RESUMO: O presente artigo aborda os diferentes aspectos da jurisdição constitucional no Brasil e no mundo, abrangendo seus aspectos históricos, normativos e conceituais. Nesse sentido, é importante destacar que a Corte Constitucional é de suma importância para manutenção de um Estado Democrático de Direito que tem por base uma constituição, posto que protege a norma criadora do Estado, que dá base para todo ordenamento jurídico. Somado a isso, cabe pontuar que há diferentes modelos de jurisdição constitucional ao redor do globo, bem como diferentes graus de poder que são concedidos às respectivas Cortes Constitucionais dos diferentes países.
Palavras-chave: Jurisdição; constituição; ordem; Estado; democracia; história; mundo.
ABSTRACT: This article addresses the different aspects of constitutional jurisdiction in Brazil and around the world, covering its historical, normative and conceptual aspects. In this sense, it is important to highlight that the Constitutional Court is of paramount importance for maintaining a Democratic State of Law that is based on a constitution, as it protects the rule that creates the State, which provides the basis for the entire legal system. Added to this, it is worth noting that there are different models of constitutional jurisdiction around the globe, as well as different degrees of power that are granted to the respective Constitutional Courts of different countries.
Keywords: Jurisdiction; constitution; order; State; democracy; history; world.
1.INTRODUÇÃO
A jurisdição constitucional tem se desenvolvido de forma significativa nas últimas décadas, com a criação de novos tribunais constitucionais e a expansão das competências desses tribunais. Hoje, mais de 120 países em todo o mundo possuem tribunais constitucionais ou outros órgãos jurisdicionais com competência para declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos.
Os tribunais constitucionais desempenham um papel fundamental na proteção da democracia e do Estado de Direito. Ao declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos que violam a Constituição, esses tribunais ajudam a garantir que os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos sejam respeitados.
Além disso, os tribunais constitucionais também desempenham um importante papel na interpretação da Constituição e no desenvolvimento da jurisprudência constitucional. Ao julgar casos concretos, esses tribunais ajudam a esclarecer o significado das normas constitucionais e a estabelecer novos precedentes jurisprudenciais, o que acontece também na situação do Brasil.
2.A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO GLOBO
A jurisdição constitucional surgiu na segunda metade do século XIX, com a promulgação da Constituição dos Estados Unidos da América. O modelo americano de jurisdição constitucional é o mais conhecido e difundido no mundo, e é baseado no controle difuso de constitucionalidade, que permite a qualquer juiz ou tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
Outro modelo de jurisdição constitucional é o controle concentrado, que é exercido por um tribunal constitucional específico, geralmente chamado de Supremo Tribunal. O controle concentrado é adotado por muitos países europeus, como Alemanha, Itália e França.
A jurisdição constitucional é um instrumento poderoso que pode ser utilizado para promover a democracia e a justiça social ao redor de todo o mundo. Os tribunais constitucionais do globo devem ser independentes e imparciais, e devem estar comprometidos com a proteção dos direitos fundamentais.
3.A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA ALEMANHA
O Tribunal Federal Constitucional Alemão (TCFA) é um órgão jurisdicional independente dos demais poderes do Estado, com competência para julgar questões constitucionais. O tribunal foi criado em 1951, após a Segunda Guerra Mundial, com base nas concepções do jurista Hans Kelsen.
Kelsen defendia a necessidade de criação de uma Corte Constitucional com competência para declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos. Essa Corte, segundo Kelsen, deve ser independente dos demais poderes do Estado e deve ter competência para julgar casos concretos e abstratos.
O TCFA foi criado com base nessas concepções. O tribunal é composto por 16 juízes, indicados pelo Bundestag (Parlamento alemão) e confirmados pelo Bundesrat (Conselho Federal). O TCFA tem competência para julgar casos concretos, em que uma lei ou ato normativo é contestado por uma parte interessada, e casos abstratos, em que uma lei ou ato normativo é contestado por um órgão público ou por um indivíduo. Ademais, o controle é de cunho misto, tanto preventivo ou a priori, quanto repressivo, a posteriori.
