ELOISA DA COSTA SILVA
(orientadora)
RESUMO: O presente trabalho de pesquisa apresenta uma reflexão sobre como a exclusão digital afronta aos direitos humanos. A era moderna, caracterizada pelo avanço incansável dos mais modernos meios de tecnologia, tem criado um distanciamento cada vez maior aos que não estão aptos a acompanhar essa evolução informatizada, seja por falta de conhecimento, seja por falta de recursos adequados e com isso tem-se, na sociedade atual, uma nova classe de excluídos, que são os excluídos digitais. A pesquisa procura, sem pretensão de esgotar o assunto, as principais causas e consequências desse cenário de exclusão, bem como apontar possíveis soluções para diminuir esse distanciamento social.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Exclusão Digital. Inclusão Digital. Tecnologia. Educação. Isolamento Social.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Objetivos; 3. Trajetória da internet desde a sua origem e importância no Brasil; 4. Descoberta de direitos advindos do uso da internet na atual sociedade da informação; 5. Reconhecimento do acesso à internet como direito humano; 6. Excluídos digitais e soluções; 7. Considerações finais; 8. Referências.
O presente trabalho de pesquisa será desenvolvido com a pretensão de estudar, com base na Constituição Federal, o direito humano ao acesso às informações digitais, delimitar mecanismos de inclusão digital à luz dos direitos já consolidados no ordenamento jurídico, buscando, não apenas a materialidade do direito constitucional, mas também aprofundar a análise a respeito dos efeitos jurídicos produzidos com o reconhecimento deste direito essencial. Ressaltando que não há a pretensão de se esgotar todo o tema no presente estudo, apenas objetivando que o trabalho elaborado contribua para uma importante e necessária reflexão na seara jurídica sobre a questão da tecnologia digital no Brasil. O tema foi escolhido em razão do acelerado processo de modernização ocorrido através das novas tecnologias digitais e a infeliz constatação que o isolamento social, a que fomos forçados no ano de 2020, em razão da Pandemia acarretada pelo Covid-19, deixou as pessoas, que não possuíam meios de se comunicar digitalmente, mais vulneráveis e isoladas socialmente. Dentre os objetivos da pesquisa estão: estudar o avanço digital, os direitos humanos sobre este tema, o acesso à informação; analisar a exclusão digital, e buscar possíveis alternativas de inclusão. Nesse sentido, a pesquisa estará centrada nos direitos humanos, como pessoas sociais e sociáveis e que perspectiva de soluções se tem para este problema social. A primeira hipótese observada é que a sociedade criou um novo grupo de excluídos, que são os excluídos digitais, ou seja, aqueles que não possuem meios de se comunicar digitalmente e com o objetivo de reduzir esta desigualdade, surge a necessidade da inclusão, a qual poderá ser feita através de educação digital, disponibilização de internet para todos, bem como investimento em práticas de inclusão. Será abordado inicialmente a trajetória da internet, sua origem e importância no Brasil, a descoberta de direitos advindos do uso da internet na atual sociedade e até o reconhecimento do acesso à internet como direito humano. Na sequência, a problemática atual de que, apesar de ser um direito de todos, grande parte da população ainda não alcançou este avanço virtual. Desse modo, ao final do trabalho, busca-se alternativas que possam garantir a acessibilidade às novas tecnologias para todas as pessoas.
2. OBJETIVOS
Com o presente trabalho objetiva-se diminuir a distância entre os que possuem muito e os que não possuem nada. Um cidadão com instrução e conhecimento, não encontra limites para crescer. Ele é dono de si.
A qualidade de vida das pessoas melhora, abrindo campo para outras perspectivas. A tecnologia abre muitas portas para a melhoria da sociedade, derruba as fronteiras físicas e diminui a distância social.
3. TRAJETÓRIA DA INTERNET DESDE A SUA ORIGEM E IMPORTÂNCIA NO BRASIL
O presente capítulo objetiva analisar a história da internet, que é, sem dúvida, uma das maiores invenções do século XX, a qual abriu as portas para os novos desenvolvimentos tecnológicos, que hoje avançam a passos rápidos.
