CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA[1]
(orientador)
RESUMO: O setor marítimo desempenha um papel crucial no comércio internacional e na economia global. Contudo, é essencial garantir que os trabalhadores marítimos tenham seus direitos e garantias trabalhistas assegurados. Nesse contexto, a Organização Marítima Internacional (OMI) e as entidades sindicais desempenham papéis fundamentais. Com a utilização do método de abordagem dedutivo e/ou hipotético-dedutivo, bem como dos métodos de coleta documental, bibliográfico e entrevista, fez-se uma análise descritiva, buscando investigar as condições de emprego e os direitos dos trabalhadores marítimos, abordando temas como saúde, segurança e convenções internacionais relacionadas, com enfoque nos direitos e garantias trabalhistas, bem como as formas e a importância da asseguração destes, seja por meio da Organização Marítima Internacional, aplicação das convenções internacionais e/ou atuação das entidades sindicais da categoria. Como resultado, verificou-se que o trabalho no setor marítimo e a proteção dos direitos dos marítimos são questões complexas e de extrema relevância. E, a atuação da OMI e das entidades sindicais é primordial para garantir que os marítimos tenham condições de trabalho dignas e uma vida a bordo segura.
Palavras-chave: Trabalhador marítimo; Direitos; Organização Marítima Internacional (OMI); Convenções Internacionais; Entidades sindicais.
SUMMARY: The maritime sector plays a crucial role in international trade and the global economy. However, it is essential to ensure that maritime workers have their labor rights and guarantees guaranteed. In this context, the International Maritime Organization (IMO) and union entities play key roles. With the use of the deductive and/or hypothetical-deductive method of approach, as well as the document collection, bibliographic and interview methods, a descriptive analysis was carried out, seeking to investigate the employment conditions and the rights of seafarers, addressing topics such as health, safety and related international conventions, with a focus on labor rights and guarantees, as well as the ways and importance of ensuring these, either through the International Maritime Organization, application of international conventions and/or performance of union entities of the category. As a result, it was found that work in the maritime sector and the protection of seafarers' rights are complex and extremely relevant issues. And, the work of IMO and union entities is essential to ensure that seafarers have dignified working conditions and a safe life on board.
Keywords: Maritime worker; Rights; International Maritime Organization (IMO); International Conventions; Union entities.
1.INTRODUÇÃO
O setor marítimo desempenha um papel fundamental na economia global, sendo responsável pelo transporte de mercadorias, turismo marítimo e exploração de recursos naturais nos oceanos. No entanto, pouco se fala sobre os direitos e garantias trabalhistas dos marítimos que trabalham nessas atividades que, muitas vezes, são exercidas em condições árduas e perigosas.
Como forma de regular e promover melhores condições de trabalho no setor marítimo, a Organização Marítima Internacional (OMI) foi criada. Trata-se de um organismo das Nações Unidas, responsável por desenvolver e implementar padrões internacionais para a navegação, segurança, proteção do meio ambiente marítimo e, também, para a proteção dos direitos dos marítimos.
O papel da OMI na asseguração dos direitos dos marítimos é crucial. Através de convenções internacionais, como a Convenção do Trabalho Marítimo, a organização estabelece uma série de normas e regulamentos que devem ser seguidos pelos países-membros, a fim de proteger os marítimos de práticas abusivas, como a exploração salarial, as condições de trabalho precárias e a falta de segurança a bordo.
No entanto, a atuação sozinha da OMI é insuficiente para garantir a efetiva aplicação dessas normas. É nesse contexto que entidades sindicais da categoria desempenham um papel fundamental. Os sindicatos marítimos são responsáveis por representar e defender os interesses dos marítimos, buscando a garantia dos seus direitos e a melhoria das condições de trabalho.
Essas entidades sindicais atuam tanto em negociações coletivas com os empregadores, visando melhorias salariais e de condições de trabalho, quanto na fiscalização do cumprimento das normas internacionais pela indústria marítima. Além disso, os sindicatos também oferecem suporte e assistência aos marítimos, auxiliando em casos de acidentes e conflitos trabalhistas.
Dessa forma, a atuação conjunta da OMI e das entidades sindicais da categoria é essencial para a asseguração dos direitos e garantias trabalhistas dos marítimos. A proteção e valorização desses profissionais é uma questão que vai além das fronteiras nacionais, requerendo uma abordagem internacional e a união de esforços para garantir um setor marítimo justo e seguro.
2.DIREITO MARÍTIMO
Destaca-se, inicialmente, que o direito marítimo:
(...) como sofre grande influência da economia internacional, é uma disciplina com forte grau de dinamismo e que, portanto, requer um processo constante de atualização. Além disso, há uma preocupação permanente em reconhecer o Direito Marítimo e sua relação com o Direito Regulatório do Transporte Aquaviário e da Atividade Portuária, como instrumentos importantes para a eficácia dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.[2]
O direito marítimo abrange todas as questões relacionadas ao uso dos mares, oceanos e águas navegáveis. Suas origens remontam à antiguidade, quando as civilizações marítimas estabeleciam regras para regular o comércio marítimo e a resolução de conflitos em alto-mar. No entanto, evoluiu e se tornou um conjunto complexo de normas e princípios que objetivam garantir segurança, eficiência e justiça nas atividades marítimas.
Um dos conceitos fundamentais do direito marítimo é o da liberdade dos mares. Esse princípio estabelece que as águas internacionais são de uso comum a todos os países, sem discriminação ou exclusão. Isso significa que qualquer navio, independentemente da sua nacionalidade, tem o direito de navegar em águas internacionais, sujeito apenas às leis e regulamentações aplicáveis. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser limitado pelas autoridades marítimas de cada país, a fim de garantir a segurança e a proteção ambiental.
Outro conceito importante do direito marítimo é o da responsabilidade pelo transporte marítimo. Devido à sua natureza complexa e arriscada, o transporte de mercadorias por mar envolve um conjunto específico de obrigações e responsabilidades. Os proprietários dos navios são responsáveis pela segurança das embarcações, pela integridade das cargas transportadas e pela proteção das vidas a bordo. Além disso, existe a responsabilidade de indenizar eventuais danos causados a terceiros, como outros navios, instalações portuárias ou o meio ambiente. Essa responsabilidade pode ser limitada em certas circunstâncias, de acordo com as convenções internacionais.
Um terceiro conceito relevante no direito marítimo é o da proteção do meio ambiente marinho. Com o aumento da preocupação global com questões ambientais, o direito marítimo estabeleceu medidas para prevenir a poluição dos oceanos e promover a sustentabilidade das atividades marítimas. Isso inclui a imposição de normas rígidas para o descarte de resíduos e a prevenção de vazamentos de substâncias perigosas. Além disso, o direito marítimo promove a cooperação internacional para a conservação da biodiversidade marinha e a preservação de habitats e ecossistemas frágeis.
