RESUMO: O presente trabalho pretende analisar a crise relacionada à falta de moradia como causa fundamental da pobreza e do desemprego vivenciado no Brasil. Objetiva-se abordar o modelo “housing first” como uma das políticas públicas para sanar a referida problemática.
Palavras-chave: Moradia. Pobreza. Políticas Públicas. Brasil. “Housing first”.
INTRODUÇÃO
O modelo Housing First é uma abordagem inovadora para lidar com a crise de moradia em todo o mundo. Criado na década de 1990 nos Estados Unidos, o esse projeto defende que o acesso à moradia é um direito humano básico e que a falta de moradia é um sintoma da pobreza, da exclusão social e da discriminação. O projeto busca fornecer moradia imediatamente para pessoas sem teto e, em seguida, fornecer serviços de apoio para ajudar a manter a moradia e lidar com outras questões, como saúde mental, vícios e desemprego.
No Brasil, a violação sistemática ao direito à moradia alcança gravemente a população mais vulnerável. O crescente aumento da população em situação de rua é alarmante. Além disso, o contexto da pandemia do COVID-19, junto aos despejos forçados, agravou ainda mais a situação do país.
O direito à moradia é um direito humano fundamental reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como por outros tratados e convenções internacionais de direitos humanos. O referido direito pode ser entendido como a prerrogativa que possui toda pessoa de viver em segurança, paz e dignidade em um lugar para o qual tenha acesso a serviços e comodidades básicas.
Embora o direito à moradia seja reconhecido internacionalmente como um direito humano fundamental, a realidade é que muitas pessoas em todo o mundo ainda lutam para obter acesso a moradia adequada. O Brasil, em específico, enfrenta uma crise já antiga quanto à falta de moradia digna, com milhões de pessoas em situação de rua ou vivendo em condições precárias, como favelas, cortiços e acampamentos.
O direito à moradia não se limita apenas a ter um teto sobre a cabeça, mas também inclui o acesso a serviços básicos, como água, saneamento, eletricidade, transporte, saúde e educação. Por isso, está intimamente ligado ao direito à cidade. Além disso, o direito à moradia também envolve a proteção contra a discriminação com base em raça, etnia, gênero, orientação sexual, idade ou deficiência.
É importante salientar que o direito em tela é essencial não apenas para garantir a dignidade humana, mas também para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. A falta de moradia adequada pode levar a problemas de saúde, baixo desempenho escolar e baixa produtividade no trabalho. Ainda, a falta de moradia digna pode levar a uma maior incidência de crimes e violência.
Para garantir o direito à moradia para todas as pessoas, os governos devem adotar políticas e estratégias que promovam a moradia adequada e acessível. Isso pode incluir medidas como programas de habitação social, subsídios de aluguel, incentivos fiscais para desenvolvedores de moradias acessíveis e regulação do mercado imobiliário para evitar a especulação de preços.
No mais, é importante que os governos adotem uma abordagem de direitos humanos na política habitacional, envolvendo a participação das comunidades e das pessoas afetadas pela falta de moradia nas decisões que afetam suas vidas. Também é importante garantir que as políticas de moradia sejam sensíveis às necessidades específicas de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua.
Nesse sentido, o modelo housing first oferece moradia imediatamente, sem pré-requisitos, ao contrário do modelo tradicional de serviços de moradia que exige que as pessoas passem por uma série de etapas para obter tal direito, como se inscrever em programas de assistência social, participar de programas de reabilitação e treinamento para conseguir um emprego.
1) O Direito à moradia na Constituição Federal
O direito à moradia é um direito constitucionalmente garantido no Brasil. A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece, em seu artigo 6º, que o direito à moradia é um dos direitos sociais que o Estado tem o dever de promover.
Já o artigo 182 da Constituição estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o direito à moradia adequada, com a regularização fundiária e o combate à especulação imobiliária. Mais a frente, o artigo 183 estabelece que a propriedade urbana deve cumprir sua função social, que inclui a garantia do direito à moradia.
A Lei Federal nº 11.977, de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, também estabelece o direito à moradia adequada como um dos objetivos do programa. O programa tem como objetivo fornecer moradia para famílias de baixa renda, com subsídios do governo federal.
Além disso, o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, estabelece diretrizes para a política urbana, incluindo a garantia do direito à moradia adequada, com a promoção de programas de habitação de interesse social, regularização fundiária e combate à especulação imobiliária.
No âmbito dos estados e municípios, também existem leis e políticas específicas para garantir o direito à moradia. Alguns exemplos incluem programas de habitação social, regularização fundiária, concessão de subsídios para a construção ou aquisição de moradias e políticas de combate à remoção forçada de moradias.
Apesar de todos esses dispositivos legais que garantem o direito à moradia, ainda há uma grande parcela da população brasileira que vive em situação precária de moradia, em favelas, cortiços, ocupações irregulares e áreas de risco. Por isso, é importante que o Estado continue a promover políticas e programas que garantam o direito à moradia adequada para todas as pessoas, especialmente as mais vulneráveis.