A história da internet começa no ambiente da Guerra Fria (1945-1991), onde duas superpotências envolvidas (Estados Unidos e União Soviética), dividindo os blocos socialista e capitalista, disputavam poderes e hegemonias. Serviu sobretudo a propósitos militares, com o projeto inicial chamado de ARPANET (Advanced Research Projects Agency Network), o qual interligava computadores locais em uma rede privada, isso inspirou a criação de uma rede global, primeiramente conhecida como internetworking, permitindo a conexão simultânea de várias redes.
A partir de 1982, começou a ser utilizado o nome Internet, tornando-se maior no âmbito acadêmico e expandindo-se para outros países.
No Brasil, a internet surgiu no final da década de 80, porém a exploração comercial só foi liberada em 1995, iniciada com as universidades brasileiras que começaram a compartilhar algumas informações com os Estados Unidos.
Após longo período de debates e tramitação, em 2014, foi aprovado e sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet, onde um dos principais pontos da lei é a implantação, no Brasil, do princípio da “neutralidade da rede”. Esta lei proíbe que empresas que oferecem acesso à internet cobrem pelo tipo de conteúdo que é acessado.
Hoje a internet se encontra em todo lugar, pois além dos computadores, está em aparelhos celulares, dispositivos móveis, videogames, eletrodomésticos, relógios e numa infinidade de coisas. Com um simples aplicativo é possível controlar praticamente todas as suas funções, presente ou remotamente.
4. DESCOBERTA DE DIREITOS ADVINDOS DO USO DA INTERNET NA ATUAL SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Com as novas tecnologias, como a internet, a telefonia móvel, entre outras, a realidade humana tem se transformado diariamente, interferindo diretamente nas questões culturais, políticas, sociais e econômicas de seus cidadãos. Seu impacto é, ainda hoje, difícil de se calcular. Nessa nova era tecnológica, os processos de virtualização da informação e da opinião afetam diretamente os alicerces das relações de poder entre Estado, tanto da elite, quanto das minorias, possibilitando assim a possibilidade de conquistar direitos há muito negados.
O cidadão hoje que está conectado não se satisfaz em apenas receber a informação, ele a analisa, transmite, cria e em muitos casos, infelizmente, até a distorce. Pessoas conectadas à internet comentam sobre os mais variados assuntos nos canais disponíveis, influenciando e sendo influenciados, sendo assim considerados como a Multidão.
A Multidão designa um sujeito social ativo, que age com base naquilo que as singularidades têm em comum. A multidão é um sujeito social internamente diferente e múltiplo, cuja constituição e ação não se baseiam na identidade ou na unidade (nem muito menos na indiferença), mas naquilo que tem em comum. (NEGRI; HARDT. 2005, p. 140)
O cidadão atualmente é um ator social que tem poderes além do voto, pois sua opinião agora se faz ouvir cotidianamente e em tempo real. Sempre que um determinado tema ganha atenção da mídia, a multidão tem a oportunidade de exprimir sua opinião e a sua vontade.
“A ‘revolução eletrônica’ transformou a informação em uma arma e o Estado, global ou local, está sempre envolto, pós-modernamente, nas guerras da informação. [...]” (ANTOUN, 2002, p. 14).
O direito à informação passa a ser realmente sentido como um direito humano legítimo para tornar a relação Estado - Sociedade mais justa.
Além da Lei de Acesso à Informação, iniciativas como os portais de transparência, o e-Cidadania do Senado Federal, a Câmara Aberta da Câmara dos Deputados do Brasil, vão além de cumprir a LAI (Lei de Acesso à Informação), elas procuram remodelar o próprio modo de governar, estando diretamente ligadas ao Governo eletrônico e a Democracia eletrônica.
Ainda que se afirme que a informação sempre existiu nos meios sociais, nenhum meio de comunicação é comparado ao alcance que teve a Internet. O cidadão que possui mais acesso às informações, possui melhores condições de emitir juízos de valor e opiniões sobre as mais diversas questões da sociedade. A divulgação de informações permite a geração de conhecimento e conhecimento é poder.
