NATÁLIA CARDOSO MARRA[1]
(orientadora)
RESUMO: Este artigo mergulha na profunda transformação que a advocacia vem experimentando com a digitalização, desde a pesquisa jurídica automatizada até a inteligência artificial. A análise aborda a evolução da pesquisa jurídica, os desafios éticos no uso da tecnologia e a necessidade urgente de equilibrar inovação com o atendimento humanizado. Descubra como a Lei de Acesso à Informação impulsionou a transparência, enquanto a segurança cibernética se tornou uma prioridade. O texto explora a redefinição do papel do advogado, que deve integrar habilidades tecnológicas e sensibilidade humana. Prepare-se para uma reflexão essencial sobre o futuro da profissão, onde a tecnologia aprimora, mas não substitui, a empatia e a busca pela justiça. Um debate instigante sobre como garantir que a inovação sirva à sociedade, sem comprometer os valores que sustentam o Direito.
Palavras-chave: Advocacia digital. Inovação Jurídica. Ética. Acesso à informação. Humanização. Transformação Digital
SUMÁRIO: Introdução. 1. A Evolução da Pesquisa Jurídica: Do Manuscrito ao Digital. 1.1. A Pesquisa Jurídica na Era Pré-Digital (1980-2000). 1.2. O Impacto da Internet na Disseminação da Informação Jurídica. 1.3. A Consolidação da Era Digital: Lei de Acesso à Informação, Velocidade e Abrangência (2010-2025). 2. A Transformação da Advocacia na Era Digital – Desafios e Oportunidades. 2.1. A Transição Histórica e a Evolução do Perfil do Advogado. 2.2. Transformação das Ferramentas e Práticas Profissionais. 2.3. A Inovação Jurídica e a Redefinição do Escritório de Advocacia. 3. O Futuro da Advocacia: Integração Tecnológica e Humanizada. 3.1. O Valor do Atendimento Humano. 3.2. O Equilíbrio Necessário: Integração Entre Tecnologia e Humanização. 3.3. Segurança Cibernética e Proteção de Dados. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
A advocacia tem passado por transformações significativas com o avanço da tecnologia, incluindo a digitalização de processos, o uso da inteligência artificial e a automação de tarefas da advocacia, tornando a prática do direito mais dinâmica e acessível.
Mas também surgem preocupações quanto à manutenção do serviço personalizado, ao uso ético das ferramentas tecnológicas e aos desafios de adaptação enfrentados pelos profissionais diante dessa realidade. Além dos benefícios, a digitalização da advocacia traz desafios, como a necessidade de adaptação profissional, o uso ético da tecnologia e a manutenção do atendimento humanizado, que continua essencial para a prática jurídica eficaz.
Este estudo visa conceituar a transformação do desempenho do direito na era digital, desde a pesquisa jurídica tradicional até as consequências da automação no cotidiano dos advogados. Também será abordada a evolução da pesquisa jurídica, os impactos da digitalização na profissão e a importância da humanização no atendimento ao cliente.
Apesar dos avanços tecnológicos, a prática do direito deve preservar sua característica humanista, garantindo que a eficiência e a acessibilidade não comprometam a qualidade do atendimento jurídico.
O futuro da profissão depende da capacidade contínua dos advogados de integrar inovação com ética: garantir que a tecnologia seja uma aliada, e não um impedimento, na busca pela justiça.
1.A Evolução da Pesquisa Jurídica: do Manuscrito ao Digital
A consolidação da escrita representou um avanço essencial para o desenvolvimento das estruturas jurídicas e do pensamento sistemático. Nessa perspectiva, Castells (2002, p. 413) destaca que “a criação do alfabeto na Grécia, por volta de 700 a.C., foi um marco decisivo para a evolução da filosofia e da ciência ocidental, conforme argumentam estudiosos como Havelock."
A tecnologia sempre esteve presente na evolução da humanidade, sendo um elemento essencial para o progresso. Childs (2016) ressalta que o desenvolvimento humano sempre esteve atrelado à inovação, e a pesquisa jurídica não é exceção. O avanço das tecnologias digitais não apenas otimiza o acesso às informações, mas também impõe desafios quanto à curadoria e à confiabilidade das fontes.
Os mitos de uma tecnologia que um dia descarta o ser humano, sempre são despertados em momentos de transformação. E no mundo jurídico não é diferente. O brilhante autor Thomas Childs (2016. P.8), denomina esse pensamento de pessimismo tecnológico.
“Em primeiro lugar, podemos considerar uma visão negativa da relação entre tecnologia e humanidade, que, por conveniência terminológica, apelidarei de Pessimismo Tecnológico. Esta forma de encarar a tensão descrita defende, de um modo geral, que a tecnologia e a humanidade (o que define o ser humano enquanto tal, como ficou estabelecido em cima) são incompatíveis e que não há nada que possa ser feito para resolver ou suavizar esta tensão, para além de uma postura de resignação perante o estado atual da sociedade. Esta é uma visão partilhada por muitos pensadores e filósofos, dos quais destaco Jacques Ellul, Landon Winner e Oswald Spengler.”
E no mundo jurídico não é diferente. Há quem diga que o advogado será desnecessário, que se trata de uma profissão que será substituída pelas máquinas. No entanto, é importante verificar que a humanidade se reinventa a todo instante, necessariamente não se trata de algo já existiu, mas existiu de outra forma ou símbolo. Como bem diz Castells (2002, p. 459),
"Portanto, quando os críticos da mídia eletrônica argumentam que o novo ambiente simbólico não representa a 'realidade', eles implicitamente referem-se a uma absurda ideia primitiva de experiência real 'não codificada' que nunca existiu. Todas as realidades são comunicadas por intermédio de símbolos. E na comunicação interativa humana, independentemente do meio, todos os símbolos são, de certa forma, deslocados em relação ao sentido semântico que lhes são atribuídos. De certo modo, toda realidade é percebida de maneira virtual."
Portanto, o meio de comunicação e organização social, não é um fenômeno exclusivo do nosso tempo. As sociedades ao longo da história, desenvolveram formas tecnológicas de representação e transmissão da realidade, conforme Castells (2002). Assim, a tecnologia sempre existiu, ainda que de formas distintas, adaptando às necessidades culturais e sociais de cada período. O que temos hoje é uma ampliação dessas dinâmicas, acelerando a comunicação e alterando a própria noção de tempo e espaço.