2) População em situação de rua no Brasil
A população em situação de rua no Brasil é uma questão social complexa e desafiadora. Dados do censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 apontam que existem cerca de 101.854 pessoas em situação de rua no país, mas estima-se que esse número possa chegar a 220 mil pessoas atualmente.
Os motivos que levam uma pessoa a viver nas ruas são variados e incluem, dentre outros fatores, a perda do emprego, a falta de moradia adequada, problemas de saúde mental, dependência química, violência doméstica e abandono familiar.
Além das dificuldades enfrentadas no dia a dia, as pessoas em situação de rua sofrem com a invisibilidade social e a falta de políticas públicas adequadas para atender suas demandas. O acesso a serviços básicos, como alimentação, saúde e higiene pessoal, muitas vezes é precário, e a violência e a discriminação são frequentes.
O Estado brasileiro tem a obrigação de garantir os direitos dessa população, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída em 2009. Essa política estabelece a necessidade de promover o acesso à moradia digna, ao trabalho e à renda, à educação, à saúde, à assistência social e à segurança pública para as pessoas em situação de rua.
No entanto, a implantação efetiva dessas diretrizes ainda é um desafio, e muitas vezes a política é apenas uma letra morta no papel. A falta de recursos e de vontade política dos governantes muitas vezes dificulta a adoção de ações concretas para a melhoria das condições de vida da população em situação de rua.
Por isso, é fundamental que a sociedade como um todo se envolva nessa luta pelos direitos da população em situação de rua, apoiando iniciativas de organizações não-governamentais e pressionando as autoridades a adotar políticas públicas efetivas para combater esse problema social. Somente assim poderemos garantir que as pessoas em situação de rua sejam tratadas com a dignidade e o respeito que merecem como cidadãos brasileiros.
3) A problemática dos despejos forçados
Os despejos forçados são um problema recorrente no Brasil e afetam principalmente as populações mais vulneráveis, como os moradores de ocupações irregulares, favelas e áreas de risco. Esse tipo de ação pode ser considerado ilegal, pois viola o direito à moradia e à propriedade, além de expor as pessoas a situações de vulnerabilidade social.
O problema se agrava quando se considera que muitos despejos ocorrem sem o cumprimento dos procedimentos legais necessários, como a notificação prévia aos moradores e a garantia de acesso a recursos jurídicos para defesa dos seus direitos.
Os despejos forçados não só ferem os direitos humanos como também podem acarretar em graves consequências para a saúde e segurança dos moradores. As famílias que são removidas de suas casas muitas vezes são obrigadas a viver em situações precárias de moradia, sem acesso a serviços básicos como água, luz e saneamento. Além disso, o deslocamento forçado muitas vezes acarreta na perda do trabalho e do acesso a serviços públicos, como escolas e hospitais.
Para combater essa problemática, é necessário um conjunto de medidas que garantam a segurança jurídica e habitacional das famílias. É preciso garantir o acesso à terra e à moradia digna para a população, por meio da adoção de políticas públicas que promovam a regularização fundiária e a criação de moradias populares.
Outra medida importante é a garantia de acesso à justiça, para que as pessoas possam se defender legalmente de despejos ilegais e terem seus direitos garantidos. Além disso, é fundamental a articulação entre movimentos sociais, organizações não-governamentais e poder público para a construção de soluções sustentáveis e integradas para a questão habitacional no país.
Em resumo, os despejos forçados representam um grave problema social no Brasil, que viola direitos humanos fundamentais e expõe a população mais vulnerável a condições precárias de vida. É necessário o fortalecimento das políticas públicas para a garantia do direito à moradia digna e a luta contra a ilegalidade dos despejos forçados.
4) A suspensão dos despejos forçados durante a pandemia de COVID-19
A pandemia de COVID-19 afetou todas as esferas da vida, incluindo a moradia. Em muitos países, as medidas de isolamento social e o fechamento de empresas levaram a um aumento do desemprego e à redução da renda das famílias. Como resultado, muitos inquilinos e ocupantes de imóveis ficaram incapazes de pagar seus aluguéis ou dívidas de moradia, o que aumentou a ameaça de despejo forçado.
No Brasil, o problema dos despejos forçados já era grave antes da pandemia. No entanto, durante a crise sanitária, a situação se agravou e muitas famílias correram o risco de serem expulsas de suas casas. Diante disso, em março de 2020, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.010/2020, que suspendeu temporariamente os despejos forçados em todo o país, como medida emergencial para evitar a disseminação do vírus e proteger a população vulnerável.
A lei, que entrou em vigor em 20 de junho de 2020, prevê que os despejos só podem ser realizados em casos de necessidade urgente, como risco iminente à vida ou à integridade física dos moradores, e desde que haja decisão judicial fundamentada. Além disso, a lei prevê que as ações de despejo ajuizadas durante o período de vigência da lei ficam suspensas por 60 dias a partir de sua entrada em vigor.
Essa medida emergencial foi fundamental para proteger as pessoas mais vulneráveis, principalmente as que vivem em favelas e ocupações precárias, que muitas vezes não têm condições de cumprir com as obrigações de pagamento do aluguel ou das prestações da casa própria. A suspensão dos despejos forçados permitiu que muitas famílias pudessem permanecer em suas casas e se protegerem do vírus.
