Operadores do Direito admitem que deixou de existir, a proximidade dos jurisconsultos, sendo assim, fruto de uma nova concepção, fluída da espessa crise sanitária, causada pelo vírus da Covid-19 e suas variantes. Cenário que se estende a dois anos, no que derivou o nascimento da cultura do distanciamento de fato: entre juízes e advogados. O evento viral pegou carona no vírus e deu aos magistrados, um “presente”, que se constitui um ardil, dos mais perniciosos da história do judiciário brasileiro.
De fato esse relacionamento de advogados com os magistrados nunca existiu. Existe ainda um divórcio dos atores do judiciário com a sociedade, que ora se torna aparente. O trabalho em escritórios de casa (denominados remoto e home Office) passou ser adotado como regra no Judiciário. O trabalho remoto durante a pandemia habituou juízes e desembargadores a ficarem em casa, recebendo, inclusive, advogados apenas por videoconferência, ou nem por este modo, às vezes por telefone. Neste panorama, surge a figura intermediária, do serventuário, um agente autorizado pelo juiz, para blindar o acesso.
A Lei nº 13.467/2017 acoplou nas relações de trabalho com objetivo de flexibilizar suas relações e desamarrar suposto travamento para a criação de postos de trabalho. Esse foi o discurso que prevalece. Mesmo assim não são poucas as pessoas que continuam tendo seus direitos desrespeitados, mas que, temem ingressar no Judiciário trabalhista, por dois fatores gravíssimos – a morosidade e a hostilidade dos juízes nas audiências, o que se tornou uma constante nos 24 tribunais do país. Por outro derrubou a riste, o monopólio do juízo nas negociações levando-a para o âmbito da mediação entre as partes.
O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem assenta-se que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir uns com os outros num espírito de fraternidade”. Espera aqui, seu legislador institucional, que esse direito se estenda a razoável duração do processo, fato esse é um dos mais contundentes danos causado pelo judiciário laboral.
De fato o advento da Lei 13.467/2017, trouxe ao nosso ordenamento jurídico pátrio, a “Reforma Trabalhista”, que foi o resultado de um processo legislativo pautado em modificações sociais, políticas, econômicas, que influenciaram diretamente o cotidiano das relações de trabalho. Com a crise da pandemia, um novo cenário se formou, obrigando o governo rever uma série de procedimentos, para estabilizar a economia e garantir os empregos. Mas enfrentou uma onda de criticas, em sua maioria apenas com o fito de desacreditar o governo.
Sendo que, em decorrência das diversas mudanças ocorridas, desde o meio ambiente do trabalho, nas condições laborais, uso de novas tecnologias, bem como, novas possibilidades de contratos de trabalho, que resultaram na criação de um novo conjunto de dispositivos normativos, com novas regras, orientações, que ainda estão sendo absorvidas pela sociedade brasileira, visto que, a mudança normativa e seus efetivos efeitos, vão sendo notados gradualmente.
Com a reforma administrativa em curso, cujo texto se revela uma “colcha de retalhos” e por isso incipiente. E por sua vez, o governo federal por não exigir a moralização do serviço “chapa branca” (leia-se prestado pelo servidor público), e bloquear as vantagens fora do texto legal, não vão sanar o maior dos problemas que capitania o segmento - a péssima prestação do serviço, começando pelos tribunais com serventias insolentes, magistrados vetustos e a cultura da morosidade em nome de uma qualidade que não existe.
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