1.1.A Pesquisa Jurídica na Era Pré-Digital (1980-2000)
Até o alvorecer do século XXI, a pesquisa jurídica se caracterizava por sua natureza eminentemente manual, com o acesso à informação circunscrito a espaços físicos como bibliotecas, arquivos públicos e tribunais. É o que aponta Segundo Sambaquy (1978, p. 52):
“Como se sabe, as Bibliotecas surgiram, há muito tempo, como parte integrante dos mais antigos templos e palácios reais, quando o homem começou a registrar e documentar suas descobertas, invenções, emoções e ideias. Desde então, as informações registradas, de alguma maneira, em qualquer tipo de material disponível, conforme a época, passaram a ser, naturalmente, reunidas, organizadas e conservadas para uso dos homens de pensamento e guardadas para a posteridade.”
A consulta a acórdãos, pareceres e demais documentos relevantes invariavelmente demandava visitas presenciais aos tribunais, transformando o processo de pesquisa em uma atividade dispendiosa em termos de tempo e recursos.
A materialidade do conhecimento jurídico exigia paciência e persistência. A pesquisa era morosa e demandava conhecimento prévio sobre os sistemas de indexação da época, pois a busca por um julgado específico ou por um artigo doutrinário relevante poderia levar horas ou até dias.
A necessidade de organização e sistematização da informação jurídica não é uma preocupação recente. Mesmo antes da era digital, já havia um esforço para transformar bibliotecários em técnicos da informação, buscando maior eficiência na recuperação de dados, como aponta Lima (1972. P. 213),
“Para passar de conservador de livros, como foi considerado, a técnico da organização de bibliotecas e, principalmente, a incentivador do uso de livros como instrumento de informação, o Bibliotecário levou mais de 20 séculos — da Antiguidade ao Século 20. Entretanto, nos últimos 20 anos, viu-se de repente transformado em documentarista e mais recentemente em técnico da informação, uma vez que o crescimento tecnológico [...]”
Ainda remetendo à Lima (1972), a falta de acesso à informação organizada e de recuperação rápida era vista, inclusive, como causa e efeito do subdesenvolvimento do Brasil na década de 70. Se antes havia a necessidade de organização e sistematização de todo o arcabouço jurídico produzido diariamente no Brasil, hoje não é diferente. Novamente Sambaquy (1978, p. 55), revela que a automação se apresentava como a grande solução para os trabalhos bibliotecários, de documentação e informação.
Castells (2002) já falava, há mais de vinte anos, sobre como a tecnologia da informação vem mudando a forma como as sociedades se organizam. Ele explica que esse novo modelo tecnológico tem alterado a produção e o compartilhamento de informações, criando impactos em várias áreas, inclusive no Direito. Com essa transformação, os profissionais da advocacia precisam se adaptar, já que a digitalização dos processos jurídicos está se tornando cada vez mais comum.
Alteraram-se o meio, mas a busca pelo acesso com facilidade à informação ainda é presente na sociedade. O que parece claro, no entanto, é que as ideias do século XX não são mais adequadas, como bem descreve Hogemann (2018). Diante das limitações inerentes ao acesso e à organização dos documentos físicos, surgem desafios significativos que evidenciam a necessidade de uma transformação para os métodos digitais, conforme será explorado a seguir.
Apesar de seu valor histórico, a pesquisa jurídica na era pré-digital era limitada pelo acesso restrito a documentos físicos e pela rápida obsolescência das informações. Ela enfrentava desafios significativos devido à dificuldade de acesso e à obsolescência das informações. O acesso a materiais específicos era frequentemente restrito a grandes centros urbanos ou bibliotecas especializadas, o que dificultava a pesquisa para profissionais em regiões remotas ou com recursos limitados. Essa limitação impedia o acesso a jurisprudências, legislação e processos arquivados, exigindo deslocamentos físicos aos tribunais, o que tornava o processo lento, custoso e dependente da disponibilidade de horários e da organização dos arquivos.
Além disso, a rápida atualização das normas jurídicas, combinada com a morosidade na divulgação das decisões judiciais e as dificuldades em acompanhar as mudanças jurisprudenciais, gerava defasagem da informação e insegurança jurídica. A atualização dependia da aquisição constante de novas edições de livros e códigos, o que era financeiramente inviável para muitos. A organização e o armazenamento de documentos físicos também representavam um obstáculo prático, demandando espaço físico e tempo para a localização de informações.
O advento da internet e a popularização dos computadores nas décadas de 1980 e 1990 prenunciaram uma nova era para a pesquisa jurídica, marcada pela automação e pela digitalização da informação. É o que vemos em artigo escrito por Borja (1996, p. 10):
“O sistema exigirá deles um maior grau de responsabilidade, pois não estarão controlados como nos centros de educação convencionais. Cada estudante será responsável pelo seu próprio aprendizado, terá todas as informações necessárias, a rede informática, o CD-ROM, a Internet e os novos softwares, constituídos em ferramentas de aprendizado, lhes abrirão horizontes inexplorados para suas tarefas educativas. O disco compacto, capaz de concentrar uma imensa quantidade de informações em forma de texto, imagem, gráficos e som, permitirá ao estudante "navegar" pelas suas informações.
As primeiras bases de dados digitais e os CD-ROMs jurídicos surgiram como alternativas promissoras aos métodos tradicionais, oferecendo aos profissionais do Direito um acesso mais rápido e eficiente a um volume crescente de informações.
Em abril de 2002, o Senado anunciava o lançamento do CD-Rom com 17 mil referências na área de direito. Na época reuniram 71 mil documentos produzidos em 21 anos anteriores. É o que nos mostra matéria do Senado:
[...]Senado preparou edição especial em CD-ROM da Bibliografia Brasileira de Direito (BBD), que reúne referências bibliográficas na área de 1980 a 2001. Praticamente toda a produção de leis, pareceres jurídicos, artigos e outros textos afins do período estão registrados na publicação, que contém cerca de 71 mil documentos. (SENADO FEDERAL, 2022)”
Entre 1980 e 2001, conforme verificado acima, o acervo da biblioteca do Senado cresceu para 71 mil documentos. Atualmente, a Biblioteca Digital do Senado conta com 340 mil documentos, conforme informações disponibilizadas pelo Senado Federal ([s.d.]). Igualmente inovadores à época eram sistemas particulares, como a LexisNexis, que atua há mais de 40 anos na área de processamento e análise de big data (LEXISNEXIS, [s.d.]), e outras iniciativas locais passaram a disponibilizar coleções legislativas e jurisprudenciais em formato digital, permitindo aos usuários realizarem buscas por palavras-chave, por temas e por outros critérios relevantes, sem a necessidade de consultar manualmente os livros e arquivos.
