WANIA JAGUARACY DE SENA MEDRADO[1]
(Orientadora)
Resumo: O referido trabalho monográfico apresenta como tema: “Adoção de crianças por casais homossexuais no Brasil”. Nele, buscou evidenciar a adoção de crianças por casais homossexuais relatando desde histórias passadas as mais recentes. As mudanças que ao longo do tempo foram sofrendo modificações no contexto social. O medo, preconceito e os avanços já conquistados legitimamente. Nesse sentido, a adoção entre casais homossexuais pode ser uma oportunidade a crianças abandonadas pelas mães ou que estejam em casas de apoio ou mesmo realização de um sonho pela maternidade e paternidade. Adoção por casais do mesmo sexo é legitimar as famílias o mesmo direito a igualdade entre outros modelos familiares do nosso país. Dentro da discussão ressalta-se o direito homoafetivo, por ranços construídos ao longo do tempo, para que possa existir reflexões a respeito do estudo apresentado possibilitando contribuição e interesse pelo assunto.
Palavras-Chave: Família. Homossexualidade. Homossexuais. Adoção.
Abstract: The aforementioned monographic work presents as theme: "Adoption of children by homosexual couples in Brazil". In it, it sought to evidence the adoption of children by homosexual couples reporting from past histories the most recent. The changes that over time were undergoing changes in the social context. The fear, prejudice and advances already legitimately achieved. In this sense, adoption among homosexual couples can be an opportunity for children abandoned by mothers or who are in homes to support or even fulfill a dream of motherhood and fatherhood. Adoption by same-sex couples is to legitimize families the same right to equality among other family models of our country. Within the discussion the homoafetive right is highlighted, due to ranks built over time, so that there can be reflections about the presented study allowing contribution and interest for the subject.
Sumário: 1. Introdução; 2. Família; 3. Sexualidade; 3.1 Homossexualidade; 3.2 Manifestações dos homossexuais; 3.3 Adoção na homossexualidade; 4. A prática de adoção no Brasil; 5. Metodologia; 6. Considerações Finais; Referências.
O referido artigo apresenta como tema: “Adoção de crianças por casais homossexuais no Brasil”. Nos últimos anos, essa discussão vem tomando dimensão no contexto educacional e social do nosso país. Especialistas estão buscando romper paradigmas criados pela sociedade ao longo do tempo, através da legislação, princípios e direitos a adoção de crianças por casais homossexuais sejam eles composto por homens ou mulheres, analisando as condições dos mesmos, garantindo um convívio familiar amparado pela lei.
Nessa linha de pensamento, percebe-se que o preconceito ainda é muito forte na sociedade, observando que a princípio, muitos casais homossexuais não se assumiram por conta de motivos relacionados a família, religião, profissão. A aceitação da família ainda é algo considerado como barreira para muitos. A descriminalização da homossexualidade da igualdade ainda sofre mudanças de paradigmas.
A família é uma constituição social criada e modificada nos últimos tempos, entre homens, mulheres, crianças ou casais homossexuais que sejam homem com homem ou mulher com mulher. Dessa forma, os casais homossexuais entendem que a adoção de crianças é algo natural e legal para a constituição da família, criando laços afetivos, dentro desses parâmetros é considerado que haja todos os direitos garantidos as crianças e adolescentes, como a educação, saúde, lazer entre outros.
As mudanças entre as famílias vêm acontecendo não somente nesse âmbito, mas percebe-se pelo crescimento das separações, divórcios, união sem registros formal. Filhos criados por avós ou parentes. A sociedade pós-moderna luta para que os direitos sejam iguais para todos.
Nesse sentido, a adoção entre casais homossexuais pode ser uma oportunidade a crianças abandonadas pelas mães ou que esteja em casas de apoio ou mesmo realização de um sonho pela maternidade e paternidade. Adoção por casais do mesmo sexo é legitimar as famílias o mesmo direito a igualdade entre outros modelos familiares do nosso país.
É importante ressaltar, que a família deve analisar, refletir sobre a adoção para que seja algo planejado entre ambos. Nunca é fácil fazer uma escolha na vida, é um assunto delicado e de muita responsabilidade levando em consideração o rompimento do relacionamento para que as crianças não sofram as consequências caso vier acontecer.
Através da mídia ouvimos falar sobre o abuso sexual com crianças e desses números alguns casos são dentro de casa com padrastos que aproveitam da inocência das mesmas provocando atos violentos, maus tratos, exploração que muitas vezes não são denunciados ao conselho tutelar e nem a polícia.
