O objetivo do presente artigo é esmiuçar a decisão a respeito do Tema n.º 1.246 de Repercussão Geral do STF, consistente em discutir, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se, diante de normas penais em branco, seria possível aos entes federativos estaduais e municipais legislarem por meio de atos infralegais a fim de complementar ...