Outro momento importantíssimo na digitalização foi a promulgação da Lei n. 11.419/2006. Conforme relatado por Muller, Melo, Sewald e Rotta (2014, p. 16), a criação da Lei 11.419, em 19 de dezembro de 2006, que regula a digitalização do processo judicial, define a estrutura legal para o uso de meios eletrônicos no processamento de processos civis, criminais e trabalhistas. Como observam os autores, a evolução das tecnologias de informação, juntamente com essa lei, permitiu a legalização do tribunal digital, que proporcionou serviços jurídicos mais rápidos, baratos e sem papel.
O avanço da internet transformou radicalmente o acesso à informação jurídica, possibilitando que advogados, acadêmicos e operadores do Direito tenham contato imediato com decisões judiciais, doutrinas e debates especializados. Conforme Castells (2002), a era digital promoveu uma reorganização do conhecimento, permitindo maior interatividade e descentralização na produção e no compartilhamento de informações. A disseminação de conteúdos jurídicos por meio de plataformas virtuais, fóruns de discussão, bibliotecas virtuais, de repositórios digitais e bancos de dados contribuiu para tornar o conhecimento mais acessível e atualizado, reduzindo a dependência dos tradicionais meios físicos.
1.2. A Consolidação da Era Digital: Lei de Acesso à Informação, Velocidade e Abrangência (2010-2025)
A partir da década de 2010, a pesquisa jurídica no Brasil experimentou uma transformação ainda mais profunda, impulsionada pela popularização dos portais jurídicos e dos tribunais online. Instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais passaram a disponibilizar seus acórdãos, súmulas e outros documentos relevantes em formato digital, permitindo aos usuários acessarem a jurisprudência dos tribunais de forma rápida, fácil e gratuita.
Portais jurídicos privados, como JusBrasil e Consultor Jurídico (ConJur), oferecem um vasto acervo de informações, incluindo notícias, artigos e jurisprudência. Essas plataformas revolucionaram a forma como os profissionais do Direito acessam e atualizam seus conhecimentos.
A transição da pesquisa jurídica do meio físico para o digital representou um marco significativo na democratização do acesso à informação. Se antes o conhecimento jurídico estava restrito a bibliotecas especializadas, tribunais e arquivos físicos, hoje ele está amplamente disponível em plataformas online, bases de dados e portais jurídicos. Essa transformação trouxe inúmeros benefícios, como a rapidez na obtenção de informações, a ampliação das fontes de pesquisa e a possibilidade de consulta remota.
No entanto, a digitalização também trouxe novos desafios. O excesso de informações disponíveis pode dificultar a filtragem de fontes confiáveis, especialmente diante da disseminação de conteúdos jurídicos sem a devida curadoria acadêmica. Além disso, o acesso a determinadas bases de dados ainda é condicionado a assinaturas pagas, o que gera uma nova forma de desigualdade no acesso ao conhecimento jurídico.
Nesse contexto, a Lei de Acesso à Informação (LAI), promulgada em 2011, tornou-se um divisor de águas ao estabelecer o princípio da transparência e garantir o direito dos cidadãos ao acesso a dados públicos. Jardim (2013. P. 387), descreve que é fundamento da LAI o tenha pleno uso social:
“O fundamento da LAI é a primazia da transparência do Estado sobre a opacidade. Para tal, as condições de acesso à informação arquivística governamental devem ser garantidas ao cidadão. Trata-se, neste caso, de cumprir o disposto no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição Federal: “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. A gestão da informação governamental é, portanto, um requisito básico para que a LAI tenha pleno uso social.”
Com a obrigatoriedade da disponibilização de informações governamentais, incluindo decisões judiciais e atos administrativos, a LAI consolidou a pesquisa jurídica digital como um instrumento de controle social e de fortalecimento da democracia.
Assim, percebe-se que, embora a digitalização tenha modernizado a pesquisa jurídica e ampliado seu alcance, o desafio atual não é apenas acessar a informação, mas também saber interpretá-la criticamente, diferenciando fontes seguras e compreendendo as implicações jurídicas de um mundo cada vez mais automatizado. Dessa forma, a evolução da pesquisa jurídica continua em andamento, exigindo dos profissionais do Direito uma constante adaptação às novas tecnologias e às novas formas de organização do conhecimento jurídico.
2. A Transformação da Advocacia na Era Digital – Desafios e Oportunidades
O impacto do processo de transformação digital na advocacia é profundo, exigindo por consequência, que os profissionais se adaptem a novas tecnologias e redefinam sua forma de atuação. Segundo Truzzi (2023), “Na área da advocacia, as mudanças no comportamento das pessoas em resposta à evolução tecnológica trouxeram a necessidade de inovação, resultando no surgimento do escritório de advocacia digital”. Essa reinvenção não se limita à adoção de novas ferramentas, mas envolve uma mudança estrutural na forma como advogados pesquisam, atendem clientes e conduzem processos. O chamado ‘advogado digital’ não apenas utiliza sistemas tecnológicos, mas incorpora inteligência artificial, análise de dados e comunicação online como parte essencial de sua prática jurídica.
2.1. A Transição Histórica e a Evolução do Perfil do Advogado
No passado, a advocacia dependia fortemente de práticas tradicionais, como consultas a códigos impressos e petições datilografadas. A introdução da transmissão eletrônica de dados pela Lei nº 9.800/1999 representou um dos primeiros passos na informatização do setor. Posteriormente, a Medida Provisória nº 2.200/2001 regulamentou a assinatura eletrônica, e a Lei nº 11.419/2006 consolidou a digitalização do processo judicial. Essas mudanças permitiram que o advogado passasse de um profissional restrito ao meio físico para um operador jurídico integrado ao ambiente digital.
Hoje, a convivência entre diferentes gerações de advogados promove um intercâmbio de experiências, no qual o conhecimento tradicional é fortalecido pelo uso das novas tecnologias. A transição da advocacia tradicional para a era digital exigiu não apenas a adoção de novas ferramentas, mas também uma reestruturação da forma como o conhecimento jurídico é organizado e acessado. Como afirmava Atienza (1979, p. 19):
“[...] a reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação (leis, decretos, decretos-leis, atos, resoluções, portarias, projetos de leis ou de decretos legislativos ou de resoluções legislativas, ordens internas, circulares, exposições de motivos etc.), da jurisprudência (acórdãos, pareceres, recursos, decisões etc.) e de todos os documentos oficiais e atos normativos ou administrativos.”
