O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas são responsáveis pelo julgamento das contas de gestores públicos. Quanto ao Chefe do Poder Executivo municipal, a Corte de Contas do Estado exerce importante missão, consoante art. 31, §§ 1º e 2º, e art. 71, I da Constituição Federal de 1988, oferecendo parecer prévio que só deixará de preval...