Segundo a Constituição Federal da República de 1988, nos seu artigo 5°, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, É livre a associação desde que objetivada a fins lícitos, sendo importante destacar que ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado. Sua criação independe de autorização, o Estado não pode, portanto inte...