Disseminar conhecimento implica disseminar o poder político, descentralizar o poder decisório. (GARCIA et al., 2004, p. 08-09)
Se o acesso ao ciberespaço é hoje uma forma indispensável para o exercício da cidadania e da democracia, aqueles que estão à margem, seja por questões de ordem econômica ou simples desinteresse, ficarão ainda mais distantes da gestão pública, aumentando ainda mais a exclusão.
A inclusão digital se torna fator determinante rumo a uma democracia plena e inclusiva. Diversos países têm adotado medidas para levar o conhecimento e o uso das novas tecnologias para o maior número de pessoas. O Governo Federal vem implantando diversos programas com esse intuito, geralmente ligados à área educacional, visando às novas gerações e aumentando o número de nativos digitais.
Como um direito humano, a informação não pode mais ser encarada apenas num aspecto econômico, pois assim como a saúde ou a segurança, hoje ela é um bem imprescindível e o Estado deve estar preparado para assegurar esse direito das mais diversas formas.
5. RECONHECIMENTO DO ACESSO À INTERNET COMO DIREITO HUMANO
No artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos os seres humanos o direito à informação:
“Artigo 19: Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”.
Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas (ONU) também se manifestou identificando que o acesso à internet é um direito humano e que sua privação viola esta direito.
Contudo, inclusão digital não é apenas poder utilizar essa nova tecnologia, mas capacitar o cidadão a ter plenas condições de empregá-la com a finalidade de melhoria das condições sociais.
No Brasil, a Constituição Federal, assegura aos cidadãos o direito fundamental da liberdade de informação conforme dispõem em seu em seu artigo 5º, no inciso XIV:
"é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
A atualidade já é dependente do acesso à Internet, o exercício de alguns direitos fundamentais só são possíveis através do uso da tecnologia, como por exemplo o acesso ao Poder Judiciário. Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico em todos os entes da Federação, o seu acesso só é possível por meio da Internet.
6. EXCLUÍDOS DIGITAIS E SOLUÇÕES
Apesar das novas tecnologias da Informação e da Comunicação oferecerem diversas vantagens, como mais acesso à informação, redução de custos no setor trabalhista, mais conectividade entre as pessoas, a digitalização não está sendo igualitária em todo o mundo.
A exclusão tecnológica constitui uma forma de pobreza, existindo ainda a exclusão social ao privar uma parte da população de recursos essenciais para se desenvolver e gerar riqueza.
No Brasil, durante a pandemia da COVID-19, iniciada no ano de 2020, podemos facilmente perceber que muitos estudantes de todas as faixas etárias e trabalhadores dos mais variados setores, tiveram dificuldades ou ficaram impossibilitados de estudar e trabalhar remotamente. Muitos não tiveram acesso às aulas online ou trabalho por home office, seja por falta de conhecimento, seja por falta de aparelhos adequados, seja por falta de recursos financeiros para obter acesso a rede, onde foi possível constatar um distanciamento social enorme e um retardo irreparável, quando comparados aos que já possuíam acesso aos recursos tecnológicos.
Como principais efeitos da exclusão digital temos a incomunicabilidade e o isolamento. São incomunicáveis, digitalmente falando, os habitantes de áreas remotas onde a internet não chega e mesmo para os residentes em áreas urbanas, porém sem conexão virtual, temos o isolamento social.
Como a educação não é igualitária em todas as partes do Brasil, com essa barreira ao estudo e ao conhecimento, temos os professores e alunos que estão à margem da sociedade, que, por não terem acesso às tecnologias e às competências digitais suficientes, sofrem a limitação do acesso ao conhecimento.
O analfabetismo digital diminui ainda mais as opções de acesso a um bom emprego, as perspectivas de salários mais altos, uma vez que exigem mais conhecimentos tecnológicos, o que repercute negativamente na economia dos trabalhadores, gerando o distanciamento social.