Esta citação, extraída de um estudo pioneiro na documentação jurídica, ressalta a importância do rigor metodológico mesmo diante das inovações tecnológicas. Para que a advocacia do futuro se desenvolva de forma sustentável, é necessário que os profissionais possam dialogar com o passado, entendendo as raízes dos métodos tradicionais e integrando-os ao universo digital. Essa dualidade constitui o grande desafio de transformar a prática do Direito, unindo tradição e inovação.
Com base nas informações de Cabral e Pasitto (2023), esse processo teve continuidade com a edição da Medida Provisória nº 2.200/2001, que regulamentou o uso da assinatura eletrônica em petições. Posteriormente, a Lei nº 11.419/2006 estabeleceu a informatização dos procedimentos judiciais, marco relevante para a digitalização do processo judicial. Essa norma foi significativamente alterada pela Lei nº 13.793/2019, que ampliou suas disposições e reforçou a transição para o ambiente digital no âmbito jurídico.
Essa pluralidade de perfis evidencia uma trajetória evolutiva que vai do acesso restrito e linear de informações aos métodos dinâmicos e multifuncionais promovidos pelos recursos digitais. A convivência entre gerações de advogados permite não apenas a troca de experiências, mas também a promoção de uma cultura de inovação, na qual o conhecimento tradicional é potencializado pelas novas tecnologias.
2.2. Transformação das Ferramentas e Práticas Profissionais
A transformação digital não envolve apenas a modernização das ferramentas, mas também impacta a forma como o Direito é comunicado e interpretado no ambiente digital. No ambiente digital, essa linguagem assume novas formas, exigindo clareza, objetividade e domínio das ferramentas de comunicação eletrônica, que vão desde petições eletrônicas até o uso de linguagem visual no Direito. De acordo com Bertho e Sanches (2015, p. 574):
“Para o advogado, entretanto, tudo é linguagem: é esse o único instrumento de que ele dispõe para tentar convencer, refutar, atacar ou defender-se. Também é na linguagem que se concretizam as leis, as petições, as sentenças ou as mais ínfimas cláusulas de um contrato que não passam, no fundo, de normas peculiares de textos que o advogado terá de redigir ou interpretar. O profissional do Direito, desse modo, precisa conhecer os principais recursos do idioma para que, assim, seja um usuário privilegiado da língua portuguesa.”
Paralelamente, o armazenamento e a gestão documental se transformaram. A digitalização dos arquivos e o uso de nuvens de armazenamento proporcionam segurança e praticidade ao acesso aos processos e documentos jurídicos. A possibilidade de se acessar informações em tempo real, independentemente da localização geográfica do profissional, reforça a importância da adaptação às novas tecnologias para manter a competitividade no mercado.
A segurança da informação tornou-se uma preocupação central na advocacia digital, especialmente após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe obrigações rigorosas para o tratamento de dados pessoais. Para se adaptar a esse cenário, advogados e escritórios podem adotar práticas como:
a) Utilizar criptografia em comunicações sensíveis e armazenamento de documentos.
b) Implementar autenticação de dois fatores para acesso a sistemas jurídicos.
c) Utilizar redes privadas virtuais (VPNs) ao trabalhar remotamente.
d) Estabelecer políticas internas de privacidade e boas práticas de proteção de dados.
e) Realizar treinamentos periódicos sobre segurança cibernética e riscos de ataques digitais.
Além disso, escritórios podem investir em softwares jurídicos certificados que garantam conformidade com a LGPD, reduzindo vulnerabilidades no manuseio de dados de clientes. Segundo Ludgero (2024):
“A segurança da informação é uma preocupação primordial na advocacia digital. Garantir a privacidade e proteção dos dados dos clientes é fundamental para manter a confiança e cumprir os requisitos legais. Investir em tecnologias seguras e treinar a equipe sobre boas práticas de segurança são medidas importantes.”
Outro desafio importante é a necessidade de constante atualização e capacitação dos profissionais. Muitos advogados, sobretudo aqueles que construíram suas carreiras em ambientes predominantemente analógicos, encontram dificuldades para adaptar-se às novas ferramentas e metodologias digitais. Essa lacuna de conhecimento pode acarretar uma redução na qualidade do serviço prestado ou, inclusive, a perda de competitividade no mercado.
A integração dos meios digitais à prática jurídica impõe uma série de desafios éticos que exigem reflexão e postura responsável. A facilidade de comunicação e o acesso quase ilimitado à informação podem levar, inadvertidamente, a práticas que comprometem a confidencialidade e a segurança dos dados processuais. O advogado, ao utilizar plataformas digitais, deve estar ciente dos limites éticos que regem o sigilo profissional e a proteção das informações dos clientes. Neste sentido, Ensinam Bertozzi e Bucco (2017, p.56-57apud COUTINHO & SANT’ANNA, 2024, p. 357)) ensinam que:
“Estatisticamente as redes sociais para a advocacia não funcionam como captação nem que se quisesse fazer isto, porém como reforço de imagem e da marca jurídica individual e coletiva a que defende. (...) ganhar relevância na mente nas pessoas com o poder do capital intelectual e a capacidade de inovar em mercados jurídicos saturados (...) o efeito a ser desejado é o do boca a boca, mais pessoas falando do seu nome e assim o busquem para um consulta. Desta forma em nada fere o código de ética.”
Outro ponto relevante refere-se à utilização de algoritmos e inteligência artificial na análise das informações jurídicas. Apesar de tais ferramentas oferecerem vantagens em termos de agilidade e precisão, existe o risco de que sua utilização desprovida de um critério ético possa minar o papel do advogado como intérprete do Direito.
As considerações éticas na defesa digital devem estender-se à necessidade de transparência e responsabilidade na partilha de informações. À medida que os dados atravessam os limites dos sensores e a distinção entre público e privado continua a erodir-se, cabe aos advogados implementarem as medidas que garantam a veracidade e a fidelidade das informações divulgadas.
Nem advogados nem escritórios de advocacia estão impedidos de atuar através das redes sociais, desde que as publicações estejam dentro dos limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento 205/2021. Chatbots, ou robôs de resposta automatizada, são permitidos para melhorar o fluxo de comunicações e otimizar o atendimento de clientes individuais. Um site simples também pode ser mantido para fornecer informações básicas aos clientes, aceitar o envio de informações e documentos de forma organizada.
