RESUMO: Diante das crescentes repercussões no mundo sobre o cenário dos direitos dos animais, que vem crescendo devido ao trabalho das ONGs, ativistas, e protetores dos animais domésticos. Houve a necessidade de proporcionar ao leitor o presente estudo, por meio de pesquisa bibliográfica documental. Que tem por objetivo principal, abordar a condição jurídica dos animais no ordenamento jurídico brasileiro. Estuda a atual situação jurídica a favor dos animais, se existem leis específicas no código brasileiro que amparam os animais na atualidade. E se as mesmas estão sendo aplicadas de forma eficaz. Descreve a evolução histórica dessas leis até os dias atuais, trazendo suas sanções aos infratores. Demonstra a luta pelos direitos dos animais e o quão é importante o papel das Organizações não Governamentais (ONGs) nessa luta, na proteção e nos direitos dos animais. Visto que, algumas ONGs são voltadas somente para questões jurídicas. A partir desses dados da pesquisa, mostra que existe leis que regem a proteção do direito dos animais. Que eles são seres sencientes e merecem ter dignidade desde os primórdios, em qualquer ambiente que ele esteja inserido ou na finalidade. Que os animais domésticos são sujeitos de direitos. E que precisa de fiscalizações mais intensificadas e preventivas no território brasileiro, para que as leis sejam aplicáveis de maneiras mais eficaz.
PALAVRAS-CHAVE: Condição jurídica. Direito dos Animais. Bem-estar animal.
ABSTRACT: Faced with the growing repercussions in the world on the animal rights scenario, which has been growing due to the work of NGOs, activists, and protectors of domestic animals. There was a need to provide the reader with the present study, through documentary bibliographic research. Its main objective is to address the legal status of animals in the Brazilian legal system. It studies the current legal situation in favor of animals, if there are specific laws in the Brazilian code that support animals today. And if they are being applied effectively. It describes the historical evolution of these laws to the present day, bringing their sanctions to violators. It demonstrates the struggle for animal rights and how important the role of Non-Governmental Organizations (NGOs) is in this struggle, in the protection and rights of animals. Since, some NGOs are focused only on legal issues. From these research data, it shows that there are laws governing the protection of animal rights. That they are sentient beings and deserve to have dignity from the beginning, in whatever environment they are inserted or in the purpose. That domestic animals are subjects of rights. And that needs more intensified and preventive inspections in the Brazilian territory, so that the laws are applied more effectively. in any environment that it is inserted or in the purpose. That domestic animals are subjects of rights. And that needs more intensified and preventive inspections in the Brazilian territory, so that the laws are applied more effectively. in any environment that it is inserted or in the purpose. That domestic animals are subjects of rights. And that needs more intensified and preventive inspections in the Brazilian territory, so that the laws are applied more effectively.
KEYWORDS: Legal status. Animal Law. Animal welfare.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Leis dos direitos dos animais no brasil; 2.1. evoluções históricas das leis; 2.2. As leis atuais e suas sanções; 3. os animais e seus direitos; 3.1. papel das organizações na luta pelo direito dos animais; 3.2. direito dos animais no brasil: objeto ou sujeito de direito?; 3.3. Bem-estar animal uma tarefa de todos; 4 Conclusão; 5. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O Meio ambiente é constituídos por elementos da natureza, homem e animais. E quando há um desequilíbrio nessa relação entre homens e animais, há conflitos que precisam ser resolvidos. Esse conflito vem acontecendo desde os primórdios, mas atualmente vem ganhando um grande destaque devido as atividades dos protetores dos animais. É aí que entra o chamado direito dos animais. A Constituição de 1988 em seu artigo 225, diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No parágrafo 1º fala que para assegurar a efetividade desse direito, compete ao Poder Público. E no inciso VII proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Essa constituição apresentou um grande avanço na defesa dos animais, pois assegura que não somente a coletividade, mas ao poder público compete proteger os animais de maus tratos e promover um ambiente ecologicamente equilibrado a todos.
Além da constituição, Fodor (2016, p. 25), promove que “quando se fala de direito e dever fundamental de proteção ao meio ambiente, se faz referência com o direito fundamental de cada pessoa, de viver em um meio ambiente equilibrado e do dever, igualmente fundamental, de agir para que esse ambiente se mantenha saudável”.