Casais de gays e lésbicas já constituem famílias no nosso país, em alguns comentários percebe-se que no inicio existe sempre a resistência dos filhos, mas com o passar do tempo, acostumam e vivem normalmente. Já nos casais de gays se as crianças forem muito pequenas é necessário que tenha alguém para cuidar, orientar os mesmos. Adotar crianças recém-nascidas ou maiores é uma escolha do casal.
O reconhecimento pela parentalidade é uma fase muito importante para a família, que envolve fatores sociais, financeiros, psicológicos. Há alguns anos atrás os filhos adotados eram chamados de “filhos criados”, de criação, quase não se usa mais esse conceito, tratados diferentes dos outros filhos, muitas vezes inferior.
Essa herança cultural ficou impregnada por muito tempo, pois o preconceito sempre foi algo muito forte no nosso país. Em outros casos, não se revelava quando os filhos eram “criados”, escondiam a verdade por muito tempo para os mesmos não saberem e se resolvessem contavam já jovens ou adultos.
Com a legitimação adotiva, passou-se a chamar de filhos adotivos e não criados, garantindo os mesmos direitos dos filhos biológicos, rompendo preconceitos na própria família. Também é levado em consideração que é um assunto sigiloso entre a família e a legislação.
Entretanto, adoção pode transformar a vida de muitas crianças abandonadas e constituir famílias com laços afetivos do amor entre o casal, seja homens ou mulheres. Muitos casais homossexuais desejam que legalmente a adoção seja uma pratica na sociedade atual comprometida em atitudes de respeito e responsabilidade.
Desde o início da humanidade, a família constitui historicamente organizada em diversas formas, como nos grupos em aldeias, cidades, países, continentes entre pais, mães e filhos. Pode-se dizer, que a família é o grupo social mais antigo considerando também presente na história bíblica.
Aproximadamente no ano de 1250 a.C, por determinação do faraó, todas as crianças israelitas do sexo masculino deveriam ser mortas ao nascer. A mãe de um desses menino decidiu colocá-lo em um cesto à beira do rio na esperança de que sobrevivesse. A criança que recebeu o nome de Moises, foi encontrada pela filha de faraó, que adotou como filho. Futuramente essa criança veio a se tornar o herói do povo hebreu. (MAUX E DUTRA, 2010, P. 357).
Nessa época, mesmo não se pensando em adoção, Moises foi considerado adotivo, mesmo não sendo bem vista pelos religiosos e com o passar do tempo a religião que mais predominava era a Católica que também não considerou legal podendo sofrer influencias maus vistas para o casamento.
Para CUNHA (2010, p.1): “O termo “família” advém da expressão latina famulus, que significa “escravo doméstico”, que designava os escravos que trabalhavam de forma legalizada na agricultura familiar das tribos ladinas, situadas onde hoje se localiza a Itália”.
Com o passar do tempo esse conceito foi mudando, e a importância para sociedade de cada época no caráter religioso e social foi visto de outra forma, como a instituição do casamento ou a união de duas pessoas que almejava uma convivência familiar.
A família, como processo histórico construído e modificado de acordo com as transformações da sociedade, pode possuir as fases em seu desenvolvimento, mas, segundo Engels, apesar desse desenvolvimento ocorrer paralelamente às mudanças existentes, é difícil, levando-se em consideração somente a própria família, delimitar períodos de sua existência. (OLIVEIRA, 2009, p.3).
Em cada país, não, continente existiu e até hoje existe um modelo de família, isso não quer dizer que com o passar do tempo houve modificações através da educação, cultura, religião. Pessoas de diferentes sexos unidas por comunhão de bens ou contratos, civil ou religiosamente tradicional.
Assim, como se procurou demonstrar brevemente, a evolução da família, em especial dentro das sociedades ocidentais, baseou-se em seu princípio na consanguinidade entre seus membros, isto é, na origem comum de seus membros, formando-se grandes grupos familiares originários de um único patriarca. Gradualmente, essa estrutura foi substituída por núcleos familiares menores, formados a partir da união entre homens e mulheres mediante um ato solene, chamado casamento, que foi consolidado e sacralizado pela Igreja Católica, a qual dominou a cultura e a sociedade das nações europeias ocidentais por mais de um milênio. (CUNHA, 2010, p.1).
Por volta de alguns anos atrás, as famílias eram constituídas por muitos filhos, formalizadas pelo casamento religioso ou civil. Nem sempre as mães conseguiam manter o número de filhos, alguns chegavam ao óbito, mas na maioria, até mais de vinte em cada casa. Mas, diante os acontecimentos e diante da realidade social as famílias foram diminuindo esse número.