Aprofundando um pouco mais verificamos que tão pouco são permitidas publicações sobre sentenças e decisões favoráveis nos processos judiciais ou administrativos, destaco o Provimento Nº 205/2021 da OAB:
“Art. 4º, § 2º. Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.”
No entanto, é fundamental observar que a promoção de serviços jurídicos por meio de publicidade paga ou impulsionada é vedada, garantindo a conformidade com as normas da profissão. Novamente é importante trazermos aqui limites dessa configuração do escritório do advogado. É o que verificamos no Acórdão da APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006332-56.2018.4.04.7100/RS, em que a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do voto da desembargadora Vânia Hack de Almeida, que enfatizou:
“Restou evidenciada, portanto, a conduta ilícita por parte dos réus ao se valerem de estrutura jurídica de sociedade empresarial não submetida à fiscalização da OAB para captar clientes a partir de publicidade inidônea a tanto de acordo com as vedações normativas acima referenciadas.”
Uma postura ética não apenas fortalece a confiança dos clientes e dos colegas de profissão, mas também contribui para a legitimação de um sistema jurídico mais justo e transparente.
2.3.A Inovação Jurídica e a Redefinição do Escritório de Advocacia
A revolução digital tem alterado não somente o perfil dos profissionais, mas também a estrutura dos escritórios de advocacia. Tradicionalmente, os escritórios foram concebidos como espaços físicos fixos, dotados de salas de reunião, despachos e amplos arquivos de documentos. Segundo Truzzi (2023):
“A imagem tradicional de um escritório de advocacia, com armários cheios de documentos e pilhas de papéis acumulando sobre as mesas, está sendo substituída por um ambiente virtual onde os arquivos físicos dão lugar a documentos digitais e o atendimento presencial é substituído por consultas e reuniões online.”
Esta nova formação organiza a rotina de trabalho de uma forma que reduz os custos operacionais, aumenta a flexibilidade e integra as equipes em diferentes locais. No entanto, fazer parte da realidade digital cria uma possibilidade de reunião virtual entre vários atores, incluindo vários atores de informação que precisam saber de coisas para fazer coisas acontecerem.
Assim, a reconceitualização do escritório transcende a fronteira física, incorporando uma mudança de paradigma cultural dentro das organizações, que abrange eficiência, adaptabilidade, interdisciplinaridade, e provoca um espaço inovador. Portanto, o redesenho dos espaços de trabalho representa não apenas uma mera resposta à digitalização dos meios, mas um rejuvenescimento da forma como concebemos os paradigmas nos quais a oferta de serviços jurídicos está baseada.
Se alguém olha para o cenário atual e os problemas que afligem a profissão jurídica nesta era digital, é evidente que a transformação é apenas uma criança. Os constantes avanços em tecnologias de informação e comunicação sugerem que os futuros advogados precisarão desenvolver não apenas uma base legal, mas também uma ampla gama de habilidades tecnológicas para permanecerem competitivos.
Campolina (2021, p. 139), traz uma reflexão importante sobre a educação jurídica na era da transformação digital:
“A Era da Transformação Digital representa muito mais que uma mera mudança de contexto – do presencial para o virtual. O mindset, ou seja, a mentalidade da função jurídica caminha para permitir o pensamento da inovação incremental ou sustentada. Existem cenários com espaço para as metodologias ativas, ágeis, o Design Thinking e Storytelling. Storytelling é uma expres¬são que significa a narrativa, a contação de história, e é atualmente utilizada na área jurídica para explicar fatos em processos por meio de narrativas em letramento visual jurídico (Visual Law) ou em infográficos.”
Em maior medida, o crescimento perpétuo da tecnologia, com domínios como I.A., big data e machine learning, ajudará a refinar os métodos de examinar e entender dados jurídicos. Quando os sistemas se tornarem complexos, integrados e sofisticados, o trabalho dos advogados poderá residir em transferir os discernimentos cruciais e as habilidades de contextualização que as máquinas não conseguem substituir completamente.
Os escritórios de advocacia devem entender o momento e se prepararem para esse novo forma, é que o que aponta Edna Hogemann 2018, p. 108):
“Os escritórios de advocacia se tornarão mais como plataformas legais com ênfase na conexão de profissionais legais e outros profissionais e no gerenciamento da colaboração. Em um mundo de plataformas, matchmaking e colaborações baseadas em projetos, advogados e consultores jurídicos devem estar cientes da maneira como a tecnologia em rede funciona. Eles também devem começar a usar o poder das mídias sociais para construir sua própria rede.”
Contudo, para que essa perspectiva se concretize, é imperativo que os operadores do Direito se preparem para uma formação contínua e multidisciplinar. E neste contexto, Feferbaum (2019), é clara ao analisar essas mudanças para o advogado:
“Raciocínio jurídico não se limita a predizer como o juiz vai julgar. Entretanto, um jurista que dialoga com um programador para pensar em todas as possibilidades de litígio, antever possíveis soluções, pensar em interpretações e outras implicações a fim de programar um software está, também, desenvolvendo um raciocínio jurídico que servirá de sentido consolidado para os demais casos.”
Vez após vez, a digitalização da profissão jurídica não deve ser vista como uma descontinuidade ou uma ruptura com sua existência anterior, mas como uma integração do melhor do que existia com o que está por vir. O advogado digital, ao incorporar essas mudanças, reafirma a importância do conhecimento jurídico aliado à capacidade de adaptação e à busca constante pela excelência profissional. É este novo perfil — que é tanto tradicional quanto inovador — que garantirá a relevância e eficácia do direito diante dos desafios modernos e na sociedade com um número crescente de conexões.
Segundo Gregório (2019, p. 15, apud campolina, 2021, p. 138):
“Visualizo-a como uma ponte entre o passado e o futuro. Deixa de um lado volumosos autos em papel, computadores em desuso, aparelhos de fac-símile, servidores desmotivados, chegando ao outro lado onde as mais modernas técnicas da tecnologia se apresentam para auxiliar o mais conservador dos Poderes de Estado. Da sua leitura se pode concluir: o futuro chegou.
A transformação digital está mudando irreversivelmente a forma como o direito é praticado. A transição de um mundo analógico para um digital envolve mudanças sísmicas nas práticas de pesquisa, nas ferramentas de gestão de documentos, nos modos de comunicação e até na configuração dos próprios escritórios de advocacia.