Esses são apenas alguns exemplos de conceitos de direito marítimo, que abrange uma ampla gama de assuntos, desde a definição de áreas marítimas até a regulação do comércio internacional, passando pela segurança marítima, o direito do trabalho a bordo dos navios e a resolução de disputas. O direito marítimo desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento sustentável da atividade marítima, equilibrando os interesses dos Estados, das empresas e da sociedade como um todo. Sua constante evolução reflete os desafios contemporâneos, como a exploração sustentável dos recursos marinhos, a adaptação às mudanças climáticas e a proteção dos direitos humanos dos marítimos.
2.1 Principais características do setor marítimo
O setor marítimo desempenha um papel vital na economia global. Conforme se extrai da International Chamber of Shipping[3], o comércio mundial é realizado em sua maioria pela indústria marítima internacional, resultando em cerca de 90%.
Inclusive:
(...) o transporte de mercadoria por navios é o que dá vitalidade à economia de muitos países, situados ou não no litoral (...). Com quase três quartos da superfície da terra coberta por água. O transporte marítimo necessariamente possui um papel muito relevante no comércio internacional.[4]
O setor marítimo, composto por uma ampla gama de atividades, desde o transporte marítimo até a exploração de recursos marinhos, apresenta uma série de características que o torna único e dinâmico, sendo uma das principais a sua globalidade.
Os oceanos são considerados um espaço global, onde a livre navegação e comércio são fundamentais para o desenvolvimento econômico dos países. Dessa forma, as atividades marítimas não estão restritas a uma única região ou país, mas envolvem embarcações de diferentes nacionalidades navegando em águas em todo o mundo. Isso exige uma cooperação internacional efetiva e a adoção de normas e regulamentações globais, como as estabelecidas pela OMI.
Outra característica significativa do setor marítimo é a sua complexidade e diversidade. O setor marítimo inclui uma ampla gama de atividades, tais como transporte marítimo de mercadorias, pesca, turismo, exploração de recursos naturais, construção naval, entre outras. Cada uma dessas atividades possui suas próprias especificidades e desafios, requerendo conhecimentos técnicos especializados e regulamentações específicas. Além disso, o setor marítimo é interconectado com outros setores da economia, como logística, comércio, energia e turismo, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento integrado de diferentes segmentos econômicos.
A segurança é outra característica primordial do setor marítimo. Devido às peculiaridades das atividades marítimas, como a exposição a condições meteorológicas adversas, os riscos de acidentes e a possibilidade de atos de violência e de pirataria, a segurança tornou-se uma grande preocupação. Normas de segurança internacionais, como o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code), têm sido adotadas para garantir a proteção de embarcações, portos e terminais, contribuindo para a segurança global e o combate ao crime marítimo.
A sustentabilidade também emerge como uma característica cada vez mais importante no setor marítimo. A pressão crescente por práticas ambientalmente responsáveis e a necessidade de mitigar os impactos das atividades marítimas no ecossistema exigem medidas e regulamentações rigorosas. O setor marítimo tem buscado promover a eficiência energética, a redução da emissão de gases de efeito estufa, o tratamento adequado de resíduos e a proteção dos ecossistemas marinhos frágeis. Novas tecnologias, como a propulsão híbrida e o uso de fontes de energia renovável, têm sido desenvolvidas para tornar o setor marítimo mais sustentável e compatível com os objetivos globais de conservação ambiental.
Em resumo, as principais características do setor marítimo incluem a sua globalidade, complexidade, segurança e sustentabilidade. O setor marítimo é essencial para a economia global e requer uma abordagem integrada e colaborativa para enfrentar os desafios e oportunidades que surgem nesse ambiente dinâmico. A adaptação as mudanças tecnológicas, regulamentações ambientais e demandas socioeconômicas é fundamental para garantir a sustentabilidade e a prosperidade futura do setor marítimo.
2.2 Importância do setor marítimo na economia
O setor marítimo desempenha um papel fundamental na economia global, sendo responsável por impulsionar o comércio internacional, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das nações costeiras.
Uma das principais importâncias do setor marítimo é a facilitação do comércio internacional. Através dos navios, é possível transportar grandes volumes de mercadorias de maneira eficiente e econômica, conectando diferentes países e regiões. A maioria das mercadorias que são trocadas globalmente é transportada por via marítima, incluindo matérias-primas, produtos manufaturados, alimentos e combustíveis. Essa movimentação de cargas impulsiona diversos setores da economia, desde a indústria até o varejo, permitindo o abastecimento de mercados e garantindo o acesso a uma ampla variedade de produtos.
O setor marítimo também é um grande gerador de empregos. Desde os marinheiros e tripulações dos navios, até os trabalhadores dos portos e empresas relacionadas, há uma vasta gama de oportunidades de trabalho no setor. Além disso, a infraestrutura portuária requer mão de obra especializada para realizar tarefas como carga e descarga de navios, armazenamento de cargas, manutenção de equipamentos e controle aduaneiro. Assim, o setor marítimo contribui para a criação de empregos diretos e indiretos, promovendo a geração de renda e o crescimento econômico local.
Outra forma pela qual o setor marítimo impacta a economia é através do desenvolvimento de infraestrutura e investimentos. Para atender as crescentes demandas do comércio internacional, as nações costeiras investem em portos modernos e eficientes, que são essenciais para a movimentação de cargas. Esses investimentos estimulam a economia local, gerando empregos na construção civil, setor de serviços e indústria naval. Além disso, o setor marítimo também atrai investimentos estrangeiros, facilitando acordos comerciais e parcerias internacionais, que podem trazer benefícios adicionais para a economia.
Além do aspecto econômico, o setor marítimo desempenha um papel importante no desenvolvimento sustentável das nações. Com o aumento da preocupação com a preservação do meio ambiente, o setor marítimo tem trabalhado para reduzir seu impacto ambiental. Através de regulamentações internacionais e da adoção de tecnologias mais limpas, como o uso de combustíveis de baixo teor de enxofre e a implementação de práticas de eficiência energética, o setor marítimo busca minimizar a poluição e contribuir para a preservação dos ecossistemas marinhos.
Em resumo, a importância do setor marítimo na economia é inegável. Através do transporte de mercadorias, geração de empregos, investimentos em infraestrutura e promoção do desenvolvimento sustentável, o setor marítimo impulsiona o comércio internacional, fortalece a economia global e contribui para o bem-estar das comunidades costeiras. É essencial promover políticas e investimentos que garantam a eficiência e o crescimento contínuo desse setor, assegurando seu papel como um dos pilares fundamentais da economia mundial.
2.3. Condições de trabalho no setor marítimo
Como visto, o setor marítimo desempenha um papel vital para a economia global, mas muitas vezes as condições de trabalho enfrentadas pelos profissionais nesse setor não recebem a devida atenção. Os trabalhadores marítimos enfrentam desafios e adversidades específicas que requerem maior atenção e proteção.
Um dos principais desafios enfrentados pelos profissionais marítimos é o isolamento. Navios de carga e embarcações de pesca podem passar longos períodos no mar, com contato limitado com o mundo exterior. Essa situação pode causar problemas de saúde mental e emocional, como solidão e isolamento social. Além disso, a falta de capacidade de acesso a serviços médicos e sociais durante as viagens pode afetar o bem-estar dos trabalhadores. Portanto, é fundamental garantir que os profissionais marítimos tenham acesso a formas de comunicação, saúde e apoio psicossocial durante suas viagens.
