MARIA VICTORIA MÁXIMO RIBEIRO[1]
(coautora)
RESUMO: A revisão bibliográfica enfatiza a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica no Brasil, comprovando seu impacto positivo na conscientização e melhoria das políticas de proteção às mulheres. O presente estudo teve como objetivo analisar a efetividade da Lei Maria da Penha na prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher no Brasil. A metodologia utilizada foi a revisão da literatura. O trabalho beneficia pesquisadores, legisladores e a sociedade em geral. Os resultados destacaram que os movimentos feministas são muito importantes no Brasil, além disso a Lei Maria da Penha é uma importante ferramenta pública, mas requer esforços contínuos para promover a igualdade de gênero e a erradicação da violência doméstica no Brasil. A conclusão principal é que a Lei Maria da Penha tem sido eficaz em seu propósito de proteger as mulheres contra a violência doméstica e promover a igualdade de gênero. No entanto, é importante manter o compromisso contínuo com a sua aplicação, conscientização e aprimoramento, bem como explorar áreas de pesquisa futura, como a análise dos desafios regionais na implementação e o impacto específico em diferentes grupos de mulheres. A revisão destaca a importância de uma sociedade engajada na luta contra a violência de gênero e do aprofundamento de nosso entendimento para continuar avançando em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.
Palavras-Chave: Violência Doméstica. Mulheres. Direito. Lei Maria da Penha.
ABSTRACT: The literature review emphasizes the importance of the Maria da Penha Law in combating domestic violence in Brazil, proving its positive impact on raising awareness and improving policies to protect women. The present study aimed to analyze the effectiveness of the Maria da Penha Law in preventing and combating domestic violence against women in Brazil. The methodology used was literature review. The work benefits researchers, policymakers and society in general. The results highlighted that feminist movements are very important in Brazil, in addition the Maria da Penha Law is an important public tool, but requires continuous efforts to promote gender equality and the eradication of domestic violence in Brazil. The main conclusion is that the Maria da Penha Law has been effective in its purpose of protecting women against domestic violence and promoting gender equality. However, it is important to maintain ongoing commitment to its application, awareness and improvement, as well as exploring areas of future research, such as analyzing regional challenges in implementation and the specific impact on different groups of women. The review highlights the importance of a society engaged in the fight against gender-based violence and deepening our understanding to continue moving towards a more just and equal society.
Keywords: Domestic Violence. Women. Right. Maria da Penha Law.
1 INTRODUÇÃO
A violência doméstica contra a mulher é um complexo que engloba uma variedade de comportamentos abusivos, como agressões físicas, psicológicas, sexuais e patrimoniais. Infelizmente, essa forma de violência ocorre com frequência alarmante no Brasil, afetando milhares de mulheres todos os anos. No entanto, a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, representa um marco importante na luta contra a violência doméstica no país. Essa legislação foi nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que passou anos de violência conjugal e se tornou símbolo de resistência e luta (SILVEIRA et al., 2021).
A Lei Maria da Penha possui um conjunto público abrangente de medidas legais e políticas que visam prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra a mulher. Entre os aspectos mais relevantes estão a criação de juízes especializados, a garantia de medidas protetivas de urgência, o estabelecimento de penas mais rigorosas para os agressores e a promoção de programas de educação e conscientização sobre os direitos das mulheres (DINIZ; GUMIERI, 2016).
Segundo Pereira (2021), é preciso considerar a importância da educação e da conscientização da sociedade em geral sobre a violência doméstica e a igualdade de gênero. Desta forma questiona-se: Como a Lei Maria da Penha pode ser mais inventiva e aplicada no Brasil para prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher, especialmente em contextos sociais e culturais que perpetuam a desigualdade de gênero e a subjugação da mulher?
Uma das hipóteses é que a Lei Maria da Penha pode ser mais inovadora e aplicada no Brasil através de uma maior capacitação e sensibilização dos profissionais que atuam na rede de atendimento às vítimas de violência doméstica. Outra hipótese é que a implementação efetiva da Lei Maria da Penha possa ser alcançada através da conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e a importância da igualdade de gênero. Uma terceira hipótese é que a Lei Maria da Penha pode ser mais inventiva e aplicada no Brasil através de uma maior alocação de recursos, incluindo a ampliação do acesso às vítimas a serviços de apoio e proteção e o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas de violência doméstico.
O presente artigo teve como objetivo geral: analisar a efetividade da Lei Maria da Penha na prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Para tanto, os objetivos específicos foram: Identificar as principais mudanças na legislação brasileira relativas à violência doméstica contra a mulher, com enfoque na Lei Maria da Penha; Investigar as causas e consequências da violência doméstica contra a mulher no contexto brasileiro, com base em estudos e dados estatísticos; Descrever a contribuição da sociedade civil, dos movimentos feministas e de organizações não governamentais no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, em consonância com a Lei Maria da Penha.