A partir do cenário atual na questão dos maus tratos dos animais e das leis de proteção, surge à problemática que deu inicio a esse essa pesquisa. Na atualidade, os animais podem ser considerados sujeitos de direito? Questão essa que será respondida no decorrer da pesquisa, com a evolução histórica das leis. O objetivo geral é justamente analisar a condição jurídica dos animais no ordenamento jurídico brasileiro. Demonstrar a atual situação jurídica a favor dos animais, verificar se existem leis específicas no código brasileiro que amparam os animais e avaliar se essas leis estão sendo aplicadas de forma eficaz. A metodologia aplicada foi por meio de pesquisa documentação indireta - com observação sistemática, abrangendo a pesquisa bibliográfica de fontes primárias e secundárias.
A pesquisa apresenta a evolução das leis do direito dos animais no Brasil, desde os primórdios. Além de demonstrar a evolução, destacam quais estão em vigor e suas penalidades atuais. O papel fundamental das Organizações não Governamentais e a questão do bem – bem-estar animal que é um dever de todos.
2 LEIS DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO BRASIL
2.1 Evoluções Históricas das Leis
Nos últimos anos, a área do direito dos animais vem sendo destaque, principalmente com a atuação das ONGs e pela população que lutam pela causa. No entanto, ainda há uma deficiência por não termos um ramo do direito que trate diretamente nas causas animais, especialmente animais domésticos, em prol de melhores condições e contra os maus tratos.
No decorrer dos anos, o uso de animais vem sendo utilizado de forma inadequada para vários fins pelo ser humano. Como, fins lucrativos, onde muitos ainda são envenenados, feridos e mortos para que ingredientes e formulações de cosméticos sejam testados e usados. Assim como a tração animal, também um fato lastimável em várias cidades do nosso País. Animais domésticos que sofrem por abandono, agressões físicas, mutilação e envenenamento. Muitos ainda são mantidos presos com correntes ou cordas em locais impróprios e condições lamentáveis para um ser vivo. Porém, esse assunto por ser atual, já vem sendo discutido há tempos no Brasil. Casagrande, (2018, p.06), em suas pesquisas fala que:
No Brasil o primeiro documento que se tem conhecimento a respeito da proteção aos animais, foi o Código de Posturas do Município de São Paulo em seu artigo 220, criado em 6 de outubro de 1.886, proibindo qualquer ato cruel contra animais utilizados como meio de transporte, pois naquela época, os veículos eram movidos a tração animal. Com a evolução histórica na Legislação brasileira, próximo ao século XX nosso país começa a ter conhecimento da necessidade de proteção a todas as espécies, surgindo então a primeira norma que se tem conhecimento no cenário nacional, o Decreto n 16.590/24, no qual proibia atividades como a corrida de touros; brigas de galos ou qualquer outra forma de diversão para os humanos que estimulassem a crueldade contra os animais, que futuramente foi reformada como Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais ou Lei da Natureza) e também o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) .
Essa evolução histórica de proteção animal no ordenamento jurídico brasileiro dar continuidade com o Código Civil de 1916, onde em seu artigo 593, considera os animais como coisas sem dono e sujeitas à apropriação.
No ano de 1934 foi editado Decreto nº 24.645, estabelecendo medidas de proteção aos animais de forma extensa. Onde todos os animais do País são tutelados pelo Estado. Multas e punições a quem maltratar os animais. E considerando maus tratos animais como: obrigar animais a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar. Abandonar animal doente, ferido, cansado ou mutilado. Decreto esse que foi revogado pelo decreto nº 11, de 1991.
Quando foi no ano de 1941, foi editada a Lei de Contravenções Penais. No Decreto-lei nº 3.688, artigo 64, ao qual evidencia a prática de crueldade contra animais como infração penal. A mesma pena incorre para fins didáticos ou científicos também.
Já a Constituição de 1988 em seu artigo 225, diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. E impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No parágrafo 1º fala que para assegurar a efetividade desse direito, compete ao Poder Público. E no inciso VII proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
E em 1998 foi anunciada a Lei Federal nº 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Mais conhecida como leis de crimes ambientais, justamente para aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam condutas que causam danos ao meio ambiente em geral. Trazendo as penas para cada tipo de crimes ambientais. O objetivo principal dessa lei é a reparação e prevenção de danos.
