Resumo: Este artigo tem por objetivo examinar a competitividade dos setores de mineração e siderurgia brasileiros no cenário global, destacando a liderança da China e a posição do Brasil entre os dez maiores produtores de minério de ferro e aço, bem como o impacto das startups de inteligência artificial (IA) nesses setores. Utilizando uma metodologia de estudo baseada em legislação, doutrina, jurisprudência, livros, revistas e jornais, o artigo analisa como o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028 (PBIA), com foco em jurimetria e direito comercial, pode facilitar a integração de startups de IA nas indústrias brasileiras de mineração e siderurgia, superando barreiras de financiamento para aprimorar a competitividade e sustentabilidade no comércio exterior. Além disso, examina a Declaração de Kazan e o papel dos BRICS na promoção da cooperação internacional e do desenvolvimento tecnológico. O resultado esperado deste estudo é que o PBIA fortaleça esses setores e melhore a competitividade das indústrias nacionais entre outros atores globais nas cadeias de produção e consumo de minério de ferro e aço, impactadas positivamente pelas startups de IA, estabelecendo fundamentos para o desenvolvimento eficiente, sustentável e ético dessa tecnologia disruptiva, fortalecendo assim o Brasil dentro dos BRICS.
Palavras-chave: Indústria; Inteligência Artificial; Inovação Tecnológica; Startups; Jurimetria; Direito Comercial.
Abstract: This article aims to examine the competitiveness of the Brazilian mining and steel sectors in the global landscape, highlighting China’s leadership and Brazil’s position among the top ten producers of iron ore and steel, as well as the impact of artificial intelligence (AI) startups in these sectors. Utilizing a study methodology based on legislation, doctrine, jurisprudence, books, magazines, and newspapers, the article analyzes how the Brazilian Artificial Intelligence Plan 2024-2028 (PBIA), with a focus on jurimetrics and commercial law, can facilitate the integration of AI startups into the Brazilian mining and steel industries, overcoming financing barriers to enhance competitiveness and sustainability in foreign trade. Additionally, it examines the Kazan Declaration and the role of BRICS in promoting international cooperation and technological development. The expected outcome of this study is that the PBIA strengthens these sectors and improves the competitiveness of national industries among other global players in the iron ore and steel production and consumption chains, positively impacted by AI startups by establishing foundations for the efficient, sustainable, and ethical development of this disruptive technology, thereby strengthening Brazil within BRICS.
Keywords: Industry; Artificial Intelligence; Technological Innovation; Startups; Jurimetrics; Commercial Law.
Sumário: Introdução; 1. Comércio; 2. Plano Brasileiro de Inteligência Artificial; 3. Startups de IA nas Indústrias de Mineração e Siderurgia. 3.1. Inovação Tecnológica; 3.2. Competitividade; 3.3. Sustentabilidade Ambiental; 3.4. Desenvolvimento Econômico e Social; 4. Ética; 5. Declaração de Kazan; 6. Jurimetria; 7. Direito Comercial; Considerações Finais. Referências Bibliográficas.
Introdução
A indústria siderúrgica da China continua liderando o mercado global do aço e o governo chinês projetou estímulos para movimentar a economia face a retração do setor imobiliário.
O Brasil tem se destacado nos setores de mineração e de siderurgia e visa melhorar os resultados das exportações de minério de ferro e aço, mediante investimentos substanciais em tecnologia até 2028.
A inovação tecnológica é essencial para renovar a competitividade das mineradoras e siderúrgicas nacionais, sendo que as startups de inteligência artificial (IA) têm o potencial de impulsionar a inovação nas indústrias da mineração e siderurgia, desenvolvendo soluções que otimizam processos industriais, reduzem custos e promovem a sustentabilidade, utilizando tecnologias como manutenção preditiva e automação inteligente.
As startups enfrentam barreiras significativas no acesso a financiamento e na superação de obstáculos regulatórios, sendo que muitas encerram suas atividades prematuramente por falta de capital de risco e linhas de crédito adequadas.
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028 (PBIA) aponta como uma iniciativa estratégica que poderá impactar positivamente os setores de mineração e siderúrgia, pois propõe incentivos fiscais, fundos de investimento em tecnologia e promoção de parcerias público-privadas, alinhando-se às diretrizes internacionais, como o Regulamento Europeu de IA (AI Act) e as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Convocada pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Brasil (CTIA), a Ministra de Ciência e Tecnologia, durante audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), apresentou no Congresso Nacional aos 04/09/2024 o PBIA, este que ainda se encontra em análise nas referidas Comissões.
A ONU em março/2024 já havia emitido Resolução de IA aprovada pelos 193 países, cuja moção foi apresentada pelos EUA com copatrocínio de 123 países, e aos 19/09/2024 foi apresentado o Relatório do Órgão Consultivo de Alto Nível sobre Inteligência Artificial criado pelo secretário-geral da ONU, cujo grupo, que reúne 38 especialistas de vários países, contendo sete recomendações sobre IA, sendo que ao 23/09/2024 a ONU adotou o Pacto para o Futuro, no qual contêm como anexo o Pacto Digital Global com compromisso dos líderes mundiais de Governar a Inteligência Artificial, com um roadmap que inclua um Painel Científico Internacional e um Diálogo de Política Global sobre IA, baseando-se no princípio de que a tecnologia deve beneficiar à todos.
Outrossim, comenta-se as preocupações externadas demonstradas pelo Exmo. Presidente da República em exercício no discurso que proferiu aos 24/09/2024 na 79ª Assembleia das Organizações das Nações Unidas, enfatizando a necessidade da discussão ampla sobre o uso da Inteligência Artificial.
A Declaração de Kazan firmada na reunião XVI Cúpula do BRICS realizada em Kazan, Rússia, entre os dias 22 a 24/10/2024, traz a preocupação dos países membros do BRICS com a governança da Inteligência Artificial.
Este artigo busca responder à seguinte questão problema:
Como a implementação do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028 cumulada com a Declaração de Kazan podem facilitar a integração de startups de IA nas indústrias da mineração e da siderurgia do Brasil, superando barreiras de financiamento e regulamentação, para aumentar a competitividade e sustentabilidade dos setores no mercado global e fortalecer seu papel no BRICS?
1. Comércio
O mercado internacional é liderado pela China, seguida pela Índia, o Japão, os EUA, a Rússia, a Coreia do Sul, a Alemanha e a Turquia ocupam respectivamente em 2º ao 8º lugares da produção mundial do aço, enquanto que o Brasil e o Irã disputam o 9º e 10º lugares e invertem essas posições no caso de maiores produtores, tendo os EUA como principal comprador do aço brasileiro, enquanto que o setor siderúrgico brasileiro, que representa cerca de 3% do PIB nacional, projetou expansão das atividades em 0,7%, mediante produção de 32,2 milhões de toneladas de aço bruto em 2024, sendo que as siderúrgicas brasileiras possuem pipeline de projeto que somam R$ 100 bilhões entre 2023 a 2028 em modernização e práticas mais sustentáveis para melhorar a sua competividade mundial, bem como a indústria de mineração representa 4% do PIB do Brasil e nesse percentual está incluso o minério de ferro, principal matéria prima para a produção do aço, o que demonstra a relação intrínseca entre as indústrias de siderurgia e mineração, considerando que o setor de mineração prevê investimentos de US$ 64,5 bilhões para o período de 2024-2028, ao passo que as exportações de minério de ferro do ano de 2023 para 2024 aumentaram de 11,9%, passando de 75,2 milhões de toneladas para 84,1 milhões de toneladas, bem como passando de US$ 6,2 bilhões no 1T23 para US$ 8,1 bilhões no 1T24, representando 74,4% das exportações de minérios durante os três primeiros meses de 2024.[1]
Segundo matéria publicada pelo InfoMoney:
Mesmo investidores do setor de siderurgia e mineração com pouca experiência sabem que as ações da área têm forte correlação com a cotação do minério de ferro. Afinal, quando o produto dessas empresas está mais valorizado, a margem de lucro pode ser maior.[2]
Ambas as industrias lidam com commodities e os preços do minério de ferro e do aço são influenciados por fatores econômicos globais, especialmente pela demanda da China, que, além de produtor, é um dos maiores consumidores, observando que as mudanças na economia chinesa afetam diretamente as receitas das siderúrgicas e mineradoras brasileiras e outros países.