Historicamente, a família acompanhou as mudanças que surgiram na sociedade, a predominância capitalista, a revolução industrial os homens e mulheres começaram a se dividir para garantir o sustento da casa e dos filhos. A partir daí as mulheres começaram a sua vida trabalhista na cidade deixando os filhos em lares de infância, hoje chamados de creches e pré-escolas.
Iniciou também, a divisão de trabalho pelo pai e mãe, cada um se responsabilizando por suas funções e tendo direitos trabalhistas modificando de certa forma a convivência familiar em que a mulheres tinham obrigação somente de cuidar da casa e dos filhos, aos poucos foram conquistando direitos e espaços na sociedade.
Partindo desse pressuposto, pode-se dizer que a partir da revolução industrial ou outros acontecimentos as mulheres que se separavam ou tinham filhos fora do casamento precisavam trabalhar nas fábricas para garantir o sustento dos filhos e em casos de separação e divórcio os filhos ficavam com as mães ou pais.
A partir da Constituição de 1988, e consolidada no Código Civil de 2002, a família assumiu um novo sentido na legislação, pois foram reconhecidas outras formas de constituição familiar, tais como a união estável e os grupos monoparentais. Além disso, homens e mulheres passaram a exercer os mesmos direitos e deveres no grupo familiar, assim como foram equiparados os direitos dos filhos biológicos, tidos dentro ou fora do casamento, com o dos adotivos. (MAUX E DUTRA, 2010, p.64).
Com o divórcio, a sociedade começou a observar a família com um novo olhar mesmo existindo o preconceito que nunca deixou de existir. A partir da legislação constitucionais sofreram modificações, o divórcio passou a ser legal e um direito dos casais que optaram pela separação, mesmo existindo pontos negativos e positivos para ambas as partes.
Para ZARIS (2010, p. 5): “O divórcio ganhou diferentes significados ao longo da história da sistematização legal no Brasil. Durante o Império, o divórcio foi uma prerrogativa da Igreja Católica, mas produzia efeitos civis até mesmo entre aqueles que não professavam essa religião”. Podemos dizer, que até os dias atuais o divórcio não é bem visto, principalmente para a mulher que sempre sofreu preconceito.
No Código Civil de 1916, não há outra definição possível de família senão referindo-se ao casamento civil: “Art. 229 – Criando a família legítima, o casamento legitima os filhos comuns [...].”. na contemporaneidade, surgem muitas discussões sobre divórcios, brigas e mortes no final de alguns relacionamentos e até mesmo com quem o (s) filho (s), vão ficar.
Dessa forma, o casamento civil deixou de ser o principal objetivo de vários casais, o relacionamento entre casais passou a ser optativo, mas diante da constituição a família deve ser palhetada nos princípios de igualdade, dignidade no meio social.
Para Lévi-Strauss, (1980, p. 6) escreve que a palavra família é empregada para designar um grupo social que possui, pelo menos, as três características seguintes: 1) Tem a sua origem no casamento. 2) É formado pelo marido, pela esposa e pelos filhos nascidos do casamento, ainda que seja concebível que outros parentes encontrem o seu lugar junto do grupo nuclear. 3) Os membros da família estão unidos por a) laços legais, direitos e obrigações econômicas, religiosas e de outro tipo c) uma rede precisa de direitos e proibições sexuais, além de uma quantidade variável e diversificada de sentimentos psicológicos tais como o amor, afeto, respeito, temor etc. (ZARIAS, 2010, P. 9).
A família sofreu modificações, nos dias atuais a constituição é diferente, entre casais homossexuais por dois homens ou duas mulheres, nesse caso, a adoção de crianças é um assunto discutido, estudado e analisado pela legislação brasileira, partindo do pressuposto de direitos iguais para qualquer modelo de família, levando em consideração a sua formação, aos sentimentos afetivos, boa ação em casos de crianças abandonadas e desprezadas que necessitam tanto de carinho e amor.
A sexualidade é um assunto que deve ser trabalhado na escola para orientar crianças e adolescentes que estão em fase de mudança, devido a idade elas vão mudando a voz, o corpo, atitudes, apesar que por ignorância de alguns professores os alunos nem sempre são informados devidamente sobre doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, métodos contraceptivos.
Para (FREUD apud BEARZOTI, 1993, p.4) “sexualidade é energia vital instintiva passível de variações quantitativas, vinculada à homeostase, às relações sociais, às fases do desenvolvimento da libido infantil e à genitalidade”.
Outro conceito para (FREUD APUD BEARZOTI, 1993, p.4) “sexualidade é energia vital instintiva passível de variações quantitativas, vinculada à homeostase, às relações sociais, às fases do desenvolvimento da libido infantil, ao erotismo, à genitalidade, à relação sexual e à procriação.