A criação do TCFA foi um marco importante na história da Alemanha. O tribunal tem desempenhado um papel fundamental na proteção da Constituição alemã e dos direitos fundamentais dos cidadãos. O TCFA já declarou a inconstitucionalidade de diversas leis e atos normativos, incluindo leis que violavam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à igualdade e à proteção da propriedade privada.
4.A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EM PORTUGAL
Em Portugal, a Constituição é a lei suprema, e todos os atos normativos inferiores devem estar em conformidade com ela. Para garantir a supremacia da Constituição, o sistema português de controle de constitucionalidade prevê dois tipos de controle: o controle concentrado e o controle difuso. O controle concentrado é realizado pelo Tribunal Constitucional, que tem a competência exclusiva de declarar a
inconstitucionalidade de leis, decretos-lei e quaisquer outros atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.
O controle concentrado pode ser realizado de duas formas:
• Ação direta de inconstitucionalidade: qualquer pessoa, desde que tenha legitimidade ativa, pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra um ato normativo que considere inconstitucional.
• Fiscalização abstrata de constitucionalidade: o Tribunal Constitucional pode, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da República, do Governo ou de qualquer das Assembleias Legislativas Regionais, proceder à fiscalização abstrata de constitucionalidade de um ato normativo.
O controle difuso é realizado por todos os tribunais, que podem declarar a inconstitucionalidade de um ato normativo quando este for aplicável a um caso concreto que esteja a ser julgado.
O controle difuso, por outro lado, pode ser realizado de duas formas:
• Exceção: qualquer das partes processuais pode suscitar a questão da inconstitucionalidade de um ato normativo, no âmbito do processo em que está envolvida.
• Questão de constitucionalidade: o tribunal pode, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer das partes processuais, suscitar a questão da inconstitucionalidade de um ato normativo, para que seja decidida pelo Tribunal Constitucional.
O sistema português de controle de constitucionalidade é um sistema equilibrado, que combina as vantagens do controle concentrado com as vantagens do controle difuso. É um sistema eficaz para garantir a supremacia da Constituição, mas apresenta alguns riscos que devem ser considerados.
5.A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA INGLATERRA
Na Inglaterra, exemplo de democracia forte, não há método de controle constitucional. O que prepondera, no sistema inglês, até pela falta de constituição escrita, não é a supremacia desta, mas sim a relevância ímpar do Parlamento. Nesse sentido, a falta de controle constitucional por uma corte especializada é pautada na falta de rigidez da constituição inglesa, posto que é costumeira, não tendo sida construída nos moldes escritos, formais e rígidos, sendo, de todo modo, flexível. A supremacia do Parlamento é um princípio controverso. Alguns juristas argumentam que o princípio é um obstáculo à proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Esses juristas defendem a adoção de um sistema de controle constitucional concentrado, em que um tribunal constitucional específico tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de leis que violem os direitos fundamentais.
O Human Rights Act de 1998 é um estatuto do Parlamento que incorporou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos ao direito interno inglês. A Convenção Europeia dos Direitos Humanos é um tratado internacional que estabelece direitos e liberdades fundamentais para os cidadãos europeus. O Human Rights Act permite que os tribunais ingleses declarem a inconstitucionalidade de leis que violem a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O Human Rights Act tem sido um instrumento importante na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos ingleses.
O controle constitucional inglês enfrenta alguns desafios futuros. Um desafio é a expansão do poder do Supremo Tribunal de Justiça. O tribunal tem emitido decisões que têm ampliado o alcance dos direitos fundamentais. Isso tem sido criticado por alguns que argumentam que o tribunal está usurpando o poder do Parlamento. Os tribunais ingleses têm um papel importante na interpretação da Constituição e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, mesmo com as controvérsias.
6.A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA FRANÇA
A França é um país com uma longa história constitucional, que remonta à Revolução Francesa de 1789. O princípio da separação dos poderes é um dos pilares do direito constitucional francês, e o controle constitucional é um importante instrumento para a sua proteção. O modelo francês, pós-revolucionário, plantado na rigidez da separação dos poderes, possuía feição política e não jurisdicional, somente com a Constituição de 1958 passou a ter um verdadeiro controle constitucional.
