CRISTIANE MONTEFELTRO FRAGA PIRES
(orientadora)
RESUMO: O presente trabalho aborda a realidade da nova onda crescente que está levando a era digital para novos rumos e possibilitando novas projeções para o Direito Brasileiro. A metodologia empregada na elaboração deste artigo é de caráter analítico exploratório e explicativo, fundamentada em pesquisas bibliográficas. Na condução da pesquisa, foi necessário utilizar legislação, artigos, doutrinas e resoluções. Observa-se que os profissionais do Direito têm escolhido utilizar as redes sociais como impulsionadoras de suas carreiras, buscando aproveitar essas projeções como um meio potencial para alcançar um novo público. Para uma compreensão aprofundada do tema, uma pesquisa detalhada sobre as regulamentações presentes no Código de Ética e Disciplina da OAB se tornou essencial. A presença de anúncios em diversas formas nas redes sociais de escritórios e nos perfis dos advogados está se tornando cada vez mais comum. O Código de Ética e Disciplina (CED) estabelece limites que devem ser respeitados ao promover publicidade ou utilizar estratégias de marketing, a fim de evitar a banalização ou o descrédito da carreira jurídica. O propósito deste estudo é contribuir para as discussões acerca do que o CED permite em relação à promoção de anúncios e propagandas, bem como para a análise das possíveis consequências que advogados que o violem poderão enfrentar.
Palavras-chave: Redes sociais. Marketing digital. Código de Ética e Disciplina. Limites. Advogado.
ABSTACT: The present paper discusses the reality of the growing new wave that is taking the digital era into new directions and enabling new projections for Brazilian Law. The methodology adopted in the formulation of this article is analytical, exploratory, and explanatory, based on bibliographical research. To prepare this research it was necessary to use legislation, articles, doctrines, and resolutions. It is noted that legal practitioners have chosen to use social networks as a driving factor in their careers, to use these projections as a possible way to reach a new audience. For a good clarification of the theme, it was necessary to conduct a thorough research on what the Code of Ethics and Discipline of the Brazilian Bar Association legislates. It is increasingly common to find advertisements in the most varied forms in the social networks of law firms and in lawyers' profiles. The CED (Code of Ethics and Discipline) stipulates limits that must be respected when promoting an advertisement or making use of marketing so that the legal career is not trivialized or discredited. The purpose of this research is to contribute to the discussions about what the CED admits in the promotion of advertisements and propaganda and the probable consequences that the lawyer who violates it will suffer.
Keywords: social networks. Digital marketing. Code of Ethics and Discipline. Limits. Lawyer
1 INTRODUÇÃO
Em face do cenário atual, a instabilidade econômica é uma realidade para muitos advogados. Decorrente dessa realidade, muitos operadores do direito enxergam esse fato como possível combustível para que o mercado se revolucione e não fique saturado com a mesmice. Em momentos de crise, todo empreendimento busca aumentar sua produtividade e eficiência para se destacar entre os outros através de uma inovação. Inovação esta que, de alguma forma, já impactou positivamente seus concorrentes. No Direito não é diferente, com tendências tecnológicas chegando ao setor jurídico, é possível perceber que muitos já buscaram adentrar nessa nova realidade do judiciário, muito mais eficiente e estratégica, pois já possuem modelos que prosperaram nos “novos moldes” da advocacia.
A pandemia da COVID-19 acelerou mais ainda as mudanças e inovações digitais na área jurídica. Houve exigências de adaptações instantâneas, sem que houvesse tempo para planejamento. Foi crucial deixar os estereótipos e preconceitos de lado devido a privação do contato que se fez presente como a principal limitação exigida pelo distanciamento social. Ao se verem isolados e sem poder realizar atendimento ao público, os advogados tiveram que encontrar soluções, usando sua criatividade para manter sua clientela e com uma boa comunicação no trabalho, cultivando as redes sociais como sua aliada para impulsionar sua carreira na conquista de novos clientes sem ferir o CED (Código de Ética e Disciplina) e sem que houvesse a mercantilização da advocacia e também que não tivesse estímulo ao litígio.
