A Lei da Magistratura Nacional – LOMAN (Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979), é um texto elaborado e aprovado no seio da ditadura militar de 64. Era o crepúsculo do governo do ditador general Ernesto Geisel e o inicio da transição com o presidente ditador general João Batista Figueiredo. Com essa geografia, se imagina o quanto seu texto foi e está contaminado do ranço ditatorial.
Os militares precisavam da Suprema Corte e dos juízes para oficializar o golpe que durou de 1964 a 1985. Por conta do seu texto reacionário o juiz adquiriu poderes que transcendem e agridem a cidadania, discrimina e cria o isolamento desse poder do habitat social. Ao findar os “Anos de Chumbo”, e sendo a volta do estado democrático e de direito, da mesma forma que a ditadura se foi, a Loman teria que ser imolada. Como pode exigir ampliação de benefícios e proteção, quando a casa está na desordem.
Corporativa - Ocorre que o projeto da nova Loman ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda aprovação dos outros dez ministros que compõem a Corte. Depois de um consenso no STF o projeto será enviado ao Congresso Nacional para votação, onde poderá sofrer novas alterações. As associações de classe dos juízes defendem que o primeiro grau possa votar em eleições para presidentes dos Tribunais de Justiça.
A eleição direta é um ponto que têm o total apoio da magistratura de primeiro grau. O projeto ainda tem resquício da era da exceção. As alterações aumentam os benefícios e o poder dos magistrados, além de estabelecer novos parâmetros para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a punição de juízes envolvidos em casos de corrupção. Em suma a nova Loman tem um objetivo corporativista.
O projeto cria, por exemplo, auxílio-educação para filhos com até 24 anos de juízes, desembargadores e ministros do Judiciário em escolas e universidades privadas; auxílio-moradia equivalente a 20% do salário; transporte, quando não houver veículo oficial; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas por plano de saúde, e licenças para estudar no exterior com remuneração extra. Hoje, o teto salarial dos ministros é de R$ 39.293,38, sem nenhum desses benefícios.
Sem prestigio - Entre as propostas em discussão estão à proibição de indiciamento de magistrados em inquéritos policiais, salvo se o tribunal a que pertencem o autorizar. O projeto também proíbe que juízes, desembargadores e ministros do Judiciário sejam interrogados em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior.
É incrível o quanto a magistratura investe suas forças para obter dos legisladores o êxito de seus pleitos. Sem prestigio junto à opinião pública, juízes e legisladores estarão juntos nessa segunda fase de discussão da nova Loman, a ser apreciada no plenário da Câmara. Uma emenda do ministro do STF Luiz Fux estabelece que juízes condenados por improbidade não percam as suas funções. O ministro também pede que, se houver feriados nos 60 dias de férias que os juízes têm direito a tirar por ano, esses dias não contem, e o período de folga seja prolongado na mesma quantidade de dias.
O projeto determina o livre ingresso e trânsito de magistrados em qualquer recinto público ou privado, quando em serviço, e prioridade em transportes públicos em urgências.
Enfraquecimento do CNJ - Criado para, entre outras funções, exercer controle externo do Judiciário o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante do Poder Judiciário está sendo esvaziado, isso gera inquietação porque estabelece limitação do poder do Conselho. Por outro lado prevê, entre outros pontos, ajuda de custo para mudanças, auxílio-moradia, auxílio-creche e auxílio-educação para dependentes, auxílio-plano de saúde e reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde.
Os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também serão reduzidos, se a proposta for aprovada. Os conselheiros não poderão mais, por exemplo, criar as semanas de conciliação e os mutirões carcerários, que agilizam o trabalho do Judiciário. O Conselho também não poderá mais criar “normas abstratas”, contexto em que se insere, por exemplo, a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.
A morosidade é latente, o tratamento as partes está abaixo da critica e ainda, é bom citar que uma instituição que escolhe seu dirigente de classe através do voto por procuração, não merece respeito
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