A Alienação de Ativos na Recuperação Judicial
A Alienação de Ativos na Recuperação Judicial
O presente artigo pretende descrever o procedimento de alienação de ativos na Recuperação Judicial. Serão abordadas as principais disposições da Lei 11.101/2005 a respeito do assunto, englobando, consequentemente, as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020. Ademais, a fim de demonstrar a eficiência e sofisticação do referido procedimento, serão exemplificados alguns casos práticos para maior compreensão do leitor.
Eduarda Vitorino Ferreira Costa, o autor
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e mestranda em Direito Comercial pela mesma Universidade. Atua como advogada nas áreas de Reestruturação de Dívidas, Recuperação Judicial e Falências na Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados.
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