Antes da pandemia, o Direito Brasileiro era carente de Legislação acerca do Marketing Jurídico Digital nas redes sociais, não havia uma regulamentação específica, era tudo aplicado por analogia sobre o que dispunha o Código de Ética e Disciplina em relação a publicidade.
A popularidade que as redes sociais conquistaram nos últimos anos é inimaginável. Decorrente disso, nota-se que as relações pessoais ficaram em segundo plano. Imaginar a não utilização das redes sociais atualmente soa como algo arcaico, já que é através delas que as pessoas estão conquistando papel de destaque no mercado de trabalho.
Entretanto, hoje, o Código de Ética e Disciplina, o Provimento 205/2021 e a Resolução 007/2020 restringem algumas ações em relação a publicidade jurídica digital. Assim, a questão a ser discutida é: até que ponto um advogado pode fazer uso das redes sociais como impulsionador de carreira tanto financeira quanto midiática na conquista de possíveis clientes sem que ele fira o Código de Ética e Disciplina da OAB?
2 MARKETING DIGITAL E SUA EVOLUÇÃO
O marketing digital passou por uma significativa evolução ao longo dos anos, impulsionada pelo avanço da tecnologia e mudanças no comportamento do consumidor. Desde suas origens até os dias atuais, algumas das principais evoluções do marketing digital incluem o surgimento dos websites. O marketing digital começou com a criação dos primeiros websites, que permitiam que empresas tivessem uma presença online e informações sobre seus produtos e serviços fossem acessíveis ao público;
E-mail marketing: com o desenvolvimento do e-mail, surgiu o e-mail marketing como uma forma de comunicação direta com os clientes. As empresas começaram a utilizar o envio de mensagens em massa para promover seus produtos, serviços e ofertas especiais;
Marketing de busca: com o crescimento dos motores de busca, como o Google, surgiu o marketing de busca, que envolve a otimização de sites (SEO) e a criação de anúncios pagos (SEM) para melhorar a visibilidade online e direcionar o tráfego qualificado para as empresas;
Redes sociais: o surgimento e popularização das redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram e LinkedIn, abriram novas oportunidades para o marketing digital. As empresas passaram a utilizar essas plataformas para se conectar com seu público-alvo, compartilhar conteúdo relevante, construir relacionamentos e promover seus produtos e serviços;
Conteúdo relevante: com o aumento da concorrência online, o foco no conteúdo relevante tornou-se fundamental. O marketing de conteúdo passou a desempenhar um papel importante, com a criação de blogs, vídeos, infográficos e outros formatos de conteúdo para educar, informar e engajar os consumidores;
Mobile marketing: com o crescimento do uso de dispositivos móveis, o marketing digital se adaptou para atender às necessidades dos usuários em movimento. O mobile marketing envolve estratégias específicas para dispositivos móveis, como anúncios em aplicativos, otimização de sites para dispositivos móveis e campanhas de SMS;
Automação de marketing: com o surgimento de ferramentas de automação de marketing, as empresas puderam aprimorar seus processos de marketing, automatizando tarefas, segmentando audiências, personalizando comunicações e mensurando resultados de forma mais eficiente;
Personalização e experiência do cliente: o foco mudou do marketing em massa para a personalização e experiência do cliente. As empresas passaram a usar dados e tecnologias de segmentação para oferecer mensagens e ofertas personalizadas, proporcionando uma experiência mais relevante e personalizada aos consumidores;
Inteligência Artificial (IA) e aprendizado de máquina: a IA e o aprendizado de máquina estão revolucionando o marketing digital. Essas tecnologias permitem a análise de grandes volumes de dados, a automação de tarefas complexas, a personalização em escala e a criação de experiências mais inteligentes e interativas para os consumidores;
Vídeo e transmissões ao vivo: o uso de vídeos e transmissões ao vivo tornou-se uma parte importante das estratégias de marketing digital. Plataformas como o YouTube, Instagram Live e Facebook Live permitem que as empresas transmitam conteúdo em tempo real, interajam com seu público e criem conexões.
