Há uma ampla discussão a respeito da penalização do crime de exposição virtual íntima, pois, por violar a intimidade e a privacidade da vítima e, consequentemente, atingí-la no âmbito de suas relações, trata-se de conduta praticamente irreparável, o que torna inócua a possibilidade de estipular-se valor indenizatório, seja ele qual f...