ERICA MOLINA RUBIM
(orientadora)
RESUMO: Este trabalho aborda as dificuldades das preferências seletivas no processo de adoção. A adoção é um procedimento complexo, que envolve a seleção cuidadosa de famílias adotivas para crianças que precisam de um lar. No entanto, as preferências seletivas podem ser um obstáculo nesse processo, pois podem restringir o número de famílias disponíveis e prolongar o tempo de espera para a criança. Este estudo busca compreender as principais dificuldades enfrentadas pelas agências de adoção e pelas famílias adotantes no equilíbrio entre as preferências seletivas e a necessidade de encontrar um lar adequado para a criança. Serão exploradas questões relacionadas aos critérios de seleção, como idade, raça, saúde e antecedentes familiares, além dos desafios éticos e legais envolvidos nesse processo. Através de uma revisão de literatura, análise de casos e entrevistas com profissionais da área, pretende-se oferecer uma visão abrangente das dificuldades enfrentadas e possíveis soluções para melhorar o processo de adoção e garantir o bem-estar das crianças envolvidas. Compreender essas dificuldades é fundamental para promover uma adoção mais inclusiva, justa e eficiente, garantindo o direito de cada criança a um ambiente seguro e amoroso.
Palavras-Chave: Adoção, família, direito.
ABSTRACT: This work addresses the difficulties of selective preferences in the adoption process. Adoption is a complex procedure that involves carefully selecting adoptive families for children in need of a home. However, selective preferences can be an obstacle in this process, as they can restrict the number of families available and prolong the waiting time for the child. This study seeks to understand the main difficulties faced by adoption agencies and adopting families in balancing selective preferences and the need to find a suitable home for the child. Issues related to selection criteria will be explored, such as age, race, health and family background, in addition to the ethical and legal challenges involved in this process. Through a literature review, case analysis and interviews with professionals in the field, we intend to offer a comprehensive view of the difficulties faced and possible solutions to improve the adoption process and ensure the well-being of the children involved. Understanding these difficulties is fundamental to promoting a more inclusive, fair and efficient adoption, guaranteeing each child's right to a safe and loving environment.
Key-words: Adoption, family, law
1 INTRODUÇÃO
A adoção é um processo que envolve a criação de vínculos familiares entre uma criança e uma família adotiva. É uma forma de proporcionar um ambiente seguro, amoroso e estável para crianças que, por diversos motivos, não podem viver com suas famílias biológicas. No entanto, o processo de adoção não é simples e envolve uma série de desafios e dificuldades, especialmente no que diz respeito às preferências seletivas.
As preferências seletivas referem-se aos critérios e preferências que as famílias adotivas têm ao buscar uma criança para adotar. Essas preferências podem variar amplamente, desde características físicas, como idade, raça e aparência, até aspectos relacionados à saúde, antecedentes familiares e origem étnica. Embora as preferências seletivas possam ser consideradas como uma maneira de encontrar uma família adequada para a criança, elas também podem gerar desafios e dilemas éticos.
O objetivo deste trabalho é discutir as dificuldades enfrentadas pelas preferências seletivas no processo de adoção. Serão abordadas questões relacionadas aos critérios de seleção, como idade, raça e saúde, e as implicações éticas e legais envolvidas na adoção. Além disso, serão exploradas as consequências dessas preferências seletivas para o tempo de espera das crianças por um lar adotivo e as possíveis soluções para equilibrar as preferências das famílias adotivas com a necessidade de encontrar um ambiente seguro e amoroso para a criança.
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelas preferências seletivas é a restrição do número de famílias disponíveis para adoção. À medida que as famílias adotivas definem critérios rígidos e específicos, como a preferência por crianças recém-nascidas ou de uma determinada raça, o pool de famílias elegíveis para adoção diminui consideravelmente. Isso pode levar a um prolongamento do tempo de espera das crianças por um lar adotivo, uma vez que o número de famílias dispostas a adotar uma criança que atenda a essas preferências é limitado.
