RESUMO: A representatividade é central no Direito Constitucional brasileiro, com foco na igualdade e inclusão social. A Constituição de 1988 garante a participação de grupos marginalizados, promovendo o princípio da igualdade e combatendo discriminação. O estudo analisa como o Direito Constitucional impulsiona a representatividade por meio de ações afirmativas, proteção de minorias e garantias políticas. As cotas raciais e sociais buscam corrigir desigualdades, enquanto a representatividade política fortalece a democracia, ampliando a diversidade. O Supremo Tribunal Federal tem sido crucial na implementação desses direitos, assegurando a inclusão, a igualdade e a efetividade das políticas públicas de justiça social.
Palavras-chave: Representatividade. Direito Constitucional. Igualdade. Inclusão Social. Diversidade.
ABSTRACT: Representativeness is central in Brazilian Constitutional Law, focusing on equality and social inclusion. The 1988 Constitution guarantees the participation of marginalized groups, promoting the principle of equality and combating discrimination. The study analyzes how Constitutional Law drives representativeness through affirmative actions, minority protection, and political guarantees. Racial and social quotas aim to correct inequalities, while political representativeness strengthens democracy by expanding diversity. The Federal Supreme Court has been crucial in implementing these rights, ensuring inclusion, equality, and the effectiveness of public policies for social justice.
Keywords: Representation. Constitutional Law. Equality. Social Inclusion. Diversity.
1.INTRODUÇÃO
A representatividade no Direito Constitucional brasileiro é um elemento essencial para garantir a participação equitativa de todos os cidadãos na sociedade, especialmente daqueles pertencentes a grupos historicamente marginalizados. A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da igualdade como um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, buscando eliminar barreiras que impedem a plena inclusão social. Nesse contexto, a representatividade não se limita apenas à presença física de indivíduos de diferentes grupos nos espaços de poder e decisão, mas também à efetiva consideração de suas demandas, identidades e experiências na formulação e aplicação de políticas públicas.
Para as minorias, a representatividade vai além do simples reconhecimento legal de seus direitos. Trata-se de um mecanismo essencial para combater desigualdades estruturais e promover a inclusão real, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas. Isso é especialmente relevante para comunidades racializadas, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e a população LGBTQIAPN+, que historicamente enfrentam desafios para acessar direitos básicos e oportunidades de ascensão social. Sem representatividade, esses grupos permanecem invisibilizados nas esferas política, econômica e social, perpetuando um ciclo de exclusão e desigualdade.
Dessa forma, compreender e fortalecer a representatividade no Direito Constitucional é um passo fundamental para construir uma sociedade mais igualitária e democrática. A adoção de ações afirmativas, o fortalecimento das garantias políticas e a ampliação dos direitos fundamentais são algumas das medidas que possibilitam um avanço concreto na busca por justiça social e respeito à diversidade no Brasil.
2. O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E A REPRESENTATIVIDADE NO DIREITO CONSTITUCIONAL
A igualdade é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988. No artigo 5º, caput, a Constituição estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, garantindo a proteção contra discriminações e desigualdades arbitrárias. No entanto, para que essa igualdade seja efetiva, é necessário considerar as desigualdades históricas e estruturais que ainda persistem na sociedade brasileira.
O princípio da igualdade pode ser interpretado sob duas perspectivas: igualdade formal e igualdade material. A igualdade formal refere-se à ideia de que todos devem ser tratados da mesma forma perante a lei, sem privilégios ou discriminações explícitas. Já a igualdade material reconhece que, para garantir uma verdadeira equidade, o Estado pode adotar medidas para corrigir desigualdades existentes, assegurando oportunidades para grupos historicamente marginalizados. Como afirma Barroso (2018, p.45):
“[...] a igualdade substancial exige tratamento diferenciado para aqueles que partem de posições desiguais, de modo a promover justiça e inclusão social”.