Outro desafio enfrentado pelos trabalhadores marítimos é a falta de regulamentação e proteção trabalhista em alguns casos. Muitos profissionais enfrentam longas jornadas de trabalho, com poucas horas de descanso entre os turnos. A exaustão pode levar a acidentes e erros devido à fadiga. A questão do trabalho infantil também é uma preocupação no setor marítimo, com crianças sendo submetidas a condições perigosas e exploradas em algumas atividades marítimas. Portanto, é essencial que as leis e regulamentos trabalhistas sejam rigorosamente aplicados para proteger os direitos e a segurança dos trabalhadores marítimos.
Além disso, a segurança no trabalho é uma área de grande preocupação no setor marítimo. Os trabalhadores estão expostos a uma variedade de riscos, como acidentes em alto mar, condições climáticas extremas, trabalho em espaços confinados e riscos químicos. É crucial garantir que os profissionais marítimos recebam treinamento adequado em segurança, bem como acesso a equipamentos de proteção individual e procedimentos adequados para proteger sua saúde e bem-estar.
Outra questão importante a ser abordada é a falta de representação e voz dos trabalhadores marítimos. Muitas vezes, eles enfrentam dificuldades para se organizar e se unir em sindicatos ou associações que possam defender seus interesses. Isso pode dificultar a negociação de melhores condições de trabalho e benefícios para os profissionais marítimos. É fundamental que haja um ambiente propício para a organização e representação dos trabalhadores marítimos, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e seus direitos protegidos.
Em suma, as condições de trabalho no setor marítimo são um aspecto fundamental que deve ser abordado. É necessário garantir a proteção dos direitos e a segurança dos trabalhadores marítimos, incluindo medidas para combater o isolamento, regulamentação trabalhista adequada, segurança no trabalho e representação laboral. Somente assim é possível assegurar que o setor marítimo continue a desempenhar seu importante papel na economia global enquanto protegemos aqueles que contribuem para seu funcionamento.
2.4. Direitos dos marítimos
É inegável que os trabalhadores marítimos desempenham um papel fundamental no setor marítimo, contribuindo para a economia global e garantindo o funcionamento eficiente das operações marítimas. Assim como qualquer outro trabalhador, os marítimos também possuem direitos que devem ser respeitados e protegidos.
São diversas as leis que regem a relação de emprego dos trabalhadores marítimos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), na esfera internacional, dispõe sobre o tema em algumas de suas convenções. No âmbito nacional, são diversas as legislações aplicadas no que tange ao trabalho nas embarcações, dentre as quais, destacam-se os decretos 64.385/1969, 2.256/1997 e 4.406/2002, as leis 9.432/1997, 2.180/1954 e 5.811/1972, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso da CLT, há verdadeira omissão no que tange aos marítimos, uma vez que os seus artigos 248 e seguintes estabelecem regras muito básicas, não dando a devida atenção demandada pela atividade. Em decorrência disso, essa é regulada principalmente por acordos e convenções coletivas do trabalho e, ainda, pelas convenções internacionais.
Um dos principais direitos dos marítimos é o trabalho digno e seguro. Isso significa que eles devem ter condições adequadas de trabalho, incluindo uma jornada laboral justa e razoável, bem como condições de trabalho seguras e saudáveis. Os marítimos devem ter acesso a equipamentos de proteção individual e treinamento em segurança para evitar acidentes e prevenir lesões.
Além disso, os marítimos também têm direito à remuneração justa e salários adequados. Eles devem receber salários de acordo com os padrões internacionais e nacionais, com compensação justa por seu trabalho e esforço. Os pagamentos devem ser feitos de forma regular e dentro dos prazos estabelecidos, sem atrasos ou retenções indevidas.
Os marítimos também têm direito a condições de vida adequadas durante suas viagens. Isso inclui garantir que eles tenham acesso a acomodação limpa e confortável, alimentação adequada e cuidados de saúde. Os empregadores devem fornecer instalações e serviços adequados para atender às necessidades dos marítimos durante suas viagens.
Ademais, os marítimos têm direito a férias anuais remuneradas. Isso significa que eles devem ter a oportunidade de descansar e ter tempo para si mesmos, assim como qualquer outro trabalhador. As férias devem ser concedidas e remuneradas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis em cada país.
E, também têm direito à liberdade de associação e representação sindical. Eles devem ter o direito de se organizar em sindicatos e associações para proteger seus interesses e negociar melhores condições de trabalho. As atividades sindicais devem ser respeitadas e não devem ser sujeitas a qualquer tipo de discriminação ou represália.
Por fim, os marítimos também têm direito à proteção social e à segurança social. Isso inclui ter acesso a benefícios sociais, como seguro de saúde, pensões e seguro desemprego. Portanto, devem ser incluídos nos sistemas de proteção social de seus países, garantindo que eles e suas famílias estejam amparados em casos de doença, acidente ou desemprego.
Em resumo, os marítimos possuem direitos específicos que são essenciais para sua segurança, bem-estar e dignidade no trabalho. Esses direitos incluem condições de trabalho justas, remuneração adequada, segurança no trabalho, férias anuais, liberdade de associação sindical e proteção social. É fundamental que esses direitos sejam respeitados e implementados pelas autoridades governamentais, empregadores e demais partes interessadas para garantir o cumprimento dos direitos dos marítimos.
3. ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (OMI)
3.1. Criação, objetivo, responsabilidades e funções da Organização Marítima Internacional (OMI)
A Organização Marítima Internacional (OMI) é uma agência especializada das Nações Unidas que tem como objetivo promover a segurança, a proteção ambiental e a eficiência do transporte marítimo internacional. Ante a necessidade de estabelecer um órgão regulador para lidar com as questões relacionadas à navegação e ao transporte marítimo em nível global, em 1948, foi fundada a OMI, que desempenha um papel crucial na regulamentação e supervisão das atividades marítimas em nível global e tem como principal objetivo promover a segurança, a eficiência e a proteção ambiental do transporte marítimo internacional.
Desde sua fundação, a OMI tem trabalhado para desenvolver normas e regulamentos internacionais que se apliquem a todos os Estados-Membros. Essas normas abrangem uma ampla gama de aspectos, incluindo a segurança dos navios e das tripulações, a prevenção da poluição marinha, a gestão adequada de cargas perigosas, segurança da navegação e certificação de tripulações.
A segurança dos navios e a proteção da vida humana são prioridades fundamentais da OMI.
Além disso, a OMI trabalha em estreita colaboração com outros órgãos e organizações internacionais para promover a cooperação e a troca de informações entre os países. A organização facilita o diálogo e a colaboração entre governos, indústria marítima e outras partes interessadas, com o objetivo de promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentável do transporte marítimo internacional. Isso inclui a realização de reuniões, conferências e workshops, nos quais são discutidas e propostas soluções para questões técnicas, jurídicas e operacionais. Ainda, desempenha um papel ativo na facilitação do comércio marítimo, incentivando o uso de tecnologias avançadas, como sistemas de comunicação por satélite e navegação eletrônica.