O controle constitucional na França é exercido pelo Conselho Constitucional, um órgão judicial independente composto por nove membros, que são nomeados pelo presidente da República, pelo presidente da Assembleia Nacional e pelo presidente do Senado. O Conselho Constitucional tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos, bem como para julgar a constitucionalidade de tratados internacionais. O controle constitucional na França é um sistema concentrado, o que significa que apenas o Conselho Constitucional tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos.
O controle constitucional na França é um sistema que tem sido criticado por alguns juristas, que argumentam que ele é um obstáculo à democracia. Esses juristas defendem a adoção de um sistema de controle constitucional difuso, em que qualquer juiz possa declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Apesar das críticas, o controle constitucional na França é um sistema que tem sido eficaz na proteção da democracia e dos direitos fundamentais dos cidadãos. A exemplo disso, em 1971, o Conselho Constitucional declarou a inconstitucionalidade de uma lei que proibia o aborto. Essa decisão foi uma vitória para os direitos das mulheres na França.
7.A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NOS ESTADOS UNIDOS
O controle constitucional nos Estados Unidos é um sistema de revisão judicial, no qual os tribunais têm o poder de declarar leis, atos do governo e decisões
administrativas inconstitucionais. Esse sistema foi estabelecido no caso Marbury v. Madison, de 1803, no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou que ela tem o poder de declarar leis inconstitucionais.
O controle constitucional nos Estados Unidos é um sistema de controle difuso, o que significa que qualquer tribunal pode declarar uma lei inconstitucional se ela for aplicável a um caso concreto que esteja sendo julgado. No entanto, a Suprema Corte tem a última palavra sobre questões constitucionais.
O controle constitucional nos Estados Unidos é um sistema importante para garantir a supremacia da Constituição. Ele ajuda a proteger os direitos individuais e a garantir que o governo opere de acordo com a lei.
Por fim, cabe destacar que é de suma importância o controle constitucional para manutenção da democracia americana A exemplo disso, pode-se destacar o caso Brown
• Board of Education, no qual a Suprema Corte declarou que a segregação racial nas escolas públicas era inconstitucional.
8.A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL
O controle de constitucionalidade é um sistema jurídico que garante a supremacia da Constituição. Ele permite que os tribunais declarem leis, atos do governo e decisões administrativas inconstitucionais se eles forem incompatíveis com a Constituição. No Brasil, o controle de constitucionalidade é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é a nossa "Corte Constitucional". O STF é composto por onze ministros, que são nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
O objetivo do controle de constitucionalidade é garantir que a Constituição seja respeitada e que o governo não possa violar os direitos dos cidadãos. O STF desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais e na garantia da democracia no Brasil. O controle de constitucionalidade, especialmente o controle abstrato por ação direta, visa assegurar a supremacia da Constituição, a competência dos Poderes de soberania e o equilíbrio federativo.
O STF é o órgão responsável por interpretar a Constituição e garantir sua supremacia. O STF é um órgão essencial para a democracia brasileira. Ele desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais e na garantia do Estado de Direito no Brasil.
O processo constitucional é um método dialético que permite ao STF dizer o direito acerca de matéria constitucional. Isso significa que o STF analisa a Constituição e as leis para determinar se elas são compatíveis. O processo constitucional é um instrumento importante para garantir a supremacia da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais. O STF utiliza o processo constitucional para exercer sua função de guardião da Constituição, e esse processo é complexo e dinâmico.
A competência do STF é definida pela Constituição Federal. A Constituição estabelece que o STF é competente para julgar os seguintes casos:
• Questões constitucionais: o STF é competente para julgar os casos que envolvem a interpretação da Constituição, a validade de leis e atos normativos e a defesa dos direitos fundamentais.
• Crimes de responsabilidade: o STF é competente para julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros do STF.
• Mandados de segurança: o STF é competente para julgar os mandados de segurança impetrados contra atos do presidente da República e de ministros de Estado.
O STF tem desempenhado um papel importante na história do Brasil. Ele já foi responsável por decisões importantes, como a cassação do mandato do presidente Fernando Collor de Mello em 1992 e a declaração da inconstitucionalidade da lei que permitia a reeleição do presidente em 1994. O STF também tem sido responsável por decisões que contribuíram para a proteção dos direitos fundamentais, como a decisão que reconheceu o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2013.
