RESUMO: A presente atividade econômica visa demonstrar como fatores sociais, econômicos e de gênero culminam para o tráfico de mulheres para exploração sexual, através de uma análise dos aspectos históricos, além de apresentar os instrumentos internacionais de prevenção e combate ao Tráfico Internacional de Mulheres. As abordagens metodológicas a serem utilizadas nesse trabalho são a quantitativa que trabalha com números, estatísticas, médias, coleta de dados levantados por órgãos federais e a qualitativa buscando um aprofundamento do resultado e uma análise do conteúdo, devido à alta complexidade desse crime que destrói vidas e fere a dignidade humana.
Palavras- chave: Tráfico internacional de mulheres. Exploração sexual. Vítima e aliciador. Legislação internacional.
ABSTRACT: This academic activity aims to demonstrate how social, economic and gender factors culminate in the trafficking of women for sexual exploitation, through an analysis of historical aspects, in addition to presenting the international instruments for preventing and combating the International Trafficking in Women. The methodological approaches to be used in this work are quantitative, which works with numbers, statistics, averages, data collection collected by federal agencies, and qualitative, seeking to deepen the result and analyze the content, due to the high complexity of this crime that destroys lives. and offends human dignity.
Keywords: International trafficking in women. Sexual exploitation. Victim and perpetrator. International legislation.
1 INTRODUÇÃO
O tráfico de mulheres para fins de exploração sexual surgiu na antiguidade e é um crime atroz, uma espécie de escravidão contemporânea, na qual a mulher é explorada de todas as formas possíveis. Os aliciadores aproveitam a vulnerabilidade das vítimas para violar seus direitos e ferir sua dignidade humana. As mártires desse crime são submetidas a agressões psicológicas, físicas, perdem sua liberdade e algumas vezes são obrigadas a fazer uso de entorpecentes. Apesar de ser um crime com grandes ocorrências, não recebe sua devida atenção.
Os principais alvos desses criminosos são as mulheres, transformadas em objetos para serem abusadas por diversos homens, enriquecendo seu traficante e empobrecendo sua saúde física e mental. Essa rede criminosa é alimentada pela prostituição e pelo turismo sexual.
Para um melhor entendimento do assunto, serão abordados os aspectos históricos, sociais, o perfil das vítimas e dos aliciadores, como esses criminosos agem, como o direito internacional trata esse crime e os instrumentos que ele fornece para lidar com a problemática que afeta cerca de 2,4 milhões de pessoas por ano. Ademais, se pretende contribuir com estudos nesse tema tão importante que sujeita principalmente mulheres a esse crime. Pois, o conhecimento é uma ótima ferramenta para auxiliar na prevenção desse litígio, portanto é necessário fazer as porções da sociedade, especialmente as mais afetadas, conhecerem esse delito, visto que trata-se de um tema delicado e de tamanha profundidade.
2 CONTEXTO HISTÓRICO
A exploração de pessoas começou bem antes do tráfico negreiro, de fato, remete ao surgimento das primeiras civilizações. Neste período, era comum a ocorrência de conflitos entre clãs rivais, na qual, o grupo derrotado era escravizado pelos vencedores do embate, isto também valia para alguns tipos de criminosos (RODRIGUES, 2012).
Nos séculos XVI e XVII, a crescente expansão das colônias europeias pelas Américas fez com que o tráfico de pessoas ganhasse força e um aspecto de atividade comercial. Assim, surgiu o tráfico negreiro, no qual os povos africanos foram arrancados de suas terras e levados a essas colônias, para que fossem explorados, principalmente quanto a mão-de-obra, que era escassa naqueles domínios.
A partir do século XIX, o enfoque foi em por um fim na escravidão, resultante do crescente tráfico negreiro, todavia, posteriormente os olhares se voltaram para uma nova espécie de tráfico de pessoas, o tráfico de escravas brancas para prostituição (ARY, 2009). Com o advento da Revolução Industrial as mulheres tanto operárias como servas foram colocadas numa posição de submissão e inferioridade perante aos homens. O trabalho delas não era valorizado, e por consequência recebiam salários insuficientes, não lhes dando alternativa senão a prostituição (TORRES, 2012).
Inicialmente, naquela época, nota-se que somente as mulheres e meninas negras eram exploradas sexualmente em bordéis e prostíbulos, fruto do racismo latente, proveniente do contrabando de pessoas negras. Porém, com o tempo os homens brancos e ricos perceberam o quão lucrativo era aquela atividade, então passaram a explorar também as mulheres brancas, que nesse período eram consideradas um símbolo de pureza. Isso deu início ao comércio da exploração sexual que se perpetua até hoje.