2 METODOLOGIA
Este estudo foi uma pesquisa bibliográfica que analisou fontes como livros, artigos científicos, teses e dissertações relacionadas ao tema pesquisado. De acordo com Lima et al. (2022), uma revisão sistemática da literatura era uma metodologia de pesquisa que buscava reunir e analisar de forma sistemática os resultados de estudos publicados sobre um tema ou questão específica, a fim de sintetizar as principais evidências e identificar lacunas de conhecimento sobre o assunto em questão.
O instrumento de coleta de dados foram bases de dados eletrônicos como o Google Acadêmico, Scientific Electronic Library Online (SciELO), Portal Capes e artigos que estavam relacionados ao tema, por meio das seguintes palavras-chave: “mulher”; “violência”; “Lei Maria da Penha”. Foram considerados para esta pesquisa artigos publicados nos últimos 10 anos, ou seja, de 2013 a 2023.
A seleção dos artigos com critérios de inclusão que incluíram a disponibilidade integral em formato eletrônico e os dados de publicação entre 2015 e 2023, excluindo artigos de revisão literatura, duplicatas e aquelas que não estavam relacionadas à temática de pesquisa.
Quanto aos procedimentos, classificou-se como pesquisa descritiva e qualitativa. Segundo Gil e Vergara (2015), a pesquisa qualitativa é um método de investigação que se concentra em explorar e compreender as experiências, perspectivas e significado dos participantes em um ambiente naturalista, para tanto, seu objetivo principal era gerar conhecimento descritivo e interpretativo sobre o treinamento.
Nunes, Nascimento e Luz (2016) comentam que a pesquisa descritiva é um tipo de estudo que tem como objetivo descrever características, comportamentos ou comportamentos de uma determinada população ou amostra. Foi realizado por meio de técnicas de coleta de dados, como questionários, entrevistas, observação e análise de documentos, com o intuito de identificar padrões, tendências e correlações. Seu foco foi na descrição e análise dos dados coletados, e não na busca de explicações causais.
Os dados coletados foram analisados pelo pesquisador e incluídos para a revisão, de forma que conseguiram atingir os objetivos propostos.
Para garantir a integridade e confiabilidade da pesquisa bibliográfica, foi necessário seguir algumas diretrizes éticas. Isso incluiu uma seleção de fontes confiáveis e relevantes, respeito aos direitos autorais e preservação da privacidade dos envolvidos, observando as normas éticas determinadas pela instituição de pesquisa.
3 REFERENCIAL TEÓRICO
Neste capítulo, foram explorados os desafios e obstáculos enfrentados na implementação e aplicação efetiva da Lei Maria da Penha no Brasil, especialmente em contextos sociais e culturais que perpetuam a desigualdade de gênero e a subjugação da mulher.
3.1 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A LEI MARIA DA PENHA
A violência doméstica contra a mulher é um problema sério e recorrente no Brasil, com consequências devastadoras para as vítimas e para a sociedade como um todo. As causas desse tipo de violência são diversas e complexas, envolvendo fatores sociais, culturais e psicológicos. Entre as principais causas de violência doméstica contra a mulher estão a desigualdade de gênero e a cultura machista, que atribui aos homens o papel de provedores e detentores do poder nas relações familiares e sociais.
Além disso, a falta de educação e informação sobre direitos humanos e igualdade de gênero, bem como o consumo excessivo de álcool e drogas, são fatores que provocaram a perpetuação da violência doméstica. As consequências da violência doméstica contra a mulher são graves e podem incluir lesões físicas, traumas psicológicos, depressão, ansiedade, problemas de saúde mental e até mesmo a morte. Além disso, a violência doméstica pode afetar a capacidade da vítima de trabalhar e estudar, bem como de manter relações sociais e familiares saudáveis.
Dados estatísticos mostram a dimensão do problema da violência doméstica contra a mulher no Brasil. Segundo o Atlas da Violência de 2020, entre 2008 e 2018, foram registrados mais de 305 mil homicídios dolosos de mulheres no país, sendo que a grande maioria das mortes foi cometida por parceiros ou ex-parceiros das vítimas. Além disso, dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos mostram que, em 2020, foram registradas mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher em todo o país, com a pandemia da COVID-19 levando ao aumento dos casos de violência doméstica.
A Lei n° 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tem como principal objetivo coibir e evitar a violência doméstica contra mulheres no Brasil. Com a criação de políticas públicas de combate à violência de gênero, medidas assistenciais, ações protetivas de urgência e a adoção de rito especial de maior efetividade e celeridade processual, a Lei mostrou-se ser o principal microssistema de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito familiar ou doméstico (BRASIL, 2006).
Cumpre ressaltar que a Lei abrange a violência que ocorre no âmbito das relações domésticas, ou seja, que se qualifique como violência de gênero em desfavor da mulher Nesse sentido a Lei Maria da Penha está dividida em 46 artigos que foram organizados em sete títulos, possibilitando maneiras para prevenir e refrear a violência doméstica e familiar contra a mulher em concordância com a Constituição Federal de 1988 no artigo 226, parágrafo 8 (BRASIL, 2006).