A evolução histórica da legislação de proteção dos animais e dos direitos destes demonstra que, inicialmente, eles eram vistos como meros objetos ou coisas, cuja utilidade se voltava de acordo com a necessidade e uso por parte do ser humano, sem a existência de qualquer restrição. E com o passar dos anos, como visto a cima, as leis foram se aperfeiçoando em favor dos animais. Foi um processo lento, mas o cenário vem mudando com a existência de novas leis sancionadas a favor dos direitos dos animais.
2.2. As leis atuais e suas sanções
A proteção e o direito dos animais são assuntos que vem ganhando destaque nos últimos anos, devido ao grande número de tutores que se preocupam com o bem-estar dos seus animais. E ao mesmo tempo, sofrem com a causa dos indefesos, que padecem por maus tratos e condições inadequadas. Muitas vezes, esses maus tratos acontecem por seus próprios donos ou estranhos, que maltratam os animais abandonados nas ruas.
Araújo (2021, p.1) diz que: “Uma pesquisa recente realizada pela Dra. Mary Wakeham, aponta que cerca de nove em cada dez famílias vítimas de abuso e violência doméstica relatam que os animais domésticos também são alvos de maus-tratos, como forma de ameaçar e coagir as vítimas humanas”.
Com o surgimento das Organizações não Governamentais (ONGs), ativistas e pessoas anônimas, protetoras dos direitos dos animais, a causa foi tomando uma grande proporção. E assim, surgindo um novo cenário, com novos valores e polêmicas também. E as leis, acompanhando esse processo e normatizando as causas.
Atualmente, a principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Onde, no artigo 32 expressa que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Porém, com as atividades atuantes ONGs e protetores dos animais, em prol dos direitos dos animais e com fortes campanhas nas redes sociais para que o projeto de Lei do Deputado Federal Fred Costa fosse aprovado. Finalmente, foi dado recentemente a tão esperada resposta aos defensores dos direitos dos animais.
A Lei 1.095/2019, que aumenta a pena para quem praticar maus-tratos, abuso, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, multa e a proibição de guarda de novos animais. Essa nova lei modifica o texto do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998, no que se refere a pena, que previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
Com essa nova Lei 1.095/2019, que aumentar as penas atribuídas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cães ou gatos. Percebe-se o avanço das condições jurídicas dos animais domésticos no Brasil. Graças à iniciativa de pessoas que tem a consciência de que os animais merecem dignidade como um todo.
3 OS ANIMAIS E SEUS DIREITOS
3.1 Papel das organizações na luta pelo direito dos animais
Os maus tratos, muitas vezes, não acontecem somente por uma pessoa. Ainda nos dias de hoje, muitos são os animais envenenados em testes de formulações de ingredientes cosméticos. Feridos e mortos por atropelamento, abusos, mutilados e até mesmo expostos em rinhas clandestinas de cães. Alguns desses animais não resistem e morrem. Como se não tivesse sentimentos e nem direitos.
Segundo Silva (2019, p.03), “historicamente, pensadores, filósofos e cientistas reforçaram a ideia de que os animais existem apenas para beneficiar os humanos, além de difundir a noção de não serem dotados de razão, por isso não sentem”.
Devido a esse pensamento, por décadas os animais foram maltratados como dito anteriormente. Tratados como animais de cargas e utilizados em experimentos científicos. No caso de animais domésticos, os cachorros e gatos, tratados sem quaisquer cuidados quanto ao sentimento ou sofrimento dos mesmos.
Casagrande (2018, p.12), fala que: “os interesses dos animais envolvem os interesses econômicos, onde ao mesmo tempo em que trazem normas protetoras, apresentam outras que transformam os valores, passando até a justificar os maus-tratos”.
Por esta e outras razões, surgiu o direito dos animais, uma área que vem ganhando um grande avanço com o desempenho das Organizações não Governamentais (ONGs) e ativistas, que compraram a causa com a intenção de conscientizar a todos, de que os animais têm os mesmos direito que os humanos, em relação ao bem-estar, saúde e uma vida digna.
Com a conscientização das pessoas em relação aos direitos dos animais, surgiu a preocupação em buscar formas de proteção e direitos dos animais. Então, surge a criação das ONGs nesse contexto, com um papel muito importante para os defensores e principalmente para os animais em questão.