No entanto, a suspensão dos despejos forçados é uma medida temporária e emergencial, e não resolve o problema de fundo da falta de acesso à moradia digna no país. É necessário investir em políticas públicas de habitação e regularização fundiária para garantir o direito à moradia para toda a população brasileira, especialmente a mais vulnerável.
4) O modelo housing first no Brasil e sua efetividade
O modelo “Housing First” tem sido desenvolvido em vários países, incluindo Canadá, Austrália, Dinamarca e Finlândia, e vem recebendo elogios por suas realizações. Por exemplo, em 2008, a cidade de Calgary, no Canadá, executou o modelo Housing First e viu uma redução de 23% no número de pessoas sem-teto em apenas dois anos.
Embora o presente modelo tenha sido desenvolvido em países do hemisfério norte, ele também vem sendo aplicado no Brasil. A primeira iniciativa de concretização desse modelo no país foi realizada em 2017, na cidade de Porto Alegre, em parceria com o governo municipal e organizações da sociedade civil.
O projeto, chamado de “Housing First Porto Alegre”, teve como objetivo oferecer moradia permanente a pessoas em situação de rua, acompanhada de serviços de apoio para ajudá-las a se estabilizarem em suas novas casas. Foram selecionadas 20 pessoas para participarem do projeto e foram disponibilizados apartamentos mobiliados e equipados para cada uma delas, em bairros da cidade.
Além da moradia, os participantes receberam serviços de apoio individualizados, como saúde mental, serviços sociais, educação e treinamento de emprego. O projeto foi bem sucedido e resultou em uma redução significativa no número de pessoas em situação de rua na cidade.
Desde então, outras iniciativas inspiradas no modelo Housing First têm sido desenvolvidas em diferentes partes do Brasil, com destaque para os estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Essas iniciativas são realizadas em parceria com governos municipais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior.
No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados para a expansão do modelo Housing First no país, como a falta de recursos financeiros e a necessidade de maior articulação entre diferentes atores envolvidos na política habitacional. Apesar disso, o modelo em tela tem se mostrado uma alternativa promissora para a garantia do direito à moradia para as pessoas mais vulneráveis e pode contribuir para a construção de políticas públicas mais efetivas e inclusivas no Brasil.
Os defensores do modelo estudado argumentam que a falta de moradia é uma das causas fundamentais da pobreza e do desemprego, e que sem um lugar seguro para viver, as pessoas não podem se concentrar em outras áreas de suas vidas, como procurar emprego, buscar atendimento médico ou se envolver em atividades comunitárias. Ao fornecer moradia imediatamente, o modelo Housing First busca fornecer um espaço seguro e estável onde as pessoas possam priorizar outras áreas das suas vidas.
Além disso, o modelo proposto tem se mostrado eficaz ao lidar com as causas subjacentes da falta de moradia. Por exemplo, muitas pessoas sem-teto sofrem de problemas de saúde mental ou vícios. O modelo em análise oferece serviços de suporte para lidar com esses problemas subjacentes, o que pode ajudar as pessoas a manter sua moradia a longo prazo.
Outra vantagem do modelo Housing First é a viabilidade econômica. Embora a moradia imediata possa parecer mais cara do que outros modelos de serviços de moradia que exigem etapas intermediárias, o modelo Housing First tem mostrado ser economicamente eficiente em longo prazo. A moradia permanente pode reduzir os custos de saúde e justiça criminal associado à falta de moradia. Além disso, o modelo pode ser mais eficiente do ponto de vista econômico porque os serviços de suporte são fornecidos após a moradia ser garantida, e não antes.
CONCLUSÃO
Em resumo, o modelo Housing First é uma abordagem inovadora e eficaz para lidar com a crise de moradia em todo o mundo. Ao fornecer moradia imediatamente e serviços de apoio para ajudar as pessoas a manter sua moradia a longo prazo, tal política pública oferece uma solução viável e econômica.
Portanto, como uma política pública, o modelo supracitado consiste em uma abordagem inovadora e promissora para a garantia do direito à moradia no Brasil. Aliado a outras práticas promovidas pelo Estado, representa o potencial de melhorar o problema da falta de moradia no país.
O modelo Housing First oferece moradia permanente e imediata para pessoas em situação de rua, acompanhada de serviços de apoio individualizados. Isso ajuda a garantir que essas pessoas tenham um lugar seguro e estável para viver, o que pode ser fundamental para a recuperação de suas vidas. No entanto, é salutar lembrar que esse mecanismo não aborda as causas mais profundas da falta de moradia no país, como a desigualdade econômica e a falta de políticas públicas habitacionais adequadas. O projeto aqui estudado tem o condão de remediar uma problemática social, mas não atua no sentido de prevenir tais questões.
A moradia é um direito de todos. A promoção de políticas públicas, a exemplo do modelo Housing first, destinado ao atendimento especial da população mais vulnerabilizada, representa uma das formas do Estado promover a prestação positiva dos direitos fundamentais sociais garantidos à todos.
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Pós-graduanda e advogada. Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN.
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