Resumo: Esse artigo trata-se da Uniformização da Jurisprudência Trabalhista após a Reforma, ou seja, sobre a Inviabilização da uniformização da jurisprudência trabalhista, no sentido de restringir a aplicação das jurisprudências após a lei 13.467/2017, denominada reforma trabalhista.
Palavras-Chave: Direito Do Trabalho. Reforma Trabalhista. Uniformização das jurisprudências. Inviabilização.
SUMÁRIO: 1-INTRODUÇÃO 1.1-A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA APÓS A REFORMA 1.2-CONCLUSÃO 1.3-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.-Introdução
Com a lei 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, houve uma inviabilização da uniformização da jurisprudência trabalhista, no sentido de restringir a aplicação das jurisprudências conforme será demonstrado a seguir.
O art.8, parágrafo segundo incluído pela reforma trabalhista:
§ 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
1.1- A Uniformização da Jurisprudência Trabalhista após a Reforma
Esse mencionado parágrafo prevê que não poderá ser restringidos direitos legalmente previstos e nem criar obrigações que não estejam previstas em lei, quando se tratar de sumulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo tribunal superior do trabalho e pelos tribunais regionais do trabalho. Mas, sabemos que pelo princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.
Em uma palestra, o Procurador Geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, relatou algumas dificuldades por essa inviabilização, sendo a primeira delas, a regra em relação a necessidade de pelo menos 2/3 de seus membros; já a segunda é matéria sendo decidida de forma idêntica, e a terceira é a unanimidade da decisão em no mínimo 2/3 das turmas em 10 sessões seguidas.
No mais, o procurador diz que: “A ideia é impedir a evolução da jurisprudência e restringir acesso à Justiça e que foram criadas regras para impedir que os juízes uniformizem jurisprudência. “Tudo porque o legislador não confia no trabalho dos juízes”, destacou.”.
Em outros aspectos, quando tratar de Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho ,o paragrafo 3º do artigo 8º da CLT, passou a determinar que a justiça do trabalho deva analisar exclusivamente a conformidade do negocio jurídico, além de respeitar o artigo 104 do Código Civil, sendo balizado pelo principio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Ademais, o artigo 611-a,parágrafo 1,da CLT, acrescentado pela reforma, dispõe que na justiça do trabalho deve observar o referido art(parágrafo 3º do artigo 8º da CLT),também no exame de Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho.
Nesse contexto, segundo o artigo 926 do Código de Processo Civil, os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência a mantendo de forma estável, coerente e integra. No mais, de acordo com o artigo 927 do CPC, ou seja, com os mecanismos de segurança jurídica, tais como, audiência publica, modulação dos efeitos, et Cetera.Com isso, cabe aos tribunais do trabalho interpretar e aplicar as novas determinações legais relativas à sua atividade jurisdicional e à consolidação de sua jurisprudência.
1.2-Conclusão
Vejamos que com a revogação do artigo 896, parágrafo 3º a 6º, ficou “extinto” o incidente de uniformização de jurisprudência nos TRTs. Com isso foi fixado um novo regime jurídico diante dos efeitos da jurisprudência no âmbito trabalhista. Isso previsto na nova redação do artigo 8º, parágrafo segundo da CLT,bem como restringir as disposições legais para efeito da aprovação da sumula, e as exigências previstas na nova redação do artigo 702,I, “f”,ou seja, a jurisprudência trabalhista não poderá criar obrigação não prevista em lei, bem como restringir as disposições legais e a exigência da maioria de 2/3, com a aprovação unânime em 2/3 das turmas do TST em 10 seções seguidas.
1.3-Referências bibliográficas:
https://portal.trt3.jus.br/internet/imprensa/noticias-juridicas/ronaldo-fleury-uniformizacao-da-jurisprudencia-trabalhista-apos-a-reforma
https://www.conjur.com.br/2017-jul-27/gustavo-garcia-reforma-trabalhista-restringe-aplicacao-jurisprudencia
http://www.regrastrabalhistas.com.br/doutrina/atualizacao-cdpt/4102-uniformizacao-da-jurisprudencia-sumulas-e-outros-enunciados-reforma-trabalhista
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
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