O jornal Valor publicou os seguintes artigos jornalísticos:
A desaceleração da economia chinesa derrubou cotações do minério de ferro e os agentes do mercado não trabalham com a perspectiva de uma valorização em curto prazo, o que impacta as decisões de investimentos. (...). A China importa por volta de 74% da oferta global de minério de ferro para complementar sua produção própria. O minério abastece siderurgias que produzem por volta de 1,1 bilhão de toneladas de aço por ano, mais da metade da capacidade mundial.[3]
A debandada nos mercados de aço foi ainda mais acentuada: em Xangai, os futuros de vergalhão caíram mais 4%, para o nível mais barato desde 2017. A BHP, que obtém grande parte de suas receitas com a venda de minério de ferro para china, teve uma queda de quase 3%. O setor siderúrgico chinês sofreu quedas devastadoras durante a crise financeira mundial de 2008 e 2009 e de novo no período de 2015 e 2016. Nos dois casos, as crises só foram resolvidas por estímulos maciços – uma perspectiva que parece mais remota em 2024, já que o presidente Xi Jinping tenta reformular a economia.[4]
Os preços do minério de ferro, em particular, foram apoiados pela promessa de mais sustentação à atividade econômica na China. (...). Participantes do mercado ainda mantêm certa cautela em relação à dinâmica observada nesta semana no mercado de câmbio, uma vez que outros estímulos anunciados pela China não deram impulso esperado à economia. O economista Matheus Pizzani, da CM Capital, diz que há, sim, a possibilidade de ocorrer uma retomada da economia chinesa, mas ressalta que os efeitos dessas políticas demoram para se concretizar e, por isso, é preciso ter alguma parcimônia. “E, no caso do Brasil, isso precisa ter efeito no aumento de fluxo de bens que exportamos para a China, como de commodities agropecuárias, energéticas e principalmente metálicas. Ou seja, há condicionantes para que esses anúncios se traduzam em uma melhora cambial”, enfatiza Pizzani (Colaborou Igor Sodré).[5]
Durante o evento com investidores e analistas, Werneck destaco as dificuldades que o setor siderúrgico tem enfrentado com a crescente entrada de aço importado no país. A demanda, segundo ele, segue estável no Brasil, mas a importação de aço da China desiquilibra o mercado. “O aço da China que entra no Brasil representa competição desleal”, disse. A medida de defesa comercial imposta pelo governo brasileiro a partir de junho, para frear as importações de produtos siderúrgicos, ainda não surtiu o efeito esperado. Conforme dados do Instituto do Aço Brasil, em agosto, houve alta de 30,3% nos volumes importados, para 646 mil toneladas, frente a 496 mil toneladas no mesmo período de 2023. Conforme o presidente da Gerdau, qe tem operações também na América do Norte, a importação de aço chinês tem tirado o “sono nos últimos períodos”. “Não é incomum a gente identificar negócios de aço importado sendo feitos no Brasil a preços menores que o do minério”, afirmou. No Brasil, 11 produtos de aço estão sujeitos a uma cota de até 30% acima da média do volume importado entre 2020 e 2022. A quantia que superar esses 30% está sujeita a um imposto de importação de 25%. A medida vale por um ano. “Não temos nenhuma ilusão de que medidas do governo chinês de redução de capacidade produtiva terão efeito no curto prazo”, disse.[6]
Na China, tem havido recorrente frustração com a falta de estímulos fiscais e monetários mais fortes para reverter a crise imobiliária e acelerar o crescimento, diferente do que se viu após a Grande Crise Financeira de 2007-08. Mês após mês, os indicadores de atividade surpreendem para baixo, como se viu nos dados de agosto passado. O governo, porém, parece contente com a estratégia adotada, focada na industrialização via substituição de importações. O objetivo central é reduzir a dependência do país de bens e tecnologias importadas. Com isso, o crédito e o investimento estão fluindo para a indústria local. O desafio é que falta demanda doméstica por esses bens e o país depende das exportações para vende-los. Os Estados Unidos embarcaram em m processo semelhante, também focado na (re)industrialização via substituição de impostações. O diagnóstico é que, como na China, a dependência de produtos fabricados no exterior compromete a segurança nacional, seja porque se depende da produção externa, seja porque esses produtos podem ser usados com fins militares. [7]
A queda do preço do minério afeta o mercado de ações, afetando o resultado do setor de mineração nacional.[8]
Esse cenário exige que o Brasil invista na tecnologia de IA para a indústria de mineração extrair com mais eficiência o minério de ferro, cuja iniciativa, para fortalecimento da indústria nacional, além de promover a sustentabilidade ambiental e aumentar a segurança das operações, reduz o custo de aquisição da matéria prima pela indústria siderúrgica e, consequentemente, reduz o custo de produção do aço brasileiro, atraindo compradores internacionais e aumentando as exportações para outros países.
Ao reduzir os custos de produção, além do aço, o próprio minério de ferro brasileiro se tornará mais atrativo, o que evitará que, por exemplo, a China e EUA continuem consumindo-o mesmo contra a política interna que objetiva diminuir a dependência externa.
Segundo matéria publicada pelo Valor:
A introdução de novas tecnologias nos canteiros das mineradoras está refinando processos de exploração e padrões de segurança. Os recursos incluem máquinas controladas a distância, drones que fiscalizam obras e sensores avançados nas minas. O uso ampliado de sistemas com inteligência artificial (IA) e internet das coisas (IoT) é apontado como o próximo passo na modernização das operações. “As tendências indicam para tecnologias emergentes como veículos autônomos e robôs, que reduziriam a necessidade de trabalhadores em áreas perigosas; e aplicações com IA e machine learning [aprendizado de máquina], para prever falhas em equipamentos e otimizar processos de extração e refino”, afirma Ricardo Santana, sócio-líder de análise de dados, automação e IA da KPMG no Brasil e América do Sul.[9]
Tais dados demonstram o acerto do PBIA no investimento em startups de IA, cuja tecnologia irá promover também o desenvolvimento das indústrias da mineração e da siderurgia.
A geopolítica influencia as relações comerciais, sendo fundamental o diálogo diplomático, bem como o papel dos Grupos de Trabalho (GTs) no G20 presidido e sediado pelo Brasil neste ano de 2024, para o consenso global.
De acordo com a matéria publicada pelo jornal Valor:
Em temas comerciais, EUA e China são muito mais difíceis do que a Rússia, pois estão no centro da discussão sobre a inadequação das regras acordadas na Rodada Uruguai e no protocolo de acessão da China à Organização Mundial de Comércio (OMC), ambos negociados na década de 1990. As duas maiores economias do mundo vivem um confronto não declarado que especialistas já chamam de segunda Guerra Fria.[10]
Inobstante a isso, a relações comercias deverão observar que, além dos princípios de relações internacionais (CF, art. 4º), os direitos e garantias expressos na Carta Magna não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (CF, art. 5º, § 2º).