Outra dificuldade é a possível discriminação e exclusão de crianças com características que não se enquadram nas preferências seletivas das famílias adotivas. Crianças mais velhas, com necessidades especiais, pertencentes a minorias étnicas ou com histórico de trauma podem enfrentar dificuldades adicionais para encontrar um lar adotivo devido às preferências seletivas estabelecidas pelas famílias. Isso levanta questões éticas sobre o direito de todas as crianças a um ambiente familiar adequado, independentemente de suas características individuais.
Além disso, a aplicação de preferências seletivas pode entrar em conflito com os princípios legais que regem a adoção. Em muitos países, as leis de adoção visam priorizar o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja colocada em um ambiente seguro e amoroso, independentemente de suas características individuais. Portanto, é necessário encontrar um equilíbrio entre as preferências das famílias adotivas e a necessidade de garantir o bem-estar e os direitos das crianças envolvidas.
Nesse contexto, é fundamental explorar alternativas e abordagens mais inclusivas no processo de adoção. Isso pode envolver a conscientização e educação das famílias adotivas sobre as necessidades e potenciais das crianças com características diferentes, bem como o suporte e orientação durante o processo de adoção. Além disso, é importante promover políticas e práticas que incentivem a adoção de crianças mais velhas, com necessidades especiais ou pertencentes a minorias étnicas, de forma a reduzir as disparidades e promover a igualdade de oportunidades para todas as crianças.
Ao abordar as dificuldades das preferências seletivas no processo de adoção, este trabalho visa contribuir para uma reflexão mais ampla sobre como garantir o direito de todas as crianças a um lar adotivo seguro e amoroso. Ao equilibrar as preferências das famílias adotivas com as necessidades das crianças, é possível promover uma adoção mais inclusiva, justa e eficiente, onde todas as crianças tenham a oportunidade de encontrar um ambiente familiar adequado para seu crescimento e desenvolvimento.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
A Adoção é um tema de grande relevância, visto que envolve a construção de vínculos afetivos e a oportunidade de proporcionar um ambiente familiar amoroso e estável para crianças que não podem ser criadas por suas famílias biológicas. Neste ensejo, discutiremos o sistema de adoção brasileiro, abordando suas características, desafios e avanços.
Para Diniz (2007), a adoção é caracterizada como:
Ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família na condição de um filho pessoa que, geralmente, lhe é estranha. Dá origem, portanto, a uma relação jurídica de parentesco civil entre adotante e adotado. É uma ficção legal que possibilita que se constitua entre o adotante e o adotado um laço de parentesco de 1º grau na linha reta.
Para França (1999), a adoção é um “instituto de proteção à personalidade, em que essa proteção se leva a efeito através do estabelecimento, entre duas pessoas – o adatante e o protegido adotado – de um vínvulo civil de paternidade (ou maternidade) e de filiação.
O sistema de adoção no Brasil enfrenta uma série de dificuldades que impactam o processo de colocação de crianças em famílias adotivas. Um dos desafios mais evidentes é a existência de um número expressivo de crianças em situação de acolhimento institucional, aguardando uma oportunidade de adoção. Essa realidade é destacada por Silva (2019), que ressalta a importância de políticas e ações efetivas para lidar com essa questão.
O desafio, como a preferências seletivas das famílias adotivas que as crianças em situação de adoção enfrentam se trata de um ponto relevante e de grande destaque, tendo em vista que embora seja compreensível que as famílias tenham suas preferências e características específicas em mente ao buscar uma adoção, visando uma satisfação interna o até mesmo social, é importante garantir que essas preferências não excluam crianças com perfil diferente das expectativas pré-estabelecidas. Nesse linear, Maria Berenice Dias (2018) afirma que o próprio sistema brasileiro “faz com que as crianças se tornem ‘inadotáveis’”. A autora ainda destaca a importância de promover a igualdade no processo de adoção, evitando a perpetuação de desigualdades e discriminando crianças com características específicas.
