Os magistrados brasileiros não aceitam os códigos, ditam normas avessas, legisla á seu manejo, mudando o expresso na lei. Tomam decisões conflitantes que protelam medidas de combate a corrupção (a exemplo da Lava-Jato). Em todas as instâncias da justiça, a insubordinação judiciária se tornou uma constante.
Veio a Emenda Constitucional 95/2016, que limitou os gastos públicos por 20 anos, mas essa não se aplica diante da autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Mesmo que o artigo 99 da Constituição Federal e a independência dos três Poderes (artigo 2º da Constituição) expressem ao contrário.
Por essa razão pediram as entidades, liminarmente, que o Judiciário fosse liberado da aplicação do regime fiscal imposto pela nova norma. No mérito, querem por todas as linhas, que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 102, além de seus parágrafos e incisos.
O Brasil está atrasado em meio século, para se inserir na globalização judicial. Os bancos acadêmicos não produzem atores que tenha a visão da modernidade, onde a demanda, a judicialização é uma das causas do dano ao estado. Seu alto custo, com pessoal e material é deveras aviltante. São necessários, tribunais e mais tribunais, para atender comarcas, até mesmo as mais distantes das capitais.
Com isso a segunda instância, onde tramitam os recursos superiores, se tornam inacessíveis, dado o alto custo para deslocamento na assistência aos demandantes. Com isso, obviamente, a perda da qualidade. Aquele que busca o judiciário, estando sem recursos, entra no sistema fragilizado, diante do poderio econômico de pessoas físicas e de empresas que dispõe de assessorias de ponta.
Recente o CNJ divulgou a estatística dos tribunais, e veio à tona, o número assustador acúmulo de 108 milhões de ações.
Em 2017, no Rio Grande do Sul, a líder do ranking foi à operadora Oi com 142.900 processos (ou 13% do total de ações). No total, foram contabilizados 710.302 processos, com uma concentração de quase 70% de ações nas mãos das 30 empresas.
O Até 2011 um fato inacreditável, até mesmo para os não leigos. O país desconhecia totalmente o universo de ações existentes. No ano seguinte o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a divulgar estatísticas do Poder Judiciário. No (ano de 2013 de acordo com o CNJ, mais de 95 milhões de processos), tramitavam pelos tribunais brasileiros.
Os dados estão no relatório "O Poder Judiciário do ponto de vista dos estudos analítico-quantitativos do Judiciário brasileiro empreendidos pelo CNJ”. A massa de 15 milhões de ações brotou na superfície da crise econômica. Mas na profundeza estava o maior encalhe que atingiu 63% do total das ações.
Predominantemente, na justiça trabalhista, onde seus juízes são os que mais judicializam as demandas, cujo custo processo/ano é de R$ 720, influenciado pela folha de pessoal (servidores) que consomem 87% do seu orçamento.
Com base em dados do CNJ, o setor público é o responsável por 38% das ações em todo o país. Os efeitos nocivos causados pela demora na tramitação do processo, causa ao autor que tem razão, uma enorme lesão. Isso se agrava na esfera laboral porque agrega a mais valia ao trabalhador.
Aqui está o mais cruel e desumano sistema de justiça. Juízes altamente remunerados e servidores com salários acima da média do serviço público nacional, e seus “penduricalhos”, contrasta com o baixo salário do trabalhador privado. Embora no artigo 5º da CRFB estejam elencados os Direitos Fundamentais do cidadão, no seu inciso LXXVIII, está previsto o princípio da celeridade processual que foi inserido pela EC 45/2004.
Os processos movidos contra bancos levam, em média, 5,1 anos para chegar à sentença, (no Tribunal do Trabalho de São Paulo a média é de 7,9 anos). Na Justiça Federal do RJ, os processos que têm o INSS como litigante levam cerca de 9,3 anos para serem concluídos. Na Justiça do Trabalho 6 anos.
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