Segundo Dias (2018) sua criação teve início com a dolorida história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica casada com um professor universitário e economista. Eles viviam em fortaleza na capital do estado do Ceará, e tiveram três filhas. Além das inúmeras agressões que Maria da Penha foi vítima, ocorreram duas de modo particular em que o marido tentou matá-la.
Em 29 de maio de 1983, Maria da Penha foi vítima de uma tentativa de assassinato pelo seu marido Marco, que a deixou paraplégica. Após passar por diversas cirurgias e complicações, em 1991 ocorreu a sessão do Tribunal de Júri que o condenou pela tentativa de homicídio, mas o julgamento foi anulado. Em 1998, Maria da Penha conseguiu que seu caso fosse analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, devido à demora do Judiciário brasileiro em responsabilizar Marco pela violência cometida (DIAS, 2018)
No caso Maria da Penha, em 2006, a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendou que o governo brasileiro adotasse medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher. Por isso, o governo brasileiro promulgou a Lei 11.340/06, que dispõe sobre a repressão à violência doméstica contra a mulher, como a Lei Maria da Penha. Em 2008, o Estado também concedeu a Maria da Penha uma indenização material de R$ 60.000,00 (FERNANDES, 2015).
A Lei Maria da Penha foi criada no Brasil como resultado do caso e estabelece um tratamento mais rigoroso para casos de agressão à mulher. Maria da Penha afirmou que "dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de sua luta por justiça". A Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340/2006, foi criada como um instrumento jurídico eficaz para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher (FERNANDES, 2015).
Esse é o resultado da mobilização do movimento feminista brasileiro, que condena a violência contra a mulher desde a década de 1970. De acordo com essa lei, a violência doméstica contra a mulher passa a ser uma questão de Estado, não apenas da esfera privada. A Lei Maria da Penha representa um importante conquista na luta contra a violência de gênero no Brasil (LISBOA, 2014)
A Lei n° 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tem como objetivo coibir e evitar a violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Seus artigos 1°, 2° e 3° especificam essa intenção, estabelecendo medidas para criação de Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher, proteção às vítimas de violência doméstica e garantia dos direitos humanos fundamentais das mulheres (BRASIL, 2006).
O Artigo 2º da Lei garante que todas as mulheres, independentemente de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, grau de instrução, idade ou religião, têm direitos humanos fundamentais que garantem a oportunidade e a facilidade de viver livre de violência. A Lei Maria da Penha busca garantir às mulheres o exercício efetivo de seus direitos fundamentais à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e respeito (BRASIL, 2006).
A norma cria ferramentas para a proteção e acolhimento emergencial de mulheres em situação de violência, isolando-as de seus agressores, e prevê mecanismos para garantir assistência social e psicológica às vítimas e resguardar seus direitos patrimoniais e familiares. Além disso, propõe a melhoria e eficácia da assistência jurídica mútua e dá exemplos de atendimento aos agressores (SILVEIRA et al., 2021).
O artigo 8° da Lei Maria da Penha estabelece medidas preventivas para combater a violência contra as mulheres, incluindo a integração operacional de diversos setores governamentais, a realização de pesquisas e estatísticas sobre as causas e frequência da violência, atendimento policial especializado, campanhas educativas, treinamento em questões de gênero e raça, promoção de programas educativos e ênfase em conteúdos relacionados a direitos humanos, igualdade de gênero e raça nos currículos escolares. O objetivo dessas medidas é promover a igualdade de gênero, prevenir e erradicar a violência doméstica contra as mulheres e garantir seus direitos humanos fundamentais (BRASIL, 2006).
Como se pode observar, a Lei Maria da Penha desde sua criação traz inúmeras inovações e benefícios para as mulheres se protegerem da violência doméstica que são acometidas a elas pelos seus parceiros. Lisboa (2014) ressalta a necessidade não só de mudanças sociais, mas também comportamental na sociedade, a respeito da violência doméstica contra as mulheres
De acordo com Diniz e Gumieri (2016), a Lei Maria da Penha instituiu uma política pública com foco de gênero, com regras de interpretação autônomas e mecanismos extrapenais. A legislação estabeleceu a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar, com equipes multidisciplinares, e medidas integradas de prevenção por meio de educação, capacitação profissional e reflexão crítica sobre representações sociais e midiáticas de gênero.
Um dos dispositivos mais relevantes da Lei Maria da Penha é a implementação de medidas protetivas de emergência (THEMIS, 2017). Essas medidas preventivas visam assegurar a integridade física, psíquica, moral e material das mulheres vítimas de violência, de modo a proporcionar-lhes as condições mínimas para buscar intervenção judicial quando forem violentadas (DINIZ; GUMIERI, 2016).
De acordo com a Lei Maria da Penha, houve mudanças significativas na punição do agressor, com medidas preventivas e penas mais severas. Além disso, a lei estabelece a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar, com equipes multidisciplinares de atendimento às mulheres. A política visa a combater a violência contra a mulher através de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados e dos Municípios. A efetividade da aplicação da lei envolve o trabalho conjunto da Autoridade Policial, do Ministério Público e do Poder Judiciário (DINIZ; GUMIERI, 2016).