Em conclusão, o marketing digital passou por uma notável evolução ao longo dos anos, acompanhando as mudanças tecnológicas e as expectativas dos consumidores. Desde a criação dos primeiros websites até o uso de inteligência artificial e transmissões ao vivo, as estratégias de marketing digital se tornaram cada vez mais sofisticadas e centradas no cliente.
Hoje em dia, o marketing digital é indispensável para as empresas que desejam alcançar seu público-alvo de maneira eficaz e construir relacionamentos duradouros. As empresas podem aproveitar uma variedade de canais e ferramentas, como mídias sociais, conteúdo relevante, automação de marketing e personalização, para alcançar seus objetivos de negócios.
No entanto, é importante lembrar que o marketing digital está em constante evolução, e as empresas precisam estar atualizadas com as tendências emergentes e adaptar suas estratégias de acordo. A velocidade das mudanças tecnológicas exige uma mentalidade ágil e uma disposição para experimentar novas abordagens.
Em suma, o marketing digital evoluiu de forma significativa, indo desde simples websites até estratégias avançadas de personalização e automação. Conforme a evolução prossegue, torna-se essencial para as empresas acompanharem tais mudanças, explorarem oportunidades inéditas e manterem a entrega de valor aos consumidores em um cenário cada vez mais digitalizado.
3 A ÉTICA DO PROFISSIONAL DA ÁREA JURÍDICA COM A INTRODUÇÃO DO MARKETING DIGITAL.
O Direito por si só é uma das principais áreas ligadas à ética ao ponto de ter essa característica tão cobrada na atuação dos profissionais do mundo jurídico. No exercício da sua profissão, o advogado busca seguir regras acerca dos padrões de conduta que são impostas tanto pelos Códigos, Estatutos e Provimentos quanto pelos costumes já inseridos na sociedade.
A respeito da ética profissional do advogado, Ruy de Azevedo Sodré adota o seguinte entendimento: “A ética profissional do advogado consiste, portanto, na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida aos princípios básicos dos valores culturais da sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades.” (apud NALINI, 2020, p. 331).
A ética tornou-se peça chave para o exercício da advocacia, o primeiro Código de Ética e Disciplina da OAB entrou em vigor no ano de 1995, reafirmando que os princípios da advocacia se embasam na ética e moral para o combate de injustiças na esfera social e jurídica. Diante de tal regulamentação, o advogado se vê na obrigação de respeitar tal legislação e atuar somente dentro desse parâmetro que lhe foi imposto pelo Código de Ética e Disciplina (CED), pois para que ele desenvolva esse ofício há uma necessidade acerca da responsabilidade do profissional em questão tanto por respeito aos clientes quanto para uma segurança acerca da credibilidade de sua carreira.
No momento presente, em que a sociedade vivencia a revolução digital, torna-se fácil perceber a rapidez com que as informações são disseminadas. Devido a essa dinâmica, torna-se mais simples atrair atenção e alcançar um número extraordinário de clientes, o que suscita a necessidade de precaução por parte dos advogados ao se exporem na busca por clientes. Essa situação evidencia a exigência de cautela em relação aos aspectos morais e éticos.
Se engana quem acredita que marketing e a publicidade possuem o mesmo significado. Ao conceituar os termos, Guilherme Barbosa fala que o marketing tem o intuito de entender um nicho no mercado e descobrir suas falhas e necessidades que o consumidor deseja desse meio. Já a publicidade busca criar maneiras para influenciar esse mesmo consumidor a adquirir o que está sendo ofertado. Pode se dizer que o marketing faz uso da teoria para que a publicidade faça uso da prática. (BARBOSA, 2021)
O Código de Ética deles não proíbe a publicidade, ele apenas impõe limitações a certos comportamentos e posturas, visando evitar danos à reputação na área jurídica. No CED que eles seguem, não existem obstáculos em relação ao marketing jurídico digital, contudo, enfatiza-se que o conteúdo compartilhado nas plataformas online deve sempre se apresentar como um elemento informativo.
CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
Provimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.”
Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento. (BRASIL, Lei n. 8.906/
É evidente que a propaganda e publicidade não são proibidas, mas sim limitadas a algo sóbrio, discreto e sobretudo informativo.
4 O USO DO MARKETING JURÍDICO DIGITAL
O Marketing Jurídico Digital, atualmente é muito utilizado, porém, seu aspecto legal não é muito comentado. Por não ser habitual discutir seus limites, é comum encontrar erros de execução na hora da promoção de conteúdo digital no meio jurídico. Muitos advogados não possuem conhecimento suficiente para traçar um bom plano de marketing e assim acabam executando erros que seriam facilmente evitados se eles buscassem as informações necessárias acerca do tema. (NOVAES, 2019)
Embora possa soar excessivo, a expressão contemporânea que ganhou popularidade, "quem não está nas redes sociais não existe", compartilha uma essência semelhante com o adágio tradicional "quem não é visto, não é lembrado". Surpreendentemente, essa afirmação reflete uma realidade fundamental. No âmbito jurídico, a atualidade revela que aqueles que não mantêm uma presença ativa nas redes sociais enfrentam dificuldades em alcançar um amplo público, o que é crucial para construir reputação e estabelecer uma sólida reputação para seus escritórios.
Em razão das medidas de isolamento social implementadas devido à pandemia de COVID-19, os profissionais do direito se viram compelidos a ingressar no ambiente digital a fim de assegurar sua relevância no mercado de trabalho. De fato, é crucial adotar uma estratégia de marketing que seja eficaz e esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Consciente de que o Código de Ética impõe rigorosas restrições à publicidade realizada por advogados e escritórios de advocacia por meio da internet.
A última revisão do Código de Ética, realizada no dia 19 de outubro de 2015, e que entrou em vigor no dia 19 de setembro de 2016, trouxe a permissão da publicidade na internet, desde que seja informativa.
Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo. Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela. (BRASIL, Lei n. 8.906/1994)
É possível notar que o artigo 46 veda qualquer hipótese de oferecimento de serviço ou captação de clientela através da Internet. Porém, observa-se que o caput autoriza o uso a internet e outros meios eletrônicos como veículos de publicidade desde que seja respeitada as diretrizes estabelecidas. Art. 39. “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.” (BRASIL, Lei n. 8.906/1994)
Claramente o art. 39 do Código de Ética traz a autorização expressa de que o Marketing de Conteúdo Jurídico na advocacia é possível. Ainda que a finalidade do Conselho Federal era tentar impossibilitar os advogados de usar as redes sociais para alcançar resultados, culminou para o nascimento de uma estratégia de marketing que mais cresce no Brasil atualmente: o Marketing de Conteúdo Digital.
5 O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E O MARKETING DE CONTEÚDO
O Marketing de Conteúdo Digital é uma estratégia voltada para a geração de conteúdo informativo pertinente. Está totalmente ao contrário das estratégias tradicionais que buscam ofertar seus serviços e captar novos clientes por meio da publicidade. É através destes conteúdos com informações que um advogado consegue atrair um público alvo na internet.
Segundo relatório do Content Marketing Institute de 2015, citado por Orsini (2016): “A produção de conteúdo é a segunda grande tendência do marketing, atrás apenas da customização da experiência do usuário, que é uma estratégia muito distante da realidade da advocacia brasileira.”
É inegável que muitos já adotam o marketing de conteúdo, porém, em alguns casos, de forma equivocada. Diversos advogados e escritórios ingressaram nas principais plataformas digitais contemporâneas, como Instagram e TIKTOK, onde estão produzindo materiais que vão de encontro ao que é estabelecido pelo Código de Ética e Disciplina (CED), violando as diretrizes da publicidade.