Algumas das decisões emblemáticas do STF são:
• Cassação do mandato do presidente Fernando Collor de Mello em 1992: o STF decidiu que o presidente da República pode ser cassado por crime de responsabilidade. Essa decisão foi importante para garantir o controle do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo.
• Reconhecimento do direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2013: o STF decidiu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma garantia fundamental. Essa decisão foi importante para a defesa da igualdade e da não discriminação.
• Reconhecimento do direito ao aborto em casos de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia do feto em 2018: o STF decidiu que o aborto é legal em casos específicos. Essa decisão foi importante para garantir o direito à saúde e à autonomia das mulheres.
9.CONCLUSÃO
O Brasil adota um sistema misto de controle de constitucionalidade. O controle concentrado é realizado pelo STF, que tem a competência exclusiva de declarar a inconstitucionalidade de leis, atos do governo e decisões administrativas em casos de controle abstrato. O controle difuso é realizado por todos os tribunais, que podem declarar a inconstitucionalidade de um ato normativo quando este for aplicável a um caso concreto que esteja sendo julgado.
No mundo, existem diversos sistemas de jurisdição constitucional. Alguns países adotam um sistema concentrado, em que apenas um tribunal é competente para declarar a inconstitucionalidade de leis, atos do governo e decisões administrativas. Outros países adotam um sistema difuso, em que todos os tribunais são competentes para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos.
O Brasil e o mundo adotam sistemas de jurisdição constitucional que apresentam semelhanças e diferenças. O sistema brasileiro é misto, com controle concentrado realizado pelo STF e controle difuso realizado por todos os tribunais. O sistema mundial é diverso, com diversos países adotando sistemas concentrados, difusos ou mistos.
O sistema de jurisdição constitucional do Brasil é considerado um dos mais avançados do mundo. O STF tem um papel importante na defesa da democracia e dos direitos fundamentais. O controle concentrado permite que o STF declare a inconstitucionalidade de leis e atos normativos que sejam contrários à Constituição, mesmo que eles não tenham sido contestados em um caso concreto. O controle difuso permite que os tribunais inferiores contribuam para a proteção da Constituição.
No entanto, o sistema de jurisdição constitucional do Brasil também apresenta alguns desafios. Um dos desafios é a demora na tramitação dos processos de controle de constitucionalidade. Outro desafio é a falta de uniformidade nas decisões dos tribunais sobre questões constitucionais.
O STF tem tomado medidas para enfrentar esses desafios. O STF tem implementado medidas para agilizar a tramitação dos processos de controle de constitucionalidade. O STF também tem promovido a uniformização das decisões dos tribunais sobre questões constitucionais.
O sistema de jurisdição constitucional do Brasil é um sistema dinâmico, que está sempre evoluindo. O STF está trabalhando para garantir que o sistema seja eficaz na defesa da democracia e dos direitos fundamentais.
BIBLIOGRAFIA
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição do sistema, sua jurisprudência e seus problemas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade nos Estados Unidos: interpretações e controvérsias. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARAK, Aharon. The Supreme Court and the Constitution: a comparative analysis. In: Barak, Aharon. The Judge in a Democracy. Princeton: Princeton University Press, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade na Alemanha: interpretações e controvérsias. São Paulo: Saraiva, 2009.
CAPPELLETTI, Mauro. Judicial Review in the Contemporary World. Oxford: Clarendon Press, 1971.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade na França: interpretações e controvérsias. São Paulo: Saraiva, 2009.
TUSHNET, Mark. The new constitutional order. Harvard Law Review, v. 117, n. 4, p. 1832-1849, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade na Argentina: interpretações e controvérsias. São Paulo: Saraiva, 2009.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Acadêmico de Direito na UFPel. Participa como bolsista do projeto de extensão "Direito Cuidativo" pela UFPel, fornecendo assistência jurídica a pessoas com problemas de saúde.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RICKES, Gustavo Raffi. A jurisdição constitucional no Brasil e no mundo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 dez 2023, 04:37. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/64315/a-jurisdio-constitucional-no-brasil-e-no-mundo. Acesso em: 23 dez 2024.
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