Nesse sentido, de acordo com o o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal (1988, p.3)
“[...] promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
Esse princípio sustenta diversas políticas públicas voltadas à inclusão e à representatividade, como ações afirmativas e proteção de minorias.
A igualdade material também se reflete nas políticas de discriminação positiva, como a implementação de cotas raciais e sociais no sistema de ensino superior e em concursos públicos. Essas políticas visam corrigir desigualdades históricas e garantir que grupos tradicionalmente marginalizados, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda, tenham acesso a oportunidades antes restritas. Além disso, essas políticas promovem a diversidade e a inclusão dentro das universidades e do serviço público, criando um ambiente mais plural e representativo das realidades sociais do país. Essas ações afirmativas são instrumentos que buscam, de maneira direta, a implementação do princípio da igualdade material, já que a simples igualdade formal (tratamento idêntico para todos) não é suficiente para alcançar uma verdadeira justiça social.
Outro aspecto importante da igualdade e inclusão social no Brasil é a necessidade de uma maior representatividade política. A participação ativa de grupos marginalizados nos espaços de decisão é fundamental para o fortalecimento da democracia e para a criação de políticas públicas que atendam às necessidades de toda a sociedade. A Constituição de 1988 garante o direito de todos os cidadãos à participação política, e medidas como a criação de cotas para mulheres e negros em cargos políticos têm sido debatidas para assegurar a representatividade desses grupos no poder. A presença desses grupos nos espaços de decisão é um passo importante para a construção de um país mais justo e inclusivo, onde as políticas públicas sejam mais sensíveis às questões e necessidades de todas as camadas da população.
Portanto, o princípio da igualdade no Direito Constitucional não se limita a uma visão teórica, mas se concretiza por meio de mecanismos jurídicos que promovem a representatividade, corrigem desigualdades e garantem a participação efetiva de todos os cidadãos na sociedade.
3.AÇÕES AFIRMATIVAS E POLÍTICAS DE INCLUSÃO
As ações afirmativas são medidas adotadas pelo Estado para corrigir desigualdades históricas e estruturais, proporcionando oportunidades igualitárias para grupos sociais que, ao longo do tempo, foram marginalizados ou excluídos. Elas visam não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade material, ou seja, garantir que todos tenham acesso real às mesmas oportunidades, superando as barreiras históricas que dificultam a ascensão social de determinados grupos. Essas ações são especialmente importantes em contextos como a educação, o mercado de trabalho e o serviço público, onde algumas camadas da sociedade são sistematicamente prejudicadas por décadas de discriminação e exclusão. Ao promover condições para que indivíduos de grupos vulneráveis possam competir em igualdade de condições, essas políticas buscam reverter as distorções de um sistema que, por séculos, favoreceu determinados segmentos da sociedade em detrimento de outros.
No Brasil, a Constituição de 1988 assegura, em seu artigo 3º, o princípio da redução das desigualdades sociais, colocando a erradicação da pobreza e a marginalização como objetivos fundamentais. Nesse sentido, as ações afirmativas surgem como uma forma de implementação desse compromisso constitucional, materializando o Estado na promoção de igualdade de oportunidades. Exemplos típicos dessas políticas incluem as cotas raciais e sociais para universidades e concursos públicos, criadas para garantir que pessoas negras, indígenas, e de baixa renda tenham acesso a essas instituições e oportunidades, combatendo as barreiras que tradicionalmente os impedem de ingressar nesses espaços.
