No artigo se discute a possibilidade de abarcar as mulheres transexuais como vítimas de feminicídio; o artigo penal 121, § 2º, VI e ainda se o seu texto possui viés de transfobia ao especificar que a proteção oferecida pela lei fosse baseada no sexo, e não no gênero, também serão pontuados termos que comumente cercam o tema transexualida...