É perceptível, hodiernamente, que nos encontramos diante de uma crise na noção da legalidade estrita, tendo em vista a concepção pós-positivista que conferiu às normas constitucionais o status que outrora pertenceu apenas à lei. Atualmente, os parâmetros da legalidade mostram-se insuficientes e, até mesmo, indesejados para regular as at...