Essas políticas não apenas corrigem desigualdades históricas, mas também ajudam a promover maior diversidade social e racial nos espaços de poder e conhecimento, o que fortalece a democracia. Ao ampliar a representatividade, as ações afirmativas garantem que a sociedade seja refletida em suas diversas facetas, promovendo um ambiente mais inclusivo e plural. A diversidade resultante dessas políticas não apenas enriquece os espaços de educação, mas também contribui para uma troca mais ampla e rica de ideias, experiências e perspectivas, o que é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. Contudo, as ações afirmativas também enfrentam críticas, particularmente no que se refere à alegada geração de discriminação reversa ou à possível desestabilização da meritocracia. Críticos argumentam que as políticas podem criar um ambiente em que pessoas com maior desempenho acadêmico ou profissional sejam desconsideradas em favor de critérios raciais ou sociais. No entanto, defensores afirmam que essas medidas são necessárias para combater a exclusão estrutural e que a verdadeira igualdade só será alcançada quando todos tiverem as mesmas condições de competir e participar plenamente da sociedade. Argumenta-se que a meritocracia, sem a devida atenção às disparidades estruturais, acaba favorecendo aqueles que já estão em uma posição vantajosa, perpetuando a desigualdade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado um ator fundamental na validação dessas políticas, reconhecendo, por exemplo, a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior, a união homoafetiva, além de ter consolidado a criminalização da LGBTfobia. Essas decisões demonstram o papel crucial do STF na efetivação da igualdade material e na implementação de políticas públicas de inclusão, fortalecendo a legislação e garantindo direitos fundamentais aos grupos historicamente marginalizados. O STF tem sido essencial na ampliação da proteção dos direitos humanos e na promoção de uma sociedade mais inclusiva, mostrando que o Direito Constitucional não se limita à igualdade formal, mas deve refletir a verdadeira diversidade da sociedade.
Assim, as ações afirmativas se mostram instrumentos essenciais para a promoção da justiça social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa, representativa e justa. Elas desempenham um papel vital na transformação das estruturas sociais, garantindo que todos, independentemente de sua origem, tenham a oportunidade de participar plenamente da vida pública, econômica e política do país.
4. A REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A representatividade política é um pilar fundamental para o funcionamento de uma democracia, pois assegura que todas as vozes, especialmente de grupos historicamente marginalizados, sejam ouvidas nas esferas de poder. No contexto brasileiro, a Constituição de 1988 garante os direitos políticos dos cidadãos, como o direito ao voto e a ser votado, e assegura que a diversidade da população esteja refletida no parlamento e nas demais instâncias políticas. O artigo 14 da Constituição estabelece a participação política como direito fundamental, ampliando a representatividade e a pluralidade no sistema político.
No entanto, a representatividade política não se resume à participação eleitoral. Ela envolve a presença efetiva de grupos sociais, como mulheres, negros, indígenas e pessoas LGBTQIAPN+, nos espaços de poder, onde suas perspectivas e necessidades possam ser devidamente consideradas. A inclusão dessas minorias nos processos decisórios é fundamental para a construção de políticas públicas que atendam à diversidade e promovam a justiça social. Embora o Brasil tenha avançado, ainda existe uma sub- representação desses grupos nas instâncias políticas, o que leva à necessidade de políticas públicas de inclusão, como as cotas eleitorais e a criação de mecanismos que incentivem a maior participação de grupos minoritários em cargos de decisão política.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem exercido um papel essencial na promoção da representatividade política no Brasil. O STF tem sido um guardião da Constituição e tem garantido direitos fundamentais que fortalecem a democracia e a inclusão. Um exemplo significativo desse papel é a decisão que reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, o que não apenas garantiu direitos civis para casais do mesmo sexo, mas também fortaleceu a representatividade de pessoas LGBTQIAPN+ nas esferas sociais e políticas. Da mesma forma, o STF teve um papel crucial na criminalização da LGBTfobia, reconhecendo a discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ como uma forma de racismo e assegurando sua proteção constitucional Além disso, o STF também tem se posicionado a favor da constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior, permitindo que pessoas negras, indígenas e de outros grupos marginalizados tenham acesso a universidades públicas, promovendo a inclusão desses grupos em espaços de poder intelectual e acadêmico. Essas decisões refletem o compromisso do Supremo em garantir que a Constituição seja interpretada de maneira a incluir e proteger as minorias, promovendo uma sociedade mais justa e representativa.