Desse modo, pode-se dizer que a busca de Maria da Penha por justiça é semelhante à de muitas mulheres presas em um ciclo vicioso e cruel de violência doméstica. Ao longo da história, as mulheres foram consideradas fracas, baseadas em ideias de feminilidade pacífica, dependência e submissão aos maridos, pais e irmãos. Como resultado, a violência é entendida como uma forma de domesticação que coloca a mulher em seu devido lugar (THEMIS, 2017).
3.2 AS MODIFICAÇÕES DA LEI E LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
Ao completar quinze anos em 2021, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/0613) se consolida como a principal medida de combate à violência contra a mulher no Brasil. A agressão doméstica e familiar à mulher é considerada uma violação dos direitos humanos. Apesar de ter sido revisada várias vezes, a Lei ainda não foi capaz de frear os altos índices de mulheres agredidas, violentadas e assassinadas. É urgente a necessidade de mudanças substanciais, principalmente na sua aplicação, com o objetivo de torná-la mais efetiva e reduzir a incidência de violência doméstica e familiar contra a mulher (BRASIL, 2006)
Nos últimos quatro anos, as mudanças mais significativas na Lei Maria da Penha foram incluídas nos seus artigos. Por exemplo, a Lei nº 13.505/201714 acrescentou o Artigo nº 10-A à Lei Maria da Penha, o qual assegura às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o atendimento prioritário por policiais e peritos do sexo feminino. Além disso, essa lei proíbe o contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas com o agressor ou pessoas relacionadas (BRASIL, 2017).
Em 2018, foi sancionada a Lei nº 13.641/201815, que considera o descumprimento de medidas protetivas de urgência como um crime, sujeito a uma pena de detenção de três meses a dois anos A Lei nº 13.772/201816 também foi aprovada, e ela criminaliza o registro não autorizado de conteúdo sexual ou com nudez, punindo os infratores com detenção de seis meses a um ano e multa. A Lei 13.718/201817 (Lei de Importunação Sexual, que não faz parte das alterações da Lei Maria da Penha) modificou o Artigo 215 (BRASIL, 2018).
A da Lei nº 2.848/194018, tornando crime o ato de praticar ato libidinoso sem a anuência da outra pessoa, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. A Lei nº 13.827/201819 estabelece medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas por Delegados de Polícia ou policiais, com a aprovação posterior do Poder Judiciário. A Lei nº 13.836/201820 torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência nos boletins da vítima (BRASIL, 2018).
No que se refere às mudanças na Lei Maria da Penha, o ano de 2019 foi marcado por importantes alterações. A Lei nº 13.880/201921 estabeleceu a possibilidade de apreensão de qualquer arma de fogo em posse do agressor, por ordem judicial. Já a Lei nº 13.882/201922 tornou prioritário o direito das mulheres vítimas de violência em matricular seus filhos em instituições de ensino próximas às suas residências. Além disso, a Lei nº 13.871/201923 instituiu a obrigatoriedade de ressarcimento ao Estado pelos gastos com atendimento médico da vítima pelo agressor, bem como permitiu o uso de dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima em caso de perigo iminente (BRASIL, 2019).
No ano de 2020, a Lei nº 13.984/202024 introduziu duas novas medidas protetivas para combater a violência doméstica/familiar. A nova lei estabelece que se o agressor não frequentar o centro de educação e reabilitação, isso constituirá um novo crime e será necessário um acompanhamento psicossocial obrigatório (BRASIL, 2020). A alteração mais recente foi a Lei nº 14.18825, sancionada em 28 de julho de 2021, que modifica a Lei Maria da Penha e o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de agosto de 1940. Agora, o Art. 147-B criminaliza a violência psicológica contra as mulheres (BRASIL, 2021).
Considerando as diversas alterações e futuras mudanças, é fundamental que a Lei Maria da Penha seja divulgada para todas as mulheres, para que conheçam seus direitos caso sofram violência doméstica ou familiar. Além das alterações e acréscimos à Lei nº 11.340/2006, há leis complementares que contribuem para a proteção da mulher, como a Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012), a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013), a Lei Joana Maranhão (12.650/2015) e a Lei do Feminicídio (13.104/2015) (BACH, 2021).
3.3 A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
De acordo com Collins (2019), a partir da década de 1970, ocorreram mudanças significativas no âmbito nacional que alteraram o papel do Estado em relação à visibilidade dos direitos das mulheres enquanto cidadãs e o movimento feminista, que inicialmente levantou reivindicações e contribuiu para essas discussões, atuou em várias frentes, incluindo a resistência contra a ditadura e colaborando no processo de redemocratização do Brasil por meio da luta por políticas públicas que enfrentassem as desigualdades de gênero.