Por outro lado, os meios de comunicação, a exemplo da internet é um canal que facilita as informações mais rápidas, nessa fase, os meninos e meninas começam a prática das relações sexuais apesar de que a sexualidade não se refere diretamente ao ato sexual e que nosso corpo precisa de cuidados e respeito.
Nesse sentido, a proposição segundo a qual o direito da sexualidade não deve fixar-se somente em identidades e práticas sexuais predefinidas, evitando rótulos e imposições heterônomas, atenta para o perigo de que classificações rígidas, fundadas em distinções sexuais monolíticas, acabem reforçando a lógica que engendra machismo ou heterossexismo no direito vigente (CALHOUN, 1993 APUD ROGER RAUPP RIOS, 2006, P. 12).
Existem muitas discussões em relação a sexualidade. Foi construída ao longo do tempo conceitos que afirmam de acordo a opiniões de autores que a sexualidade não é um assunto ligado diretamente a Biologia, mas a cultura de meio social onde o ser humano está inserido.
Colling afirma que a constituição corporal é um dado da sexualidade que não deve ser vista como determinante. “Eu posso mudar meu corpo, me construir como mulher, por isso a biologia não é determinante”, afirma. Ele acredita que a sexualidade, seja ela hetero, homo, trans ou bi é uma questão de influência social que tem mais força sobre o indivíduo quando ele está constituindo-se identitariamente. “O que queremos denunciar é que a sociedade cria um monte de normas do que é ser homem e do que é ser mulher”, relata”. (ANDRADE, 2011, P1).
Para o autor, é do comportamento humano, as mudanças a serem tomadas e elas influenciam muitas pessoas que não possuem um pensamento formado do que realmente deseja ser. Nem todos assumem o que realmente são, pois, vários motivos estão envolvidos, enquanto outros acreditam que já nasceram com sua sexualidade definida.
“A heterossexualidade é algo que é imposta sobre nós desde antes de nascermos”, afirma Colling. A associação que é feita entre a heterossexualidade e a reprodução humana produz uma heteronormatividade homofóbica, segundo o professor. A imposição da “heteronormatividade” seria a geradora de muitos atos de violência. “Os sujeitos que não se adéquam aos padrões são vítimas das mais atrozes violências possíveis”, declara Colling. (ANDRADE, 2011, P1).
Os meios de comunicação mostram vários casos de violência entre os grupos da sociedade, principalmente nas grandes cidades que o preconceito é mais visível onde a cultura está enraizada nas pessoas seja através da religião ou em outros grupos da sociedade. Foi criada então uma sigla chamada de LGBT- lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, ou transgêneros. Criado desde 1990, era somente para representar os gays.
No Brasil também são registrados muitos casos de violência com a mulher, foi criada lei Maria da Penha para punir homens que tratam as mulheres de forma violenta e em vários casos não são denunciados principalmente dentro de casa.
É preciso, portanto, diante do fenômeno da desassociação entre sexualidade e reprodução, realizar, no campo jurídico, o movimento verificado nas ciências sociais, dotando de legitimidade e dando consistência a um saber jurídico sobre a sexualidade, esfera da vida fundamental no contexto da sociedade ocidental contemporânea (RIOS, 2006, p.6).
É preciso reconhecer os direitos sexuais humanos que fazem parte da nossa constituição, para que seja promovida a igualdade, participação, dando condições e oportunidades a todos os envolvidos.
Leandro Colling vê com críticas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reconhecer a união homoafetiva, devido ao receio da imposição de modelos aceitos pela sociedade. “Apesar de ser uma importante vitória, nosso risco nesse caso é de quererem criar uma norma do que é um gay, uma lésbica ou uma trans aceitáveis. Se o projeto é esse de querer criar um padrão, eu estou fora”. (ANDRADE, 2011, P1).
A discussão sobre o grupo criado com diferentes conceitos se une em um único objetivo, pois os mesmos estão em busca de direitos iguais, alguns até impor à sociedade aquilo que acreditam e gostariam que as pessoas os aceitassem como são.
Nosso país é composto por uma miscigenação de pessoas com culturas diferentes, raças, etnias, entre eles os grupos onde estão os gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros. Aos poucos estão conquistando o espaço na carreira artística da música, TV, teatro, cinema. As novelas brasileiras apresentam cenas entre casais homossexuais compartilhando a mesma casa, vivendo um relacionamento de amor.
Efetivamente, todas essas situações, aqui apenas enumeradas, dizem respeito à pretensão do ordenamento jurídico de conformar uma série de relações sociais onde aspectos relacionados à sexualidade apresentam-se de modo direto e decisivo. Para tanto, é necessário atribuir ao conceito de direitos sexuais e de direitos reprodutivos um espectro mais amplo, capaz de responder a tantas e tão distintas e variadas demandas. (RIOS, 2006, p.9).
