O tráfico de drogas privilegiado, previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, trata-se de uma redução de pena de 1/6 a 2/3 ao agente que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Aplica-se para o tráfico de drogas (artigo 33, caput), bem como para as condutas assem...