Segundo Lima (2018), o conceito de política pública é abrangente e compreende um conjunto de ações do Estado com objetivos específicos, que resultam em decisões para solucionar problemas da sociedade. A autora destaca que as políticas públicas são fruto de um processo que envolve diversas partes, como governantes, legisladores, eleitores, administração pública, grupos de interesse, público-alvo e organismos transnacionais. As políticas públicas tiveram origem nos Estados Unidos com foco nas ações governamentais, mas sem discussões teóricas sobre o papel do Estado, diferentemente da Europa que enfatizava análises sobre as instituições estatais.
No Brasil, a visibilidade dos estudos de políticas públicas cresceu nos anos 90, com uma nova configuração do papel do Estado, objetivando a recuperação econômica e a implantação de sistemas de proteção social frente às demandas dos movimentos trabalhistas Com a redemocratização, diversos movimentos sociais surgiram, incluindo os movimentos feministas, que atuaram contra a ditadura e a favor da democracia, reivindicando direitos de cidadania diante da Constituinte e criticando a omissão do Estado em relação aos direitos das mulheres (LIMA, 2018).
Durante a década de 1980, foram apresentadas propostas para estabelecer novos espaços de diálogo entre o Estado e a sociedade civil, com o objetivo de combater a discriminação de gênero e garantir igualdade de direitos em diversos setores, como política, economia e cultura, por meio da implementação de políticas públicas. Como resultado dessas lutas, foram criados vários órgãos governamentais e programas direcionados aos direitos das mulheres (MEDEIROS, 2018).
No entanto, ainda de acordo com Medeiros (2018), o reconhecimento dessas iniciativas não significa que atenderam às expectativas do movimento das mulheres. Apesar dos documentos internacionais que reconhecem a necessidade de rever a atuação dos Estados em relação às mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979 e a III Conferência Mundial da Mulher em Nairóbi em 1985, que comprometeram os países signatários a formularem e implementarem políticas públicas para a eliminação das desigualdades de gênero.
A Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas, permitindo maior descentralização política e administrativa, além da municipalização, que possibilitou maior participação da população na formulação das políticas públicas. O artigo 204 da Constituição estabelece as diretrizes para a organização dessas políticas.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (BRASIL, 1988).
Em 2003, foi criada a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (SPM) pelo governo federal do Brasil, com o objetivo de estabelecer políticas voltadas para as mulheres, especialmente as que sofrem violência. A SPM implementou planos nacionais de combate à violência contra mulheres, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Programa Mulher, Viver sem Violência, que promoveu a capacitação de agentes públicos para prevenção e atendimento, criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação, projetos educativos e culturais de prevenção à violência e a ampliação do acesso de mulheres à justiça e serviços relacionados à Segurança Pública (FONSECA, 2021).
A Lei Maria da Penha de 2006 tipificou a violência contra a mulher e trouxe inovações para o enfrentamento da violência de gênero. A lei reforça a necessidade de serviços especializados para atender casos de violência doméstica contra a mulher e alerta para a responsabilidade do governo na implementação de políticas públicas de combate à violência contra a mulher. As políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência contra as mulheres foram resultado da pressão dos movimentos feministas e outros movimentos sociais. No entanto, apesar dessas políticas, ainda é necessário garantir a proteção das mulheres, modificar as relações de poder e possibilitar o acesso a essa proteção de forma concreta (FONSECA, 2021).
Ao falar do papel do Estado em proteger os direitos individuais e coletivos, é importante destacar que há diversas definições de Estado aceitas, mas a predominante atualmente é aquela que o vê como uma necessidade natural do ser humano, que inclui sua consciência e vontade, como apontado por Dallari (2011). Para o autor, o contratualismo de Rousseau teve uma grande influência na ideia moderna de democracia, pois o Estado corrige a desigualdade natural entre os homens, tornando-os iguais por convenção e direito.
A concepção contemporânea de direitos humanos nasceu com a Declaração Universal de 1948 e foi fortalecida pela Declaração de Direitos Humanos de Viena em 1993, como resultado das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, na qual o Estado violou os direitos humanos. O objetivo de criar vários instrumentos jurídicos de proteção a direitos fundamentais é ampliar e fortalecer os direitos humanos, oferecendo proteção às vítimas em casos concretos. Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos trabalham em conjunto com os sistemas nacionais para garantir a dignidade humana (FONSECA, 2021).
Piovesan (2004) destaca que é preciso políticas específicas para a proteção dos direitos humanos, que devem ser universais e indivisíveis, mas considerando a diversidade de cada grupo de pessoas. É necessário dar uma resposta diferenciada e específica para as vítimas de exclusão, como mulheres, crianças, população afrodescendente, migrantes e portadores de deficiência, entre outros.
Dias e Matos (2012) afirmam que as políticas públicas são um conjunto de princípios, critérios e linhas de ação que permitem a gestão do Estado na solução dos problemas nacionais, para garantir e embasar a efetivação dos direitos codificados na Constituição Federal de 1988. Para isso, é necessário um processo de decisão nos governos com a participação da sociedade civil, estabelecendo meios, agentes e fins das ações a serem realizadas para atingir os objetivos estabelecidos. As políticas públicas têm como função possibilitar o acesso aos direitos fundamentais, incluindo o acesso a esses direitos para mulheres vítimas de violência, respeitando os direitos adquiridos.