Uma recente resolução no ordenamento jurídico em questão traz orientações da Comissão Orientadora de Publicidade do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG, além da Resolução 007/2020 do Tribunal de Ética, abordando a abordagem publicitária adotada por advogados e escritórios.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N. 007/2020 - TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA CARTILHA
1 - Recomenda-se que nos ‘checks ins’ realizados pelos advogados não haja a publicação ou exposição de prédios públicos, respeitando-se os critérios de sobriedade e discrição nas publicações (delegacias, fóruns e similares). (BRASIL, Resolução n. 007/2020)
Portanto, fica vedado realizar postagens contendo "check in" ou vídeos em loop de saudações matinais ou vespertinas, bem como utilizar a conhecida expressão "A defesa não para!" nas áreas externas ou internas de edifícios públicos, tais como fóruns, cartórios e delegacias.
2 - Recomenda-se a não divulgação de fotografias e/ou vídeos com exposição de clientes; publicação de atendimento, lista de clientes, em ‘stories’ ou ‘feed’, bem como publicações em redes sociais com andamentos processuais ou decisões; ou ainda exposição de algum resultado de êxito em demanda judicial, mesmo que riscado nome, número, e dados identificadores do processo. (BRASIL, Resolução n. 007/2020)
O item 10 da Resolução 007/2020 fala expressamente do aplicativo TIK TOK onde expressa que ele não é ferramenta adequada para a publicidade da profissão. O caráter de entretenimento do aplicativo vai, segundo a OAB, contra a sobriedade e discrição da profissão: “10- O aplicativo ‘tik tok’ e/ou similares de entretenimento, por não guardarem a sobriedade necessária para o exercício da advocacia, não são ferramentas adequadas para a publicidade profissional.” (BRASIL, Resolução n. 007/2020)
O tipo de conteúdo amplamente favorecido pelo algoritmo do TIKTOK geralmente está relacionado à comédia e à dança, o que não se alinha ao comportamento típico esperado de um advogado ao associar sua imagem a essa plataforma. A estrutura do aplicativo, voltada para a viralização de determinados temas, dificulta a criação de conteúdo meramente informativo (SANTOS, 2021)
6 AS INOVAÇÕES ABORDADAS PELO PROVIMENTO 205/2021
O Provimento 205/2021, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também traz inovações relevantes no âmbito do marketing jurídico digital. Essa regulamentação visa estabelecer diretrizes e orientações para o uso adequado e ético das ferramentas digitais no contexto da promoção e divulgação dos serviços jurídicos. Essas inovações são fundamentais para adequar o marketing jurídico às transformações tecnológicas e às necessidades do mercado atual.
Uma das principais inovações trazidas pelo Provimento 205/2021 é a permissão para o uso de estratégias de marketing jurídico digital, desde que sejam respeitadas as regras de ética e sigilo profissional. Essas estratégias incluem a criação de websites institucionais, a produção de conteúdo relevante sobre temas jurídicos, a utilização de mídias sociais, o envio de newsletters informativas, entre outras formas de comunicação digital.
O provimento também ressalta a importância de que todas as informações divulgadas pelos profissionais do direito sejam claras, objetivas, verídicas e sem promessas exageradas. O objetivo é garantir que o público receba informações confiáveis sobre os serviços oferecidos, evitando práticas enganosas ou sensacionalistas que possam comprometer a credibilidade do profissional ou do escritório de advocacia.
Outra inovação significativa é a regulamentação do uso de plataformas de publicidade online, como links patrocinados e anúncios digitais. O Provimento 205/2021 estabelece que essas estratégias podem ser utilizadas, desde que respeitem os princípios éticos da advocacia e não violem o sigilo ou a privacidade dos clientes.
Além disso, o provimento também aborda a importância do monitoramento das interações e do feedback dos clientes nas redes sociais e em outras plataformas digitais. Os profissionais devem estar atentos aos comentários e avaliações recebidas, respondendo de forma adequada e ágil para fortalecer a relação de confiança com o público.
É fundamental ressaltar que todas essas inovações propostas pelo Provimento 205/2021 têm como objetivo primordial promover o uso ético e responsável das estratégias de marketing jurídico digital. A ideia é conciliar a promoção dos serviços jurídicos com os princípios da advocacia, como a honestidade, a transparência e o respeito às normas éticas.
