PÁRIS CHAVES TEIXEIRA[1]
(coautor)
Resumo: O mundo acompanha o crescimento extraordinário da economia chinesa e a potência oriental se tornará a maior economia do mundo, segundo previsão de especialistas. Entretanto, diferentemente do que aconteceu na Inglaterra e Estado Unidos, a China possui uma institucionalidade completamente diferente da ocidental. As duas potências ocidentais mencionadas assentam o seu modelo de sociedade em um Estado Democrático de Direito, com delimitação das funções do poder e o deferimento de direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão e de imprensa. Seria então a China capaz de influenciar a comunidade internacional pondo em cheque o modelo de capitalismo liberal ocidental?
Palavras-Chave: China. Capitalismo Liberal. Democracia.
Sumário: 1. Introdução – 2. Da Definição de Capitalismo Liberal – 3. Do Regime da Segunda Maior Economia Do Mundo – 4. Conclusão. 5. Referências Bibliográficas.
1.INTRODUÇÃO
O século XX se caracterizou, sobretudo, pela disputa por hegemonia de modelo econômico político entre três grandes modelos de sociedade. O capitalismo liberal, o fascismo e o socialismo. Com a segunda guerra mundial e a vitória dos aliados em detrimento do eixo, os modelos totalitários alemão e italiano sucumbiriam. Ainda sobreviveram em Portugal e na Espanha, mas o protagonismo desse modelo caiu em 1945.
Sobrou então a disputa entre dois modos de produção. A União Soviética e os Estados Unidos, representando respectivamente o socialismo e capitalismo, disputaram na segunda metade do século XX a hegemonia mundial. Com o colapso soviético, propugnou-se a existência de uma nova ordem mundial, liderada por uma única potência e sem a existência de um sistema econômico rival.
Todavia, o século XXI parece que não será hegemonicamente dominado pelo capitalismo liberal. A china, uma ditadura de capitalismo de estado por meio de uma economia de projetamento, vem abalando as estruturas mundiais. Ainda é cedo para analisar profundamente, mas parece que a China vai pôr em cheque o modelo vencedor do século XX.
2.DA DEFINIÇÃO DE CAPITALISMO LIBERAL
As raízes do liberalismo clássico coincidem com o fim dos regimes monarcas absolutistas na Europa, em que a figura do Estado se confundia com a do Rei e este, investido em um suposto poder divino, teria poderes ilimitados. O novo pensamento emergente defendia como premissa básica a não intervenção estatal na economia e nos aspectos privados da vida do cidadão.
O capitalismo liberal pode ser compreendido como um conjunto de fatores econômicos e políticos harmonizados numa sociedade democrática. Primeiramente, é preciso uma sociedade de livre mercado, na qual o estado fique distante das atividades econômicas, deixando o controle dos meios de produção para a iniciativa privada.
Também é essencial, em uma concepção hodierna, que o estado regule as falhas de mercado, a fim de produzir um ambiente de negócio efetivamente competitivo, evitando assim os carteis e trustes etc. Por fim, é necessário um estado democrático de direito, assentado numa democracia constitucional representativa que garanta direitos fundamentais aos seus cidadãos.
3.DO REGIME DA SEGUNDA MAIOR ECONOMIA DO MUNDO
A China é uma nação milenar e possui sua atual institucionalidade forjada numa guerra civil, quando os comunistas venceram os nacionalistas e tomaram o poder. Desde o princípio, o comunismo chinês se distanciou do soviético. Tanto que os países chegaram perto de um conflito na década de 1960.
Além disso, a potência oriental foi se distanciando da economia planificada e aderindo ao mercado. Foram criadas zonas econômicas exclusivas onde imperava a economia de mercado assentada em plataformas de exportação. Esse processo se intensificou ainda mais com a entrada da China na Organização Mundial Do Comércio no começo do século XXI.
