Resumo: Direitos e prerrogativas dos Procuradores Federais. Referência à legislação brasileira e ao trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral Federal na defesa das prerrogativas dos membros da carreira de Procurador Federal.
Palavras-chave:Direitos e prerrogativas. Advogados públicos. Procurador Federal. Procuradoria-Geral Federal.
Introdução
Este artigo trata dos direitos e prerrogativas dos Procuradores Federais previstos na Constituição Federal e nas leis federais infraconstitucionais. Trata, ainda, do trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral Federal na defesa das prerrogativas de seus membros, por meio da Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal, que atua para garantir o livre exercício do cargo de Procurador Federal.
Desenvolvimento:
Os direitos e prerrogativas dos Procuradores Federais estão previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, na Lei Complementar nº 73/2013, na Medida Provisória nº 2.229/2001, na Lei nº 9.028/95 e na Lei nº 10.910/2004.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 8.906/94 referem-se aos direitos e prerrogativas dos advogados em geral. Por sua vez, a Lei Complementar nº 73/93 e a Medida Provisória nº 2.229/2001 asseguram como direitos dos membros das carreiras da AGU aqueles previstos na Lei nº 8.112/90. Especificamente voltada aos membros da AGU, a Lei Federal nº 9.028/95 dispõe sobre o direito de requisição de informações de fato e de direito, enquanto a Lei Federal nº 10.910/2004 estabelece a prerrogativa da intimação pessoal dos Procuradores Federais.
Com o objetivo de assegurar a observância a esses direitos e prerrogativas que a Procuradoria-Geral Federal - PGF criou em sua estrutura uma divisão interna responsável por defender e orientar os membros da carreira de Procurador Federal que sofrerem ameaças ou violações ao exercício das atribuições inerentes ao cargo público.
A Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional da Procuradoria-Geral Federal - DPCDI/PGF foi criada em 31 de julho de 2007, por meio da Portaria PGF nº 576, e, atualmente, é regida pela Portaria PGF nº 19, de 22 de janeiro de 2010, integrando a Chefia de Gabinete do Procurador-Geral Federal.
De acordo com a Portaria PGF nº 19, de 14 de janeiro de 2010, compete à Divisão de Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal apreciar denúncias, representações ou queixas referentes a ameaça ou violação aos direitos e prerrogativas dos membros da carreira de Procurador Federal, bem como adotar as respectivas providências cabíveis.
O objetivo da Divisão é assegurar o livre exercício do cargo de Procurador Federal.
A PGF editou a Portaria nº 671, de 21 de outubro de 2013, que estabelece os procedimentos a serem seguidos caso algum Procurador Federal, no exercício de suas atribuições funcionais, sofra ameaça ou violação aos direitos e prerrogativas inerentes ao cargo.
Diante da ameaça ou da violação, o fato poderá ser comunicado ao representante da Divisão no estado em que estiver em exercício, requerendo a sua atuação, após cientificar a chefia imediata.
Cabe ao representante estadual da Divisão analisar, em juízo preliminar, se houve ameaça ou violação aos direitos e prerrogativas do solicitante.
Na hipótese de considerar ocorrida a violação, o representante estadual deverá comunicar o caso ao chefe da DPCDI, a quem caberá orientar a sua atuação e, se for o caso, solicitar a elaboração de minutas de petições, representações, comunicações ou outras providências.
No caso de o representante estadual considerar que não houve ameaça ou violação a direito ou prerrogativa, o Procurador Federal que requereu a atuação da divisão será cientificado da análise preliminar, sendo-lhe facultado submeter o assunto ao chefe da DPCDI.
A atuação da Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal está pautada nas situações que impeçam ou dificultem o livre exercício das atribuições decorrentes do cargo de Procurador Federal, entre as quais: decisões judiciais impondo multa pessoal ao Procurador Federal; decisões judiciais que exijam a comprovação de representante legal de pessoa jurídica de direito público representada pelo Procurador Federal; instauração de processos ético disciplinares pela OAB para julgamento de Procurador Federal por ato praticado no exercício do cargo; ausência de intimação pessoal de Procurador Federal; responsabilidade pessoal do Procurador Federal pela emissão de parecer jurídico no exercício do cargo; imposição de multa em face do Procurador Federal por manifestação por cota nos autos em situações permitidas pela lei processual civil, entre outras.
Essa atuação se divide em: a)Atuações judiciais: Propositura de Reclamação no Supremo Tribunal Federal (multa pessoal a Procurador Federal por descumprimento de decisão judicial); impetração de Habeas Corpus (instauração de inquérito policial ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência em face de Procurador Federal por descumprimento de decisão judicial) e de Mandado de Segurança; e interposição de recursos em geral; e b)Atuações extrajudiciais: Propositura de representações e reclamações disciplinares em face de juízes e membros do Ministério Público, nos órgãos correcionais (CNMP, CNJ, Corregedorias de Tribunais); envio de ofícios a autoridades que praticarem atos violadores; acompanhamento de Procuradores Federais no Ministério Público Federal e na Polícia Federal, ou em outros órgãos públicos; reuniões com magistrados e outras autoridades
Conclusão:
A Divisão de Defesa das Prerrogativas do Cargo de Procurador Federal desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos e prerrogativas dos Procuradores Federais e contribui para a valorização da carreira de Procurador ao proteger a liberdade de atuação de seus membros.
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