Nesse contexto, o "advogado digital" surge como um profissional que integra o conhecimento tradicional com inovações tecnológicas, que trabalha de forma mais ágil, mais detalhada e comprometido com o valor ético que rege o exercício da atividade jurídica.
Embora a digitalização traga muitos desafios, como manter a segurança da informação, estar continuamente atualizado e lidar com questões éticas, as oportunidades também são enormes. O potencial para acesso instantâneo a grandes conjuntos de dados, a melhoria da pesquisa por meio da inteligência artificial e a transformação dos espaços de trabalho colaborativos estão abrindo caminho para um sistema de trabalho jurídico mais integrado e fluido.
O futuro do Direito aponta para uma atuação híbrida, onde a integração inteligente da tecnologia expande, ao invés de suplantar, o conjunto de habilidades interpretativas e de defesa dos profissionais, sem substituir o julgamento perspicaz que é o cerne da profissão legal. A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei (código civil brasileiro, art. 3º e código penal brasil, art. 21).
A transformação digital do advogado não é simplesmente uma adaptação às demandas do mercado, mas sim uma mudança de "clima" que se instala no mundo moderno. Com essas tecnologias integradas de forma harmoniosa na prática jurídica, os profissionais do Direito poderão se engajar na construção de um sistema legal mais robusto e democrático, que atenda às necessidades de um mundo em constante evolução.
Cabe ao advogado do século XXI, além de dominar o conteúdo normativo, desenvolver competências relacionadas à tecnologia e à gestão da informação, tornando-se, assim, um agente ativo na evolução do Direito. Essa postura inovadora e crítica é imprescindível para que o Direito contemporâneo se adapte aos desafios e oportunidades proporcionados pela nova era digital. Bittar (2018, p. 940), afirma que:
“E, de fato, a esta terceira dimensão da realidade - chamada realidade digital pela filósofa Marcia Tiburi - já corresponde uma nova fronteira da ciência do direito, qual seja, o direito digital, também chamado de direito virtual. Este é apenas um aspecto da relação entre direito e tecnologia. O outro aspecto é propriamente aquele que implica novos desafios, e, com isso, um impacto das novas tecnologias que irá recambiar a teoria do direito, em múltiplas dimensões, especialmente em capítulos mais diretamente sensíveis às novas fronteiras das transformações sociais.”
A era digital trouxe mudanças irreversíveis para a advocacia, exigindo dos profissionais uma constante adaptação às novas tecnologias. No entanto, o verdadeiro desafio não está apenas na incorporação de ferramentas digitais, mas na capacidade do advogado de manter o equilíbrio entre inovação e ética, garantindo que a tecnologia seja uma aliada e não um fator de desumanização da prática jurídica.
Com base nessa perspectiva, uma questão que os advogados precisam enfrentar é esta: Como podemos garantir que o progresso tecnológico fortaleça a justiça, e não apenas a torne mais ágil? A forma como essa questão é respondida definirá o futuro sucesso ou fracasso da profissão jurídica na sociedade digital.
3.O Futuro da Advocacia: Integração Tecnológica e Humanizada
A digitalização da advocacia trouxe atualmente avanços significativos, como a otimização de processos da rotina jurídica, o aumento da acessibilidade à informação e a automação de tarefas repetitivas, consultas, entre outros. No entanto, essa transformação levanta um questionamento essencial: até que ponto a tecnologia pode substituir a interação humana sem comprometer a confiança do cliente na advocacia?
Para estas e outras questões que aparentemente mostram uma tensão entre a tecnologia e a humanização, Childs (2016, p.12), é atual ao deixar apresentar a ideia de que “esta tensão advém da forma como nós próprios lidamos com a tecnologia e não com alguma característica autónoma inerente ao domínio tecnológico”.
Entre o advogado, a humanização do atendimento e o uso da tecnologia, não há contradição por natureza. Por isso, o advogado deve entender que sua função transcende a figura de um mero operador técnico da lei por meio da tecnologia. Ele deve atuar como um profissional que lida com dilemas humanos complexos, o que exige um equilíbrio delicado entre a eficiência tecnológica e um atendimento realmente humanizado.
O uso excessivo de ferramentas digitais sem um contato humano adequado pode gerar distanciamento e insegurança. Os clientes que são assistidos pelo profissional, podem sentir falta da empatia e da escuta ativa que um advogado tradicionalmente proporciona. Assim, a tecnologia deve ser um suporte que agrega eficiência e não um substituto da relação interpessoal na advocacia.
Um estudo realizado pela Análise Editorial (2023) demonstrou que 42% dos escritórios de advocacia no Brasil utilizam novas tecnologias para otimizar a gestão de suas operações. Além disso, 29% dos entrevistados afirmam que a maior contribuição da inovação tecnológica é a melhoria no atendimento ao cliente.
Outra pesquisa, dessa vez publicada pelo Valor Econômico em julho de 2024 revelou que 65% dos pequenos escritórios de advocacia estão utilizando soluções de Inteligência Artificial (IA) para automatizar tarefas rotineiras e focar em questões estratégicas. Em contraste, apenas 40% dos grandes escritórios demonstraram o mesmo interesse. A acessibilidade de soluções de IA jurídica gratuitas tem democratizado o acesso à tecnologia avançada, permitindo que até mesmo os menores escritórios se beneficiem de funcionalidades antes restritas a grandes firmas.
De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Portal Consecti em março de 2025, 78% dos profissionais de direito que usam Inteligência Artificial Generativa, a utilizam semanalmente, colhendo frutos como a otimização do tempo em atividades repetitivas, o aprimoramento da qualidade dos documentos legais e um incremento geral na eficiência tanto individual quanto das organizações.
À luz deste cenário, é crucial compreender como as iniciativas digitais podem servir como aliadas e não substitutas da empatia e da escuta ativa na prática jurídica. A capacidade de acolher e compreender as singularidades do paciente não pode ser substituída por sistemas automatizados, conforme expõe Castells (2002), pois é justamente nesse contato pessoal que se constrói a confiança e a efetividade da prestação de serviços jurídicos.
Olhando em retrospectiva para ambos os desafios e oportunidades que a digitalização trouxe, é evidente que a transformação no Direito não pode ser vista como um processo unidimensional, mas sim como um que é multifacetado e continua a exigir mudanças em frentes complementares.
O uso de novas tecnologias, apesar de todos os seus indiscutíveis benefícios operacionais, requer uma reconfiguração da cultura e de uma renovada abordagem ética e humana nas relações jurídicas.
