Segurado com habilitação suspensa ou vencida, o sinistro está coberto?
Segurado com habilitação suspensa ou vencida, o sinistro está coberto?
Felipe Gustavo Galesco, o autor
Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 258.471; - Graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU; - Pós-graduado em direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP; - Professor do curso de Extensão na matéria de Direito Securitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU em 2012. - Membro da Associação Internacional de Direito de Seguro - AIDA - Cursos na área de Seguros: a) Seguro Responsabilidade Civil. 2007. Unisincor (Sindicato dos corretores de seguros); b) Seguro Transportes e Cargas. 2008. Unisincor (Sindicato dos corretores de seguros); c) Seguro Garantia e Riscos de Engenharia. 2009. Unisincor (Sindicato dos corretores de seguros); - Curso de Direito Securitário. 2009. Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB); - Curso de Contrato de seguro e resseguro - Novos Paradigmas. 2010. Fundação Getúlio Vargas - FGV-LAW. - Curso de Habilitação para corretores de seguro. 2010. Fundação Nacional de Seguros - FUNENSEG; - Curso de Direito do Seguro e Resseguro. 2011. Associação dos Advogados de São Paulo - AASP; - Idiomas: português e inglês.
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