A OMI também trabalha no desenvolvimento de regulamentos para o transporte seguro de cargas perigosas, bem como para a prevenção de colisões entre navios e para a segurança da navegação. Ela promove a cooperação internacional entre os Estados-Membros para a implementação efetiva e uniforme dessas regulamentações, garantindo que os padrões de segurança e proteção ambiental sejam aplicados de maneira consistente em todo o mundo.
Ademais, também se preocupa com o bem-estar dos marítimos. Assim, desenvolve normas e diretrizes para garantir que os marítimos recebam treinamento adequado, condições de trabalho justas e proteção social. A OMI trabalha em colaboração com outras organizações e agências para promover melhores padrões de trabalho para o pessoal marítimo, incluindo a implementação do Convenção de Trabalho Marítimo da OIT[5].
Desempenha também um papel ativo na assistência técnica aos países em desenvolvimento, ajudando-os a implementar as normas e regulamentos internacionais de forma eficaz. O apoio é fornecido através da transferência de conhecimento, treinamento, capacitação e fornecimento de orientações técnicas.
Assim, a criação da OMI foi um marco significativo no desenvolvimento do transporte marítimo internacional. Ela forneceu uma plataforma para a colaboração entre os países, garantindo a implementação efetiva e uniforme das regulamentações marítimas. E, a organização promove a transparência e a interação entre os governos e a indústria marítima, permitindo a discussão e adoção de soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor.
Portanto, desempenha um papel fundamental na promoção da segurança, proteção ambiental e eficiência do transporte marítimo internacional. Através do desenvolvimento de convenções, regulamentos e diretrizes, a OMI busca garantir que o transporte por via marítima seja realizado de forma segura, com respeito ao meio ambiente e em conformidade com os padrões internacionais. Ou seja, continua a desempenhar um papel crucial no aprimoramento da governança marítima global e na busca de soluções para os desafios enfrentados pelo setor marítimo.
3.2. Desafios e perspectivas
Uma série de desafios são enfrentados pela OMI, que tem perspectivas promissoras à medida que busca lidar com as questões complexas que afetam o transporte marítimo internacional.
Como visto, desde sua criação (em 1948), tem desempenhado um papel crucial na regulação e coordenação do setor marítimo global. No entanto, novos desafios surgem constantemente, exigindo uma abordagem inovadora e colaborativa para enfrentá-los.
Garantir a segurança do transporte marítimo em um contexto de crescente demanda e volumes de comércio, é um dos principais desafios da OMI. Está em constante expansão o número de navios que circulam pelos oceanos do mundo, e esta precisa desenvolver regulamentos e padrões atualizados para garantir a segurança dos navios, tripulações e cargas. Além disso, a organização enfrenta a tarefa de lidar com os riscos emergentes, como as ameaças cibernéticas, que podem comprometer a segurança dos sistemas de navegação e comunicação a bordo dos navios.
A proteção do meio ambiente marinho é outro desafio importante. A OMI, como visto, tem um papel fundamental na luta contra a poluição marinha causada pelos navios, em particular o derramamento de óleo e a descarga inadequada de resíduos. A organização deve continuar a desenvolver e aprimorar os regulamentos ambientais, a fim de reduzir o impacto negativo do transporte marítimo nos ecossistemas marinhos e promover práticas sustentáveis. Além disso, enfrenta o desafio de abordar a questão das mudanças climáticas e de buscar soluções para reduzir as emissões de gases de efeito estufa produzidos pelo setor marítimo.
A questão da pirataria e da segurança marítima também é um desafio significativo enfrentado pela organização. Esta tem trabalhado em estreita colaboração com os Estados membros para combater a pirataria, promovendo medidas de segurança a bordo dos navios e incentivando a cooperação internacional no combate a esse problema. No entanto, precisa continuar a reforçar a segurança marítima e a desenvolver estratégias e ferramentas inovadoras para lidar com os riscos emergentes, como o terrorismo marítimo e o tráfico de drogas.
No entanto, apesar desses desafios, a OMI tem perspectivas promissoras para o futuro. Isso porque, a indústria marítima continua a desempenhar um papel fundamental no comércio global e no desenvolvimento econômico dos países. É esperado um aumento na demanda por transporte marítimo nos próximos anos, em decorrência do crescimento do comércio eletrônico e a expansão do comércio internacional, o que oferece à organização uma oportunidade de promover o desenvolvimento sustentável do setor, incentivando a eficiência e a inovação tecnológica para reduzir as emissões e minimizar o impacto ambiental.
Ademais, a busca pelo fortalecimento de suas parcerias com outras organizações internacionais e setores interessados, como a indústria marítima, organizações não governamentais e acadêmicas, também tem sido realizada pela OMI, uma vez que a colaboração e a cooperação são essenciais para enfrentar os desafios complexos do transporte marítimo internacional.
Assim, em suma, a OMI enfrenta diversos desafios, desde a segurança do transporte marítimo e a proteção ambiental até a segurança marítima e a pirataria. Contudo, a organização está comprometida em enfrentar esses desafios e tem perspectivas promissoras para o futuro. Mediante uma abordagem inovadora, colaborativa e sustentável, continuará a desempenhar um papel fundamental na regulação e coordenação do setor marítimo global, promovendo a segurança, a eficiência e a proteção ambiental do transporte marítimo internacional.
4. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS: APLICABILIDADE
Como visto, o direito marítimo é uma área do direito que se dedica a regulamentar as atividades relacionadas ao transporte marítimo, comércio internacional, segurança e proteção do meio ambiente marinho. E, com o intuito de alcançar uma uniformidade nas leis e regulamentos que regem o setor, foram estabelecidas várias convenções internacionais que visam garantir direitos e obrigações claros e uniformes para os Estados e operadores do transporte marítimo.
É de extrema importância a aplicabilidade das convenções internacionais no direito marítimo, pois fornece uma estrutura legal sólida e coerente para as atividades marinhas em nível global. Essas convenções estabelecem uma base jurídica para a governança do setor, abrangendo questões como segurança da navegação, prevenção da poluição, responsabilidade por danos, segurança dos tripulantes, direitos dos passageiros e resolução de disputas.
