A cessão de crédito, que encontra assento no art. 286 e seguintes do Código Civil, é instituto através do qual o credor cede a terceiro o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. Se no âmbito das relações civis a possibilidade da cessão de crédito é indiscutível, sendo restr...