O tema do presente artigo é a possibilidade de aplicação da redação original do art. 61 da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas para qualquer apreensão de bem realizada pelas polícias civis, desde que não reclamado, sem prejuízo para a produção da prova, preservado o interesse público e com o fim de aparelhá- las com os meios necessários...