3.4 O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha ressalta a importância da participação da sociedade civil no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, como demonstrado no parágrafo 2º do artigo 3º e no inciso VI do artigo 8º. Além disso, o artigo 37 da Lei permite que associações atuem na defesa dos direitos transindividuais. Assim, as organizações da sociedade civil, frequentemente lideradas por mulheres, podem buscar a proteção judicial e pleitear políticas públicas de prevenção e assistência previstas na Lei (DALL`AGNOL, 2017). Cohen e Arato (2000, p. 8) explicam que a sociedade civil é composta por associações, movimentos sociais e comunicação pública, e é uma esfera de interação social entre a economia e o Estado.
Segundo Oliveira e Haddad (2001), a sociedade civil é a população de cidadãos, composta por diversas formas de organização e expressão, com ou sem fins lucrativos, legalmente constituídas ou informais, que faz contraponto com o Estado.
A expressão "sociedade civil organizada" refere-se à crescente participação dos cidadãos em assuntos antes exclusivos à esfera pública, promovendo causas de interesse geral e justiça social. O uso de "organizações da sociedade civil" se popularizou para se referir aos atores coletivos que expressam causas e interesses difusos da população, sendo uma dimensão política da sociedade e agente de reforma nas sociedades democráticas (SILVEIRA et al., 2021).
Grupos engajados na luta pelos direitos humanos, igualdade de gênero e melhores condições de vida têm formado entidades dedicadas ao amparo de mulheres vítimas de violência doméstica. Esses ativistas e voluntários estão empenhados em combater todas as formas de violência e violações dos direitos humanos das mulheres. Atualmente, em conjunto com outros grupos da sociedade civil, como organizações não-governamentais, esses movimentos têm trabalhado para garantir a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha, em resposta à falta de assistência do Estado (GONÇALVES, 2013).
O movimento feminista e de mulheres tem acompanhado a atuação do governo e tomado ações para promover a implementação da Lei Maria da Penha. A Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), por exemplo, realiza videoconferências desde 2006 para discutir a lei e apresentar relatórios sobre sua implementação. Além disso, a AMB promoveu duas edições da Comitiva em defesa da Lei Maria da Penha, a fim de pressionar os poderes públicos e conscientizar a sociedade. A campanha "Mexeu com a Lei Maria da Penha, mexeu com todas as mulheres: a Lei precisa de recursos e não de mudanças" foi lançada como resultado da Comitiva (CALAZANS, CORTES, 2011).
A AMB foi criada em 1994 com o objetivo de coordenar as ações dos movimentos feministas brasileiros para consolidar o seu papel político na IV Conferência Mundial sobre a Mulher - Igualdade, Desenvolvimento e Paz (ONU, 2017). A organização é feminista, antirracista, não partidária e luta contra todas as formas de violência contra as mulheres, tanto em espaços institucionais quanto em relações interpessoais. A AMB promove a auto-organização das mulheres e dos seus movimentos para lutar contra a dominação, opressão e exploração das mulheres, e por transformações em uma sociedade que garanta e promova a liberdade das mulheres, incluindo o direito à participação política plena, autonomia e vida sem violência.
O Observatório para Implementação da Lei Maria da Penha é uma instância autônoma da sociedade civil que visa identificar avanços e dificuldades para a efetiva aplicabilidade da Lei, produzindo e divulgando informações que subsidiem políticas públicas e ações políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Já a organização THEMIS, com sede em Porto Alegre, atua na promoção de uma rede de apoio e enfrentamento para defender os direitos fundamentais das mulheres e ampliar as condições de acesso à justiça (THEMIS, 2017)
A organização THEMIS atua no enfrentamento à discriminação contra as mulheres no sistema de justiça, por meio do fortalecimento do conhecimento das mulheres sobre seus direitos e o sistema de justiça, da realização de diálogos com operadores do Direito e da proteção jurídica em casos estratégicos. Para isso, criou o Programa de Formação de Promotoras Legais Populares e realiza seminários, cursos e publicações que trazem a teoria feminista do Direito para o debate jurídico local (THEMIS, 2017).
O Coletivo Feminino Plural é uma ONG feminista em Porto Alegre que foi criada em 1996 por mulheres que lutam pelos direitos humanos e a cidadania das mulheres. A organização se envolve em movimentos de mulheres, estabelecendo conexões em níveis local, regional, nacional e internacional e trabalhando para a implementação de políticas públicas e o respeito aos acordos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres, com o objetivo de acabar com todas as formas de violência e discriminação (DALL`AGNOL, 2017).