Dentre as principais convenções internacionais aplicáveis ao direito marítimo, destacam-se:
a) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS)[6]: considerada a principal convenção marítima, estabelece os direitos e obrigações dos Estados costeiros e dos usuários dos oceanos. Regula assuntos como território marítimo, zona econômica exclusiva, passagem inocente, proteção do meio ambiente marinho, pesquisa científica e exploração de recursos naturais;
b) Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS)[7]: estabelece uma série de normas técnicas e operacionais para garantir a segurança dos navios e a proteção da vida humana em todas as fases das operações marítimas. Ela abrange desde requisitos de projeto e construção de navios até procedimentos de emergência e treinamento de tripulantes;
c) Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL)[8]: é um acordo crucial adotado pela OMI para minimizar a poluição marinha causada por navios. Ela estabelece normas rigorosas sobre a descarga de substâncias poluentes no mar, como óleo, produtos químicos e resíduos, bem como sobre a gestão adequada de resíduos sólidos a bordo dos navios e incentivo de práticas sustentáveis na indústria, como a redução das emissões de gases de efeito estufa;
d) Convenção Internacional sobre Padrões de Formação, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW)[9]: estabelece os padrões mínimos de treinamento, certificação e serviço para marítimos em nível global. Ela visa garantir que a tripulação dos navios seja competente, qualificada e devidamente certificada para promover a segurança e a eficiência da navegação.
Além das convenções internacionais supracitadas, existem outras convenções e acordos regionais que também possuem um papel importante na regulamentação do setor marítimo global.
Clarividente, portanto, que a aplicabilidade dessas convenções internacionais no direito marítimo é fundamental para a segurança, a proteção do meio ambiente e a eficiência do transporte marítimo em nível global. Elas estabelecem direitos e obrigações claros para os Estados e operadores do setor, garantindo uma abordagem uniforme e consistente para as atividades marítimas. Ademais, promovem a cooperação internacional e a harmonização das leis para resolver conflitos e evitar a fragmentação do direito marítimo.
5. ENTIDADES SINDICAIS DA CATEGORIA
As entidades sindicais têm um papel fundamental na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores de diversas categorias profissionais, incluindo os marítimos. No setor marítimo, as entidades sindicais desempenham um papel crucial na promoção da justiça social, melhores condições de trabalho e garantia dos direitos laborais dos marítimos.
São responsáveis por representar os trabalhadores do setor, negociando acordos coletivos de trabalho e defendendo seus interesses perante os empregadores. Atuam como intermediárias entre trabalhadores e as empresas, buscando equilíbrio e justiça nas relações de trabalho.
As entidades sindicais, além de negociarem os salários e benefícios dos marítimos, também se envolvem na defesa das condições de trabalho a bordo dos navios. Buscam garantir que os marítimos tenham acesso a uma alimentação adequada, alojamento seguro, assistência médica e condições de segurança no trabalho. Ademais, atuam na defesa dos direitos humanos dos marítimos, combatendo a exploração e abusos no setor.
A promoção da formação e qualificação profissional dos marítimos caracterizam outro aspecto importante do trabalho das entidades sindicais, que lutam para que os marítimos tenham acesso a treinamentos adequados e atualizados, garantindo que estejam preparados para as demandas do setor e possam se desenvolver profissionalmente.
Além disso, desempenham um papel relevante na representação dos marítimos em questões jurídicas e trabalhistas, atuando na resolução de conflitos, mediação em negociações coletivas e apoio em casos de violação dos direitos dos trabalhadores. E, atuam como vozes coletivas dos marítimos, permitindo que suas demandas sejam ouvidas e levadas em consideração pelas autoridades governamentais e órgãos reguladores.
Ressalta-se que as entidades sindicais da categoria dos marítimos não atuam apenas em nível nacional, mas também em âmbito internacional. Elas se associam a organizações internacionais de trabalhadores marítimos, participam de fóruns e conferências, contribuindo para a discussão e elaboração de normas e regulamentações globais relacionadas ao trabalho marítimo.
5.1. A importância das entidades sindicais da categoria na asseguração dos direitos e garantias trabalhistas dos marítimos
As entidades sindicais da categoria dos marítimos desempenham um papel de extrema importância na asseguração dos direitos e garantias trabalhistas desses profissionais. Isso porque, ao representá-los perante as empresas e os órgãos governamentais, lutam para garantir um ambiente de trabalho justo, seguro e com condições dignas para os trabalhadores do setor.
A negociação dos acordos coletivos de trabalho é uma das principais funções das entidades sindicais. Por meio dessas negociações, são estabelecidos os salários, jornadas de trabalho, benefícios e demais condições de trabalho dos marítimos. Portanto, os sindicatos são responsáveis por garantir que os marítimos recebam uma remuneração justa e adequada às exigências da profissão, além de assegurar o cumprimento de direitos trabalhistas básicos, como o pagamento de horas extras e o acesso a benefícios sociais.
Essas entidades sindicais, além da negociação salarial, também atuam na defesa das condições de trabalho dos marítimos. Isso inclui a luta por boas condições de alojamento, alimentação adequada, assistência médica, segurança a bordo dos navios, entre outros aspectos relacionados ao bem-estar dos trabalhadores. Para tanto, trabalham em conjunto com órgãos reguladores e autoridades competentes para exigir que as empresas cumpram as normas de segurança e saúde no trabalho marítimo, visando garantir um ambiente laboral seguro e saudável.
A defesa dos direitos humanos dos marítimos é outro aspecto relevante. O setor marítimo, infelizmente, está sujeito a práticas abusivas, como jornadas de trabalho excessivas, exploração e até mesmo trabalhos forçados. Nesse contexto, as entidades sindicais atuam firmemente na denúncia e combate dessas situações, exigindo o cumprimento de normas internacionais de trabalho e promovendo a conscientização sobre os direitos fundamentais dos marítimos.
Ademais, também possuem um papel fundamental na área jurídica e trabalhista, uma vez que fornecem suporte e assistência jurídica aos marítimos em casos de violação de direitos, mediante orientações, representação legal e apoio para que estes possam fazer valer seus direitos trabalhistas, bem como auxiliando na resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
Destaca-se ainda, como aspecto relevante, a promoção da formação e qualificação profissional dos marítimos, que contribui para a valorização no mercado de trabalho e para a inserção desses em posições de maior destaque e responsabilidade. Nesse ponto, as entidades sindicais atuam para garantir que os marítimos tenham acesso a programas de capacitação, cursos de aperfeiçoamento e treinamentos especializados, com o intuito de aprimorar suas habilidades e conhecimentos necessários para o desempenho da profissão.
5.2. Desafios
Uma série de desafios são enfrentados pelas entidades sindicais da categoria dos marítimos na busca por garantir os direitos e melhorar as condições de trabalho dos profissionais do setor. Essas dificuldades resultam da complexidade e peculiaridades da indústria marítima, bem como das pressões dos empregadores e das constantes mudanças nas leis e regulamentos trabalhistas.
A representação dos interesses de uma categoria que abrange diferentes tipos de profissionais marítimos, desde aqueles que trabalham em embarcações de pesca até aqueles que atuam em navios de carga e cruzeiros, configura-se um dos principais desafios. Isso porque, cada setor possui suas particularidades e demandas específicas, o que requer um trabalho árduo por parte das entidades sindicais para garantir que as necessidades desses diversos grupos sejam adequadamente representadas e atendidas.
A fragmentação da categoria dos marítimos, com profissionais trabalhando em diferentes empresas e navios espalhados pelo oceano, é outra grande dificuldade. Essa dispersão geográfica dificulta a organização e mobilização dos marítimos, podendo enfraquecer sua posição na negociação coletiva e na luta pelos seus direitos. Além disso, a rotatividade no trabalho marítimo, com a constante saída e entrada de trabalhadores nos navios, também é um obstáculo para a unificação e fortalecimento da categoria.