Do ponto de vista econômico, o modelo chinês pode ser classificado como capitalista, já que fundado na circulação de bens e serviços, consumo e na propriedade privada, embora haja forte interferência do Partido Comunista. Em razão disso, muitos o denominam de ‘Capitalismo de Estado’. Ainda que a economia chinesa tenha se aproximado, nos últimos anos, do regime dominante no mundo, semelhante entendimento não pode ser aplicado às demais estruturas sociais. A segunda nação mais rica do mundo controle, de forma rígida, as redes sociais e a imprensa no país. Não há liberdade de expressão e críticas ao governo podem representar crimes severamente punidos.
As reformas econômicas não mudaram como o estado se relaciona com a sociedade. O partido comunista tem total controle sobre a economia. A China não possui estado democrático de direito. Na verdade, a potência oriental não possui nenhum elemento de uma democracia constitucional.
Ainda assim, o país cresce brutalmente e será, em breve, a maior economia do planeta. Existe uma correlação entre a prosperidade econômica e a tolerância das pessoas ao regime de governo. Em épocas de índices elevados de renda per capita, crescimento do Produto Interno bruto e baixa taxa de desemprego, as sociedades, de maneira geral, tendem a ser menos combativas quanto ao exercício de outros direitos, como os civis e políticos. A título de exemplo, o período de maior repressão do regime militar brasileiro instaurado em 1964, conhecido como “anos de chumbo”, data do fim da década de 1960 e inicio da de 1970, e coincidiu com o denominado “milagre” econômico”, no qual houve acelerado crescimento do país.
O sucesso do modelo econômico chinês pode aprofundar ainda mais a crise da democracia representativa no ocidente, o que poderia ensejar o surgimento de novas alternativas de sociedade que não guardem semelhante deferência ao conceito de direitos fundamentais.
4.CONCLUSÃO
Ainda é cedo para qualquer consideração mais profunda do impacto que a China vai causar quando se tornar a economia mais poderosa do planeta. Todavia, o país economicamente mais poderoso do mundo influencia diretamente todo o globo, pois se torna o modelo a ser seguido.
Diante disso, podemos estar perto de um questionamento do capitalismo liberal como o caminho para o êxito civilizatório de uma nação. Algo que, na opinião dos autores, pode ser muito perigoso, uma vez que a democracia liberal trouxe avançados civilizatórios muito importantes para a humanidade.
Destarte, a China embora venha enriquecendo de forma incrível, possui contradições que merecem ser melhor observadas por toda a comunidade internacional. Não existe sociedade minimamente justa sem respeito aos direitos humanos, por mais rica que ela se torne.
Portanto, é fundamental que observemos essa transição de poder de forma bastante crítica, para avaliar se o modelo chinês é mais eficiente que o modelo ocidental em garantir o bem-estar da população e não apenas de gerar crescimento econômico.
5.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NETO, C. D. B. C; AFONSO, J. R. R; FUCK, Luciano Felício. A Tributação na Era Digital e os Desafios do Sistema Tributário no Brasil. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 15, n. 01, p. 145-167, set./2019. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3356. Acesso em: 11 jan. 2021.
FARIA, Luiz; CAVALCANTI, Francisco. A extrafiscalidade como forma de concretização do princípio da redução das desigualdades regionais. 2009. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009.
COLLIGNON, Stefan; CHUL, Parque Yung; PISANI-FERRY, Jean. Exchange Rate Policies in Emerging Asian Countries; “Flexibility or nominal anchors?”.1. ed. Londres: Routledge, 1999. p. 1-464.
Gala, Paulo. Política cambial e macroeconomia do desenvolvimento. 2006. Tese (Doutorado). Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2006.
FUCK, Luciano Felício; AFONSO, José Roberto. A tributação do futuro e a rigidez constitucional. CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-13/observatorio-constitucional-tributacao-futuro-rigidez-constitucional. Acesso em: 11 jan. 2021.
