Em junho de 2012 foi instalado um piloto do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), na Vara Trabalhista de Três Rios - RJ, e na Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), este último apenas para recebimento de mandado de segurança. Naquela oportunidade sugeri que esse festejado mecanismo eletrônico, com todo seu aroma de modernidade, precisaria ser implantado de forma lenta e gradual, a fim de evitar um colapso no sistema. Alem do mais por conhecer as entranhas desse judiciário fluminense, alertei o jurisdicionado da possibilidade do sistema falhar e com isso, causar enorme prejuízo ao jurisdicionado. Mas se era para ser a solução, o PJe-JT, pecou em dois aspectos: a nítida falta de entrosamento do Tribunal com a Ordem dos Advogados, e resistência quanto a não adoção do sistema duplo, em que o advogado poderia optar pelos dois sistemas, a exemplo do que ocorre com os “caixas eletrônicos” digitais, onde o cliente pode acessar o digital ou o convencional nos caixas de atendimento. Tão simples, porém desdenhado pelos dirigentes da justiça trabalhista no Rio de Janeiro.
Jamais questionei aqui o avanço em termos de praticidade e agilidade dos serviços e o advento tecnológico. Mas vamos seguir. Para gerenciar o sistema, o TRT do Rio criou o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 1ª Região. Na advocacia a Ordem dos Advogados Seccional do Rio de Janeiro, tendo a frente umas de suas titulares mais aplicadas no segmento da informática, a advogada Ana Amélia Menna Barreto, passou a pilotar todo gerenciamento, capacitando os advogados para enfrentar esse novo desafio. A campanha da OAB-RJ foi alavancada sob a chancela de um painel denominado “Fique Digital”, onde até hoje estão reunidos centenas de instruções, orientações e respostas as questões que envolvem o PJe-JT. A OAB ainda dotou através do convênio OAB/CAARJ as suas subseções de modernos equipamentos e postos de acesso ao sistema. Um investimento monstruoso, da sua parte um resultado fantástico. Do lado dos advogados a resposta veio com esmero e comprometimento, enquanto do lado do tribunal, o desleixo, a falta de respeito e a mediocridade sem precedente. Ademais o acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV, e nesse ponto a OAB desempenhou seu papel, por tanto nada a discutir.
Os advogados questionam a adoção sumária do PJe-JT, a “magra” Resolução n° 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A mencionada Resolução estabelece a seu sabor, “parâmetros de funcionamento do PJe”. Observado o seu texto, tamanha sua insanidade, quando atentamos a violação do que indica a Lei 11.419/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), estando aqui latente o confronto textual, (danoso ao trabalhador), e que devido a livre regulamentação dos tribunais, deu margem a má deformação da implantação do PJe na Justiça do Trabalho. Aqui no Rio de Janeiro uma violação ao direito do trabalhador, no acesso ao judiciário e data venia a causa de um bullying aos advogados, que estão deveras saturados, diante das continuas tentativas e manifestações em prol de um sistema eficiente, a exemplo do uso convencional e o eletrônico como opção. O fato é que enquanto poucos festejam a implantação do novo sistema eletrônico na JT, muitos estão sendo penalizados. Isso ocorre data venia, não apenas pela ausência de domínio da técnica da informática, mas também pelo fato de que nem todos os profissionais da advocacia dispõem de condição econômica para fazer frente aos novos custos para o exercício da profissão. Isso sem esquecer o advogado iniciante, onde os primeiros passos já é uma epopeia, agora com o PJe se tornou uma catástrofe.
Diante das últimas semanas de diante de mais uma crise eletrônica, com o PJe-JT dado TRT-RJ fora do ar, a OAB/RJ, o Sindicato dos Advogados e a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat) em socorro ao segmento, farão no dia 12 de agosto, a partir das 9h uma manifestação em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Rua do Lavradio para reivindicar o peticionamento em papel concomitante ao meio digital, o que vem a ser exatamente aquilo que vaticinei aqui em junho de 2012. O processo eletrônico é uma realidade e um caminho sem volta pegou carona na esteira da influencia global, e no vácuo da modernização arquitetônica dos tribunais, já que no conteúdo, o jurisdicionado em nada avançou, como se pode vislumbrar no contraste a paisagem urbana das fachadas magnânimas, a desnivelada e ultrajadas posturas nos balcões dos cartórios e nas antessalas dos juízes e gabinetes dos desembargadores.
É um desnível entre os poderes, mas o Judiciário figura entre os Poderes da República que menos sofre interferência do clamor popular, até mesmo por não depender dessa voz, ao contrário do que faculta ao legislador, para que o seu representante seja legitimo no poder, vez que o já é pela formação da estrutura do Estado e a forma de investidura dos seus agentes. O Judiciário é por natureza, “blindado”, porque não depende do sufrágio direto, não depende da avaliação popular para se renovar, e não serão os clamores do povo que haverão de influenciar nas suas decisões. É inteligente aceitar de que influencia no Executivo e no Legislativo, por isso esse Poder parece ser o mais distante, vez que o cidadão não pode recorrer a ele senão por meio de advogado. Sem o acesso, toda flama, e clamor da sociedade sede traduz na forte rejeição ao judiciário. Um judiciário, sem patrão, sem subordinação, insólito, ultra sociedade, que ameaça não apenas o direito do cidadão, mas também a paz social.
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