Surge assim, na era da tecnologia, os “excluídos digitais”, que são crianças, jovens, adultos e idosos, que nunca viram ou sequer chegaram perto de um computador ou de algum outro meio moderno de comunicação.
Como essas pessoas poderão competir no mercado de trabalho, que a cada dia é mais exigente e competitivo, se governantes e sociedade ainda fecham seus olhos para essa realidade?
O acesso à internet no Brasil ainda é um grande desafio, devido ao fato de que os valores a serem investidos com o objetivo de garantir o acesso à Internet a toda a população brasileira, certamente demandará um investimento extremamente elevado e implicará em estudos para se adequar essa necessidade social aos parcos recursos públicos e a grande extensão do território brasileiro.
Grande parte da população também não possui acesso à Internet em face dos valores cobrados pelos provedores de conexão, argumentando, nesse caso, sobre a possibilidade de serem os valores cobrados tais e quais como os cobrados pela energia e saneamento básico, não sendo adequado que se repasse tal obrigação a terceiros prestadores de serviço, ainda que na qualidade de concessionários.
Importante destacar também que existe o analfabetismo digital, onde muitas pessoas, apesar de terem acesso à internet, não conseguem utilizá-la, pois simplesmente não sabem como fazer isso.
Necessário seria uma educação mínima para as pessoas poderem usufruir dos benefícios obtidos com o acesso à rede. Nesse caso, não basta o reconhecimento do acesso à Internet como um direito fundamental pelo Estado brasileiro, mas o investimento para o avanço tecnológico de responsabilidade exclusiva do próprio governo.
Para a inclusão digital acontecer, precisa-se de três instrumentos básicos que são: dispositivo para conexão, acesso à rede e o domínio dessas ferramentas, pois não basta apenas o cidadão possuir um simples computador conectado à internet para que ele seja considerado um incluído digital. Ele precisa saber como fazer uso dessa ferramenta.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ainda há um longo caminho a ser percorrido para o combate à exclusão digital no Brasil, seja devido ao fato de que maioria da população conhece apenas noções básicas de computação, as quais não são suficientes quando o objetivo seria uma garantir colocação no mercado de trabalho, seja pela falta de acesso à internet.
Necessário se faz elaboração de políticas educacionais que envolvam toda a sociedade, valorizando o ensino, a pesquisa e as novas tecnologias. A disponibilização de acesso gratuito à internet a toda população, bem como facilitar a obtenção de linha de crédito para financiar a compra de computadores ou celulares, pois o conhecimento é imprescindível para o crescimento e para a competitividade no mundo globalizado
Por oportuno, destaco que esta pesquisa foi muito importante para minha formação acadêmica, não só pela busca do conhecimento, mas também por poder perceber in loco, uma vez que trabalho com o público em geral, como a falta de acesso à internet aumenta a desigualdade social, afetando principalmente os mais carentes financeiramente e os idosos.
ANTOUN, Henrique. A Multidão e o futuro da democracia na cibercultura. Livro do XI Compós: estudos de comunicação ensaios de complexidade, v. 1, p. 165-192, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 1990
DIGITAL, Olhar (24 de outubro de 2019). Mãe da Internet faz 50 anos. Conheça a história da ARPANET. Olhar Digital. Consultado em 22 de fevereiro de 2022
GARCIA, Thais Helena Bigliazzi et al. A democracia na era do governo eletrônico. 2004
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2025/Inclusao-Digital-X-Analfabetismo - Consultado em 22 de fevereiro de 2022
Mara Paula: Frases Jurídicas. blog. Disponível em: <http://marapauladearaujo.blogspot.com.br/p/frases-juridicas.html>. Acesso 28 de fevereiro de 2022
NEGRI, Antonio e HARDT, Michel. Multidão. Rio de Janeiro: Record, 2005
Bacharelanda em Direito pela UNIBRASIL - CAMPUS FERNANDÓPOLIS
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: TREVIZAN, jussara. Os excluídos digitais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 maio 2022, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58282/os-excludos-digitais. Acesso em: 22 nov 2024.
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