Com a ocorrência do sinistro, muitas vezes o corretor de seguros é procurado e criticado pelos segurados devido a seguradora negar-lhes o pagamento da indenização. Muitas das vezes, a crítica do segurado acaba se transformando em ações judiciais ou mesmo em reclamações no PROCON ou SUSEP.
Nesses casos, os segurados esquecem que o corretor de seguros elaborou todo procedimento de cálculos, passando a fazer cotações em diversas companhias para adequar a apólice ao que melhor satisfaz o desejo de seu cliente. Porém, no momento do sinistro, os segurados invocam o Direito do Consumidor e sem ao menos saber quem lhes negou a indenização, procuram o judiciário para receber a indenização do seu corretor.
Situações como esta estão sendo comuns, principalmente num momento em que o mercado de seguros cresce vertiginosamente. Entretanto, nem sempre as informações acerca do direito securitário chega ao segurado, que somente quer sua importância segurada em seu bolso, desconhecendo quem deu causa às suas reclamações.
Após análises dos pedidos dos segurados, verifica-se que em quase todas as suas reclamações, o destinatário é a pessoa errada, ou seja, o segurado queixa-se do corretor, quando na verdade não é este o seu alvo correto.
O corretor não responde pelo pagamento de indenizações securitárias, ele é o mero intermediário na relação segurado-segurador, não sendo possível arcar com aquilo que não prometeu.
É imensamente importante frisar que o ramo de seguros está descrito no Código de Defesa do Consumidor e isso não se discute. Apenas ressalta-se que o corretor se compromete a fazer cálculos que se adéquam ao interesse do segurado, indica melhores coberturas, informa sobre o comportamento das principais seguradoras, ou seja, presta uma verdadeira consultoria de seguros para seus clientes.
Apesar dessas informações serem amplamente discutidas, o poder judiciário ainda não deu ao assunto o melhor entendimento, pois ainda há juízes que entendem como uma relação de responsabilidade solidária (corretor e segurador) perante o consumidor, nas ações em que o segurado busca o pagamento da indenização.
Agindo de acordo com a lei Legislação Especial que regulamenta a profissão de corretor de seguros (Lei nº 4.594, de 29/12/64) e ao Decreto-Lei nº 73/66, os atuantes dessa tão honrada profissão devem continuar tranquilos, prestando atendimento ético aos segurados, pois sua responsabilidade é de intermediar o contrato de seguro e não garantir o pagamento de indenizações.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, não é demais ressaltar que é a seguradora que analisa o sinistro e decide se irá ou não efetuar o pagamento da indenização, de acordo com as coberturas contratadas. O corretor não participa deste procedimento. Logo, o segurado deve procurar o judiciário para receber a indenização prevista na apólice, mas não contra o corretor de seguros.
Felipe Gustavo Galesco - Advogado, sócio da Galesco Advogados Associados, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP, membro da AIDA, cursa MBA em Direito do Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG
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