ANSELMINI, P; BUFFON, M. Tributação como instrumento de redução das desigualdades no Brasil. Revista do Direito Público, Londrina, v. 13, n. 01, p. 226-258, abr/2018.
PALMA, Gabriel. Gansos voadores e patos vulneráveis: a diferença da liderança do Japão e dos Estados Unidos, no desenvolvimento do Sudeste Asiático e da América Latina. Petrópolis, Vozes, 2005. 454p.
TRADING ECONOMICS. Pib per capita - Lista de países. Disponível em: https://pt.tradingeconomics.com/country-list/gdp-per-capita. Acesso em: 11 jan. 2021.
PEREIRA, A. A. C; ALBUQUERQUE, M. I. B; ALMEIDA, V. D. S. Guerra Civil Americana: Causas do conflito. GOOGLE ACADÊMICO. Disponível em: http://www.academia.edu/download/33972336/Adriana_Mariana_Valesca_Guerra_Civil_Americana.doc Acesso em: 11 jan. 2021
KUNZLER, Pedro Musskop. Abertura econômica e desenvolvimento: um estudo comparativo entre Coreia do Sul e Chile. Repositório Digital: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 01, n. 01, set./2013. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/97711. Acesso em: 11 jan. 2021
RICUPERO, Rubens. Os Estados Unidos e o comércio mundial: protecionistas ou campeões do livre-comércio?. Revista Estudos Avançados, São Paulo, v. 16, n. 46, dez./2002. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40142002000300002. Acesso em: 11 jan. 2021.
VIOLANTE, Alexandre Rocha; SANTOS, Marcos dos; FONA, Letícia Eloi Meira; GUIMARÃES, Andressa Dias. Modelos econômicos de desenvolvimento: análise comparativa dos projetos de Estado da Coreia do Sul e Chile na segunda metade do Século XX. Revista Hoplos, Rio de Janeiro, v. 4, n.06, jul./2020. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Marcos_Dos_Santos6/publication/343345474_Modelos_economicos_de_desenvolvimento_analise_comparativa_dos_projetos_de_Estado_da_Coreia_do_Sul_e_Chile_na_segunda_metade_do_Seculo_XX/links/5f243e42458515b729f6aaf8/Modelos-economicos-de-desenvolvimento-analise-comparat. Acesso em: 12 jan. 2021.
VASCONCELLOS, S. M. S. Os paraísos ficais e a evasão fiscal. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 10, n. 14, p. 336-351, dez./2012. Disponível em: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/819/289. Acesso em: 12 jan. 2021.
GALA, Paulo; LIBÂNIO, Gilberto. Taxa de câmbio, poupança e produtividade: impactos de curto e longo prazo. Revista Economia e sociedade, Campinas, v. 20, n. 02, ago./2011. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-06182011000200001&script=sci_arttext. Acesso em: 12 jan. 2021.
GALA, Paulo. Dois padrões de política cambial: América Latina e Sudeste Asiático. Revista Economia e Sociedade, Campinas, v. 16, n. 01, p. 65-91, abr./2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ecos/v16n1/a04v16n1. Acesso em: 12 jan. 2021.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; GALA, Paulo. Macroeconomia estruturalista do desenvolvimento. Revista Brasileira de Economia Política, São Paulo, v. 30, n. 04, dez./2010. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-31572010000400007&script=sci_arttext. Acesso em: 12 jan. 2021.
OREIRO, José Luis. Controles de capitais, sobrevalorização cambial e termos de troca: uma análise do caso brasileiro recente. Revista de Conjuntura, Distrito Federal, vol. 48, jun./2012. Disponível em: https://jlcoreiro.wordpress.com/2012/08/17/controles-de-capitais-sobre-valorizacao-cambial-e-termos-de-troca-uma-analise-do-caso-brasileiro-recente-revista-do-conjuntura-corecondf-abril-2012/. Acesso em: 12 jan. 2021.
