De acordo com o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Do disposto pelo referido artigo, conclui-se que o habeas corpus é ação constitucional para a t...