As reformas previdenciárias até então adotadas possuem como propósito a manutenção e o equilíbrio do sistema. O que em muitos casos resulta em alterações normativas que implicam na supressão de direito e/ou acréscimo de obrigações para seus filiados. E a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (EC 103), qualifica-se c...