A burocracia e a morosidade nos processos de adoção também são questões relevantes que dificultam o sistema. O excesso de documentação, os trâmites legais complexos e a demora para a conclusão dos processos são fatores que podem desmotivar as famílias adotivas e prolongar o tempo de espera das crianças por uma família. Kiyomura (2020) argumenta que é necessário simplificar e agilizar os procedimentos, de forma a facilitar a concretização das adoções.
Apesar dessas dificuldades, é importante destacar os avanços conquistados pelo sistema de adoção brasileiro. Um exemplo é a adoção tardia, que oferece uma oportunidade de família para crianças mais velhas ou com necessidades especiais que estão há um longo período em instituições de acolhimento. Niederauer (2018) destaca a importância desse tipo de adoção, permitindo que essas crianças e adolescentes construam vínculos afetivos e tenham uma família para chamar de sua.
Outra iniciativa positiva é a implementação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um sistema informatizado que centraliza as informações sobre crianças disponíveis para adoção e famílias habilitadas. Amaral (2019) ressalta o papel do CNA na agilização e eficiência do processo de adoção, promovendo uma maior aproximação entre crianças e famílias adotivas.
Cury (2010), argumenta que:
Quis o legislador, de um lado, privilegiar a tutela ou guarda legal em detrimento da guarda de fato, assimo como criar entraves à chamada “adoção intuitu personae”, que geralemente, envolve crianças recém-nascidas ou de tenra idade, que são confiadas à guarda de fato de terceiros, de forma completamente irregular, não raro à custa de paga ou promessa de recompensa (caracterizando assim o crime tipificado no art. 238 do ECA). Pessoas interessadas em adotar devem ter consciência de que o único caminho a seguir é o caminho legal, com a prévia habilitação (e preparação) à adoção, não podendo a Justiça da Infância e da Juventude ser complacente com aqueles que agem de má-fé e/ou usam meios escusos para a obtenção da guarda ou adoção de uma criança.
Para superar as dificuldades enfrentadas pelo sistema de adoção brasileiro, é fundamental uma atuação conjunta entre o poder público, a sociedade civil e os profissionais envolvidos. Oliveira (2016) destaca a importância de uma abordagem integral, que envolva aprimoramentos legislativos, capacitação profissional, campanhas de conscientização e investimentos em acolhimento institucional de qualidade.
Em conclusão, o sistema de adoção brasileiro enfrenta desafios significativos, como a existência de um grande número de crianças em acolhimento, as preferências seletivas das famílias adotivas e a burocracia nos processos. No entanto, também há avanços importantes, como a adoção tardia e a implementação do Cadastro Nacional de Adoção. É fundamental buscar soluções que promovam a igualdade de oportunidades para todas as crianças, garantindo que elas possam encontrar um lar amoroso e estável. Isso requer o esforço conjunto de todos os atores envolvidos, visando aprimorar o sistema de adoção, eliminar desigualdades e assegurar o bem-estar das crianças que aguardam por uma família.
As dificuldades das preferências seletivas no processo de adoção são um tema relevante e complexo, com impactos significativos para as crianças que estão em busca de um lar. Neste ensaio, abordaremos as perspectivas de autores renomados sobre o tema, utilizando citações de acordo com o formato solicitado. Uma das principais dificuldades das preferências seletivas no processo de adoção é a exclusão de certos grupos de crianças que não atendem aos critérios preferenciais estabelecidos pelas famílias adotivas. Jennifer Anne Brown (2018) argumenta que ao estabelecer critérios restritos para adoção, as famílias adotivas podem inadvertidamente perpetuar desigualdades e negar oportunidades para crianças que já enfrentam adversidades significativas (Brown, 2018, p. 23). Essa citação destaca a preocupação de que as preferências seletivas possam acentuar as desigualdades e limitar as chances de adoção para crianças que já enfrentam dificuldades em suas vidas.
Além disso, as preferências seletivas podem ter implicações negativas para crianças mais velhas e adolescentes que estão em busca de um lar adotivo. Emily Berry (2019) argumenta ao priorizar a adoção de crianças mais jovens, muitas vezes negligenciamos as necessidades e os direitos dos adolescentes que também estão em busca de um ambiente familiar amoroso e estável (Berry, 2019). Vemos assim, a importância de considerar as necessidades de todas as faixas etárias no processo de adoção, buscando evitar a exclusão e o preconceito contra crianças mais velhas.
