Depois da vigência da presente Constituição Federal, promulgada em 1988, fora frisada a necessidade e descompatibilização do diploma civilista à época com a Cártula maior, e com os novos princípios contidas em seu bojo. Urge, pois, a adequação e renovação do Código Civil, que não mais espelhava o contexto do ser humano e as relaçõe...