Portanto, a representatividade política no Brasil, além de ser garantida pela Constituição, tem sido consolidada por meio das decisões do STF, que asseguram direitos e garantias fundamentais, criando um sistema político mais inclusivo e plural. A atuação do STF é crucial para que os direitos de grupos minoritários sejam respeitados e para que a democracia brasileira seja fortalecida por meio da representação de todas as camadas da sociedade.
5. A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE NA SOCIEDADE BRASILEIRA
5.1 Contexto Histórico
A representatividade no Brasil é um tema de extrema relevância devido ao contexto histórico marcado por séculos de colonização, escravidão e desigualdades sociais profundas. Esses fatores criaram uma sociedade estratificada, onde grupos como negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e a população LGBTQIAPN+ foram sistematicamente marginalizados. A escravidão, por exemplo, deixou um legado de exclusão econômica e social para a população negra, enquanto os povos indígenas enfrentam até hoje desafios para manter suas terras e culturas. As mulheres, por sua vez, lutam contra a desigualdade de gênero em diversas esferas, desde o mercado de trabalho até a representação política.
A Constituição Federal de 1988 foi um marco importante ao estabelecer o princípio da igualdade como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No entanto, a simples garantia formal de igualdade perante a lei não foi suficiente para superar as desigualdades estruturais que persistem na sociedade brasileira. A representatividade surge, então, como um mecanismo essencial para garantir que esses grupos historicamente marginalizados tenham voz e participação ativa na sociedade.
5.2 Impacto Social da Falta de Representatividade
A falta de representatividade tem um impacto profundo na sociedade brasileira. Quando grupos marginalizados não estão representados nos espaços de poder e decisão, suas demandas e necessidades são frequentemente ignoradas ou subestimadas. Isso leva à perpetuação de ciclos de exclusão e desigualdade, onde esses grupos permanecem invisíveis nas esferas política, econômica e social.
Por exemplo, a sub-representação de mulheres e negros no Congresso Nacional resulta em políticas públicas que não atendem adequadamente às necessidades desses grupos. Da mesma forma, a falta de representatividade da população LGBTQIAPN+ em cargos de decisão pode levar à negligência de questões como a criminalização da homofobia e a garantia de direitos civis para casais do mesmo sexo.
5.3 Representatividade como Mecanismo de Inclusão
A representatividade vai além da simples presença física de indivíduos de diferentes grupos nos espaços de poder. Ela envolve a efetiva consideração de suas demandas, identidades e experiências na formulação e aplicação de políticas públicas. Para as minorias, a representatividade é um mecanismo essencial para combater desigualdades estruturais e promover a inclusão real.
Por exemplo, a adoção de cotas raciais e sociais em universidades e concursos públicos é uma forma de garantir que pessoas negras, indígenas e de baixa renda tenham acesso a oportunidades que antes lhes eram negadas. Essas políticas não apenas corrigem desigualdades históricas, mas também promovem a diversidade e a inclusão, criando um ambiente mais plural e representativo das realidades sociais do país.
5.4 Desafios para a Representatividade no Brasil
Apesar dos avanços, ainda existem desafios significativos para a plena implementação da representatividade no Brasil. Um dos principais obstáculos é a resistência de setores da sociedade que se opõem a políticas de inclusão, como as ações afirmativas, sob a alegação de que elas geram discriminação reversa ou desestabilizam a meritocracia.
Além disso, a falta de conscientização sobre a importância da representatividade e a persistência de preconceitos enraizados na sociedade dificultam a implementação de políticas públicas que promovam a inclusão e a igualdade. A educação e a conscientização são, portanto, fundamentais para superar esses desafios e consolidar uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
6.AÇÕES AFIRMATIVAS E POLÍTICAS DE INCLUSÃO
6.1 Definição e Objetivos das Ações Afirmativas
As ações afirmativas são políticas públicas ou medidas adotadas pelo Estado com o objetivo de corrigir desigualdades históricas e estruturais que afetam grupos sociais marginalizados. Essas políticas visam garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, raça, gênero, orientação sexual ou condição socioeconômica, tenham acesso igualitário a oportunidades em áreas como educação, emprego e participação política. O foco das ações afirmativas não é apenas a igualdade formal (tratamento igual perante a lei), mas a igualdade material, que busca garantir que todos tenham condições reais de competir em pé de igualdade.