Sobre o tráfico de escravas brancas Ary (2009, p. 24) afirma,
Em fins do século XIX, iniciam-se os debates e campanhas relacionadas com esta nova espécie de tráfico de seres humanos: o tráfico de escravas brancas. Deve-se incorporar toda essa retórica na conjuntura dos discursos europeus e norte-americanos do século XIX, no tocante à prostituição, já que, nesse contexto descrito, as duas práticas afiguravam-se intrinsecamente conectadas.
Esse período teve como marco a primeira tentativa de acabar com essa prática deplorável, nesse contexto Jesus (2003, p. 27) expõe
O primeiro documento internacional contra o tráfico (1904) mostrou-se ineficaz não somente porque não era propriamente universal, como também porque revelava uma visão do fato centrada na Europa. O segundo documento de 1910 complementou o primeiro na medida em que incluía provisões para punir os aliciadores, mas obteve apenas 13 ratificações. Os instrumentos seguintes, de 1921 e 1933, que foram elaborados no contexto da Liga das Nações, eram mais abrangentes, mas definiam o tráfico independentemente do consentimento da mulher. Esses quatro instrumentos foram consolidados pela Convenção de 1949, que permaneceu como o único instrumento especificamente voltado para o problema do tráfico de pessoas até a adoção da Convenção de Palermo e seus Protocolos.
3 TRÁFICO DE MULHERES ATUALMENTE
O Protocolo de Palermo (2000) define o termo “tráfico de pessoas” como sendo
(…) o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (2006) o tráfico de pessoas é a segunda atividade mais lucrativa do mundo, ficando atrás somente do tráfico de drogas e armas. Essa prática ilegal movimenta cerca de 31,6 bilhões de dólares, haja vista, que aproximadamente 2,4 milhões de pessoas são traficadas por ano, sendo que 83% são mulheres e cerca de 59% são destinadas à exploração sexual, conforme uma pesquisa realizada pelo (UNODC) Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (2016).
O tráfico de pessoas permanece até hoje em grandes proporções, pois, além de ser uma atividade ilícita lucrativa, ainda detém a vantagem de que uma pessoa pode ser explorada várias vezes, aumentando o lucro.
[...] A droga se vende uma vez, se obtém o benefício e se conclui o negócio, mas uma pessoa se pode vender em mais de uma ocasião que seu rendimento será maior, e também se deve levar em conta que, sendo explorada diariamente, a ganância do traficante aumente a cada dia. O ser humano se torna a mercadoria mais rentável do nosso tempo (OLIVEIRA, 2016 apud DELLA PENNA, 2004).
Esse comércio que coloca o ser humano numa posição de coisa, infelizmente sempre fez parte da história da humanidade e em determinados momentos foi base para que alguns impérios e mercados subsistissem. Contudo, apesar de o mundo estar em constante desenvolvimento, o cenário de evolução tecnológica e globalização favoreceu o aumento do tráfico de mulheres. E isso se deve ao fato de que nem todos os países alcançam o crescimento econômico, e, por conseguinte sua população é obrigada a conviver com a desigualdade social e a pobreza.
3.1 CAUSAS
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (2006) dentre as principais causas do tráfico de mulheres estão os fatores relacionados à pobreza e a falta de trabalho principalmente para aquelas que não possuem graduação, o que sucede para que estas pessoas desesperadas para conseguir emprego para melhorar de vida, tornem-se alvos dos aliciadores que vêem aí uma oportunidade de entrar em ação. Os aliciadores se aproximam das vítimas, oferecem empregos, oportunidades de carreira como modelo, e as vítimas acabam aceitando, pois vêem como a única oportunidade para sair daquela situação.
O fator gênero é determinante para que as mulheres sejam as maiores vítimas desse ilícito, que em sua generalidade são levadas para integrar a indústria do sexo. Vale ressaltar que as razões que deixam a mulher e a criança do sexo feminino em situação de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas estão intimamente relacionadas com a cultura machista e patriarcal. Outros fatores a serem considerados são a incidência de conflitos, desigualdade social, falta de políticas públicas que proporcionem a essa porção excluída novas perspectivas, amparo e sistemas de inclusão (OIT, 2013).
3.2 EXPLORAÇÃO SEXUAL: PROSITUIÇÃO E TURISMO SEXUAL
A exploração sexual engloba também nuances como prostituição, turismo sexual, pornografia, dentre outros afins.