Porfirio (2022, p 1), define ONG como:
Uma organização não governamental (ONG) é uma instituição que não pertence a um governo, ou seja, é uma instituição privada, mas que não têm fins lucrativos, sendo assim do chamado terceiro setor. As ONGs atuam em várias áreas, podendo ser ligadas à causa do meio ambiente, da saúde, do trabalho, da reforma agrária, dos direitos dos animais, da proteção das minorias (indígenas, negros, população LGBT+, mulheres, crianças, pessoas em condições de rua etc.) e de outros grupos que necessitem de assistência que não é provida pela iniciativa privada ou pelo governo.
As ONGs são organizações privadas sem fins lucrativos, e na maioria de caráter autônomo, vivem de patrocínios e doações de empresas, associados ou pessoas físicas que se compadecem pela causa. O papel das ONGs na defesa dos animais é fundamental, pois uma vez que ela tem esse proposito, ela luta em defesa dos mesmos em salvar suas vidas. Fazendo resgates de animais de rua, dando o devido tratamento se houver animais feridos, e depois promovendo a doações desses animais abandonados.
A visão das ONGs é de que os animais vivam livres de sofrimentos, e para que isso aconteça, o trabalho é árduo. É uma responsabilidade, muito grande com o papel que ela desenvolve, pois uma vez que um animal chega até eles, eles se tornam responsável por aquele animal até encontrar uma nova família que os adotem. Com o trabalho das ONGs, a proteção animal ganha muito mais força, principalmente se o grupo for formalizado, ou seja, registrados em cartório e ter CNPJ, para ganhar mais força junto a órgãos admirativos.
As ações das ONGs vão além do esperado. Há Organizações não Governamentais voltadas para questões jurídicas dos direitos dos animais, onde lutam pelo bem estar, pelos direitos, por justiça e leis que amparem os animais em situações de maus tratos. E por este reforço nobre que hoje os animais vêm ganhando direitos e sendo reconhecidos como seres que tem sentimentos e merecem o mesmo respeito que um ser humano.
3.2 Direito dos animais no Brasil: objeto ou sujeito de direito?
Com as causas dos direitos dos animais ganhando grandes repercussões no mundo. No Brasil não poderia ser diferente. “O Brasil é o 4º país com a maior população de animais de estimação do mundo e, conforme os últimos dados informados pelo IBGE, em 2015, o número de pets era maior do que o de crianças nos lares das famílias brasileiras, sendo que quase metade dos domicílios possuía um cachorro. Com isso, nos últimos anos o direito precisou adaptar-se a essa nova realidade, reconhecendo que o animal de estimação não deve mais ser tratado como objeto”. (GUIMARAES, 2019, p.1).
De acordo com Silva (2019, p.03), “ao longo dos anos surgiram novos autores e literaturas que tratam sobre o reconhecimento do direito animal. Dessa forma, estabeleceu-se um conjunto de princípios e determinações que definem o que é o direito dos animais”.
Reforçando no texto da declaração Universal dos Direitos dos Animais, em seu artigo 14.º cita que: os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. E que os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. A declaração universal é um marco na defesa dos animais, pois abrange mais do que o esperado.
Já no Brasil, temos a Lei de Crimes Ambientais, que passou a criminalizar abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações contra os animais não importando a sua espécie. Um grande avanço para a população animal. E com isso trazendo a questão dos direitos dos animais que começa a penetrar verdadeiramente na justiça graças as também das ONGs.
Fato esse, que já está acontecendo em alguns estados brasileiros, de que animais podem até constar como parte em ação judicial, ou seja, podem até serem autores de processos judiciais. Trazendo a ideia de que os animais não são uma propriedade dos seres humanos, porque eles pensam e sentem como todos e tem os mesmos direitos. Mas o grande desafio na área de direito é aplicar todo esse entendimento, com as leis que regem sobre a área do direito dos animais. E para que isso aconteça, é importante que não só as pessoas, mas todos usufruam dos mesmos direitos. Pois devemos considerar que todo animal precisa ser respeitados, sem ter seus direitos violados, sem ser explorados e sem ter a sua liberdade restrita.
De acordo com Barbosa (2021, p 08), “conforme se verifica, os animais têm sido considerados pela jurisprudência como seres de direito, situação que lhes resguarda mais proteção pelo ordenamento jurídico brasileiro, que tem avançado para ampliar a cada dia mais os seus direitos no Brasil”.