O contexto global em que a indústria marítima opera também é outro desafio. Muitas vezes as empresas de navegação têm sede em países diferentes dos quais os navios operam, o que dificulta a aplicação de leis trabalhistas locais e abre espaço para a exploração dos marítimos. E, a concorrência acirrada no mercado global pressiona as empresas a reduzirem custos, muitas vezes em detrimento das condições de trabalho e salários dos marítimos. Assim, as entidades sindicais precisam enfrentar essas questões, buscando cooperação internacional e ações coordenadas para garantir que os direitos dos marítimos sejam respeitados em todas as regiões.
A tecnologia e a automação também representam desafios significativos para as entidades sindicais dos marítimos. É certo que, com o avanço da tecnologia, cada vez mais tarefas antes realizadas por marítimos estão sendo substituídas por máquinas e sistemas automatizados. Isso pode levar à redução na demanda por mão de obra e consequentemente à diminuição de postos de trabalho. Nesse contexto, as entidades sindicais precisam buscar maneiras de garantir a proteção dos marítimos frente às mudanças tecnológicas e assegurar que eles sejam devidamente preparados e requalificados para atuar em um cenário cada vez mais digitalizado.
Por fim, a falta de conscientização e participação dos marítimos também é um desafio para as entidades sindicais. Muitos profissionais não estão plenamente cientes de seus direitos e não se envolvem ativamente nas atividades sindicais, fazendo-se necessário um trabalho contínuo de conscientização e engajamento para fortalecer a união da categoria e mobilizar os marítimos na defesa de seus interesses.
Nesse contexto, é certo que cada entidade sindical da categoria enfrenta suas próprias dificuldades. A título de exemplo, o Sr. Patrick de Felix Couto, Vice-Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais, e Empregados Terrestres de Empresas Aquaviárias, Agenciadoras Marítimas e Atividades Afins no Estado do Paraná – SETTA-PAR e Diretor Regional da Federação Nacional dos Trabalhadores Aquaviários – FNTTAA, destacou, em entrevista realizada, que a entidade sindical não fecha acordos coletivos com índice de reajuste abaixo do INPC, destacando que nos Portos do Paraná há aproximadamente 8 a 10 mil trabalhadores por esta representados. Ressaltou que essa questão é a maior dificuldade enfrentada pelo SETTA-PAR atualmente, pois há empresas excluindo direitos anteriormente conquistados pela entidade sindical, e que seguem na militância para mantê-lo forte e capaz de lutar pelos direitos dos trabalhadores marítimos.
Importante destacar que, para algumas categorias, o direito coletivo é obrigatório, sendo que, no caso do seguimento marítimo, os acordos coletivos são imprescindíveis, ante a peculiaridade da atividade e operação marítima.
Diante de tantos desafios, é imprescindível que as entidades sindicais da categoria dos marítimos sejam resilientes e criativas em suas estratégias de atuação. A colaboração entre diferentes organizações sindicais nacionais e internacionais é essencial para amplificar a voz dos marítimos e fortalecer a defesa de seus direitos. Além disso, é fundamental investir em educação e formação para capacitar os marítimos a enfrentarem os desafios tecnológicos e se adaptarem às constantes transformações na indústria. Somente dessa forma será possível superar os obstáculos e garantir melhores condições de trabalho e qualidade de vida para os marítimos em todo o mundo.
5.3. Limitação da representatividade
Como visto, as entidades sindicais que representam a categoria dos marítimos têm enfrentado uma série de desafios que têm limitado sua capacidade de representação eficaz. Essas limitações são resultado de uma combinação de fatores estruturais e contextuais que afetam a organização e o funcionamento desses sindicatos.
Ora, a natureza da profissão marítima em si pode dificultar a organização sindical. Os marítimos são trabalhadores que estão constantemente em trânsito, passando longos períodos de tempo em alto-mar. Essa mobilidade torna difícil para os sindicatos estabelecerem uma presença constante e uma comunicação regular com os trabalhadores. Ademais, a natureza globalizada da indústria marítima pode levar a uma diversidade de nacionalidades entre os trabalhadores, o que pode tornar a unificação e a representação mais complexas.
Outro desafio enfrentado pelas entidades sindicais da categoria é a falta de regulamentação internacional consistente de uma autoridade centralizada para lidar com questões trabalhistas específicas da indústria marítima. Embora existam convenções e regulamentos internacionais sobre trabalho marítimo, muitas vezes há uma falta de implementação e fiscalização eficazes por parte dos países signatários. Isso pode levar a uma falta de proteção trabalhista adequada e a condições precárias de trabalho, dificultando os esforços sindicais para melhorar tais condições.
Há também desafios internos enfrentados pelos sindicatos dos marítimos, incluindo questões de representatividade e democracia interna. Muitas vezes, essas entidades são dominadas por líderes sindicais de longa data, que podem não representar adequadamente os interesses e preocupações dos marítimos em geral. Além disso, a participação e o engajamento dos membros podem ser baixos, pois, muitos trabalhadores não estão familiarizados com seus direitos sindicais e podem temer represálias por se envolverem ativamente.
As limitações representativas das entidades sindicais dos marítimos também podem ser atribuídas à complexa estrutura da indústria marítima, com suas várias categorias profissionais e diferentes segmentos, como transporte de carga e cruzeiros. Essa diversidade dificulta a unificação dos interesses e demandas dos marítimos, tornando difícil para os sindicatos atenderem a todas as necessidades específicas.
Como resultado dessas limitações, muitos marítimos podem sentir-se desprotegidos e desvalorizados, com seus direitos trabalhistas muitas vezes sendo desrespeitados. Para superar esses desafios, é essencial que as entidades sindicais dos marítimos busquem formas inovadoras de envolver e representar efetivamente seus membros, aprimorar sua capacidade de negociação coletiva e trabalhar em colaboração com organizações internacionais para melhorar as condições de trabalho e promover proteção adequada aos marítimos.
Em suma, as entidades sindicais dos marítimos enfrentam várias limitações em sua representatividade devido à natureza da profissão, falta de regulamentação internacional consistente, questões internas e complexa estrutura da indústria marítima. Superar essas limitações requer esforços conjuntos dos sindicatos, trabalhadores e instituições internacionais para garantir melhor proteção trabalhista e representação efetiva dos marítimos.
5.4. Embasamento jurisprudencial favorável
Diversas decisões jurisprudenciais têm sido favoráveis aos direitos dos marítimos ao longo do tempo, garantindo uma melhor proteção para esses trabalhadores que enfrentam condições de trabalho desafiadoras. Em suma, essas decisões se baseiam no entendimento de que os marítimos merecem as mesmas salvaguardas legais que outros trabalhadores, mesmo que estejam sujeitos a leis trabalhistas e regulamentações específicas da indústria marítima.