Acredita-se, que é necessário a compressão desses direitos seja feminina ou masculina, pois os mesmos estão garantidos constitucionalmente, efetivamente, precisam ser revistos, analisados e estudados a sexualidade e os direitos sexuais.
Como se procede o ordenamento jurídico?
Assim estruturado, o ordenamento jurídico atenta para determinadas esferas da vida, gerando diversos ramos, cuja construção, afirmação e consagração acadêmica dependem de inúmeros fatores relacionados com os momentos históricos em que cada um desses ramos se desenvolve. (...) A difusão desse paradigma também alcançava o direito público, sendo fácil entender porque as proclamações constitucionais de um sujeito de direito universal e abstrato operavam de modo tão excludente diante de mulheres e outros grupos sociais. (RIOS, 2006, p.81).
Assim, os direitos sexuais e reprodutivos devem são assuntos que estão sempre em discussão, os grupos da nossa sociedade devem ter proteção jurídica sem haver discriminação entre as classes sociais e situações de vulnerabilidade.
Nossa constituição precisa sim, de uma reforma, inovações. O que buscamos é igualdade, liberdade e uma vida digna.
Para o dicionário dos significados, “Homossexualidade é uma característica atribuída aos seres vivos que se sentem atraídos seja fisicamente, esteticamente ou emocionalmente por outro ser vivo que possua o mesmo sexo biológico e o mesmo gênero que o seu”.
A homossexualidade refere-se à situação na qual o interesse e o desejo sexual dirigem-se a pessoas do mesmo sexo. É uma das possibilidades verificadas de manifestação da sexualidade e afetividade humana. A homossexualidade é um comportamento aprendido, um padrão duradouro de organização do desejo sexual. (LOPES, 2018, p.1).
Dessa forma, podemos dizer que a homossexualidade está ligada ao interesse sexual daqueles que sentem desejo por outra pessoa do mesmo sexo. É um comportamento manifestado visível ou não, estando relacionada a várias causas, genética ou não. É uma opção de comportamento daqueles que se sentem atraídos.
Segundo o estudo da psicanálise, encontramos cinco noções distintas de homossexualidade, a saber: 1) a homossexualidade como um “comportamento perverso” (Cavallari, 1996), uma “perversão”, um “desvio” (Zusman, 1997, 1998); 2) a homossexualidade como um “problema na identidade de gênero ou na identificação” (Almeida e Lerner, 1999; Zusman, 1997, 1998); 3) a homossexualidade como uma “defesa contra a ansiedade paranóide e a paranóia” (Silva, 1994; Bastos 1979); 4) a homossexualidade e a sua inserção no campo social como uma “defesa contra a angústia” (Bastos 1979; Zusman, 1997), como uma “institucionalização do desvio evolutivo da libido” (Zusman, 1997) e como uma “extinção da família” (Zusman, 1998); 5) a homossexualidade como um “acting out” (Souza, 1967). (MAYA,2007, p.2).
Para Santos e Bernardes (2008, P.2): “Gays e lésbicas são vetados ao toque, ao olhar, ao abraço, ao beijo, à expressão genuína e espontânea do sentimento amoroso na presença de outrem, particularmente em se tratando do espaço público”. Na contemporaneidade a homossexualidade ainda é vista por uma boa parte da população ver como algo relacionado ao pecado, portanto sofrem tantos preconceitos na sociedade.
Tal colocação ocorreu em meio a um debate acerca da homossexualidade em um programa da MTV, no primeiro semestre de 1996. Sim, o tema da homossexualidade, da afiliação amorosa por pessoas do mesmo sexo ainda é extremamente relevante. E por quê? Porque é visível e incomoda. Porque há quem olhe e, principalmente, quem não queira olhar ou, ainda, quem olhe e não veja. (SANTOS E BERNARDES (2008, P.2).
O casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, seja dois homens ou duas mulheres, ainda não é bem visto pelas pessoas, há casais que se apresentam no meio social de forma discreta e participativa, outros de forma inibida, revoltada. Outros casais homossexuais que tem filhos ou adotaram crianças vivem de forma natural como outros casais que não são homossexuais.
