A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 1°, parágrafo único, nos traz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, e no artigo segundo trata dos poderes da união, o Executivo, Legislativo e Judiciário, poderes independentes e harmônicos entre si. Poderes esses de titularidade do pov...