Segundo matéria publicada no jornal Valor:
O Brics hoje representa 45% da população e 35,6% do PIB (em paridade de poder de compra) no mundo, mais do que o G7 (grupo que reúne as sete grandes economias desenvolvidas), que tem menos de 10% da população e 30,3% do PIB (Alexander Gabuev e Oliver Stuenkel, “Foreign Affairs” de setembro). Com interesses divergentes e, por vezes, conflitantes, o Brics raramente passou de um fórum de consulta política. Já há algum tempo, com a mudança no cenário geopolítico global, a China parece estar buscando dar nova orientação ao grupo. Ao contrário dos primeiros anos do bloco, hoje há um contexto de confronto aberto, político econômico entre EUA e China. Isso está gerando uma crescente divisão do mundo em esferas de influência e cadeias de produção distintas, uma ligada aos EUA e o Ocidente e outra ligada à China. Para o Brasil, é interessante poder transitar entre essas duas esferas, com uma política externa autônoma e não alinhada – essa, aliás, é a posição tradicional da diplomacia brasileira. Isso permite ao país participar das oportunidades de financiamento e investimentos que os dois lados oferecem. A China é o maior parceiro econômico do Brasil. Em 2023, ela importou US$ 105,75 bilhões em mercadorias brasileiras, com aumento de 16,5% sobre 2022. Foi a primeira vez que as exportações para um único parceiro comercial ultrapassaram a casa dos US$ 100 bilhões. Mas se manter equidistante dos polos numa situação de confronto é uma tarefa complexa e delicada. O espaço de atuação autônoma tende a se restringir. A mera percepção de que o Brasil pode estar se alinhando mais à esfera chinesa, pela parceria cada vez mais próxima no Brics, pode gerar consequências negativas ao país. A atual reestruturação das cadeias globais de produção, por exemplo, é uma oportunidade única para o Brasil buscar melhorar a sua inserção econômica internacional. Parte das atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção que hoje são feitas na China (e em outros países do Ocidente considera hostis ou não confiáveis) tende a migrar para países amigáveis.[11]
Ao contrário da China, nos EUA o consumo está forte, com o FED em setembro de 2024 cortando a taxa de juros 0,5%, com previsão de crescimento do PIB de 3,4%[12], enquanto que os preços amentaram 2,4%, apesar do FMI prever recuo da inflação global e crescimento baixo das economias mundiais e das tensões geopolíticas desses players em termos de segurança nacional poderem gerar efeito em cadeia de restrições comerciais.[13]
O jurista Michel Kalil Habr Filho explica que:
Na globalização, a tecnocracia é hibridizada com infocracia, moldam mercados e governos com o poder tecnológico misturado com o poder da informação, numa sociedade de informação transnacional, influenciando diretamente o cenário geopolítico, o qual o Brasil é um ator emergente no palco do teatro internacional participando de Blocos Econômicos, como MERCOSUL e BRICS+, bem como signatário de vários tratados internacionais que influenciam a regulamentação da internet, da informática e do e-commerce, como o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), da Organização Mundial do Comércio (OMC).[14]
2. Plano Brasileiro de Inteligência Artificial
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028[15] (PBIA) é abrangente e segue a estrada rumo ao norte estabelecido pela Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA)[16], ambos com o foco na inovação tecnológica para o fortalecimento de setores estratégicos e propiciar que o Brasil lidere o mercado mundial de sistemas de IA, intensificando o ecossistemas de startups de IA.
O PBIA define inteligência artificial:
Definição
Para os propósitos deste Plano define-se Inteligência Artificial (IA) como sistemas que produzem resultados a partir de um grande volume de dados, permitindo um processo de aprendizagem, que realiza previsões, classificações, recomendações ou gera decisões que possam influenciar ambientes físicos e virtuais.
O PBIA justifica que a IA é uma ferramenta capaz de alavancar o desenvolvimento social e econômico do Brasil, com investimentos previstos de R$ 13,79 bilhão para inovação empresarial, com o objetivo de promover o desenvolvimento, a disponibilização e o uso da inteligência artificial no Brasil, orientada à solução dos grandes desafios nacionais, sociais, econômicos, ambientais e culturais, de forma a garantir a segurança e os direitos individuais e coletivos, a inclusão social, a defesa da democracia, a integridade da informação, a proteção do trabalho e dos trabalhadores, a soberania nacional e o desenvolvimento econômico sustentável da nação, trazendo ações de impacto mediante iniciativas em curso ou a serem lançadas no curtíssimo prazo para resolver problemas específicos em áreas prioritárias para a população, sendo que, dentre elas, estão inclusas a indústria, o comércio, os serviços, o desenvolvimento social, o meio ambiente, a educação e outros, bem como, no Eixo 1 Infraestrutura e Desenvolvimento de IA, item 12, a figura do Instituto Nacional de Informática com foco em IA para fomentar a pesquisa avançada em IA, com desafio de fortalecer a P&D em IA no Brasil e aumentar o impacto de CT&I em empresas com potencial de competitividade global, tendo por múltiplas metas, incluindo o estabelecimento de 5 grupos de pesquisa para apoio de startups, prevendo recursos de R$ 120 milhões (FNDCT-não reembolsável).
Além de outras previsões, propõem a criação de um Núcleo de IA do Governo, que será coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos[17] (MGI) e que, dentre os órgãos de sua composição, estão o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Universidade de Brasília, Serpro, Dataprev e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Conforme noticiado pelo MGI, foi realizada aos 14/10/2024 a Conferência Internacional “Governança global e cooperação China-Brasil”, no Rio de Janeiro, co-organizada pela Academia Chinesa de Ciências Sociais (CASS), Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI) e Colégio Brasileiro de Estudos Avançados, Universidade Federal do Rio de Janeiro (CBAE-UFRJ), marcando o 50º aniversário do estabelecimento de relações diplomáticas entre China e Brasil, no qual a Ministra Esther Dweck do MGI ressaltou que:
O comércio bilateral de Brasil e China ultrapassa US$ 150 bilhões, tendo crescido 21 vezes desde a primeira visita do presidente Lula à China em 2004. “No entanto, nossa relação vai muito além dos interesses comerciais; a parceria entre o Brasil e a China é estratégica e de suma importância no atual contexto global”, reforçou. Ela listou os temas prioritários estabelecidos pelo Brasil para a presidência do G20 em 2024, que têm apoio da China, e envolvem o combate à fome, à pobreza e à desigualdade, as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental), e a reforma da governança global. “A atual governança global, contudo, encontrou inúmeras barreiras para fornecer respostas eficazes a esses desafios descritos acima. Precisamos de soluções inovadoras, bem como de novas vozes e lideranças na arena global. O Sul Global é uma força emergente e os BRICS são um bloco consolidado e em expansão capaz de liderar uma nova fase da governança global”, defendeu.[18]
A parceria estratégica entre Brasil e China, reafirmada durante a Conferência Internacional de Governança Global, demonstra a necessidade do PBIA para fortalecer a competitividade do Brasil no BRICS e contribuir com lideranças do Sul Global em uma nova fase da governança mundial.
3. Startups de IA nas Industrias de Mineração e Siderurgia
As indústrias de mineração e de siderurgia estão interrelacionadas, face a forte dependência de minério do ferro como matéria prima na produção do aço.
As startups de IA são necessárias e estão aumentando, conforme a ASN Nacional:
A Inteligência Artificial tem se tornado cada vez mais uma ferramenta fundamental no crescimento das startups brasileiras. Atualmente, 78% das empresas inovadoras do país já utilizam as tecnologias que usam algoritmos e dados para automatizar processos e fornecer insights. Os dados são do levantamento Founders Overview 2024, realizado pelo Sebrae Startups em parceria com a investidora de empresas em estágio inicial ACE Ventures. A pesquisa entrevistou cerca de 900 empreendedores com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. O resultado é que 65% das startups brasileiras tiveram aumento no seu crescimento e eficiência operacional com utilização da Inteligência Artificial. A análise de dados é a principal função das ferramentas nas empresas brasileiras (27,4%), seguido pela automação de processos (24,8%), pela otimização do marketing (18,5%) e para a personalização da experiência do usuário (16,4%), conforme mostra o infográfico. O Sebrae tem atuado junto com os atores da cadeia de inovação, como o Centro de Excelência em IA (CEIA), para avançar em agendas estruturantes no uso da IA nos pequenos negócios, viabilizando o acesso às novas tecnologias, investindo na inclusão produtiva e fluência em IA, no mapeamento e apoio à implementação de novas oportunidades de negócio, principalmente para os setores intensivos da cadeia produtiva e no fomento à startups[19].
O minério de ferro, o aço e a IA se relacionam intrinsicamente no presente e futuro do comércio exterior, mostrando-se necessário o ecossistema de inovação tecnológica.