Em 1973, no DSM II (Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais), a vivência homossexual aparecia como uma categoria diagnóstica e as pesquisas clínicas enfocavam a homossexualidade como patologia. Fazia-se sua avaliação, buscando-se as causas, para proceder-se a uma reorientação de gays e de lésbicas no sentido de tornarem-se heterossexuais. Em 1975, Conger enfatizava a necessidade de os psicólogos tomarem consciência e implementarem iniciativas para remover o estigma de doença mental que vinha sendo associado há tanto tempo a gays e lésbicas (apud Esther Rothblum, 1994a). Quando, em 1980, o DSM III retirou a homossexualidade da categoria de doença mental, revistas de psicologia clínica interromperam a publicação de artigos sobre o tema e tem sido dada pouca atenção à saúde mental de gays e de lésbicas (Esther Rothblum, 1994). (SANTOS E BERNARDES (2008, P.2).
Nesse sentido, observa-se que, os homossexuais daquela época sofreram muitos preconceitos considerados como doentes mentais, sofriam humilhações, medo e vergonha. Surgem muitos questionamentos sobre os casais homossexuais, a convivência dos filhos com casais de homens principalmente, pois consideram-se que as mulheres são mais habilidosas para cuidar dos filhos pois já faz parte da natureza humana.
A teoria psicanalítica aponta que a homossexualidade pode estar relacionada com a forte ligação com a mãe, onde se estabelece uma relação maior com esta por ser mais dominadora, ao passo que o pai é uma figura passiva. (LOPES, 2018, p.1).
Varias considerações são dadas a conceitos sobre a homossexualidade, o que podemos observar é que nos últimos anos tem crescido o numero de homossexuais no Brasil e no mundo. Os mesmos estão cada vez mais em busca de seus direitos. Para o Correio Braziliense, as manifestações de apoio a LGBT, iniciaram desde o ano de 1969.
Para (REZENDE, 2017, p.1):
Dia 28 de junho, celebra-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT. Foi nesse dia, em 1969, que aconteceu a Rebelião de Stonewall, uma reação da comunidade gay de Nova York às constantes batidas policiais que ocorriam nos bares frequentados por homossexuais, quase sempre acompanhadas de violência contra os clientes.
Dias depois, lésbicas, gays, bissexuais e transexuais se reuniram naquela que é considerada a primeira grande manifestação no mundo pelos direitos LGBT. No ano seguinte, a primeira parada do orgulho LGBT foi realizada, também em Nova York, para lembrar a revolta de 1969.
Para o Jornal “o Globo” (2018)
A maior parada do país dá o start no mês do orgulho gay no Brasil e acontece com concentração na Avenida Paulista, em frente ao Masp. Considerada uma das maiores do mundo, segundo os organizadores reuniu 3 milhões de pessoas ano passado.
No Rio de Janeiro também se comemora a parada gay. em a pompa da parada irmã de Copacabana, reúne a comunidade gay da Zona Norte do Rio, é animadíssima e tem clima descontraído. Com expectativa de bater a casa de um milhão de pessoas da edição passada, acontece dia 1º de julho e passa pelos principais pontos do bairro, como o Viaduto e o Calçadão de Madureira.
Em Porto Alegre, O sul do país não fica de fora do movimento das paradas e, apesar do frio que faz por lá essa época do ano, a temperatura promete subir dia 1º de julho, quando acontece a 11ª edição da Parada de Luta LGBTI de Porto Alegre, no Parque Farroupilha.
A parada gay vem aumentando a cada ano, mas não se limita apenas é um desfile ou caminhada da LGBT, o principal objetivo dos mesmos é luta por seus direitos. É um movimento de expressão, para demonstrar o que pensam e o que querem.
Ao longo do tempo muitas mudanças ocorreram na estrutura familiar, a união estável de casais homossexuais e o direito da adoção de filhos para os monoparentais, pluriparentais e homoafetivas.
Adotar é um ato de amor a outra pessoa, de poder realizar um sonho que muitas mulheres não conseguiram engravidar. Mais com o passar do tempo e as mudanças que acompanhamos no mundo moderno, casais homossexuais também sentiram a necessidade de adotar crianças ou até adolescentes legalmente dando proteção, carinho e assistência demonstrando seu interesse de formar uma família.
Deparamos, atualmente, com novas configurações familiares, diferentes da tradicional família nuclear burguesa, composta pela união de um homem e uma mulher, como define Costa (1999) em seus estudos. Nesse contexto de mudança, os pares homoafetivos representam uma das novas formas de arranjos familiares, assim como as famílias monoparentais, caracterizadas pela criação de uma criança por um dos pais sem um companheiro; e as famílias pluriparentais ou recompostas, resultado, principalmente, de divórcios e separações (Uziel, 2007). (ROSA e MELO, 2016, p. 3).
Nos últimos anos, percebe-se que a união estável entre homens e mulheres diminuiu, os companheiros estão preferindo “morar junto” sem oficializar compromissos. Enquanto os casais homossexuais estão tentando construir uma família e conseguir adoção de filhos.
