Quando o plano coletivo engloba poucos beneficiários, todos integrantes da mesma família, a jurisprudência tem reconhecido a figura do plano “falso coletivo” para designar o contrato que é formalmente coletivo ou empresarial, mas, na prática, é substancialmente um plano familiar e, portanto, deverá respeitar o Código de Defesa do Consum...