A partir do dia 11 de novembro entrará em vigor as novas regras aprovadas pela reforma das leis trabalhistas. Seus defensores sustentam que os altos números de processos que travam os tribunais brasileiros, com pedidos exorbitantes e desconexos precisavam de um basta.
Entre as principais alterações: a custa das ações. Agora o trabalhador que ingressar com uma ação terá de pagar os honorários da perícia caso o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de justiça gratuita. Ocorre que a aplicação da nova legislação deverá respeitar a Constituição, além das normas garantidas em convenções e em acordos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da OIT Internacional do Trabalho.
Questões como a jornada intermitente, trabalho em dias alternados, fracionamento de férias e negociação direta entre trabalhador e empregador, e o fim do imposto sindical, são pontos que causarão seqüelas.
Lei ordinária - A principal conquista dos reformistas é a prevalência do negociado sobre o legislado. Esse é o maior trunfo, mas depende ainda de várias interpretações sobre o tema. Outro senão, talvez o maior, os direitos e garantias assegurados pela Constituição, sendo a reforma trabalhista uma lei ordinária evidencia-se de que esteja nula.
Esse dispositivo é o eixo da reforma trabalhista, engenhado justamente para tirar o poder dos magistrados trabalhistas. E ainda acrescente-se que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federa. E por qual razão isso aconteceu? Todos sabem que os juízes trabalhistas ha muito estão atuando com soberba e de forma insolente sobre vários aspectos. Hoje ameaçada de extinção, o episódio se deve a forma de julgar dos juízes.
A reforma encontrou espaço, justamente por conta desse momento de estabilidade econômica e social, com a política de “tomar do rico para dar ao pobre”. Como se fosse uma resposta, a isso, os reformistas introduziram o artigo sobre os honorários do advogado. Agora caso o trabalhador perca a ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor pedido no processo.
Desemprego - A verdade é que a reforma trabalhista já poderia ter sido elaborada, votada e aprovada nos governos de Lula e Dilma. Até hoje nenhum dos dois ex-presidentes souberam explicar porque não introduziram a proposta durante suas gestões administrativas.
A conta acabou caindo no colo do atual presidente Michel Temer, que assumiu após o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O cenário para aprovar seu texto foi propício, porque a situação econômica permitiu, que a discussão passasse por esse panorama, tendo como argumento a criação de novos postos de trabalho, e combate ao desemprego, já que a taxa naquela altura era de 11%.
O que não sabemos é se o texto teria sido o mesmo aprovado agora. Afinal, teria sido uma omissão proposital dos governos do PT, não propor a reforma?
Direita - Questiona-se também o quanto a Central Única dos Trabalhadores – CUT, braço do PT na política, não conseguiu sensibilizar a população, para mobilizá-la para as manifestações, data vênia todos verdadeiros fiascos.
Isso se deu com o reflexo da malograda eleição municipal de 2016, quando o PT fez apenas um prefeito de minúscula cidade do nordeste. Sem palanque e sem adesão para os movimentos de rua, a CUT e o PT de Lula, naufragaram ao sabor da péssima gestão da ex-presidente Dilma, quando protagonizou os piores momentos nas questões de relações como Congresso, e também pela ausência de experiência política.
O fato é que a reforma trabalhista se tornou uma bandeira para setores da direita e um malogro para setores da oposição. Entendo a luz da verdade, que no Brasil, não se pode dizer que exista uma esquerda ideológica. Os partidos são materialistas, seja qual for a legenda.
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