Segundo matéria publicada pelo InfoMoney:
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) anunciou, nesta quinta-feira (15), um aporte na i.Systems, uma startup especializada na aplicação de Inteligência Artificial para indústrias. A rodada de investimentos foi liderada pelo Inova Venture, braço de Corporate Venture Capital da gigante do aço. A transação, que não teve valor divulgado, veio na esteira da parceria que as empresas já mantêm há alguns anos, e surge como forma de posicionar a siderúrgica no cenário da indústria 4.0. Este é o oitavo investimento do CSN Inova Ventures, fundado há cerca de dois anos. (...). Agora, além de sistemas paralelos, a indtech é reconhecida pela tecnologia apelidada de LEAF, uma plataforma que usa inteligência artificial para controle avançado de processos, fazendo com que seus equipamentos funcionem sempre dentro das condições operacionais ideias definidas pela empresa. Em suma, significa menor variabilidade nas etapas industriais o que, por sua vez, gera menos erros e maiores economia e eficiência. “O LEAF é uma tecnologia exclusiva e patenteada em diversos países, com ganhos comprovados na CSN e potencial de escala pensado por um time com expertise no setor e capacidade para desenvolver novos produtos”, destaca Eduardo Gebara, da equipe de investimentos da Inova Ventures. Segundo a CSN, a estratégia em adquirir a i.Systems se sustenta na busca do grupo por recursos que usam inteligência artificial, internet das coisas e análise de dados no setor industrial. A companhia quer escalar o negócio e torná-lo ainda mais rentável. (...). O fundo CSN Inova Venture foi criado em 2020, com o objetivo de aportar até R$ 30 milhões em soluções inovadoras nos três anos seguintes. A ideia era que os recursos individuais ficassem na faixa entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, conforme antecipou Felipe Steinbruch, responsável pela gestão do hub. Só neste ano, o CVC assinou ao menos dois cheques, sendo o primeiro para uma startup israelense que tem a promessa de baratear a produção de hidrogênio verde. A H2Pro participou de uma rodada de investimento série A de US$ 75 milhões, que teve participação de diversos investidores, entre eles o Breakthrough Ventures, de Bill Gates. Outra operação da Inova Ventures foi na Oico, que funciona como um marketplace da construção. Junto com Valor Capital e Tiger Global, a startup levantou R$ 30 milhões para avançar no seu mercado digital.[20]
A IA na indústria é realidade, tanto é que o Governo Federal está empenhado em obter o crescimento econômico, lançando o plano estratégico da Missão 4 da Nova Indústria Brasil, prevendo investimentos, incluindo inteligência artificial.[21]
O SERPRO e ANM lançaram o Data Lake da Mineração para modernizar a gestão de recursos minerais no Brasil, cuja iniciativa é parte da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais do Brasil, que busca aplicar tecnologias de ponta, como inteligência artificial.[22]
Conforme o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com FAPESP e em cooperação com o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), tem por meta criar até 8 Centros de Pesquisa Aplicada (CPA) em IA, bem como a Rede MCTI/EMBRAPII de Tecnologias e Inovação Digital, criada com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), e que propõe incentivar o uso de tecnologias de fronteira no processo produtivo da indústria nacional.[23]
Somando a isso na formação do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) foram considerados os impactos na indústria, sendo que, até mesmo, na planilha Exemplos de iniciativas de aplicação e desenvolvimento de ferramentas de IA por empresas (1)[24] há menção explicita de Iniciativa de IA na indústria do Aço, fornecendo como exemplo a empresa/instituição Stefanini, na área de Industria, Comércio e Serviços e descrição de IA para eficiência e segurança na indústria siderúrgica (nota 19).
Então, é necessário considerar que o PBIA nos setores de mineração e siderurgia apresenta, de forma indireta e implícita, potencial significativo de impacto positivo para impulsionar a modernização tecnológica, a competitividade internacional, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico e social deste setor estratégico para a economia nacional.
Segundo o Instituto Brasileiro de Siderurgia (IBS):
O mundo que habitamos é modelado em aço. Sem ele a vida seria no mínimo diferente e, certamente, pior, pois tudo aquilo que conhecemos da evolução da civilização dependeu do aço para ser construído. Isto se torna evidente se pararmos um poco para refletir como o aço, direta o indiretamente, toma conta de cada minto de nossas vidas. O aço tem sido, nos últimos cem anos, o mais valioso metal usado pela inteligência e trabalho do homem, para acrescentar conforto e bem-estar à vida moderna. Quanto mais se consome, maior é o progresso. Inversamente, baixo consumo de aço representa, normalmente, estágios mais atrasados de desenvolvimento[25].
Nessa linha de raciocínio, as startups de IA com os incentivos do PBIA serão fundamentais nos setores da mineração e siderurgia nos desenvolvimentos e aplicações tecnológicas inovadoras que atendem às necessidades específicas da indústria siderúrgica.
3.1. Inovação Tecnológica
O PBIA estimula de maneira robusta o desenvolvimento de tecnologias avançadas aplicáveis a indústria, promovendo a adoção de soluções de inteligência artificial (IA) que visam otimizar os processos produtivos, aumentar a eficiência operacional e reduzir custos.
Entre as tecnologias incentivadas pelo PBIA, destacam-se a automação inteligente, a manutenção preditiva e a otimização de processos.
A implementação de sistemas automatizados controlados por IA permite a otimização dos processos produtivos, reduzindo erros humanos e aumentando a produtividade. Sensores e dispositivos de Internet das Coisas (IoT) coletam dados em tempo real, os quais são processados por algoritmos de IA para ajustar parâmetros operacionais de forma dinâmica, alinhando-se aos preceitos da Indústria 4.0 e sendo incentivada pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004).
A Manutenção Preditiva, por sua vez, utiliza algoritmos de aprendizado de máquina para prever falhas em equipamentos antes que ocorram, com base na análise de dados históricos e em tempo real, o que reduzirá os custos de manutenção, mas também evitará paradas não programadas, aumentando a disponibilidade dos equipamentos e a eficiência da produção.
Tais práticas estão alinhadas com os incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005 que estimula investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, fortalecendo a capacidade inovadora das empresas, o que implicitamente beneficia as siderúrgicas brasileiras.
A otimização de processos, facilitada pela análise de dados em tempo real, permite a melhoria do fluxo de produção, o gerenciamento de estoques e a logística, resultando em operações mais eficientes e na redução de desperdícios.
Sistemas de IA podem identificar gargalos produtivos e propor soluções em tempo hábil, contribuindo para a melhoria contínua dos processos industriais e garantindo a competitividade das siderúrgicas no mercado global.
Não há dúvidas que as tragédias dos rompimentos das Barragens de Brumadinho e Mariana deixaram marcas profundas no setor de mineração.
Conforme noticiado pela Agência Brasil:
O governo federal assinou, nesta sexta-feira (25), um acordo para pagamento de R$ 132 bilhões em indenização pelas empresas envolvidas na tragédia de Mariana, em Minas Gerais, em 2015. O valor visa reparar os prejuízos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana). O primeiro acordo para indenizar as vítimas foi assinado em 2016, mas já sabia-se que uma repactuação seria necessária diante da dimensão da tragédia. Foram abertas, também, diversas ações judiciais sobre o caso. Em 2018, as negociações foram retomadas. Dos R$ 132 bilhões previstos no acordo, R$ 100 bilhões são novos recursos que devem ser pagos em até 20 anos pelas empresas ao poder público, para serem aplicados em diversas ações. As companhias também destinarão R$ 32 bilhões para custeio de indenizações a pessoas atingidas e de ações reparatórias que permanecerão sob sua responsabilidade.[26]
A tecnologia de IA poderá no futura ajudar a prevenir novas tragédias, com o desenvolvimento de sistema de monitoramento das barragens.
O PBIA promove a integração entre as startups de IA e a indústria, nas quais inseridas implicitamente as mineradoras e as siderúrgicas, por meio de parcerias público-privadas (PPPs), conforme previsto na Lei nº 11.079/2004, facilitando a transferência de tecnologia e o desenvolvimento conjunto de soluções inovadoras.
Esta colaboração é essencial para a incorporação de tecnologias emergentes e para a adaptação das mineradoras e siderúrgicas às demandas contemporâneas por eficiência e sustentabilidade.
A cooperação com instituições acadêmicas e centros de pesquisa é igualmente incentivada, em conformidade com os artigos 218 e 219 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem o dever do Estado em apoiar a pesquisa científica e tecnológica, promovendo um ambiente de inovação contínua e de excelência tecnológica.
Além das legislações mencionadas, o PBIA também se alinha com dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assegurando tratamento jurídico diferenciado e favorecido para essas empresas, o que é fundamental para o fortalecimento das startups de IA nos setores de mineração e siderurgia, em atenção ao enquadramento no art. 4º do Marco Legal das Startups (LC 182/2021).
A aplicação dessas Leis no conjunto do PBIA cria ecossistema propício para o desenvolvimento tecnológico, permitindo que as siderúrgicas brasileiras adotem de forma eficaz as inovações propostas pelas startups de IA, promovendo assim a modernização industrial, a sustentabilidade ambiental e a competitividade no mercado global.