Hoje já temos leis mais específicas quanto a estas questões, até porque os animais não têm capacidade de se defender como os homens, logo, precisando do mesmo para ajudá-los em sua defesa contra os opressores. E a realidade de hoje é que os pets passaram a ser um membro da família. Essa nova modalidade familiar é chamada de multiespécie, formada por uma pessoa, alguns membros ou um casal e o animal de estimação, com integração humano-animal e relação de afeto, merecendo um tratamento igualitário na legislação brasileira, com qualidade de vida para os animais, bem-estar e com as condições mais próximas possíveis de seu estado natural, com fornecimento de água limpa, alimentos saudáveis, abrigo adequado, atendimento veterinário, respeito e amor.
No entanto, a realidade de muitos animais são o contrário do que vimos a cima, pois muitos pegam animais doméstico em fase de crescimento, e por motivos fúteis, acabam maltratando os mesmos, com punições que até o próprio tutor desconhece que seja maus tratos, a exemplo, deixar o animal preso o dia todo com uma corda ou corrente.
Tesse et al. (2019, p21), fala que:
Os maus tratos, por sua vez, tratam-se de um conceito amplo, e por isso a dificuldade da população em saber quais são as condutas que acarretam em maus tratos contra animais. Por essa razão, elencamos algumas das ações ou omissões que podem se enquadrar nesse conceito. As condutas mais comuns de maus tratos aos animais são: agressões físicas de qualquer natureza (agressões, chutes, espancamento, mutilações, golpes, entre outras), deixar o animal sem água ou comida, abandonar o animal em qualquer circunstância, deixar o animal em espaço restrito ou preso em correntes por horas prolongadas, sem que ele possa se movimentar, não levar o animal adoecido ao veterinário, entre outras coisas.
De fato, todas essas são formas de maus tratos. No entanto, recentemente, as leis que amparam os animais foram alteradas para melhor, e com punições mais severas. Atualmente, houve algumas modificações de grande relevância, afim de, inibir os maus tratos aos animais. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
E no dia 20/10/2021, o presidente Jair Bolsonaro, também sancionou o projeto de lei 6.610, que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos. A ideia do projeto é proteger os animais e incentivar a adoção.
Vale lembrar que a partir do momento que se tem a noção de que os animais são seres sencientes, alguns estados brasileiros já vinham inovando com leis de proteção dos direitos dos animais, como é o caso de Santa Catariana que criou a Lei nº 17.526/2018 que em seu artigo 34-A. passa a vigorar com a seguinte redação: Para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos. Já Lei Nº 11140/2018 do Estado da Paraíba em seu artigo 5º cita que: Todo animal tem o direito: I - de ter as suas existências física e psíquica respeitadas; II - de receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida; III - a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio, do vento e do sol, com espaço suficiente para se deitar e se virar; IV - de receber cuidados veterinários em caso de doença, ferimento ou danos psíquicos experimentados; V - a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e a um repouso reparador. Essa é uma Lei a que possamos dizer das mias inovadora no mundo a catalogar quais os direitos fundamentais dos animais. Lembrando que, essa lei, do Estado da Paraíba, vale para toda federação brasileira. Enquanto os outros Estados não tem leis próprias do direito dos animais.
Logo, os animais ao serem representados, podem ir a juízo defender seus direitos. No entanto, se os animais têm direitos fundamentais previsto em leis, isso significa que esses direitos poderão ser levados a juízo para serem defendidos. Desta forma, os animais são considerados sujeitos de direitos.
3.3 Bem-estar animal uma tarefa de todos
O bem-estar animal está atrelado com o bem-estar humano e da sustentabilidade. Referir-se às condições de qualidade de vida às quais é submetido no ambiente ao qual ele está inserido. É um direito fundamental de cada animal. Refere-se ao respeito em que o homem deve ter com os animais em seu convívio e finalidade, mantendo o bem-estar físico e mental do animal.
Nas palavras de Fodor (2016, p. 25), “quando se fala de direito e dever fundamental de proteção ao meio ambiente, se faz referência com o direito fundamental de cada pessoa, de viver em um meio ambiente equilibrado e do dever, igualmente fundamental, de agir para que esse ambiente se mantenha saudável”.