Algumas das principais decisões jurisprudenciais que têm beneficiado os marítimos trazem o reconhecimento do vínculo empregatício, limitação da jornada de trabalho, pagamento de horas extras e/ou intervalares, indenizações por acidentes e doenças ocupacionais, igualdade de gênero, direito à assistência jurídica.
Corroborando com esse entendimento, citam-se alguns julgados:
TRABALHADOR. MARÍTIMO. EMBARCADO. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. A existência de regramento específico acerca da duração do trabalho dos trabalhadores marítimos não implica a conclusão de que tais trabalhadores não tenham direito a intervalos intrajornada e entre jornadas, fazendo eles jus, portanto, aos intervalos previstos nos artigos 66, 67 e 71 da CLT, observadas as regras específicas previstas nos arts. 248 a 252 da CLT.[10] – destacou-se
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHADOR. MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. É indisponível o direito à remuneração pelo trabalho, devendo o serviço extraordinário ser remunerado com adicional mínimo de 50% previsto no inciso XVI do artigo 7o da Constituição Federal, não prevalecendo o ajuste em convenção coletiva de trabalho que nega direito às horas extras laboradas além de montante nela prefixado. Recurso da reclamada não provido. (...)[11] – destacou-se
MARÍTIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. Ainda que aplicada legislação especial aos marítimos, a eles também é assegurado o direito ao intervalo intrajornada de uma hora na jornada de oito horas diárias, conforme previsto no art. 71 da CLT. Recurso da reclamada desprovido. MARÍTIMO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. SÚMULA 60, II DO TST. APLICAÇÃO. O fato de haver disciplina específica do trabalho do marítimo na CLT, não impede a aplicação das regras gerais atinentes ao trabalho noturno, não havendo como se afastar a incidência do adicional noturno no caso do trabalho diurno prestado em prorrogação ao trabalho noturno. Recurso do reclamante provido.[12] – destacou-se
ESCALA DE TRABALHO E TRIPULAÇÃO- A flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o art. 7º da Carta Magna não pode ser invocada para o estabelecimento de jornadas abusivas, que venham expor o trabalhador a excessivos desgastes físicos e psicológicos. A CLT, apesar de reconhecer o serviço intermitente do marítimo nas 24 horas de cada dia civil, também consagrou a jornada de 08 horas diárias para os marítimos (art. 248 da CLT), determinando, ainda, que o tempo de serviço efetivo excedente será considerado extraordinário, exceto nas situações previstas nas alíneas do art. 249 da CLT. Recurso provido.[13] – destacou-se
(...) B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. (...) No caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. Como se sabe, os trabalhadores marítimos embarcados, embora também favorecidos pela regra do art. 7º, XIII, da Constituição, têm regime especial de cumprimento de sua duração do trabalho, em vista da peculiaridade das atividades e rotinas das embarcações e de seu sistema de labor, conforme Seção VI do Capítulo I do Título III da CLT (artigos 248 a 252), regendo-se também por negociação coletiva trabalhista. Nesse contexto, regimes de plantão, com extensas folgas compensatórias, podem ser pactuados em conformidade com a jurisprudência. O parâmetro básico para a negociação coletiva é definido pela regra do art. 250 da CLT, da qual se extrai a proporção mínima de 1x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), nestes termos: “as horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subsequente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente”. O que se tem verificado, na prática jurisprudencial, é a adoção do regime 14x21, em que o obreiro marítimo trabalha 14 dias embarcado por 21 um dias de folga – ou seja, a concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado. Há diversos julgados nesta Corte, admitindo a validade desse regime. No acórdão recorrido, consta que as normas coletivas (Cláusulas 27ª e 28ª do ACT) previam o regime de trabalho de 1x1, de modo que a cada período mínimo de 30 dias (e no máximo 35 dias) de trabalho embarcado, o Reclamante gozava de igual período de descanso, sendo nele incluídos folgas e férias.
Discute-se, porém, a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso. O TRT entendeu que a norma coletiva seria válida, na medida em que estabeleceu o período de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, o que representaria montante superior ao legal. Ocorre que, no plano prático, a cláusula suprime o direito às férias.
Perceba-se que, se a norma coletiva utiliza o parâmetro mínimo de concessão descanso por período trabalhado, previsto no art. 250, caput, da CLT (1x1), isso quer dizer que os 180 dias trabalhados correspondem a 180 dias de descanso. Porém, se as férias são incluídas nos 180 dias de descanso, perde-se a proporção mínima estabelecida na Lei para a folga do trabalhador marítimo, em compensação aos dias embarcados, tal como se desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos (arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, caput; e 170, caput, CF/88). Tais fundamentos tem especial relevância para os obreiros marítimos, os quais, notoriamente, desempenham suas atividades por longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. Não é possível, portanto, aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (art. 7º, XVII, da CF), elencado, inclusive, no art. 611-B da CLT, em seu inciso XII. Recurso de revista conhecido e provido.[14]
Essas decisões jurisprudenciais representam avanços importantes na proteção dos direitos dos marítimos. No entanto, é imprescindível continuar acompanhando e fortalecendo a jurisprudência nessa área, a fim de garantir a plena implementação das leis trabalhistas e assegurar que os marítimos sejam tratados com dignidade e justiça em todas as suas atividades laborais.
6. FIGURAS E PESSOAS IMPORTANTES NA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MARÍTIMO E PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS MARÍTIMOS
Diversas figuras e pessoas têm sido importantes, ao longo da história, para o desenvolvimento do setor marítimo e na proteção dos direitos dos marítimos, seja por meio de suas descobertas, inovações tecnológicas, legislações ou ativismo.
Citam-se algumas dessas notáveis personalidades:
a) Cristóvão Colombo: reconhecido como um dos maiores navegadores de todos os tempos, desvendou novas rotas marítimas que ampliaram as fronteiras do conhecimento e impulsionaram a exploração do mundo. Sua determinação e coragem para enfrentar os mares desconhecidos abriram caminho para uma nova era de desenvolvimento marítimo.
b) James Cook: foi responsável por várias expedições que contribuíram significativamente para o conhecimento geográfico e científico dos oceanos. Suas descobertas e mapeamentos foram fundamentais para a navegação e a segurança marítima, além de influenciarem na expansão do comércio e da indústria marítima.
c) Marie Tharp: desempenhou um papel fundamental na exploração do fundo do mar e na produção dos primeiros mapas detalhados do assoalho oceânico. A compreensão sobre a geologia marinha foi revolucionada pelo seu trabalho, que auxiliou na localização de recursos naturais e na identificação de áreas vulneráveis à exploração humana.
d) Conferência Internacional do Trabalho: a OIT tem sido uma figura importante na proteção dos direitos dos trabalhadores marítimos, atuando no estabelecimento de padrões e convenções internacionais para garantir condições de trabalho seguras e justas. A Convenção do Trabalho Marítimo adotada pela OIT em 2006 tem sido essencial na promoção de direitos fundamentais como remuneração justa, limitação de horas de trabalho, bem-estar a bordo e repatriação adequada.
e) Sindicalistas e ativistas: diversas pessoas têm dedicado suas vidas à luta pelos direitos dos marítimos. Sindicalistas, como os fundadores do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (SINDMAR) no Brasil e International Transport Workers’Federation (ITF) internacionalmente, têm trabalhado incansavelmente para garantir melhores condições de trabalho e representação para os marítimos. Além disso, ativistas têm denunciado abusos e violações dos direitos dos marítimos, buscando sensibilizar governos e empresas para as necessidades desses profissionais e pressionando por mudanças positivas na indústria.