O contexto atual evidencia uma tendência irreversível à digitalização dos serviços jurídicos. Instituições e operadores do Direito vêm incorporando, progressivamente, ferramentas tecnológicas que prometem maior eficiência, precisão e rapidez na gestão da informação. Como salienta Bittar (2018, p. 938):
“diante da tecnologia avançada, da inteligência artificial e da aceleração da vida, entra-se de fato numa nova era de transformações que demandam a revisão integral dos métodos tradicionais de atuação jurídica.”
É importante observar, também, que a automatização também gera desafios, especialmente no que diz respeito ao atendimento ao cliente. Esse cenário exige uma abordagem híbrida, na qual a tecnologia seja utilizada como ferramenta de aprimoramento da relação profissional, e não como um substituto da interação humana, conforme aponta Truzzi (2023),
“Apesar do avanço da digitalização, algumas pessoas ainda têm resistência em relação ao atendimento online. No entanto, a proposta do escritório digital é utilizar a tecnologia para melhorar a vida do cliente, oferecendo um atendimento ágil, prático e eficiente, sem abandonar os valores da advocacia tradicional. “
É importante que esse processo de digitalização e automação seja realizado de forma bastante consciente. São diversas ferramentas disponíveis e ser interrompido em momentos de concentração, horários de recreação, entre outros, é mais fácil do que parece. Uma boa gestão do tempo e uma priorização eficaz seriam vitais em um estilo de prática jurídica onde o profissional está online, mesmo quando não está praticando.
3.1.O Valor do Atendimento Humano
O atendimento humanizado continua sendo um pilar essencial da advocacia, especialmente em situações que envolvem questões sensíveis e complexas. A empatia, a escuta ativa e a capacidade de interpretar as necessidades individuais do cliente são elementos que nenhuma máquina é capaz de replicar integralmente. Castells; Cardoso (2006, p. 26) enfatizam que, “a introdução da tecnologia só por si não assegura nem a produtividade, nem a inovação, nem melhor desenvolvimento humano”.
Em casos que envolvem disputas familiares, direitos fundamentais ou litígios criminais, o contato direto entre advogado e cliente é indispensável. A digitalização pode oferecer praticidade, mas não substitui a necessidade de escuta ativa e empatia. Como aponta Magalhães (2025, p. 3), “o domínio e compreensão dos elementos da comunicação jurídica capacita os operadores do Direito não somente na interpretação normativa, mas também na construção de uma relação efetiva com o cliente”.
A relação entre tecnologia e identidade humana torna-se cada vez mais complexa, pois as inovações tecnológicas delimitam constantemente as fronteiras do que significa ser humano, influenciando nossa percepção sobre nós mesmos e sobre a sociedade (Martins, 2004). O verdadeiro diferencial competitivo do advogado está na sua capacidade de equilibrar eficiência tecnológica e atendimento personalizado, garantindo que a modernização do Direito não comprometa sua dimensão humana.
3.2. O Equilíbrio Necessário: Integração entre Tecnologia e Humanização
A perspectiva humana, que reconhece nuances, contextos e emoções que escapam à análise algorítmica, é insubstituível para a excelência na prestação de serviços jurídicos. A tarefa desafiadora que aguarda a advocacia é navegar pelo espaço entre a eficiência operacional e uma experiência de serviço humanizada.
Embora a tecnologia ofereça inúmeras vantagens, é fundamental que os profissionais do Direito a utilizem de forma consciente, garantindo que ela sirva como uma aliada na construção de relações de confiança e não como uma barreira.
Childs (2016) ressalta que “a tecnologia não apenas transforma a sociedade de forma positiva, mas também pode criar barreiras nas relações humanas, afastando as pessoas umas das outras”. Isso significa que cabe aos profissionais do Direito decidirem como integrar as novas ferramentas à sua prática, garantindo que a automação não comprometa a escuta ativa e a personalização no atendimento. O advogado deve, portanto, discernir quais momentos exigem um atendimento digital ágil e quais demandam um contato mais próximo, garantindo que a tecnologia seja utilizada para aprimorar, e não substituir, a relação de confiança com o cliente.
O autor Childs (2016, p. 9), demonstra ainda maior assertividade ao esclarecer que é o ser humano quem determina o uso da tecnologia e suas consequências, pois a tecnologia, por si só, não gera efeitos inerentes, conforme explicita:
“Por oposição ao Pessimismo Tecnológico, há autores que defendem que o que conduz a esta desumanização aparentemente inerente ao avanço tecnológico não é a tecnologia em si e sim o uso que lhe é dado, a forma como nós lidamos com ela, acreditando, em suma, que o que torna a tecnologia anti-humanista, isto é, não centrada no ser humano, são os próprios seres humanos e não a tecnologia; a capacidade de mudar está, desta forma, nas nossas mãos.”
Embora a digitalização e a incorporação de novas tecnologias representem avanços significativos na eficiência dos serviços, é fundamental que o advogado não perca de vista a importância do acolhimento e da comunicação pessoal. É neste contexto que DE PAULA, Juliana (2023) afirma:
“A advocacia humanizada constrói uma relação de confiança com o cliente, permitindo visualizar com clareza não somente a sua necessidade, mas também todas as formas variáveis envolvidas, resultando em um planejamento capaz de alcançar os objetivos propostos com maior eficiência.”
O êxito na prática jurídica repousa na capacidade de integrar essas duas dimensões de forma harmônica, garantindo que a modernização tecnológica potencialize, e não substitua, a relação de confiança que caracteriza a verdadeira prestação de assistência jurídica.
De acordo com Bittar (2018) e Magalhães (2025), os profissionais de Direito devem combinar uma sólida compreensão das inovações tecnológicas com uma abordagem humanizada. Em outras palavras, o advogado do século XXI precisa integrar esses dois aspectos para aprimorar sua prática jurídica por meio das ferramentas digitais, sem perder o compromisso com um atendimento ético, acolhedor e focado nas necessidades individuais de seus clientes.
Embora o mundo jurídico possa ter dificuldades com a tecnologia, uma vez que o escritório do futuro ainda não está definido, humanizar o serviço é sempre um pilar da prática jurídica. A interação direta entre advogado e cliente é insubstituível, especialmente quando se considera a complexidade e a sensibilidade dos casos. A transformação digital possibilita uma comunicação mais rápida e eficiente, porém, não dispensa o valor do contato humano.