No Brasil, as ações afirmativas são especialmente relevantes devido ao legado de escravidão, colonização e exclusão social que deixou marcas profundas na sociedade. Grupos como negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e a população LGBTQIAPN+ enfrentam barreiras históricas para acessar direitos básicos e oportunidades de ascensão social. As ações afirmativas surgem, portanto, como uma forma de combater essas desigualdades e promover a inclusão social. Exemplos de Ações Afirmativas no Brasil:
Um dos exemplos mais conhecidos de ações afirmativas no Brasil são as cotas raciais e sociais em universidades públicas e concursos públicos. Essas políticas foram implementadas para garantir que pessoas negras, indígenas e de baixa renda tenham acesso ao ensino superior e a cargos públicos, áreas tradicionalmente dominadas por grupos mais privilegiados.
6.1.1 Cotas Raciais
As cotas raciais foram adotadas em diversas universidades públicas brasileiras a partir da década de 2000, com o objetivo de aumentar a representatividade de negros e indígenas no ensino superior. A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabeleceu que 50% das vagas em universidades federais devem ser reservadas para estudantes de escolas públicas, com uma parcela dessas vagas destinada a estudantes negros, pardos e indígenas, proporcional à composição étnica da população de cada estado.
6.1.2 Cotas Sociais
Além das cotas raciais, as cotas sociais visam garantir o acesso de pessoas de baixa renda ao ensino superior e a concursos públicos. Essas políticas reconhecem que a desigualdade socioeconômica é um fator que limita o acesso a oportunidades educacionais e profissionais.
Outro exemplo de ação afirmativa é a reserva de vagas para mulheres em cargos políticos. Embora as mulheres representem mais da metade da população brasileira, elas estão sub-representadas na política. Para combater essa desigualdade, foram implementadas cotas eleitorais que exigem que partidos políticos reservem uma porcentagem mínima de candidaturas para mulheres.
6.2 Impacto das Ações Afirmativas
As ações afirmativas têm um impacto significativo na promoção da diversidade e da inclusão social. Ao garantir o acesso de grupos marginalizados a espaços de poder e conhecimento, essas políticas ajudam a corrigir desigualdades históricas e a promover um ambiente mais plural e representativo.
6.2.1 Diversidade no Ensino Superior
As cotas raciais e sociais têm aumentado a diversidade nas universidades públicas, permitindo que estudantes negros, indígenas e de baixa renda tenham acesso ao ensino superior. Isso não apenas beneficia os estudantes individualmente, mas também enriquece o ambiente acadêmico com uma variedade de perspectivas e experiências.
6.2.2 Inclusão no Mercado de Trabalho
As ações afirmativas também têm impacto no mercado de trabalho, ao garantir que grupos historicamente excluídos tenham acesso a oportunidades de emprego e ascensão profissional. Isso contribui para a redução das desigualdades econômicas e para a promoção de um ambiente de trabalho mais diversificado.
6.2.3 Fortalecimento da Democracia
Ao ampliar a representatividade, as ações afirmativas fortalecem a democracia, garantindo que as políticas públicas reflitam a diversidade da população brasileira. Isso é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
6.3 Críticas e Desafios
Apesar dos benefícios, as ações afirmativas enfrentam críticas e desafios. Uma das principais críticas é a alegação de que essas políticas geram discriminação reversa, ou seja, que pessoas de grupos privilegiados são prejudicadas em favor de critérios raciais ou sociais. Críticos argumentam que as ações afirmativas podem desestabilizar a meritocracia, ao priorizar critérios como raça ou condição socioeconômica em vez de desempenho acadêmico ou profissional.
