O presente trabalho aborda a desapropriação de bens públicos disciplinada pelo art. 2°, §2°, do Decreto-Lei 3.365/1941, que estabelece uma hierarquia verticalizada, permitindo à União desapropriar bens de Estados e Municípios, e aos Estados, desapropriar bens de Municípios. Propõe-se um olhar sobre o dispositivo normativo em questão, a ...