O grupo busca capacitar as mulheres para que possam ter poder e tomar decisões, e participa de espaços de poder e decisão, além de monitorar convenções e tratados internacionais. A CLADEM é uma organização sem fins lucrativos que busca defender e promover os direitos humanos das mulheres na região, através de uma perspectiva feminista e crítica do direito. Seu trabalho envolve o litígio internacional, monitoramento dos Estados e fortalecimento das capacidades de suas integrantes para análise e argumentação jurídico-política, além de concertar agendas e desenvolver estratégias e cursos de ação para a ação política local e regional (DALL`AGNOL, 2017).
Ainda segundo a autora, a organização também tem um Comitê de Gestão que assessora a Coordenadora Regional, avaliando e supervisionando o desenvolvimento dos planos nacionais. A CLADEM também se dedica a fortalecer a implementação da Lei Maria da Penha, bem como monitorar o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos. Observa-se que uma das maiores dificuldades das políticas públicas de combate à violência contra a mulher reside na necessidade de monitorar as ações adotadas pelo governo estadual e municipal.
Para avaliar a eficácia dessas ações, é preciso estabelecer uma comunicação contínua entre as autoridades governamentais e a sociedade civil, incluindo grupos de mulheres, redes e outras organizações não governamentais e comunitárias. É fundamental acompanhar a autonomia desses grupos e trabalhar em colaboração com o governo para efetivar a implementação da Lei Maria da Penha e outras políticas públicas. Para isso, a sociedade civil, especialmente o movimento de mulheres e feminista, pode criar instrumentos que fortaleçam o controle social e a aplicação da lei, por fim, fica evidente que a luta contra a violência de gênero ainda é um processo longo.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Segundo Themis (2017), a hipótese levantada nesse estudo de que a capacitação e sensibilização dos profissionais que atuam na rede de atendimento às vítimas de violência doméstica pode tornar a lei mais inovadora e eficaz faz todo sentido. Investir na formação desses profissionais, como policiais, assistentes sociais e profissionais de saúde, pode garantir um tratamento mais adequado e sensível às vítimas, tornando o processo de denúncia e proteção mais eficaz.
A segunda hipótese ressalta a importância da conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e a necessidade de igualdade de gênero. Para Fonseca (2021), isso pode ser um fator importante na prevenção da violência e na promoção de uma cultura de respeito e igualdade. Educar a sociedade sobre essas questões pode levar a uma diminuição no número de casos de violência doméstica, tornando a Lei Maria da Penha mais eficaz ao lidar com um menor número de incidentes.
A terceira hipótese aborda a questão dos recursos, diminuindo que uma maior alocação de recursos, incluindo a ampliação do acesso aos serviços de apoio e proteção e o fortalecimento da rede de atendimento, poderia tornar a lei mais eficiente. Lima (2018) destaca que já que muitas vítimas enfrentam obstáculos na busca de ajuda. Garantir que haja recursos disponíveis para apoiar as vítimas e para garantir a aplicação eficaz da lei é fundamental para o seu sucesso.
Nessa perspectiva, o quadro 1 resume algumas das principais mudanças na legislação brasileira relacionadas à violência doméstica contra a mulher, com foco na Lei Maria da Penha:
Quadro 1 – Mudanças Na Legislação Brasileira Relativas à violência
Ano |
Mudança na Lei Maria da Penha |
Descrição |
2006 |
Promulgação da Lei Maria da Penha |
A Lei nº 11.340/06 criou mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. |
2015 |
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) |
Acrescentou o feminicídio como modernização do homicídio, aumentando as penas. |
2015 |
Medidas de proteção de urgência |
Ampliou o escopo das medidas protetivas que podem ser concedidas a mulheres em situação de violência. |
2018 |
Tipificação do stalking (perseguição obsessiva) |
Inclui o crime de perseguição obsessiva no Código Penal, protegendo vítimas de perseguição. |
2019 |
Prisão preventiva mais rigorosa para agressores |
Estabeleceu que a prisão preventiva pode ser decretada mesmo sem exigência da vítima. |
2020 |
Ampliação do alcance da Lei Maria da Penha |
A lei foi alterada para abranger outras formas de violência, como a violência psicológica. |
Fonte: elaborado pelas próprias autoras, 2023.
Segundo o Sinan (2020), em 2020, o Brasil registrou um aumento no número de casos de violência doméstica. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 648 feminicídios no país em 2020, um aumento de 1,9% em relação ao ano anterior. Além disso, o Ligue 180, canal de denúncias de violência contra a mulher, recebeu mais de 105 mil denúncias em 2020. Esses números destacam a persistência do problema da violência doméstica no Brasil.
Entre as principais causas estão fatores culturais, sociais e econômicos. A cultura machista, a desigualdade de gênero e a falta de educação sobre igualdade e respeito são consideradas para a perpetuação dessas características. Além disso, a situação econômica precária de muitas famílias, o alcoolismo e o uso de drogas por parte dos agressores, bem como a impunidade, também são fatores que favorecem a violência doméstica (SILVEIRA et al., 2021).
