O acesso à justiça, assegurado constitucionalmente, não se constitui na prática dos tribunais por algumas razões. Inicialmente vem sendo aplicado de modo irrestrito a todos os cidadãos. A desigualdade econômica possui graves conseqüências no âmbito do processo criminal e também no processo civil.
Assim, ainda que o novo CPC tenha trazido significativos avanços buscando maior efetividade e celeridade processual, como é o caso da arbitragem e mediação, verifica-se que tais hipóteses são de aplicabilidade mitigada, já que uma camada da população não possui recursos financeiros aptos a tais medidas.
O acesso à Justiça é um dos direito fundamentais e está expresso no artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Tratamento inadequado dos advogados - Quando derivamos nossos conceitos sobre funcionamento da justiça, para o judiciário laboral, é dilacerante ver milhões de trabalhadores e empregadores reféns de um serviço A falta de cultura faz com que a justiça se afaste cada vez mais do cidadão comum, causando impunidade e o desrespeito, que atinge as classes menos desfavorecidas.
Existe em parte a desconfiança dos advogados e medo dos atores da justiça, ou seja, medo dos juízes, promotores e servidores judiciários. Esse receio vem muitas vezes pelo fato de que muitos desses servidores tratam de forma inadequada essas pessoas leigas. Na pratica são hostis e irônicos em suas respostas.
Concluo que estamos diante de uma farsa, onde os que litigam são usados para manter e alimentar uma casta de privilegiados que recebem os mais altos salários do planeta.
Hans Kelsen na obra (O Problema da Justiça), fala que o princípio de justiça da igualdade, de nenhuma forma pressupõe que todos os homens são iguais, pelo contrário, esta norma pressupõe a desigualdade, pois do ponto de vista da lei um homem que não cometeu um delito não deve receber a mesma punição de outro que praticou o delito, ou seja, o jus puniendi deve ser executado na medida da culpabilidade do indivíduo.
Verdadeira loteria - A especializada se tornou desfocada, distante de seu âmago de justiça de pacificação, e se tornou um balcão de grandes oportunidades. O trabalhador que tenta a loteria mentindo, e o empregador que se esquiva de pagar direitos inegáveis na relação laboral, formam essa metamorfose criminosa de uma justiça do faz-de-conta.
Existem hoje, segundo estimativas de juristas, mais de 5 milhões de ações na especializada que está totalmente fora dos padrões do universo salarial do país, “são ações conflitantes, lides temerárias que se tornaram uma “mina de dinheiro”, verdadeira “loteria”, apontou conceituado advogado patronal.
Na realidade segundo fontes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no “Justiça em Números”, 63% das ações existentes na especializada, são inexecutáveis. Isso deriva das lidas mal resolvidas. Acordos podem ser feitos entre as partes, mesmo nas ações já decididas.
Mediação - O debate continua no âmbito da justiça, discutindo a valorização dos meios alternativos de solução de conflitos. Neste sentido, temos observado um pequeno avanço, mas ainda tímido.
A razão principal desse modelo pacificador de mediação é a tutela estatal, que se agarra ao instituto, em flagrante prova de que os atores do judiciário estatal não aceitam decisões extrajudiciais de litigantes, mesmo quando assistidos por advogados.
Dados de institutos de mediação internacionais revelam que 25% das demandas são solucionadas através da mediação.
No Brasil este número não chega a 1%. O assunto é preocupante e mereceu atenção especial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que realizou no dia 26 de setembro um seminário para discutir como a cultura da mediação judicial pode fazer frente ao excesso de ações que sobrecarregam os tribunais. Um dos pontos relevantes foi o número de conflitos que poderiam estar sendo solucionados através da mediação nos escritórios de advocacia.
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