Mergulhada em sua crise aguda, a especializada laboral que nunca resolveu suas imperfeições amarga total falta de credibilidade. Introduzida no cenário trabalhista em novembro de 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) causou a primeira redução das ações desde a sua criação em 1946, quando passou integrar o Poder Judiciário.
O segmento interessado na judicialização e no varejão de ações, que ingressavam desenfreadamente na Justiça do Trabalho, decorridos meses, faz coro com juízes e setores atrelados a grupos políticos, que propriamente o debate. Isso ocorre desde a apresentação legislativa do projeto de lei por audiências públicas.
Com isso pode-se dizer que não é propriamente culpa do texto reformista. Acusá-lo de trazer insegurança pelas inúmeras decisões judiciais contrariando o texto legal, e dar o principal ator, o juiz a isenção que ele tanto deseja.
Inchamento da JT - A saga deste modelão olhando tão somente para o interior da especializada, se formou a partir de 1990. Mas foi com o advento da EC45/2004 (conhecida como reforma do judiciário), transformando à estrutura do judiciário, dito a época para alargar as possibilidades de ação do judiciário de maneira responsável e observante da legalidade.
Na sua esteira veio foi implantado o Conselho Nacional de Justiça e o do Ministério Público. Necessário ou não, o arcabouço material da justiça, foi edificado, porém, para dotar seu funcionamento, impactou brutalmente o orçamento da União. Só no âmbito de pessoal, foram contratados mais de 30 mil servidores. Influenciado pelas medidas o governo tratou da ampliação da competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações oriundas da relação de trabalho, e não apenas as de emprego.
Em alguns casos, os novos trabalhadores não possuem os mesmos direitos dos antigos empregados. Por exemplo, um empregado que recebe horas extras in itinere (horas de percurso), por força de acordo coletivo, permanece, mesmo com a nova lei, com o direito de receber por estas horas extras, enquanto o novo empregado, contratado após a lei, não terá este direito garantido. Como lidar com esta situação de tratamento desigual?
Contestação com fim político - A moeda de troca para barrar a extinção da especializada, foi negociada e aceita pelos juízes, que passaram julgar ações previdenciárias e da Fazenda Federal, bem como multas administrativas.
Por parte do governo, foi exigido o direito à razoável duração do processo, para corrigir e atenuar os problemas de morosidade, situação endêmica do poder judiciário no julgamento de ações. Mas isso nunca aconteceu na pratica. Os magistrados sequer respeitam um simples despacho de horas, que acaba demorando três meses. Para tentar resolver essa lacuna a nova Lei trouxe um novo instituto que tem o objetivo de reduzir o número de ações judiciais, denominado acordo extrajudicial, em que as partes vão a juízo apenas para homologar o termo ajustado.
Num cenário de quase 15 milhões de desempregados, nessa via, é difícil, alterar trechos da nova lei. Os que pregam e contestam, são grupos ligados ao PT, e o fazem como bandeira política e não na convicção de mudança.
Ações no STF - Na especializada, após a reforma trabalhista, os efeitos positivos e imediatos da reforma ocasionou uma redução de 46% até março de 2018, (dados oficiais do TST).
De acordo com as reclamações do segmento que produz a demanda de ações, a causa da redução das demandas judiciais deve-se à alteração de alguns dispositivos da CLT que transferiram ao trabalhador os custos financeiros do insucesso da causa, tais como: honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais.
Antes da reforma, o trabalhador ajuizava uma reclamação trabalhista milionária sem arcar com os custos financeiros em caso de derrota na justiça. Convém citar que órgãos de classe e advogados de empregados já ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a inconstitucionalidade da Lei quanto aos temas – honorários advocatícios e justiça gratuita.
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