As startups de IA apoiadas pelo PBIA, alicerçadas na Lei Complementar 182/2021 em consonância a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, desempenham um papel fundamental na criação de soluções que atendem às demandas específicas dos clientes e promovem a diversificação dos produtos oferecidos no setores da mineração e da siderurgia.
A inovação contínua não apenas agrega valor aos produtos, mas também permite que as mineradoras e siderúrgicas brasileiras se destaquem em nichos de mercado altamente competitivos.
A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), ao facilitar o acesso a recursos e simplificar procedimentos burocráticos, incentiva a criação e o crescimento de startups de IA que desenvolvem tecnologias disruptivas para o setor siderúrgico.
A inovação contínua impulsionada pela IA pode diferenciar as mineradoras e siderúrgicas brasileiras, aumentando sua participação no mercado global e promovendo parcerias estratégicas com empresas internacionais.
3.2. Competitividade
A modernização dos processos produtivos e a melhoria da qualidade dos produtos são fatores determinantes para que as mineradoras e siderúrgicas brasileiras possam competir de forma mais eficaz no mercado global, sendo que a adoção da inteligência artificial (IA) contribui substancialmente para o Brasil atingir este objetivo, promovendo a redução de custos operacionais, o atendimento a padrões internacionais e a inovação contínua, elementos essenciais para fortalecer a competitividade internacional do setor siderúrgico brasileiro.
Segundo matéria publicada pelo Valor:
Além de se consolidar como o segundo maior produtor mundial de aço em 2035, a Índia também deverá assumir o posto de terceira maior economia global nesse mesmo ano, superando Japão e Alemanha e ficando atrás apenas da China e Estados Unidos. Esta, pelo menos, é a projeção de outra consultoria inglesa, a Centre for Economics and Business Research (CEBR), baseada na sustentação, ao longo da próxima década, da taxa atual de crescimento do PIB indiano, em torno de 6,5% ao ano.
Ao considerar as tendências do mercado de aço num período maior, envolvendo os próximos 25 anos, estudo do CRU Group já posiciona a Índia como o maior exportador mundial de aço em 2050[27].
No Brasil, o desempenho da indústria do aço em 2023 foi de US$ 34,9 bilhões de faturamento, US$ 25,01 bilhões de vendas internas, US$ 9,47 bilhões de exportações, US$ 0,31 de outras receitas, US$ 1,89 bilhões de folha de pagamento, US$ 0,50 bilhões, US$ 5,57 bilhões de impostos e US$ 2,46 bilhões de investimentos, tendo projetado para 2024, após a adoção de política de cotas, US$ 32,241 bilhões de produção aço bruto, US$ 20,024 bilhões de vendas internas, US$ 11,217 bilhões de exportações, US$ 4,672 bilhões de importações e US$ 24,225 bilhões de consumo aparente (vendas internas mais importações)[28], sendo que o setor siderúrgico prevê avanço de 2% na demanda de aço no país[29].
A imunidade tributária é princípio essencial para as exportações brasileiras manterem a competitividade nacional frente aos outros países, conforme STF RE 704815 com repercussão geral (Tema 633) do STF[30]. Mas, sobre extração mineral, persistem discussões sobre o art. 153, inciso VIII, da Constituição Federal, em razão da Emenda Constitucional n.º 132/2023, que atribuiu competência sobre o Imposto Seletivo (IS) de 1% sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e questionamentos sobre o art. 410, V, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que, se aprovado pelo Congresso Nacional, irá estabelecer como fato gerador o momento da exportação de bem mineral extraído.
Reforma Tributária pode prejudicar municípios mineradores. Se aprovada como está, a Reforma Tributária trará um prejuízo de até 20,2% na arrecadação dos municípios mineradores. É o que aponta estudo encomendado pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) e realizado pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas (IPEAD), ambos ligados à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). (...). A reforma prevê a criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo (IS) de 1%, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Outro fator crítico é que o IS poderá ser deduzido das bases da CFEM. O estudo realizado pela UFMG estima que o IS deverá gerar um aumento de R$ 1,53 bilhões por ano, apenas na cobrança da mineração do minério de ferro, gerando uma diminuição na mesma proporção da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM a ser recolhida.[31]
O cenário é desafiador para o Brasil, pois a Instituição Fiscal Independente (IFI) prevê crescimento da dívida bruta (DGBB) calculada pelo BACEN do governo de 71,7% para 80% até dezembro de 2024, para 82,2% em 2025 e 84,1% do PIB em 2026, sendo resultado do menor efeito do crescimento do PIB, da não geração de superávits primários, da elevação dos juros e crescimento de emissões primárias líquidas de títulos da dívida pelo Tesouro Nacional, alertando, com base na teoria econômica e evidência empírica, para o risco do país não conseguir honrar seus compromissos caso o desequilíbrio não seja revertido, enquanto que a zona do euro está trabalhando para reduzir a dívida pública de 90% para 60% do PIB até 2070.[32]
O IBRAM noticiou:
O setor mineral apresentou melhora de 5% no faturamento no 3º trimestre deste ano (3T24) na comparação com o 3º trimestre de 2023 (3T23), totalizando R$ 56,7 bilhões. No 3T24 o saldo positivo resultante da diferença entre importações e exportações minerais (US$ 8,74 bilhões) foi equivalente a 50% do saldo total da balança comercial brasileira. Para o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, “esse resultado da mineração foi expressivo, uma vez que contribuiu para amenizar a queda do saldo da balança comercial”, que foi de -35%, caindo de US$ 26,99 bilhões para US$ 17,51 bilhões entre o 3T23 e o 3T24. Com mais de 221 mil empregos diretos (e mais de 2 milhões indiretos), o setor mineral gerou 8.786 novas vagas entre janeiro e agosto de 2024, segundo dados oficiais, informa o IBRAM.[33]
Para incentivar a econômica, a China aos 08/10/2024 anunciou pacote de políticas para tentar atingir a meta de crescimento anual de 5%[34], enquanto que aos 11/10/2024 anunciou novo pacote de estímulo à economia com base em aumento expressivo de emissões de títulos de dívida pública, sendo manifesta a dependência nas exportações, apensar da tensão das relações comerciais globais, sem os marcadores corresponderem às previsões expondo o risco do não atingimento da meta de crescimento e desaceleração estrutural de longo prazo.[35]
O interessante é que as vendas de imóveis novos na China cresceram 3% entre 08 a 16 de outubro de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior, mas as expectativas do pacote de medidas chinês está abaixo do esperado e a estabilização do mercado imobiliário pode ser passageira e desaparecer[36], mesmo porque o preço do minério de ferro inibiu a realização de novos projetos.[37]
A situação do mercado imobiliário chinês é complexa, gerando queda do preço do minério do ferro, conforme a seguinte matéria publicada pelo jornal Valor:
No norte da China, segundo índice Platts, da S&P Global Commodity Insights, a cotação do minério com teor de 62% de ferro caiu 4,5% na quinta-feira (17), para US$ 99,75 a tonelada, elevando a 29% a baixa acumulada em 2024. Com essa desvalorização, a principal matéria-prima do aço, que vinha acumulando alta 4% em outubro, passou a exibir perda mensal de 0,5%. O preço de ontem foi o menor desde 26 de setembro (US$ 98,05 a tonelada). Os futuros também registraram forte queda. Na Bolsa de Mercadorias de Dailan (DCE, na sigla em inglês), os contratos para janeiro, os mais negociados, caíram 5,99%, a 746 yuan (US$ 104,78) a tonelada. O Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural chinês anunciou que vai ampliar a lista de projetos imobiliários elegíveis a financiamento e que elevará a 4 trilhões de yuans (US$ 550 bilhões), até o fim do ano, a cota disponível a empréstimos para esses empreendimentos. (...). O setor de construção é responsável por 30% a 40% do consumo de aço na China, com influência na dinâmica de preços de produtos siderúrgicos e, consequentemente, do minério de ferro. Além das notícias pessimistas do lado da demanda, a oferta global da matéria-prima segue em alta. A Vale informou nesta semana produção recorde no 3º trimestre, com cerca de 90 milhões de toneladas.[38]
De acordo com o noticiado aos 24/10/2024 por Notícias de Mineração no Brasil:
MINÉRIO DE FERRO: Futuros avançam e preço spot volta a cair na China. Preço de referência recua 1,48%; Contratos para janeiro de 2025 ganham 1,21%.[39]
Minério de ferro sobe com maior consumo de aço na China. Oferta mais firme do insumo e perspectiva de menor produção siderúrgica global limitaram ganhos.[40]
Já em 28/10/2024 a matéria publicada por Notícias de Mineração no Brasil:
MINÉRIO DE FERRO
Minério de ferro tem novo salto com esperanças renovadas de estímulo da China Otimismo com medidas para segunda maior economia supera cautela com demanda vacilante de aço.[41]
Essa volatilidade da economia chinesa em razão da retração do mercado imobiliário é preocupante e indica a célere velocidade das questões políticas-econômicas mundiais, mas também gera oportunidades comerciais para o Brasil para dar vazão a sua produção de minério de ferro e aço.