BRESSAN DE ANDRADE, Lucas. Heterogeneidade Estrutural e Crescimento: contrapontos de Aníbal Pinto, Celso Furtado e Francisco de Oliveira. Rio de Janeiro, 2015. Monografia (Graduação em Ciências Econômicas). Instituto de Economia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015.
RICUPERO, Rubens. Desindustrialização precoce: futuro ou presente do Brasil? DIPLOMATIQUE BRASIL. Disponível em: https://diplomatique.org.br/desindustrializacao-precoce-futuro-ou-presente-do-brasil/. Acesso em: 12 jan. 2021.
OREIRO, José Luis; MARCONI, Nelson. Teses Equivocadas no Debate sobre Desindustrialização e Perda de Competitividade da Indústria Brasileira. Revista NECAT, Florianópolis, v. 3, n. 5, p. 24-47, jun./2014. Disponível em: http://stat.intraducoes.incubadora.ufsc.br/index.php/necat/article/view/3120. Acesso em: 12 jan. 2021.
BONELLI, Regis; PESSÔA, Samuel de Abreu. Desindustrialização no Brasil: um resumo da evidência. FGV REPOSITÓRIO DIGITAL. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/11689. Acesso em: 12 jan. 2021.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Economia & Tecnologia. Revista Economia & Tecnologia, Paraná, v. 22, n. 06, p. 185-186, set./2010. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/ret/article/viewFile/26966/17986. Acesso em: 12 jan. 2021.
HIRATUKA, Célio; SARTI, Fernando. Transformações na estrutura produtiva global, desindustrialização e desenvolvimento industrial no Brasil. Revista Brasileira de Economia Política, São Paulo, v. 37, n. 01, mar./2017. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-31572017000100189&script=sci_arttext. Acesso em: 12 jan. 2021.
CARVALHO, David Ferreira; CARVALHO, André Cutrim. Desindustrialização e Reprimarização da Economia Brasileira Contemporânea num Contexto de Crise Financeira Global: Conceitos e Evidências. Revista Economia Ensaios, Uberlândia, v. 26, n. 01, p. 36-64, dez./2011. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeconomiaensaios/article/view/17548. Acesso em: 12 jan. 2021.
ELALI, André. Incentivos ficais versus neutralidade da tributação e desenvolvimento econômico: a questão da redução das desigualdades regionais e sociais. SISNET ADUANEIRAS. Disponível em: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/070807.pdf. Acesso em: 12 jan. 2021.
NAKABASHI, Luciano; CRUZ, M. J. V. D; SCATOLIN, Fábio Dória. Efeitos do câmbio e juros sobre as exportações da indústria brasileira. Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 12, n. 03, dez./2008. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-98482008000300002&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 12 jan. 2021.
PEREIRA, Edgard Antônio. Taxa de Câmbio e Mudança Estrutural da Indústria Brasileira. BIBLIOTECA DIGITAL FGV. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/16788/Taxa%20de%20C%c3%a2mbio%20e%20Mudan%c3%a7a%20Estrutural%20da%20Ind%c3%bastria%20Brasileira%20-%20Edgard%20Pereira.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 12 jan. 2021.
SMINK, Verônica. A China é comunista ou capitalista? BBC NEWS BRASIL. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-49877815. Acesso em: 21 out.2021
[1] Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Advogado. Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MOREIRA, Douglas da Costa. O impacto da China nas institucionalidades ocidentais: o capitalismo de estado da segunda economia do mundo põe em xeque o modelo de capitalismo liberal ocidental? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 out 2021, 04:34. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/57336/o-impacto-da-china-nas-institucionalidades-ocidentais-o-capitalismo-de-estado-da-segunda-economia-do-mundo-pe-em-xeque-o-modelo-de-capitalismo-liberal-ocidental. Acesso em: 24 dez 2024.
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Luis Carlos Donizeti Esprita Junior
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Roberto Carlyle Gonçalves Lopes
Precisa estar logado para fazer comentários.