E para que esse ambiente se mantenha saudável, é necessário que todos que estão inseridos nele estejam em condições adequadas e sadias, de acordo com cada espécie. Já se sabe que os animais são seres sencientes — são capazes de entender o que os rodeia e de sentir diferentes sensações e sentimentos. Desse modo, todo animal é capaz de sentir dores, alegrias e tristezas. Logo, o que se percebe é que as pessoas estão tendo essa crescente conscientização de exigir que os animais tenham os mesmos direitos que elas. Na questão de conforto, saúde, e um meio ambiente equilibrado.
Em sua publicação, Pinto (2022, p.2) fala que:
O bem-estar animal é, de maneira simples e objetiva, o estado em que os animais se encontram quando são fornecidas todas as condições para que eles vivam em sua zona de conforto. Independentemente da finalidade para a qual o animal é criado, as condições são ajustadas e controladas de tal modo que, dentro das suas necessidades específicas, eles sejam capazes de produzir mais e melhor, com qualidade de vida. Entretanto, todas essas conjunções são construídas com base nas mesmas premissas. E foi a FAWC (Farm Animal Welfare Comittee), grupo destinado a estudar e difundir os princípios do bem-estar animal, que instituiu as suas 5 liberdades. De acordo com a teoria, os animais devem estar: a) livres de medo e estresse; b) livres de sede e fome; c) livres de qualquer desconforto; d) livres de dor, injúrias e doenças; e) livres para expressarem seu comportamento natural.
A Declaração Universal dos Direitos dos animais reafirma em seus artigos, além de outras questões como direito dos animais, relata o bem-estar animal em seus artigos. No artigo 4.º item um - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. No artigo 5.º item um - todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. Já no artigo 6.º item um - Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. E no item dois fala que: abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
O bem – estar animal é um dever de todos, uma vez que eles dependem do homem para ter uma vida digna e saudável em todos os ambientes pertencentes a eles ou ao qual estão sendo inseridos.
4 CONCLUSÃO
Essa pesquisa bibliográfica teve como objetivo principal analisar a condição jurídica dos animais no ordenamento jurídico brasileiro demonstrando as evoluções das leis brasileiras desde 1886 até os dias de hoje. Nessa evolução histórica das leis dos direitos dos animais, observou-se que houve algumas mudanças, no entanto, lentas no decorrer dos anos. Pois os animais ainda eram tidos como coisas, e não como seres sencientes, que tem capacidade de sentir. E por décadas sofreram por maus tratos, abandono, abusos, em experimentos científicos e submetidos a trabalhos em prol financeiros para humanos.
Mas com a evolução da sociedade em compreender e se conscientizar que os animais merecem respeito e devem estar em um meio ambiente equilibrado e saudável, assim como, os humanos. Algumas leis foram criadas em favor da causa animal, como a lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, que altera as penalidades no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98. Apesar de existir penalidades mais severas, o que se vê ainda, é uma falta de fiscalização mais intensiva e preventiva em todos os estados brasileiros, pois ainda há muitos maus tratos e abandono de animais nas grandes cidades.
Foi possível demonstrar na pesquisa também, como é importante o trabalho das ONGs e protetores nas causas animais, que são pessoas que lutam pelos direitos e bem-estar dos animais, resgatando, cuidando e fazendo doações dos mesmos para famílias responsáveis. Trabalhando de maneira a conscientizar também a sociedade na questão do ambiente ao qual o animal está inserido.
Diante da pesquisa, percebeu-se que houve um pequeno avanço nas leis a favor dos animais, porém, o Brasil ainda está longe de atingir os objetivos de outros países na questão dos direitos dos animais. Pois para se ter sucesso nessa questão, será necessário além de fiscalização, por em pratica as leis vigentes e trabalhar a questão da conscientização dos direitos dos animais nas escolas, empresas e nas mídias em geral. Talvez, dessa forma, haja um grande progresso na questão dos direitos dos animais e deveres dos seres humanos no meio ambiente.
5 REFERÊNCIAS
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Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro. E-mail: [email protected].
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: QUEIROZ, NEWTON NASCIMENTO. Uma análise da condição jurídica dos animais domésticos no ordenamento jurídico brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 maio 2022, 04:03. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/58382/uma-anlise-da-condio-jurdica-dos-animais-domsticos-no-ordenamento-jurdico-brasileiro. Acesso em: 29 dez 2024.
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