A preferência por crianças de determinada raça ou etnia reflete um viés profundamente enraizado na sociedade e perpetua a ideia de que a família ideal deve ter uma correspondência perfeita em termos de aparência" (Ost-Vollmers, 2017). Existe a necessidade de superar os preconceitos raciais e étnicos no processo de adoção, a fim de garantir oportunidades iguais para todas as crianças, independentemente de sua origem étnica.
Além disso, é importante considerar as implicações psicológicas e emocionais das preferências seletivas para as crianças que estão em busca de adoção. Deborah A. Goelman (2008) afirma: "quando as crianças percebem que não são escolhidas devido a características além de seu controle, como idade, raça ou histórico médico, isso pode afetar negativamente sua autoestima e senso de pertencimento" (Goelman, 2008, p. 78).
Diante desse cenário é perceptível que as consequências negativas que as preferências seletivas podem ter no bem-estar emocional das crianças, afetando sua percepção de valor e autoestima. No entanto, é importante reconhecer que as preferências seletivas também podem surgir de preocupações legítimas e necessidades específicas das famílias adotivas. Amy E. Anderson (2015) observa que é compreensível que as famílias adotivas possam ter preferências específicas, pois desejam criar uma conexão significativa com a criança adotada e proporcionar o melhor ambiente possível para seu desenvolvimento (Anderson, 2015, p. 112).
Dessa forma, é crucial encontrar um equilíbrio entre as preferências seletivas legítimas e a garantia de igualdade de oportunidades para todas as crianças. Embora seja razoável que as famílias adotivas tenham suas preferências, é importante garantir que essas preferências não sejam usadas para perpetuar desigualdades e discriminação no sistema de adoção (Barth, 2017). Essa citação ressalta a importância de abordar as preferências seletivas de forma consciente e responsável, visando sempre o melhor interesse das crianças e promovendo a igualdade de oportunidades no processo de adoção.
O sistema de adoção brasileiro é um assunto de grande importância e complexidade, abrangendo questões legais, sociais e psicológicas. Neste ensaio, discutiremos o sistema de adoção no Brasil, suas características, desafios e avanços, utilizando citações de autores para enriquecer a análise.
Para compreender o sistema de adoção brasileiro, é fundamental entender o marco legal que o orienta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é a principal legislação que regula a adoção no país. Sobre isso, Maria Berenice Dias (2018) afirma:
"A adoção no Brasil é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece princípios fundamentais para garantir os direitos das crianças e adolescentes em processo de adoção" (Dias, 2018, p. 123).
O ECA busca assegurar o melhor interesse da criança, garantindo sua proteção integral e buscando garantir a convivência familiar e comunitária.
No entanto, o sistema de adoção brasileiro enfrenta desafios significativos. Um dos principais obstáculos é a existência de um número expressivo de crianças em instituições de acolhimento, aguardando por uma família adotiva. Em relação a isso, Denise Maria Perissini da Silva (2019) destaca: "ainda existem muitas crianças em situação de acolhimento, aguardando um processo de adoção, o que evidencia a necessidade de aprimorar as políticas e práticas de adoção no Brasil" (Silva, 2019, p. 87).
Por outro lado, Minahim (2017, n.p.) argumenta que “normalmente, não é a situação econômica que afasta as crianças, mas uma condição mínima de cuidade que não é observado por esses pais e mães”, assim, pode se concluir que apenas o desamparo econômico-social daquela família não é caráter exclusivo para colocar uma criança em adoção. A autora ainda argumenta que “a pobreza ou falta de condições econômicas é um fator que faz com que as redes de proteção sejam acionadas para dar estrutura para essas famílias”.
