1. INTRODUÇÃO
O trabalho notarial nem sempre se depara com as condições ideais em termos de regularidade de requisitos documentais e de vontade das partes e de suas relações entre si e com o tabelião, de acordo com elementos formais e materiais e limites objetivos e subjetivos, para fins de elaboração de uma escritura pública. Assim, pode haver empecilhos no momento de elaboração da mesma.
É importante considerar, especialmente, que a delegação de serviços notariais é ato administrativo complexo e se desenvolve dentro dos limites da outorga a ela atinentes, sendo fiscalizada pelo poder judiciário.
Conforme os ditames e princípios do notariado latino e de regras hermenêuticas, o tabelião pode eventualmente se negar a elaborar uma escritura se houver a falta de documentos, insuficiência ou vícios no conteúdo formal e material dos mesmos, para fins de elaboração da escritura, que maculem sua possibilidade jurídica.
Não é de todo descartável que na prática diária dos serviços notariais ocorram as situações acima descritas, e é recomendável sempre que para fins de sanar irregularidades o tabelião aja das formas ora descritas, informando as partes dos motivos e das ações necessárias para sanar assimetrias nas relações e requisitos genéricos e específicos envolvidos em atos e negócios jurídicos para fins de elaboração de escrituras públicas, por meio uma atitude independente, utilizando-se de nota explicativa, ou aventando e utilizando as possibilidades de suscitação de dúvida administrativa, em tudo imbuído do espírito jurídico-consultivo, característico do exercício da atividade notarial em caráter privado. A ultima ratio seria a utilização da via judicial para deslinde de controvérsias.
CENEVIVA, Walter. Lei dos Notários e Registradores Comentada. Ed. Saraiva. 8ª Edição. São Paulo – 2010. Pg. 64-100.
CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada. Ed. Saraiva. 20ª Edição. São Paulo – 2010. Pg. 54-65.
Lei 7.433/1985 (Lei de Escrituras Públicas) e Decreto 93.240/1986.
Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 215.
LINS, Caio Mário de Albuquerque. Série Concursos Jurídicos. Coleção Concurso para Notários e Registradores. A Atividade Notarial e de Registro. Vol. 1. Pg. 11-25, 33-36.
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