O presente trabalho tem como foco a demonstração acerca da decisão do STF, precisamente na data de 15 de março de 2017, cujo julgamento em repercussão geral, delimitou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo o primeiro revertido como abono salarial, e ao financiamento do seguro-desemprego, já o segundo tem como es...