Para melhor posicionamento mundial em 2025 e anos subsequentes, a tecnologia de IA é vital para o Brasil, pois a redução de custos operacionais é alcançada por meio do aumento da eficiência energética e da diminuição de desperdícios, tornando os produtos siderúrgicos mais competitivos em termos de preço. A otimização do consumo de energia elétrica e térmica, facilitada pela IA, é particularmente relevante, visto que a energia representa uma parcela significativa dos custos de produção na mineração e na siderurgia, incentivada pelas políticas de promoção de energias renováveis e eficiência energética, conforme disposto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
Os serviços e produtos de IA irão agregar valor e potencializar as exportações de minério de ferro e aço brasileiro.
Aliás, a introdução da IA irá ajudar o mercado interno, em especial da construção civil no uso do aço para as estruturas metálicas dos novos edifícios.
Nesse sentido, a industrialização da construção civil nacional é uma realidade que deverá ser encarada de frente em razão da falta de mão de obra qualificada, o que irá gerar aumento na demanda interna por estruturas metálicas, o que reduz prazo da construção, mas essa troca de método construtivo de alvenaria por estruturas metálicas também poderá promover à longo prazo um efeito inflacionário dos preços do minério de ferro e aço no mercado interno caso não haja formas alternativas para equilibrar e reduzir o custo de produção, à exemplo do uso de inteligência artificial, bem como se as exportações se intensificarem.
Conforme noticiado pelo jornal Valor:
A crescente adesão ao novo método tem demandado novas tecnologias de gestão, a fim de suportar a mudança na dinâmica dos processo.[42]
Inobstante a isso, o governo brasileiro deve investir em qualificação de mão de obra especializada, tanto em estrutura metálicas quanto no método construtivo de alvenaria para que não haja aumento das taxas de desemprego no país.
As taxas de endividamento das famílias tem subido, com redução da intenção de consumo pelas famílias[43], com alta do IPCA-15[44], tendo, inclusive, ocorrido alteração do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para atingir a classe média[45], bem como a favela 3D no interior do Estado de São Paulo já realidade[46].
Os programas populares e projetos inovadores da construção civil nacional, em se adaptando as novas tecnologias, como inteligência artificial, se enquadram na meta de termos cidades inteligentes, smart city, nas quais a qualidade vida poderá ser melhor com maior igualdade social e econômica.
O PBIA prevê:
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Otimização do Sistema Financeiro de Habitação com IA Adoção de aceleradores de IA para otimizar processos relacionados ao Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS) para garantir a quitação de saldos dos contratos do SFH.
Desafio: Garantir a quitação de saldos remanescentes de contratos firmados no âmbito do SFH
Alcance: Atualmente, uso interno, com potencial de oferta dos serviços de IA aos demais agentes financeiros envolvidos no FCVS.
Recursos: R$ 40 milhões ao ano (até 2026) (Caixa Econômica Federal).
Instituições: Caixa Econômica Federal.[47]
O IBRAM noticiou o encontro Brasil-China realizado aos 16/10/2024 para estreitamento das relações comerciais e tecnológicas entre os dois países no setor da mineração, destacando:
Raul Jungmann ressaltou o papel estratégico da indústria mineral no desenvolvimento econômico do Brasil e a necessidade de parcerias que impulsionem investimentos e inovação. Segundo ele, esse diálogo é fundamental para fortalecer laços comerciais e tecnológicos entre Brasil e China, promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e integrado.[48]
A integração das diretrizes do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) com a Lei nº 10.973/2004 e Lei nº 11.196/2005, que oferecem incentivos fiscais para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, potencializa a capacidade das mineradoras e siderúrgicas de reduzir custos operacionais por meio da inovação tecnológica.
O atendimento aos padrões internacionais é outro aspecto crucial para a competitividade global das mineradoras e siderúrgicas brasileiras, sendo que a melhoria do controle de qualidade, possibilitada pela IA, permite que as empresas atendam às exigências técnicas e regulatórias dos mercados externos, ampliando as oportunidades de exportação.
A conformidade com padrões internacionais é facilitada pela harmonização regulatória promovida pelo PBIA, que indiretamente incorpora as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Este alinhamento regulatório irá assegurar que as mineradoras e siderúrgicas brasileiras estejam em conformidade com as melhores práticas globais, aumentando a confiança dos parceiros comerciais internacionais e facilitando a inserção dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros.
A Lei da Livre Concorrência (Lei nº 12.529/2011) assegura que as práticas comerciais ocorram em ambiente de concorrência leal, promovendo a inovação e evitando abusos de poder econômico que possam distorcer o mercado internacional.
A inovação contínua é fundamental para destacar a indústria brasileira no cenário internacional, observando que o desenvolvimento de produtos e processos inovadores agrega valor, permitindo que as mineradoras e siderúrgicas ofereçam soluções que atendam às demandas específicas dos clientes globais.
As startups ampliam contratos com o setor siderúrgico de acordo com a seguinte matéria publicada no jornal Valor:
Startups estão ampliando contratos com o setor siderúrgico. Com modelos de negócios que incluem de contagem de vergalhões com ajuda de imagens a vendas de excedentes de aço em marketplaces, as empresas contam com um cenário positivo de contratos, embaladas por aportes de investidores e soluções capazes de atrair a atenção de grandes fabricantes. (...). A tendência aponta para negócios que exploram nichos como inteligência artificial (IA), analise de dados para otimização da produção e sustentabilidade. (...). Parceiros de inovação. Principais tendências de investimentos em startups. 1 Inovação de processos Sistemas de automação, inteligência artificial e análise de dados. 2 Sustentabilidade e redução de emissões Soluções que diminuam o impacto ambiental da siderurgia. 3 Reciclagem e economia circular Tecnologias que aproveitam melhor o aço que já foi produzido. 4 Novos produtos Materiais que podem substituir ou melhorar o aço, como nanomateriais e grafeno. 25% é o crescimentos estimado do uso de IA e aprendizado de máquina para manutenção preditiva e otimização de processos, nos próximos dois anos. 30% é a redução global projetada nas emissões de CO2 da indústria siderúrgica, com a ajuda de tecnologias de captura de carbono, até 2030. Fontes: Pwc Brasil e Global Steel Innovations[49].
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e a Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups) proporcionam um ambiente jurídico favorável para a criação e o crescimento de startups inovadoras, assegurando tratamento jurídico diferenciado e favorecido que estimula a competitividade e a inovação nos setores de mineração e de siderurgia.
A capacitação de recursos humanos qualificados, promovida pelo PBIA em conformidade com os artigos 218 e 219 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem o dever do Estado em apoiar a pesquisa científica e tecnológica, é essencial para sustentar a inovação contínua.
A formação de profissionais especializados em IA e a colaboração entre governo, setor privado e instituições acadêmicas, conforme incentivado pela Lei nº 11.079/2004 fortalecem a base tecnológica das siderúrgicas brasileiras, promovendo um ambiente de inovação sustentável e competitivo.
Os impactos do PBIA na indústria refletem-se substancialmente na melhoria da competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado interno quanto no externo, pois a modernização dos processos produtivos, aliada à adoção de tecnologias avançadas de inteligência artificial (IA), posiciona as siderúrgicas brasileiras de maneira mais robusta frente aos concorrentes globais, promovendo eficiência, redução de custos, aprimoramento da qualidade dos produtos e inovação contínua.