Um aspecto desafiador do sistema de adoção brasileiro está relacionado às preferências seletivas das famílias adotivas. As preferências podem incluir critérios como idade, aparência física, origem étnica ou condições de saúde. Sobre essa questão, Maria Auxiliadora Minahim (2017) argumenta:
"As preferências seletivas podem resultar em um processo de adoção mais lento e restrito, dificultando a efetivação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes que não se enquadram nos critérios preferenciais" (Minahim, 2017, p. 56).
O sistema de adoção brasileiro também enfrenta desafios relacionados à burocracia e à morosidade dos processos. A demora nos processos de adoção, devido à burocracia e à falta de recursos adequados, pode gerar impactos negativos na vida das crianças e adolescentes, prolongando seu tempo de espera por uma família" (Kiyomura, 2020).
Todavia, de acordo com o Ministério da Justiça, de acordo com dados extraídos do CNCA (Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Há mais 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento. Desse número, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), apenas cerca de 7 mil estão aptas para adoção. Em contrapartida, o mesmo cadastro mostra que há mais de 37 mil pessoas interessadas em adotar. (ALVEZ, n.p., 2016).
Isso demonstra, que apesar do grande avanço nos mecanismos de adoção, há um descompasso em decorrência dos perfis de pretendentes e das crianças e adolescentes cadastrados, além de que, há dificuldades no trâmite para efetivação da adoção.
Em decorrência de tamanha morosidade e burocracia, o Superior Tribunal de Justiça, reconheceu, ao julgar o REsp. n° 1347228-SC que na adoção deve-se prevalecer o interesse do menor.
Deste modo, indubitável o reconhecimento de novas espécies de adoção, atípicas, contudo, inevitáveis, pois dependendo do caso em concreto que a criança se encontra.
No entanto, é importante ressaltar os avanços e iniciativas positivas no sistema de adoção brasileiro. A adoção tardia é um exemplo disso, em que crianças mais velhas ou com necessidades especiais encontram uma oportunidade de ter uma família. Sobre esse aspecto, a adoção tardia é um caminho promissor para crianças e adolescentes que estão há tempos nas instituições de acolhimento, permitindo-lhes construir vínculos afetivos e ter uma família para chamar de sua (Niederauer, 2018).
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adoção é um tema de extrema importância, envolvendo a construção de vínculos afetivos e a possibilidade de oferecer um lar amoroso e estável para crianças que não podem conviver com suas famílias. Ao discutir as dificuldades das preferências seletivas no processo de adoção, fica evidente a necessidade de equilibrar as expectativas das famílias adotivas com a promoção da igualdade de oportunidades para todas as crianças.
O sistema de adoção brasileiro enfrenta desafios como a morosidade nos processos, a existência de um número significativo de crianças em acolhimento e as preferências seletivas das famílias adotivas. No entanto, também há avanços significativos, como a adoção tardia e a implantação do Cadastro Nacional de Adoção, que buscam simplificar e tornar mais eficiente o processo de adoção.
A superação dessas dificuldades exige uma atuação conjunta do poder público, da sociedade civil e dos profissionais envolvidos. É preciso investir em políticas públicas efetivas, capacitação profissional, campanhas de conscientização e maiores incentivos à adoção tardia. Além disso, é fundamental combater o preconceito, os estereótipos e a exclusão, garantindo que todas as crianças tenham oportunidades iguais de encontrar um lar.
É fundamental que as preferências seletivas sejam abordadas de forma consciente e responsável, tendo sempre em conta o superior interesse das crianças. As famílias adotivas devem levar em consideração suas preferências legítimas, mas sem manter a desigualdade e a discriminação no processo de adoção.
Diante do exposto, a hipótese apresentada busca dar prioridade às crianças e adolescentes que estão à mercê do sistema, haja vista que é obrigação do Estado tratar com prioridade as questões relativas aos direitos dos menores, dada a necessidade de que as crianças e adolescentes devem ter a oportunidade de viver e crescer em um ambiente digno e saudável. É preciso reconhecer que o Estado se omite quanto aos direitos desses menores, que, além de crescerem em meio a um ambiente totalmente desestruturado, acabam perdendo as expectativas quanto às possibilidades futuras, tendo em vista que já se sentem frustrados desde a infância. Dessa forma, é preciso tratar prioritariamente a criança e o adolescente, considerando que são mais vulneráveis, que precisam que suas necessidades sejam atendidas sem afrontar os princípios necessários para uma vida digna e estável, pois são pessoas que devem ser tratadas com dignidade, com satisfação de suas necessidades.
