade a programas de conscientização e a cursos dirigidos aos sócios administradores das sociedades de advogados e respectivos setores de RH no sentido das boas práticas; (ix) convidar pessoas de referência na sociedade, das áreas da saúde, saúde mental, médica, psicologia, psicanálise, mindfullness, compliance, dentre outras, para contribuir com o escopo das Comissões.
Urge o banimento em definitivo do assédio moral e a efetivação de todas as falas de humanização, de atuação em prol de um ambiente de trabalho igualitário e inclusivo, e de compromisso em ter as pessoas no centro do negócio.
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