Todos são exemplos de como o desenvolvimento do setor marítimo e a proteção dos direitos dos marítimos são frutos do esforço coletivo e do comprometimento de indivíduos visionários.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, conclui-se que é inegável o importante papel desempenhado pela Organização Marítima Internacional (OMI) e pelas entidades sindicais na luta pela garantia dos direitos e garantias trabalhistas no setor marítimo. A OMI, por meio de suas convenções e regulamentações, estabelece padrões internacionais de segurança, proteção ambiental e condições de trabalho para os marítimos. Seu trabalho é crucial para a harmonização e padronização das práticas no setor, promovendo a cooperação entre os países e assegurando que os marítimos sejam protegidos e tenham seus direitos respeitados em todo o mundo.
As entidades sindicais, por outro lado, têm desempenhado um papel fundamental como defensoras dos direitos dos marítimos. Por meio de negociações coletivas, representação e mobilizações, os sindicatos lutam pela valorização e dignificação do trabalho marítimo, buscando melhores condições de trabalho, salários justos, segurança a bordo e proteção social para os marítimos. Os sindicatos não apenas defendem os marítimos em situações de conflito ou injustiça, mas também implementam programas de treinamento e fomentam o desenvolvimento profissional, contribuindo para o avanço da carreira destes.
Nesse sentido, a colaboração entre a OMI e as entidades sindicais é essencial para assegurar a efetividade dos direitos e garantias trabalhistas. A união dessas duas forças possibilita o estabelecimento de regulamentações justas e adequadas às necessidades dos marítimos, além de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. É necessário que governos, empresas e organizações reconheçam a importância dessa parceria e trabalhem juntos para a implementação e o cumprimento dessas normativas em benefício dos marítimos e do setor marítimo como um todo.
Ainda, o trabalho no setor marítimo e a proteção dos direitos dos marítimos são questões complexas e de extrema relevância. A atuação da OMI e das entidades sindicais é primordial para garantir que os marítimos tenham condições de trabalho dignas e uma vida a bordo segura. Contudo, é crucial continuar avançando e aprimorando as políticas e práticas para enfrentar os desafios emergentes e assegurar um futuro sustentável e justo para aqueles que navegam pelos mares.
REFERÊNCIAS
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WHAT WE DO: Explaining. International Chamber of Shipping. Disponível em: https://www.ics-shipping.org/. Acesso em: 29 de julho de 2023.
[1] Possui Mestrado em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília (2018). Doutorando em Direito pela Universidade Nove de Julho - Uninove. Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília na Graduação e Pós-Graduação. Professor Convidado da Escola Superior da Advocacia - ESA/SP, Professor Convidado da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região/SP. Membro e Diretor da Revista BONUS IURIS do Instituto Meridional del Derecho de Trabajo. Membro do Instituto Latino-americano de Derecho del Trabajo y la Seguridad Social. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região atuando na Seção de Dissídios Coletivos, 7a Turma e Órgão Especial. Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/1217444394681783
[2] CASTRO JÚNIOR, Osvaldo Agripino. Principais Aspectos do Direito Marítimo e sua Relação com
a Lex Mercatoria e Lex Maritima. Sequência (UFSC), v. 31, p. 196.
[3] WHAT WE DO: Explaining. International Chamber of Shipping. Disponível em: https://www.ics-shipping.org/. Acesso em: 29 de julho de 2023.
[4] KENDALL, Lane C.; BUCKLEY, James J. The Business of Shipping. 7. ed. Centreville: Cornell Maritime Press, 2001, p. 7.
[5] C186 – Convenção sobre Trabalho Marítimo. Organização Internacional do Trabalho, 2006. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242714/lang--pt/index.htm. Acesso em 12 de agosto de 2023.
[6] Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Senado, 1997. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/202/r133-14.PDF?sequence=4. Acesso em 16 de agosto de 2023.
[7] Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Planalto, 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/Anexo/And9988.pdf. Acesso em 16 de agosto de 2023.
[8] Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios. Planalto, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2508.htm. Acesso em 16 de agosto de 2023.
[9] Convenção Internacional sobre Padrões de Formação, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos. Planalto, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11039.htm. Acesso em: 16 de agosto de 2023.
[10] TRT DA 4ª REGIÃO, 6ª Turma, 0020375-15.2017.5.04.0123 ROT, julgado em 14/09/2022, Desembargadora Maria Cristina Schann Ferreira. Disponível em: https://pje.trt4.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=19072218062083700000037110948. Acesso em: 14 de agosto de 2023.
[11] TRT DA 4ª REGIÃO, 4ª Turma, 0020292-03.2021.5.04.0141 ROT, julgado em 02/06/2023, Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Disponível em: https://pje.trt4.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23022815590442400000072329966. Acesso em: 15 de agosto de 2023.
[12] TRT DA 17ª REGIÃO, 1ª Turma, 0000464-51.2021.5.17.0014 ROT, julgado em 25/06/2023, Relator(a): Alzenir Bollesi de Pla Loeffler. Disponível em: https://pje.trt17.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22070614220220300000014875765. Acesso em: 15 de agosto de 2023.
[13] TRT DA 17ª REGIÃO, 1ª Turma, 0001195-36.2019.5.17.0008 ROT, julgado em 20/04/2022, Relator(a): Alzenir Bollesi de Pla Loeffler. Disponível em: https://pje.trt17.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21051116305273300000012386676. Acesso em: 15 de agosto de 2023.
[14] TST, 3ª Turma, RR - 100004-48.2019.5.01.0027, julgado em 26/04/2023, Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado. Disponível em: http://www.tst.jus.br/validador sob código 100524CD6046AAE509. Acesso em: 15 de agosto de 2023.
Pós-Graduação em Direito Marítimo pela Universidade Santa Cecília de Santos. Advogada há mais de dez anos, inscrita na OAB/SC sob o nº 35.123. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdência Social, bem como em Direito Tributário e Contabilidade Tributária.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: POLIANE KETLIN GADOTTI ESTEVãO, . Trabalho no setor marítimo e os direitos dos marítimos: o papel da organização marítima internacional e a importância da atuação das entidades sindicais da categoria na asseguração dos direitos e garantias trabalhistas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 out 2023, 04:39. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/63354/trabalho-no-setor-martimo-e-os-direitos-dos-martimos-o-papel-da-organizao-martima-internacional-e-a-importncia-da-atuao-das-entidades-sindicais-da-categoria-na-assegurao-dos-direitos-e-garantias-trabalhistas. Acesso em: 23 dez 2024.
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