A prostituição é uma das mais antigas profissões, acontecia até mesmo nas sociedades mais primitivas quando um membro integrava-se numa tribo nova, ele podia ter relações sexuais com todas as mulheres oferecidas pelo líder da tribo. E essas mulheres eram forçadas a ter relações com esses homens. É importante salientar que existe a prostituição por conta própria e a prostituição vinculada à exploração sexual resultante do tráfico de pessoas.
Para a feminista AUSSERER (2007)
[...] a prostituição é considerada uma forma de trabalho, e a luta se referem ao direito de escolha, tanto econômica como de autodeterminação sexual. Além disso, uma diferenciação entre o tráfico e a prostituição é reivindicada, enfatizando a importância da questão do consentimento. [...] aqui é advogada uma perspectiva mais diferenciada que propõe distinguir entre a prostituição forçada e aquela voluntária, classificando a primeira como uma prática de tráfico.
O problema não é o exercício da prostituição, mas sim a relação que esse trabalho tem com exploração e desrespeito aos direitos fundamentais e à dignidade dessas mulheres. Ademais se pretende cessar todas as ações desse exercício ilegal, assim como qualquer pessoa que se beneficie da exploração da prostituição de outrem (BRASIL, 2011).
Muitos países fazem publicidades turísticas vendendo a imagem de fragilidade da sua população feminina. E isso culmina para que essas mulheres se tornem alvos fáceis dos aliciadores e desses turistas que vão aos países em busca de sexo, dando origem ao fenômeno do turismo sexual. (MARINHO, 2008). DO BEM (2005) assevera sobre o turismo sexual:
O turismo sexual é um fenômeno produzido por uma serie de engrenagens subterrâneas disseminadas nas sociedades emissoras e receptoras (...). Embora para ser considerado um segmento turístico - Como o turismo ecológico, o turismo religioso, o turismo da 'melhor idade', etc. Que são atividades planejadas (...) está submetido às mesmas pulsações de mercado e carece igualmente de uma infra-estrutura em ambos os contextos, de vias de acesso, de meios de transporte, de mediação de agentes e recursos humanos. Não sendo produto de um planejamento, mas pelo contrário, surgindo mesmo em virtude da ausência deste (...).
É possível constatar que a falta de empregos e até mesma a falta de informação e conhecimento contribui para que muitas mulheres sejam incluídas nesse negócio ilegal, na tentativa de garantir melhores condições para viver e em alguns casos, sobreviver, o que torna difícil a tarefa de combater essa dinâmica intolerável.
3.3 PERFIL DAS VÍTIMAS E ALICIADORES
A maioria das vítimas são mulheres entre 18 e 21 anos, com baixa escolaridade. É nesse contexto, que as vítimas são enganadas pelos aliciadores, com falsas promessas de empregos. E uma vez que aceitam e deixam o país, não conseguem mais voltar (REPÓRTER BRASIL, 2012). Algumas das vítimas já se prostituíam em seu país, e vão por contra própria, mas chegando ao país, essas mulheres são torturadas, agredidas e perdem a liberdade, e quando tentam voltar para casa são impedidas. Neste afim, Damásio E. de Jesus diz:
Em resumo, há dois perfis de mulheres traficadas: o da mulher que viaja a procura de um emprego com bom salário, mas que na verdade é enganada, pois o objetivo real da viagem é a exploração; e o da mulher que já estava inserida na prostituição antes mesmo de fazer a viagem ao exterior (2003, p. 129).
Os aliciadores costumam ser pessoas próximas às vítimas, alguém de confiança e que tenha um laço de afeição com a vítima, para facilitar a persuasão do aliciador, este também sabe tudo que fato acontece na vida da vítima. Esses aliciadores têm como características o alto poder de persuasão, geralmente bom nível de escolaridade e costumam aproveitar da situação de dificuldade econômica das vítimas com propostas de empregos atrativas (MENDES, 2015).
Conforme o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
Uma análise do sexo das pessoas relatadas como tendo sido investigadas ou presas, processadas e/ou condenadas por tráfico de pessoas mostra que a maioria dos traficantes continua sendo do sexo masculino. Estudos qualitativos mostram que as mulheres traficantes são particularmente ativas na fase de recrutamento do tráfico de pessoas.
A Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes (PESTRAF), menciona sobre o perfil dos criminosos:
O perfil do aliciador está relacionado às exigências do mercado de tráfico para fins de exploração sexual, isto é, quem define o perfil do aliciador e da pessoa explorada pelo mercado do sexo, é a demanda, que se configuram através de critérios que estão relacionados a classes sociais, faixas etária, idade, sexo e cor (2002, p. 64).