A história da adoção tem um percurso extenso no Brasil e se faz presente desde a época da colonização. A principio esteve relacionada com caridade, em que mais ricos prestavam assistência aos mais pobres. Era comum haver no interior da casa das pessoas abastadas filhos de terceiros, chamados “filhos de criação”. A situação deste no interior da família não era formalizada, servindo sua permanência como oportunidade de se possuir mão-de-obra gratuita (PAIVA, 2004) e, ao mesmo tempo prestar auxilio aos mais necessitados, conforme pregava a igreja. (MAUX e DUTRA, 2010, p. 4).
Os filhos adotivos eram chamados de “filhos de criação”, mas deviam ser tratados como os outros pois, merecem o mesmo respeito, carinho e atenção. Alguns são abandonados pela família, outros perdem a mãe muito cedo. Desde a época da colonização e até os dias atuais existem famílias muito carentes em que as mães não podem garantir o sustento dos filhos e necessita da ajuda da assistência social.
No Brasil, a Constituição de 1988, no art. 1723, Livro IV, Título III, reconhece como entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (Brasil, 1988). Na primeira parte do artigo vimos que a Constituição exclui a união conjugal dos pares homoafetivos como família, consequentemente, o direito à adoção de crianças pelos parceiros do mesmo sexo não é legitimado. (ROSA e MELO, 2016, p. 4).
Para adoção de casais homossexuais, houve resistência para efetivação desse direito. Em 2011 o Supremo Tribunal Federal do Brasil reconheceu o a união estável entre os casais, dando o direito de constitui uma família. Partindo desse pressuposto os casais começaram a exigir seus direitos como o de adotar seus filhos. Em outros casos, percebe-se muitas famílias na fila de espera de adoção para realizar o sonho de ser mãe ou pai, seja em casais entre homens e mulheres ou entre homossexuais.
Sabemos que os desafios são muitos, mas podemos levar em consideração aos avanços que já foram legitimamente conquistados ao longo do tempo, os princípios norteadores que de proteção e assistência as famílias e de forma particular, aos casais homoafetivos.
A referida pesquisa bibliográfica, apresenta um tema recente em discussão na contemporaneidade. A adoção de crianças por casais homossexuais, baseada em estudos teóricos ou jurídicos sobre a parentalidade de casais homossexuais, direitos que já foram conquistados.
Entende-se por pesquisa bibliográfica a revisão da literatura sobre as principais teorias que norteiam o trabalho científico. Essa revisão é o que chamamos de levantamento bibliográfico ou revisão bibliográfica, a qual pode ser realizada em livros, periódicos, artigo de jornais, sites da Internet entre outras fontes. (PIZZANI, 2012, p. 2).
A literatura desse trabalho de cunho qualitativo, são de artigos científicos, comparando teoricamente e a prática nos dias atuais voltada a prática brasileira conhecendo também relatos de outros países. Tem como objetivo fomentar a particularidade da adoção por casais homossexuais no território brasileiro, voltada ao desejo de constituir uma família, um lar, tendo o direito de filhos adotivos.
Utilizamos vários autores para especificar, conceituar, fundamentar a pesquisa de forma coerente com tópicos e subtópicos como: família, adoção. homossexualidade. homossexuais, manifestações dos homossexuais, a prática de adoção no Brasil.
Nessa feita, consideramos que a adoção por casais homossexuais efetivada é um direito para aqueles que desejam adotar uma criança, legalmente, efetivando os direitos humanos presentes na Constituição Brasileira. A lei da adoção é uma garantia a convivência da criança e do adolescente no lar familiar.
A união estável homoafetiva, apesar de ser um assunto polémico ganha espaço de discussão no nosso país, visto que é um direito visto pelo ECA-Estatuto Da Criança e do Adolescente.
O tema da pesquisa partiu do conceito de conhecer como se dá no Brasil a legitimidade da adoção de crianças por casais homossexuais, os desafios que enfrentam na sociedade atual. Dessa forma, falamos sobre a família, base principal para nossa vida, garantida pela Constituição Brasileira. A sexualidade como forma de orientação e conceitos teóricos apresentados do pinto de vista dos autores.
A homossexualidade ainda é vista como muitos de forma preconceituosa, algo mau visto na sociedade devido também alguns comportamentos apresentados, de outra forma um tema em discussão, grupos organizados em defesa de direitos, manifestações públicas expondo suas reivindicações.
Diante do tema apresentando considera-se que a pesquisa apresentada como relevante para nosso conhecimento, contribuindo para a nossa vida pessoal e profissional diante dos desafios apresentados na contemporaneidade, como medo, preconceito, analisando a política de adoção de crianças no Brasil.