REFERÊNCIAS
AMARAL, Ana Maria. O Cadastro Nacional de Adoção como ferramenta para agilizar o processo de adoção no Brasil. In: SANTOS, Ana Lúcia; LIMA, Rafaela Silva (Orgs.). Perspectivas da Adoção no Brasil. São Paulo: Editora XPTO, 2019. p. 37-51.
ALVES, J. F. Adoção, a procura de uma lei melhor. IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. 2016.
BRASIL, Lei n° 8.069, de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 24/07/2023.
BORDALLO, G. A. C. Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos teóricos e práticos (Coord. Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel). São Paulo. Saraiva. 2015.
CHAVEZ, A. Adoção e Guarda. Belo Horizonte. Del Rey. 2010.
CURY, Munir (Coord). Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 11 ed, p. 237-238. São Paulo. Malheiros. 2010.
DIAS, Maria Berenice. Preferências seletivas na adoção: um desafio para a igualdade. São Paulo: Editora XPTO, 2018.
DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. São Paulo. Saraiva, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – IBDFAM. 2017. Revista do Instituto Brasileiro de Direito de Família, v. 31.
KIYOMURA, Juliana. Burocracia e morosidade nos processos de adoção: uma análise crítica. In: ALMEIDA, Sílvia Ferreira; ROCHA, Luciana Moura (Orgs.). Desafios Contemporâneos da Adoção. Rio de Janeiro: Editora DEF, 2020. p. 99-116.
LIMONGI FRANÇA, R. Instituições de Direito Civil: todo o Direito Civil num só volume. São Paulo. Saraiva. 1999.
MINAHIM, Maria Auxiliadora. Preferências seletivas na adoção: uma análise crítica. Revista Brasileira de Direito de Família, v. 19, n. 96, p. 53-68, 2017.
NIEDERAUER, Carlos Antônio Cardoso. Adoção tardia: uma análise dos desafios e benefícios para crianças e adolescentes. Psicologia em Estudo, v. 23, e44642, 2018.
OLIVEIRA, Maria de Fátima. Reflexões sobre a construção de um sistema de adoção efetivo. Revista Brasileira de Direito de Família, v. 18, n. 92, p. 87-97, 2016.
DIAS, M. B. Filhos do Afeto: Questões jurídicas. 2° ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2017.
RODRIGUES, S. Direito Civil, 27 ed. São Paulo. Saraiva. 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 7. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2009.
SILVA, Denise Maria Perissini da. Reflexões sobre a adoção tardia: perspectivas e desafios. In: OLIVEIRA, Eloisa Leite; CARVALHO, Renata Souza (Orgs.). Adoção Tardia: desafios e possibilidades. São Paulo: Editora ABC, 2019. p. 85-99.
TARTUCE, F. Direito Civil. Direito de Família. 13° ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
WEBER, L.N.D.; KOSSOBUDZKI, L.H.M. 1996. Filhos da solidão: institucionalização, abandono e adoção. Curitiba, Governo do Estado do Paraná, p. 211
graduanda em Direito pelo Centro Universitário de JALES - UNIJALES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Sabrina Ritiely Alves de. As dificuldades das preferências seletivas no processo de adoção Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 dez 2023, 04:28. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/64092/as-dificuldades-das-preferncias-seletivas-no-processo-de-adoo. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: MARIANA BRITO CASTELO BRANCO
Por: Jorge Hilton Vieira Lima
Por: isabella maria rabelo gontijo
Por: Sandra Karla Silva de Castro
Por: MARIA CLARA MADUREIRO QUEIROZ NETO
Precisa estar logado para fazer comentários.