A adoção de IA nas mineradoras e siderúrgicas brasileiras possibilita a otimização dos processos produtivos, resultando na redução significativa dos tempos de produção e no aumento da capacidade de resposta às demandas do mercado. A implementação de sistemas automatizados controlados por IA, conforme previsto na Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004), permite uma gestão mais eficiente dos recursos e a minimização de erros humanos, bem como sensores e dispositivos de Internet das Coisas (IoT) coletam dados em tempo real, que são analisados por algoritmos de IA para ajustar parâmetros operacionais de forma dinâmica.
Esta prática, alinhada aos preceitos da Indústria 4.0, não apenas eleva a produtividade, mas também contribui para a manutenção da competitividade das mineradoras e siderúrgicas brasileiras no cenário global.
A modernização tecnológica tem potencial para aumentar a produtividade das siderúrgicas nacionais e promover resposta ágil às flutuações do mercado e às exigências dos consumidores.
A eficiência energética e a redução de desperdícios proporcionadas pela IA têm impacto direto na diminuição dos custos operacionais das mineradoras e siderúrgicas, posto que a otimização do consumo de energia elétrica e térmica, incentivada pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), é particularmente relevante, considerando que a energia representa uma parcela significativa dos custos de produção na siderurgia.
A utilização de algoritmos de IA para monitorar e ajustar o uso de recursos naturais resulta em operações mais sustentáveis e economicamente viáveis. Além disso, a Lei nº 11.196/2005, que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, facilita a implementação de tecnologias de IA voltadas para a eficiência energética.
A adoção de IA pode reduzir os custos operacionais das siderúrgicas em até 20%, tornando os produtos brasileiros mais competitivos em termos de preço no mercado internacional.
As tecnologias de IA asseguram um controle de qualidade rigoroso nas siderúrgicas, garantindo que os produtos atendam aos padrões internacionais e agreguem valor ao mercado, sendo que a utilização de sistemas de visão computacional e algoritmos de IA na inspeção de produtos permite a detecção automática de defeitos, como fissuras, deformações ou inclusões, durante o processo de fabricação.
Dessa forma, assegura-se que apenas produtos de alta qualidade sejam liberados para o mercado, fortalecendo a reputação das siderúrgicas brasileiras como fornecedores confiáveis.
Mas, deve-se ter cautela no seu desenvolvimento e uso para que não haja emprego de dados não tratados que possam resultar em perda de competitividade e resultados.
O matemático Eduardo Mendes Machado leciona:
Esses algoritmos exercem uma influência significativa, moldando discursos, tomadas de decisão e normas sociais.[50]
Outrossim, a Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), ao fomentar a criação de startups de IA, contribui para o desenvolvimento de soluções inovadoras que aprimoram o controle de qualidade e a conformidade com normas internacionais.
A implementação de IA, com dados tratados, no controle de qualidade pode aumentar a conformidade dos produtos de mineração e siderúrgicos com os padrões internacionais, ampliar as oportunidades de exportação e fortalecer a posição das mineradoras e siderúrgicas brasileiras no mercado global.
Essas melhorias são respaldadas por um arcabouço jurídico sólido, que, apesar da falta de regulamentação específica de IA, inclui legislações como a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), a Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004), e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que asseguram um ambiente de concorrência leal, incentivam a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e o comércio eletrônico na rede mundial de computadores, ambiente no qual no mundo globalizado, os negócios em mineração e siderurgia são realizados em fluxo ininterrupto.
3.3. Sustentabilidade Ambiental
A integração da inteligência artificial (IA) nos setores de mineração e siderurgia promove a adoção de práticas mais sustentáveis, essenciais para atender às demandas de consumidores e parceiros comerciais cada vez mais preocupados com a preservação do meio ambiente.
Por exemplo, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), que defende políticas e ambiente regulatório justo e equitativa para economia de carbono zero e que, por exemplo, tem a mineradora Vale como uma de sus associadas, lançou posicionamento durante a Semana do Clima de Nova York, que aconteceu entre 22 e 29 de setembro, em colaboração com o Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD) e a Coalização We Mean Business (WMBC). As NDCs representam compromissos voluntários que cada país assume para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa e fazem parte do Acordo de Paris. (...). Durante o evento de lançamento, Marina Grossi, representando as 55 empresas brasileiras associadas ao CEBDS que assinaram a carta, entregou o posicionamento para Ana Toni, Secretária de Mudança do Clima (MMA), e para o embaixador André Corrêa do Lago, negociador-chefe do Brasil nas conferências de clima da ON e Secretário do Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores. “Governo federal, sociedade civil, setor privado e governos subnacionais precisam trabalhar juntos para construir um Brasil e pensar num projeto de país de longo prazo”, finalizo Ana Toni.[51]
Tal iniciativa demonstra a preocupação das empresas nacionais na sustentabilidade ambiental para reduções de carbono a longo prazo, bem como a preocupação de demonstrar a comunidade internacional que o Brasil está comprometido com a substituição energética e o combate à poluição.
A implementação de sistemas de IA resulta em significativas reduções nas emissões de gases poluentes, como dióxido de carbono (CO₂) e outros gases de efeito estufa, ao otimizar processos produtivos e reduzir custos, promovendo o combate à poluição.[52]
Segundo matéria publicada no jornal Valor:
A produção de aço é altamente dependente do carvão, usado principalmente como agente redutor para extrair ferro do minério de ferro e fornecer o teor de carbono necessário ao produto. Cerca de 70% do aço produzido no mundo usa o coque, cuja queima gera gás carbônico. (...). “O Brasil tem com sua matriz renovável um trunfo em um mundo que busca a descarbonização e isso poderá atrair cadeias para fabricarem produtos que tenham uma pegada de carbono mais baiza”, diz Flavio Alves, diretor da área de recursos naturais da Accenture Brasil. Atualmente, mais de 80% da eletricidade gerada no pais usa fontes limpas como usinas hidrelétricas, solares, eólicas ou biomassa de cana-de-açúcar, contra 20% do mundo.[53]
Tais reduções são fundamentais para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 140/2016 e promulgado pelo Decreto nº 9.073/2017, bem como em conformidade com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
O minério de ferro é o principal componente na produção do aço na siderúrgica que utiliza do alto-forno que, com novas tecnologias de IA integradas, poderá aumentar a produção de ferro-gusa em estado líquido, o que, inclusive, acelerará a substituição da matriz energética fóssil, carvão mineral, para renovável de alta performance no processo siderúrgico, ampliando, por exemplo, a injeção de biomassa de bagaço de cana, auxiliando na obtenção de crédito de carbono.
A otimização do consumo de recursos naturais, como energia e água, e a gestão eficiente de resíduos são viabilizadas por sistemas de IA que monitoram e ajustam continuamente os processos produtivos, alinhados à ecoinovação, resultando na diminuição dos impactos ambientais e na redução dos custos operacionais e na sustentabilidade econômica e ambiental, fortalecendo a responsabilidade socioambiental das mineradoras e siderúrgicas brasileiras, alinhando-se ao comando do art. 225 da Constituição Federal, o que ressalta a importância do direito ambiental.
Conforme matérias publicadas no jornal Valor:
Gustavo Brito, diretor global digital da IHM Stefanini, aponta a transformação digital como elemento imprescindível no movimento de reinvenção da siderurgia no Brasil. Brito, que trabalha com parcerias estratégicas com os principais produtores de aço do país, diz que a aplicação de soluções com inteligência artificial (IA), envolvendo aprendizado de máquina, tem sido uma aliada no aprimoramento dos indicadores de eficiência operacional. “Trabalhos como a IA preditiva. Posso evitar sucatas na produção e desenvolver algoritmos com foco na eficiência energética. Consigno, por exemplo, reduzir consumo de gás natural”, diz ele.[54]
A meta até 2030 é reduzir em 50% as emissões de CO2 em relação às de 2015. (...). Os projetos no Brasil incluem ganhos de eficiência, que reduz uso de combustíveis fósseis, e aumento do uso de biomassa nos fornos e de sucata. Além disso, a siderurgia aumentou o uso do gás natural, passo fundamental para chegar à tecnologia de hidrogênio verde, prevista para entrar em operação na próxima década. Em 2023, 100% da energia elétrica deverá ser renovável. Na etapa seguinte, entram em pauta iniciativas disruptivas como produção via redução direta, altos fornos inteligentes e captura e armazenamento de carbono (CCUS).[55]
A adoção de práticas de economia circular, facilitada pela IA, contribui para a reciclagem e reutilização de materiais, reduzindo a necessidade de extração de recursos naturais e minimizando a geração de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos, promovendo a redução, reutilização, reciclagem e tratamento final ambientalmente adequado dos resíduos, pois sistemas de IA podem otimizar a logística reversa e o gerenciamento de resíduos, implementando soluções que promovem a sustentabilidade nas cadeias produtivas e consumos de mineração e siderurgia.