Nesse contexto, de adoção por casais homossexuais no Brasil percebe-se a necessidade de novos olhares na sociedade atual, compreendendo que as mudanças e evolução precisa ser acompanhada não somente pelo Sistema Jurídico, mas pelos segmentos que compõe a sociedade, sendo que deve existir acompanhamento antes, durante e depois da adoção das crianças.
Desse modo, podemos dizer que não existe uma família perfeita e nem um modelo pronto a ser seguido. O que podemos afirmar é que as famílias merecem todo respeito, cuidado, carinho, amor e viver condições dignas amparadas pela lei.
ANDRADE, VITOR. “A sexualidade é uma construção social”. Faculdade de Comunicação - Universidade Federal da Bahia. Ondina. Salvador - BA. 2011. Disponível:>http://www.cienciaecultura.ufba.br/agenciadenoticias/noticias/destaques/%E2%80%9Ca-sexualidade-e-uma-construcao-social%E2%80%9D-diz pesquisador- da-ufba. Acesso dia: 27|10|2018.
BEARZOTI, Paulo. SEXUALIDADE. UM CONCEITO PSICANALÍTICO
FREUDIANO. Neuropediatra. Campinas SP – Brasil. 1993. Disponível:>http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0004282X1994000100024&script= sci_abstract&tlng=es. Acesso dia: 28|10|2018.
CUNHA, Matheus Antonio da. O conceito de família e sua evolução histórica.
Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 2010. Disponível em: > investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/historia-do- direito/170332-o-conceito-de-familia-e-sua-evolucao-historica. Acesso em: 02 Out. 2018.
JÚNIOR, Acyr Méra. Aberta a temporada das paradas gays no Brasil e no mundo. Jornal o Globo. Disponível:>https://oglobo.globo.com/ela/turismo/aberta-temporada-das-paradas- gays-no-brasil-no-mundo-22730034. Acesso dia: 28|10|2018.
LOPES, Patrícia. "Homossexualidade"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 28 de outubro de 2018.
MAUX. Ana Andrea Barbosa. Elza Dutra. A adoção no Brasil: algumas reflexões.
Estudos e pesquisas em psicologia RJ, 2010. Disponível em:> www.revispsi.uerj.br/v10n2/artigos/pdf/v10n2a05.pdf. Acesso dia: 03|10|2018.
OLIVEIRA, Nayara Hakime Dutra. Contexto da família. Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. DISPONÍVEM EM:> http://books.scielo.org/id/965tk/pdf/oliveira-9788579830365-02.pdf. Acesso DIA: 03|10|2018.
PIZZANI, Luciana. Rosemary Cristina da Silva. Suzelei Faria Bello. Maria Cristina Piumbato Innocentini Hayashi. A arte da pesquisa bibliográfica na busca do conhecimento. Campinas, v.10, n.1, p.53-66, jul./dez. 2012 Disponível em:> https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/rdbci/article/viewFile/1896/pdf_28. Acesso dia: 03|11|2018.
RIOS, Roger Raupp. Para um direito democrático da sexualidade. Justiça Federal/Seção Jurídica de Porto Alegre-RS – Brasil. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 71832006000200004. Acesso dia: 27|102018.
SANTOS, Jane Paim dos, Nara M.G. Bernardes. Percepção social da homossexualidade na perspectiva de gays e de lésbica.
Disponível em:> http://books.scielo.org/id/886qz/pdf/zanella-9788599662878-27.pdf. Acesso dia: 27|102018.
REZENDE, Humberto. As cinco melhores manifestações de apoio à comunidade LGBT. Correio Braziliense. 2017. Disponível em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/daquilo/lgbt-campanhas-de- apoio. Acesso dia: 28.10.2018.
ROSA, Jéssica Moraes, Anna Karynne Melo, Georges Daniel Janja Bloc Boris, Manoel Antônio dos Santos. A Construção dos Papéis Parentais em Casais Homoafetivos Adotantes. Psicologia: ciência e profissão. 2016.
SIGNIFICADOS. Homossexualidade. Disponível em:> https://www.significados.com.br/homossexualidade.
ZARIAS. Alexandre. A família do direito e a família no direito A legitimidade das relações sociais entre a lei e a Justiça. RBCS Vol. 25 n° 74. 2010. Disponível em:> http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v25n74/a04v2574.pdf. Acesso dia: 03|10|2018.
[1] Bacharel e especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professora da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina
Acadêmico de Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina- FACAPE.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, José Pedro da Silva. Adoção de crianças por casais homossexuais no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 nov 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/52452/adocao-de-criancas-por-casais-homossexuais-no-brasil. Acesso em: 31 out 2024.
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