As consequências da violência doméstica contra as mulheres são devastadoras. Além das lesões físicas e psicológicas imediatas, as vítimas sofrem frequentemente de traumas duradouros. A violência doméstica pode resultar em depressão, ansiedade, baixa autoestima e, em casos extremos, até mesmo na morte das vítimas (FONSECA, 2021).
Além disso, a violência tem um impacto significativo na sociedade como um todo, resultando em custos econômicos, de saúde e sociais. Apesar dos esforços das autoridades e organizações, a luta contra a violência doméstica no Brasil continua sendo um desafio complexo e de longo prazo, exigindo ações regionais em várias frentes para erradicar essa grave violação dos direitos das mulheres (FERNANDES, 2015).
Para Avelino (2020), o movimento feminista é uma luta contínua em todo o Brasil. Não está limitado a uma única localidade, mas tem raízes e ativistas em todo o país. Grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Recife têm fortes movimentos feministas, e há muitos grupos ativos em estados e municípios menores.
A Marcha das Margaridas é um movimento de mulheres trabalhadoras rurais que ocorre em Brasília. Acontece a cada quatro anos e reúne milhares de mulheres do campo, floresta e águas para lutar por seus direitos e contra a violência (MARCHA DAS MARGARIDAS,2023).
Embora originalmente tenha surgido na Argentina, o movimento "Ni Una Menos" foi incluído por países da América Latina, incluindo o Brasil. As manifestações "Ni Una Menos" ocorreram em diversas cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, com o objetivo de denunciar a violência contra as mulheres (PAGEL et al.,2020).
O movimento Marcha das Vadias teve origem no Canadá, mas também ganhou força no Brasil. Os protestos ocorreram em várias cidades, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, para combater o machismo, a cultura do estupro e a violência contra a mulher (AGÊNCIA BRASIL, 2023).
Os movimentos feministas e as organizações não governamentais desempenham um papel de extrema importância na sociedade brasileira ao enfrentar a violência doméstica contra as mulheres. Eles são agentes de mudança fundamental, conscientizando a sociedade sobre a gravidade desse problema e orientados por políticas públicas que garantam a proteção e o empoderamento das mulheres (PAGEL et al.,2020).
Essas iniciativas não apenas fortalecem a aplicação da Lei Maria da Penha, mas também desafiam as normas de gênero arraigadas e promovem uma cultura de respeito e igualdade, que é fundamental para uma sociedade mais justa e segura para as mulheres (AVELINO,2020).
Além disso, esses movimentos desempenham um papel fundamental na educação e na conscientização, capacitando as mulheres a reconhecerem e denunciarem a violência doméstica, bem como educar a sociedade em geral sobre a importância da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres (PAGEL et al.,2020).
Diante disso, a presença contínua e sua atuação incansável são essenciais para criar um ambiente em que as mulheres se sintam reforçadas, ouvidas e empoderadas, além de contribuírem para uma mudança cultural e institucional que visa erradicar a violência doméstica de forma mais ampla. Portanto, esses movimentos desempenham um papel crítico na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam viver livres da violência e do medo (AVELINO,2020).
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5 CONCLUSÃO
Nesta revisão bibliográfica, foi analisado a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica no Brasil. Diversos estudos e pesquisas demonstram que a Lei Maria da Penha é fundamental na promoção dos direitos das mulheres e na luta contra a violência de gênero. Seus objetivos de prevenção, proteção e erradicação da violência têm sido alcançados, em parte, graças ao impacto na conscientização pública e na melhoria das políticas de proteção das mulheres.
Este trabalho tem o potencial de contribuir de várias maneiras. Primeiramente, atua como um lembrete da importância constante da Lei Maria da Penha e da necessidade de manter seu impacto positivo. Além disso, ressalta a urgência de fortalecer a aplicação da lei e de continuar a educação e sensibilização sobre a violência doméstica. Esse esforço beneficia não apenas pesquisadores, mas também legisladores, profissionais de saúde, assistência social e todos os cidadãos comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Quanto às pesquisas futuras, uma área promissória de investigação pode ser uma avaliação dos desafios enfrentados na implementação da Lei Maria da Penha em diferentes regiões do Brasil, bem como uma análise do impacto das políticas de combate à violência de gênero em comunidades específicas. Além disso, seria relevante explorar o impacto da Lei Maria da Penha na vida das mulheres em situações de violência doméstica, levando em consideração fatores como idade, raça e classe socioeconômica. Compreender as nuances desse problema complexo é essencial para o desenvolvimento de estratégias de prevenção e combate à violência doméstica no país.
Por fim, a Lei Maria da Penha é um importante instrumento legal no enfrentamento da violência doméstica no Brasil, mas seu sucesso depende da vigilância constante, da educação e do apoio contínuo da sociedade civil e das instituições governamentais. Esta revisão bibliográfica destaca a necessidade de manter e fortalecer o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero, enquanto aponta para possíveis áreas de pesquisa futura que podem aprofundar nossa compreensão desse problema crítico e contribuir para uma sociedade mais igualitária e justo.
REFERÊNCIAS
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Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
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Por: Helena Vaz de Figueiredo
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