Em resumo, o Provimento 205/2021 traz inovações significativas no campo do marketing jurídico digital, permitindo o uso adequado das ferramentas digitais para promover os serviços jurídicos. Ao estabelecer diretrizes claras e éticas, o provimento busca garantir que o marketing jurídico seja realizado de forma responsável, transparente e em conformidade com as normas da advocacia, fortalecendo a relação entre os profissionais do direito e o público.
7 ANÁLISE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diretrizes e regras para a conduta ética dos advogados no exercício de sua profissão. Em relação ao marketing jurídico digital, existem normas específicas que devem ser observadas. O artigo 39 do Código de Ética da OAB trata do marketing jurídico e estabelece algumas restrições e diretrizes importantes para a publicidade dos serviços advocatícios.
“Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.”
Em relação ao marketing jurídico digital, as principais normas são as seguintes:
a) Publicidade moderada e informativa: o marketing jurídico digital deve ser moderado e informativo, sem caráter mercantilista. A publicidade deve ser discreta, digna e compatível com a sobriedade da advocacia.
b) Vedação à captação de clientela: é proibido o oferecimento de serviços jurídicos de forma intrusiva, direcionada a pessoas específicas ou com o intuito de angariar clientes de maneira indiscriminada. O advogado não pode solicitar ou oferecer serviços por meio de mensagens eletrônicas não solicitadas (spam) ou qualquer outra forma invasiva.
c) Ética nas redes sociais: as normas éticas também se aplicam às redes sociais. O advogado deve ter cuidado para não divulgar informações sigilosas ou confidenciais, respeitando a privacidade dos clientes. Além disso, é importante evitar a autopromoção exagerada e a utilização de práticas desleais na competição com outros profissionais.
d) Informações claras e objetivas: o marketing jurídico digital deve apresentar informações claras, objetivas e verdadeiras sobre o advogado e seus serviços. Deve-se evitar promessas de resultados, garantias infundadas ou qualquer forma de sensacionalismo.
e) Identificação profissional: o advogado deve se identificar claramente em sua publicidade digital, incluindo seu nome completo e número de inscrição na OAB. Essa identificação é necessária para garantir a transparência e a responsabilidade do profissional.
f) Conteúdo relevante e educativo: o marketing jurídico digital pode incluir a divulgação de conteúdo relevante e educativo, desde que não configure captação de clientela. A ideia é fornecer informações que ajudem as pessoas a entenderem seus direitos e deveres, promovendo o conhecimento jurídico.
g) Proibição de concorrência desleal: o advogado deve evitar práticas de concorrência desleal no marketing jurídico digital, como a denegrição de colegas, a comparação desleal ou a utilização de informações falsas ou enganosas para prejudicar outros profissionais.
Além das normas estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da OAB, a entidade também emite orientações e pareceres para esclarecer aspectos específicos relacionados ao marketing jurídico digital. Essas orientações podem abordar temas como o uso de mídias sociais, blogs, websites, anúncios online, entre outros.
É importante ressaltar que as normas éticas têm o objetivo de preservar a dignidade da profissão e garantir que os advogados ajam de forma ética e responsável na divulgação de seus serviços. O cumprimento dessas normas é fundamental para manter a confiança da sociedade na advocacia e preservar a reputação dos profissionais.
Caso um advogado seja considerado em desacordo com as normas éticas no marketing jurídico digital, a OAB pode aplicar sanções disciplinares, que variam desde uma advertência, uma censura, uma suspensão temporária ou até mesmo a exclusão do quadro de advogados.
É importante que os advogados estejam atentos às normas e orientações da OAB, bem como às atualizações do Código de Ética e Disciplina, a fim de adequar suas estratégias de marketing digital de acordo com os princípios éticos estabelecidos. Também é recomendável buscar orientação junto à OAB ou a profissionais especializados em ética e marketing jurídico para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento das normas.
8 SANSÕES QUE SERÃO ACOMETIDAS A QUEM DESCUMRIR OS LIMITES DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA NA PUBLICIDADE
O Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece diretrizes e limites claros para a publicidade dos serviços advocatícios. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções disciplinares aplicadas pela própria OAB, visando preservar a ética e a reputação da profissão.