No entanto, defensores das ações afirmativas argumentam que essas políticas são necessárias para combater a exclusão estrutural e que a verdadeira igualdade só será alcançada quando todos tiverem as mesmas condições de competir e participar plenamente da sociedade. Eles destacam que a meritocracia, sem a devida atenção às disparidades estruturais, acaba favorecendo aqueles que já estão em uma posição vantajosa, perpetuando a desigualdade.
CONCLUSÃO
A representatividade e a igualdade são temas centrais no Direito Constitucional brasileiro, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o princípio da igualdade como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. O artigo destaca que a representatividade vai além da mera presença física de indivíduos de diferentes grupos nos espaços de poder e decisão; ela envolve a efetiva consideração de suas demandas, identidades e experiências na formulação e aplicação de políticas públicas. Para grupos historicamente marginalizados, como negros, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e a população LGBTQIAPN+, a representatividade é um mecanismo crucial para combater desigualdades estruturais e promover a inclusão real.
O princípio da igualdade, previsto na Constituição, é analisado sob duas perspectivas: a igualdade formal, que garante que todos sejam tratados da mesma forma perante a lei, e a igualdade material, que reconhece a necessidade de medidas específicas para corrigir desigualdades históricas. A igualdade material sustenta políticas públicas como ações afirmativas, cotas raciais e sociais, que visam garantir acesso a oportunidades para grupos tradicionalmente excluídos. Essas políticas não apenas corrigem desigualdades, mas também promovem a diversidade e a inclusão, criando um ambiente mais plural e representativo.
As ações afirmativas, como as cotas raciais e sociais em universidades e concursos públicos, são exemplos concretos de como o Estado busca implementar a igualdade material. Essas políticas enfrentam críticas, como a alegação de discriminação reversa ou a desestabilização da meritocracia, mas seus defensores argumentam que são necessárias para combater a exclusão estrutural e promover a verdadeira igualdade. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel fundamental na validação dessas políticas, com decisões como a constitucionalidade das cotas raciais e o reconhecimento da união homoafetiva, fortalecendo a proteção dos direitos fundamentais.
A representatividade política também é destacada como um pilar essencial para o funcionamento da democracia. A Constituição de 1988 garante o direito de todos os cidadãos à participação política, mas ainda há uma sub-representação de grupos marginalizados nas instâncias de poder. Medidas como cotas eleitorais para mulheres e negros são discutidas como formas de assegurar maior participação desses grupos nos espaços de decisão. O STF tem sido crucial nesse processo, ao garantir direitos fundamentais e promover a inclusão de minorias.
Apesar dos avanços, ainda existem desafios significativos para a plena implementação da representatividade e da igualdade no Brasil. A resistência de setores da sociedade a políticas de inclusão, a persistência de preconceitos e a falta de conscientização sobre a importância da diversidade são obstáculos que precisam ser superados. A educação e a conscientização são fundamentais para consolidar uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Em conclusão, o artigo reforça que a representatividade e a igualdade são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. A Constituição de 1988 e as decisões do STF têm sido fundamentais nesse processo, mas a luta por uma verdadeira inclusão requer o contínuo compromisso das instituições públicas e da sociedade como um todo. O fortalecimento das ações afirmativas e a celebração da diversidade são passos necessários para garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, identidade ou condição social, tenham as mesmas oportunidades de participar ativamente da vida pública, com igualdade de condições e sem qualquer forma de discriminação.
REFERÊNCIAS
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Decisão sobre a criminalização da LGBTfobia. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 15 mar. 2025.
Docente do curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul, SP-Unifunec.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BORDIN, Diogo Marcelo de Oliveira. Representatividade e igualdade no Direito Constitucional Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 abr 2025, 04:18. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68252/representatividade-e-igualdade-no-direito-constitucional. Acesso em: 04 abr 2025.
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