Esses critérios de perfil das vítimas são importantes para os clientes que desejam saber como é a “mercadoria” antes de comprar, os aliciadores levam em consideração essas características antes de aliciar as vítimas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) através de uma pesquisa descobriu como os aliciadores agiam na hora de coagir as vítimas,
Para que a operação criminosa seja bem sucedida, o traficante precisa manter controle sobre a vítima. O medo é uma das armas usadas para forçar sua submissão, o que é conseguido por meio de violência, tortura, estupro e intimidação. Além disso, as ameaças, que em muitos casos são apenas veladas, podem ser feitas a familiares e amigos das vítimas, que se vêem obrigadas a obedecer aos traficantes para proteger as pessoas que amam. Para tornar as possibilidades de fuga ainda menores, os traficantes confiscam os documentos da vítima e procuram desestimular tais planos contando histórias de violência policial, prisão e deportação (2006).
3.4 INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS
No século XIX, a preocupação com o crescente tráfico de escravas brancas, estimulou a criação do Acordo Internacional para Supressão do Tráfico de Escravas Brancas, em 1904, foi o primeiro instrumento internacional para tentar combater o tráfico de pessoas, porém ele só era válido na Europa, o que não era muito eficiente. Somente em 1910 ocorreu a Convenção Internacional para Supressão do Tráfico de Escravas Brancas, trazendo finalmente uma espécie de pena para os aliciadores. Adiante, temos a Convenção e Protocolo Final para a Supressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio, de 1949, seu principal objetivo era a proibição da prostituição, já que ela estava intrinsecamente ligada à exploração sexual. Esse documento internacional foi o primeiro criado pela ONU. (JESUS, 2003)
Um marco importante foi a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) que contribuiu para o entendimento de que o tráfico de pessoas é uma grave violação aos direitos humanos. E assim abrir os olhos do mundo para combater esse crime que coloca o ser humano no estado de coisa.
As Nações Unidas tiveram uma série de iniciativas voltadas para o combate ao tráfico de pessoas, dentre elas, é importante destacar o Protocolo de Palermo adicionado à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Esse protocolo foi incumbido de definir o conceito de tráfico de pessoas abrangendo suas complexidades, e é atualmente um dos conceitos mais aceitos.
Frisa-se que além dos objetivos de traços preventivo e punitivo (art.5°), este tem caráter social, pois busca a recuperação das vítimas (art.6 °) (BRASIL, 2011).
O Protocolo de Palermo (2004) também determina alguns compromissos que os Estados- Partes devem cumprir para prevenir o tráfico de pessoas, como o melhoramento dos controles fronteiriços (art.11°), campanhas para difusão de informações, assim como fornecer instrumentos como programas, iniciativas sociais e econômicas para reduzir a pobreza e baixa escolaridade (art.9°), qualquer medida que vise à prevenção e combate da perpetração desse delito desumano.
Um órgão muito importante na cooperação para colocar um fim nesse delito, é o Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (UNODC), que foi outorga com intuito de julgar e punir o tráfico de pessoas, um de seus propósitos é implantar programas de controle de drogas, prevenção de diversos crimes cometidos na esfera internacional, abarcando também o tráfico de pessoas. Para mais, tal órgão ainda é encarregado de acompanhar os feitos dos Estados- Partes para impugnar todos esses crimes transnacionais. (BRASIL, 2011).
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tráfico de pessoas não é um litígio contemporâneo que aflige o mundo, e ainda rende por ano milhões de dólares. É notável que esse crime está relacionado a fatores de gênero, já que as mulheres são as maiores vítimas, além, é claro, de fatores sociais ligados à baixa escolaridade e pobreza, constituindo para que sejam alvos fáceis para os aliciadores. Essas mulheres são submetidas a falsas promessas de empregos em países estrangeiros, e uma vez que aceitam não voltam mais para seus países. Segundo os dados apresentados a maior porcentagem das vítimas é destinada à exploração sexual.
Quanto ao perfil das vítimas, elas habitualmente são de classes baixas e não detém de escolaridade, enquanto os aliciadores têm como características, o alto nível de escolaridade, são carismáticos, persuasivos e algumas vezes pertencem ao ciclo social da vítima, facilitando sua ação. Esses criminosos agem através da coação e ameaça tanto à elas como a seus familiares, para que os mártires se submetam a tais atividades degradantes e não denunciem seus raptores, até mesmo nas poucas vezes que conseguem escapar, pois se sentem coagidas e amedrontadas.