Algumas das sanções que podem ser aplicadas são:
A advertência é uma medida disciplinar de caráter educativo, em que o advogado é notificado sobre a infração cometida e orientado a se adequar às normas éticas, a advertência não gera registros públicos ou impactos significativos na carreira do profissional;
A censura é uma sanção mais severa que a advertência, nesse caso, o advogado é repreendido pela infração ética cometida, a censura é registrada nos assentamentos funcionais do profissional;
A suspensão é uma sanção que implica na suspensão temporária do exercício da advocacia, o advogado fica impedido de exercer suas atividades profissionais durante o período determinado pela OAB, a suspensão pode variar de 30 (trinta) dias a até 1 (um) ano, dependendo da gravidade da infração cometida;
A exclusão é a sanção mais severa aplicada pela OAB. Nesse caso, o advogado é definitivamente excluído dos quadros da Ordem, perdendo o direito de exercer a profissão. A exclusão ocorre em casos de infrações graves e reiteradas, que atentem contra a ética e a dignidade profissional.
É importante ressaltar que as sanções disciplinares são aplicadas pela OAB, que possui autonomia para julgar e decidir sobre os casos de infração ética. O processo disciplinar é conduzido de acordo com os princípios do devido processo legal, garantindo ao advogado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Portanto, é fundamental que os advogados estejam atentos às normas do Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente no que diz respeito à publicidade dos serviços. O cumprimento dessas diretrizes éticas é essencial para preservar a reputação e a credibilidade da profissão, evitando sanções disciplinares que possam prejudicar a carreira do advogado.
9 CONCLUSÃO
No contexto do marketing digital no direito brasileiro, o uso de redes sociais por advogados deve ser analisado à luz do Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O Código estabelece diretrizes éticas que devem ser seguidas pelos profissionais para garantir a preservação da dignidade e da reputação da advocacia.
Ao considerar as redes sociais como ferramenta de marketing, é importante que os advogados estejam cientes das seguintes considerações:
1º. Publicidade moderada: O Código de Ética estabelece que a publicidade profissional do advogado deve ser moderada, vedando a promoção imoderada e a captação de clientela de forma sensacionalista ou mercantilista. Portanto, ao utilizar redes sociais para divulgar seus serviços, os advogados devem fazê-lo de maneira ética, evitando qualquer tipo de sensacionalismo ou exagero.
2º. Informações claras e verdadeiras: Os advogados devem fornecer informações claras e precisas em suas publicações nas redes sociais. É essencial evitar qualquer forma de divulgação enganosa ou informações falsas que possam confundir ou prejudicar os destinatários das mensagens.
3º. Sigilo profissional: A preservação do sigilo profissional é fundamental no exercício da advocacia. Ao utilizar as redes sociais, os advogados devem ter cuidado para não divulgar informações confidenciais ou que possam comprometer o sigilo das relações com seus clientes. É importante lembrar que a divulgação inadequada de informações sigilosas pode resultar em sanções disciplinares.
4º. Relacionamento com clientes: As redes sociais podem ser uma forma eficaz de estabelecer e manter relacionamentos com clientes, desde que seja feito de maneira ética e profissional. Os advogados devem evitar qualquer prática que possa ser interpretada como captação irregular de clientela ou que viole as regras deontológicas da profissão.
Em suma, o uso de redes sociais para advogados no contexto do marketing digital deve ser pautado pela ética profissional e pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Ao fazer uso dessas plataformas, os advogados devem agir de forma moderada, evitando práticas sensacionalistas, fornecendo informações claras e verdadeiras, preservando o sigilo profissional e mantendo relacionamentos profissionais adequados com seus clientes. Dessa forma, é possível aproveitar os benefícios do marketing digital de maneira ética e responsável no campo jurídico brasileiro.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, G. Publicidade na advocacia, pode? Código de Ética da OAB ATUALIZADO. 3MIND, Brasil, set./2021. Disponível em: https://www.3mind.com.br/blog/codigo-de-etica-oab-na-publicidade/. Acesso em: 25 jul. 2022.