Truzzi (2023) traz uma definição exemplar do escritório digital, quando diz “a proposta do escritório digital é utilizar a tecnologia para melhorar a vida do cliente, oferecendo um atendimento ágil, prático e eficiente, sem abandonar os valores da advocacia tradicional”.
O escritório ele deve agregar comodidade, ética, atendimento cuidadoso e em horários mais personalizados. Contudo, sem perder de vista a seriedade, qualidade e ética que permeiam e devem permear a atividade do advogado. Segundo Borges (2023):
“O profissional do direito necessita entender que não se trata, friamente, somente de um instrumento de aplicação da lei e garantia de direitos, mas sim que está a representar pessoas, seres humanos, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e inquietude.”
Portanto, é possível utilizar plataformas digitais para agilizar a forma como se contacta clientes e lhes são encaminhadas informações, mas o tempo para o diálogo e compreensão é essencial, já que cada cliente é único e possui um contexto diferente. Essa integração é decisiva para que a prática do Direito continue sendo humanizada e, ao mesmo tempo, eficiente diante das exigências contemporâneas.
3.3.Segurança Cibernética e Proteção de Dados
A segurança cibernética emerge como um tema central na era digital, sobretudo para escritórios que lidam com informações confidenciais e sensíveis dos clientes. A necessidade de implementar medidas que previnam ataques cibernéticos e violações de dados é cada vez mais urgente.
Os avanços tecnológicos proporcionam um ambiente de trabalho mais ágil, mas também ampliam as vulnerabilidades de sistemas que, se não forem devidamente protegidos, podem resultar em danos significativos tanto para os profissionais quanto para os clientes.
A implementação de políticas internas de segurança, a adoção de firewalls, sistemas de antivírus e a realização de backups regulares são ações imprescindíveis para a proteção do ambiente digital. Segundo o portal E-Direito (2023), é obrigação do advogado:
“Salvaguarda da confidencialidade: Os escritórios de advocacia têm a obrigação fundamental de manter a confidencialidade das informações dos clientes. Eles devem implementar medidas razoáveis para proteger os dados do cliente contra acesso, divulgação ou manuseio não autorizado. Isso inclui proteger sistemas eletrônicos, implementar controles de acesso e empregar criptografia quando apropriado.”
A digitalização da advocacia é um processo irreversível, mas sua implementação precisa ser orientada por valores éticos e humanizados. A automatização de tarefas e o uso de inteligência artificial são ferramentas poderosas, mas nenhuma delas pode substituir o que um advogado faz de melhor: ganhar confiança, ouvir e ter um compromisso com a justiça.
O advogado do futuro não será aquele que apenas domina as novas tecnologias, mas aquele que souber utilizá-las para fortalecer, e não enfraquecer, o relacionamento com seus clientes. Diante desse cenário, surge uma questão fundamental: estamos utilizando a tecnologia para garantir a justiça ou apenas para tornar o processo jurídico mais fácil?
Considerações Finais
O equilíbrio estratégico entre tecnologia e humanidade consolida-se como o ponto focal para um novo paradigma na advocacia. A adaptabilidade dos profissionais, aliada a uma visão estratégica e a um compromisso ético, é crucial para transformar os desafios da era digital em oportunidades de crescimento e aprimoramento. Assim, a transformação digital transcende a mera obtenção de ganhos operacionais, constituindo-se em um vetor de revolução cultural no campo do Direito.
Entre os anos de 1980 e 2025, a migração dos métodos tradicionais para recursos digitais provocou uma revolução na prática jurídica brasileira, conferindo avanços expressivos na eficiência da pesquisa, na automação dos processos e na democratização do acesso à informação.
Todavia, tais inovações trazem à tona desafios complexos que vão desde a implementação de medidas robustas de segurança cibernética até a necessidade premente de valorizar o atendimento humanizado. Para o advogado contemporâneo, a capacitação contínua, a atualização tecnológica e a conscientização quanto à proteção dos dados dos clientes são imperativos incontornáveis, que se somam à capacidade de oferecer um acolhimento diferenciado.
A integração de novas ferramentas tecnológicas deve, necessariamente, ser acompanhada de uma reflexão ética permanente e de uma estratégia de modernização que preserve o atendimento personalizado. A humanização do atendimento, com foco no acolhimento do cliente/paciente, emerge como um diferencial estratégico, permitindo uma compreensão mais profunda e sensível de suas demandas e necessidades.
A transformação digital na advocacia representa uma oportunidade histórica para reconfigurar a prática jurídica. Essa reconfiguração visa não apenas ganhos de eficiência e maior acessibilidade à justiça, mas também a manutenção dos valores humanos fundamentais que sustentam o exercício do Direito, com ênfase na escuta atenta e na empatia.
A história do Direito é marcada por transformações contínuas, e os desafios atuais, embora significativos, não são inéditos nem insuperáveis. Essa capacidade de adaptação e evolução é, sem dúvida, um dos fatores que tornam o Direito uma área tão fascinante e essencial para a sociedade.
Em suma, o trabalho demonstrou que, apesar das inovações tecnológicas que transformam a advocacia, a humanização no atendimento e a ética permanecem como pilares essenciais para a prática jurídica eficaz. O sucesso na era digital exige dos operadores jurídicos uma postura de constante aprendizado e adaptação, embasada em princípios éticos rigorosos e em investimentos contínuos em infraestrutura tecnológica. Somente dessa forma será possível transformar os desafios impostos pelas inovações digitais em fundamentos para a construção de um sistema jurídico mais justo, sem jamais negligenciar o valor intrínseco do contato humano e da compreensão das particularidades de cada cliente.
Referências
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[1]Atua como professora universitária na UNA desde 2020. Anteriormente, lecionou no IFMG e coordenou cursos na UNESC (2018-2020) e FACIDER (2017-2018), demonstrando experiência em coordenação e ensino superior. [email protected]
Acadêmico de direito (Centro Universitário UMA em Belo Horizonte/MG). Ouvidor do Sistema Penitenciário e Socioeducativo da OGE e membro do Conselho da Penitenciária Público-Privada de MG .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CUNHA, BERNARDINO SOARES DE OLIVEIRA. Da Advocacia Tradicional à Disrupção Tecnológica: Ética, Humanização e o Futuro da Prática Jurídica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 mar 2025, 04:38. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigo/68211/da-advocacia-tradicional-disrupo-tecnolgica-tica-humanizao-e-o-futuro-da-prtica-jurdica. Acesso em: 01 abr 2025.
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