Apesar dos vários instrumentos de combate ao contrabando de pessoas, ainda é uma tarefa difícil alcançar tamanho objetivo, haja vista, que para um combate realmente eficaz é necessário que questões sociais como desigualdade, falta de emprego e estudo sejam levadas em consideração, e as medidas necessárias para resolver o impasse de fato sejam atendidas pelos Estados.
REFERÊNCIAS
ARY, Thalita Carneiro. O Tráfico de pessoas em três dimensões: evolução, globalização e a rota Brasil-Europa. Brasília, 2009.
AUSSERER, Caroline. Controle em nome da proteção: análise crítica dos discursos sobre o tráfico internacional de pessoas. Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Centro de Ciências Sociais da PUC-Rio, 2007. Disponível em: <https://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/biblioteca/php/mostrateses.php?open=1&arqtese=0 510706_07_Indice.html> Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. PLANALTO. Protocolo de Palermo. Brasília, 12 de março. 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm> Acesso em 02 jan. 2024.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Tráfico de mulheres: Política Nacional de Enfrentamento. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/ trafico- de-mulheres-politica-nacional-de-enfrentamento> Acesso em: 14 jan. 2024.
BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos / Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação; organização de Fernanda Alves dos Anjos. 1.ed. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/cartilha_traficodepessoas_uma_abordadem_direitos_humanos.pdf> Acesso em: 20 jan. 2024.
DO BEM, A.S. A Dialética do Turismo Sexual. Campinas-SP, Editora Papirus, 2005.
Disponível em: <https://www.ucs.br/ucs/tplVSeminTur%20/eventos/seminarios_semintur/semin_tur_5/trabalhos/arquivos/gt05-07.pdf> Acesso em: 14 fev. 2024.
JESUS, Damásio de. Tráfico internacional de mulheres e crianças. São Paulo: Saraiva, 2003.
LUCKESI, Cipriano.et.al. Conduta na produção do conhecimento. IN:- Fazer Universidade: uma proposta metodológica, 6º ed. São Paulo: Cortez, 1991, Cap.3, p.79-91.
MARINHO, Marcela Ferreira. Turismo sexual: análise dos contextos acerca da teoria da Representação Social. In: Seminário De Pesquisa em Turismo do Mercosul. Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 2008.
MENDES, Afonso. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual: o crime do século XXI. Abr. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/37821/trafico-de-pessoas-para-fins-de-exploracao-sexual-o-crime-do-seculo-xxi> Acesso em: 10 fev. 2024.
OLIVEIRA, M.C.L. O tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual na tríplice fronteira: Brasil, Argentina e Paraguai. Florianópolis, 2016. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/168554/Monografia%20da%20Maria%20Caroline.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em: 05 fev. 2024.
OIT. Relatório sobre tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Brasília: OIT,2006. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/cartilha_traficodepessoas_uma_abordadem_direitos_humanos.pdf> Acesso em: 05 fev. 2024.
PESTRAF. Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins deExploração Sexual Comercial no Brasil, 2002.
QUAGLIA, Giovanni. Desafios do Desenvolvimento. Revista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 2007. Ano 4. Edição 36 - 10/10/2007. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=902:catid=28&Itemid=23> Acesso em 17 fev. 2024.
REPÓRTER BRASIL. Tráfico de pessoas: mercado de gente, 2012.
RODRIGUES, Thaís de Camargo. Tráfico Internacional de Pessoas para Exploração Sexual. São Paulo: Saraiva, 2013.
TORRES, H. A. Tráfico de mulheres – Exploração sexual: liberdade à venda. Brasília: Rossini Corrêa, 2012.
UNODC. Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2018. Publicação das Nações Unidas, Nº de venda E.19.IV.2, 2018. Disponível em: <https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_TIP/Publicacoes/TiP_PT.pdf> Acesso em: 03 fev. 2024.
UNODC. Global Report on Trafficking in Persons 2020. United Nations publication, Sales No. E.20.IV.3. Disponível em: < https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/tip/2021/GLOTiP_2020_15jan_web.pdf> Acesso em: 17 fev. 2024.
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Amazonas- UFAM
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MONTEIRO, Jarlline Moraes. Tráfico Internacional de mulheres para fins de exploração sexual: instrumentos internacionais de prevenção e combate Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 mar 2024, 04:34. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/64979/trfico-internacional-de-mulheres-para-fins-de-explorao-sexual-instrumentos-internacionais-de-preveno-e-combate. Acesso em: 23 dez 2024.
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