ELAW. Como a era digital impacta as atividades cotidianas do meio jurídico 2022. Disponível em: https://elaw.com.br/como-a-era-digital-impacta-as-atividades-cotidianas-do-meio- juridico/. Acesso em: 3 ago. 2022.
JURÍDICA, Pauta. Tik Tok não é ferramenta adequada para advogados, diz Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. JUSBRASIL, Brasília, v. 1, n. 1, p. 1-1, mar./2021. Disponível em: https://pautajuridicabr.jusbrasil.com.br/noticias/1191662670/tik-tok-nao-e-ferramenta- adequada-para-advogados-diz-tribunal-de-etica-e-disciplina-da-oab. Acesso em: 26 jul. 2022.
MIGALHAS. Os impactos da pandemia no mundo jurídico, 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/348777/os-impactos -da-pandemia-no-mundo-juridico. Acesso em: 2 ago. 2022.
MULTIFOMA - COMUNICAÇÃO INTEGRADA. CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB E PUBLICIDADE ONLINEDisponível em: https://multiformaci.com.br/multi/noticias/codigo-de-etica-da-oab-e-publicidade-online/. Acesso em: 2 ago. 2022.
NALINI, J. R. ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL. 14. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020. p. 12-574.
NOVAES, E. 7 erros que 95% das pessoas cometem no marketing jurídico: Saiba quais são os erros mais comuns dos advogados e fique “esperto” para não cometé-los. JUSBRASIL, Belo Horizonte, mai./2019. Disponível em: https://elizannovaes.jusbrasil.com.br/noticias/833034861/7-erros-que-95-das-pessoas- cometem-no-marketing-juridico. Acesso em: 1 ago. 2022.
OAB, B. Q. I. Infrações e sanções disciplinares: quando um advogado pode ser punido: O que diz o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB em relação às sanções aos advogados. JUS BRASIL, Brasília, v. 1, n. 1, p. 1-1, set./2016. Disponível em: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/410919650/infracoes-e-sancoes-disciplinares- quando-um-advogado-pode-ser- punido#:~:text=Infra%C3%A7%C3%B5es%20disciplinares%20pun%C3%ADveis%20com% 20exclus%C3%A3o&text=%C3%89%20a%20penalidade%20mais%20severa,Ordem%20dos%20Advogados%20do%20Brasil.. Acesso em: 4 ago. 2022.
OAB. Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf. Acesso em: 28 jul. 2022.
OAB/ MG. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N. 007/2020 - TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA CARTILHA. Disponível em: https://www.oabmg.org.br/pdf_jornal/Cartilha%20TED_385.pdf. Acesso em: 1 ago. 2022.
ORSINI, R. Novo Código de Ética da OAB endossa o Marketing de Conteúdo: Entenda porque, apesar de bastante restritivo com a publicidade profissional eletrônica, o novo Código abre uma brecha para a estratégia de marketing que mais cresce no Brasil. JUSBRASIL, Goiânia, nov./2016. Disponível em: https://orsini.jusbrasil.com.br/artigos/255174928/novo-codigo-de-etica-da-oab-endossa-o- marketing-de-conteudo. Acesso em: 31 jul. 2022.
SANTOS, C. Tribunal de Ética da OAB: “Tik Tok não é ferramenta adequada para Advogados”. CERS, BRASIL, mai./2021. Disponível em: https://noticias.cers.com.br/noticia/tribunal-de-etica-daoab-tik-tok-nao-e-ferramenta- adequada-para-advogados/. Acesso em: 1 ago. 2022.
graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Santa Fé do Sul
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARTINS, Anna Luíza Anselmo André. Marketing digital no direito brasileiro: redes sociais para advogados e seus limites à luz do Código de Ética e Disciplina da OAB Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 ago 2023, 04:33. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/62605/marketing-digital-no-direito-brasileiro-redes-sociais-para-advogados-e-seus-limites-luz-do-cdigo-de-tica-e-disciplina-da-oab. Acesso em: 26 dez 2024.
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