Alinha-se a Lei nº 14.902/2024 que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), dispondo no art. 29 dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico que foi regulamentado pelo Decreto nº 12.214/2024.
O IBRAM noticiou o evento realizado na B3 no qual o serviços de inteligência artificial são essenciais para a indústria de mineração:
As estimativas de investimentos da mineração para os próximos anos e as expectativas internacionais diante do mercado brasileiro foram abordadas pelo diretor de Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Julio Nery, durante o Invest Mining Summit 2024. O evento, organizado pela Rede Invest Mining, ocorreu nesta 3ª feira, na sede da B3, em São Paulo, apresentou também as oportunidades de investimento no setor, com destaque para o papel do mercado de capitais na atração de investimentos para a mineração. Também representaram o Instituto a gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do IBRAM, Cinthia Rodrigues, e o diretor Executivo no Mining Hub, Leandro Rossi. Durante sua apresentação, Julio Nery exibiu dados que destacam o impacto transformador e o avanço socioeconômico que a indústria mineral traz à sociedade. “Em 2023, alcançamos a produção de 1,24 bilhão de toneladas de minérios, com exportações totalizando US$ 42,98 bilhões, o que representa 392 milhões de toneladas de 91 tipos diferentes produzidos no Brasil. O faturamento foi de R$ 248,2 bilhões e atualmente geramos mais de 210 mil empregos diretos, além de criar mais de 2,2 milhões de empregos indiretos. Nossa estimativa é que o setor receba investimentos de US$ 64,5 bilhões no período de 2024 e 2028. Sem dúvida, somos um dos três principais setores produtivos do país. Com estabilidade jurídica e tributária, e um vasto conhecimento geológico, podemos estabelecer um ambiente mais propício para novas minas e, assim, promover um crescimento ainda maior do setor”, afirmou. Nery também enfatizou que a mineração pode posicionar o Brasil como um protagonista global na inovação tecnológica e na transição para uma “economia verde”. Ele destacou que o enfrentamento da emergência climática e o cumprimento do Acordo de Paris dependem, em parte, da expansão da extração e do uso de recursos minerais. “Os minérios são essenciais para essa agenda, que inclui a descarbonização, a mitigação das mudanças climáticas, a preservação ambiental, a geração de energia a partir de fontes renováveis e o desenvolvimento de tecnologias como motores elétricos e sistemas de inteligência artificial”, acrescentou. O diretor do IBRAM mencionou ainda a criação do estudo “Fundamentos para Políticas Públicas em Minerais Críticos e Estratégicos para o Brasil”, elaborado em parceria com o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), uma unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Este estudo apresenta propostas para que o Estado brasileiro possa estruturar de forma acelerada uma política dedicada à produção em larga escala de minerais críticos e estratégicos, visando tanto o presente quanto o futuro. O estudo foi apresentado ao Congresso Nacional em julho deste ano. (...). Ao concluir sua apresentação, Julio Nery elogiou a importância do debate e ressaltou a necessidade de criar mecanismos de acesso a linhas de crédito para pequenas e médias empresas de mineração, especialmente aquelas que realizam pesquisa mineral (...).[56]
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), ao incentivar tais práticas, alinha as mineradoras e siderúrgicas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente aos ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima), cuja harmonização não apenas reforça o compromisso do Brasil com a sustentabilidade global, mas também posiciona a indústria nacional como um exemplo de sustentabilidade e responsabilidade ambiental no cenário internacional, promovendo a competitividade das siderúrgicas brasileiras através de práticas sustentáveis e inovadoras.
Conforme matéria publicada no jornal Valor:
A prospecção é uma atividade de alto risco e é desempenhada principalmente por empresas menores, as “junior companies”, que depois vendem o direito de lavra para as “majors”. No Brasil, a falta de recursos financeiros para investimentos de risco inibe a atividade. É aguardada no setor a conformação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) do lançamento de até R$ 1 bilhão para exploração mineral por empresas de pequeno e médio porte. O fundo, anunciado no início do ano, está em fase de formatação. De acordo com o Ibram, a atividade mineral é destino de só 0,9% dos recursos do setor financeiro dedicados às atividades produtivas no país, e apenas quatro mineradoras são listadas em bolsa. (...). A indústria mineral brasileira mantém uma forte dependência do desempenho do minério de ferro, que respondeu por 62% do faturamento do setor no primeiro trimestre, co R$ 80,1 bilhões. É também a substância que recebe a maior fatia dos investimentos. Na projeção do Ibram para 2024 a 2028, o minério deve receber 26,8% dos recursos, somando US$ 17,27 bilhões. Mas a expansão é de apenas 2,1% em relação ao quinquênio anterior.[57]
A criação de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) específicos para IA, conforme autorizado pelo PBIA, proporciona mecanismos de financiamento adequados às necessidades das startups, permitindo que essas empresas captem recursos de forma eficiente e direcionada para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras na indústria.
O art. 1.368-C do Código Civil dispõe que o fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza e, conforme art. 1.368-F do referido diploma legal, que será constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujos dispositivos foram incluídos pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), alinhado ao art. 6º do Marco Legal das Startups que dispõe que a CVM estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital na forma do art. 5º por parte de fundos de investimento.
O § 1º, incisos I a VII, do art. 5º da LC 182/2021 elenca os instrumentos de investimentos em inovação.
3.4. Desenvolvimento Econômico e Social
O PBIA é importante para o fomento ao desenvolvimento econômico e social do país, promovendo a criação de postos de trabalhos, a redução das desigualdades regionais e o fortalecimento do ecossistema de startups de inteligência artificial (IA), pois contribui para a geração de empregos qualificados ao criar oportunidades em áreas tecnológicas, o que reduz o desemprego e promove o crescimento profissional, sendo que a crescente demanda por profissionais especializados em IA e tecnologia impulsiona a formação de mão de obra qualificada, estimulando investimentos em educação e capacitação, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e promovido pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo matéria publicada pelo Valor:
Mão de obra qualificada para áreas como manutenção, logística e tecnologia. Essa é uma as principais demandas dos departamentos de recursos humanos das companhias de siderurgia, que também estão à procura de profissionais para áreas como inovação e venture builder (desenvolvimento de startups)[58].
Os programas de formação técnica e superior, em parceria com instituições acadêmicas, ventilados pelo PBIA são incentivados para atender às necessidades do mercado, garantindo que os profissionais estejam aptos a operar e desenvolver tecnologias avançadas nos setores de mineração e siderurgia.
A médica Angelita Habr Gama leciona:
Nesta era de tanta tecnologia e informação, gerou-se uma perversão, a sensação de que você tem tudo na hora que precisar, não é necessário estudar nem ler um livro. Basta acionar o Google e está tudo ali. Mas será que está mesmo? O estudante não ente o que é ler um livro. Parece não saber que quem escreveu um livro estudou e pesquisou muito. Naquele livro está a visão de um cientista que viveu o assunto uma vida inteira; é alguém com base, estrutura, experiência.[59]
Tais programas irão reduzir as desigualdades regionais ao incentivar a inovação em todas as regiões do país e promoverá o desenvolvimento local e a desconcentração econômica, cujos programas específicos apoiam o surgimento de startups de IA em áreas menos desenvolvidas, contribuindo para a diminuição das disparidades regionais, em conformidade com os objetivos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), criado pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, que busca promover o desenvolvimento equilibrado em todo o território nacional.
O jurista Willian Freire leciona:
Num país com altíssimo índice de pobreza, qualquer ato da Administração Pública que criar restrições desnecessárias ao desenvolvimento econômico estará agindo contra o interesse social que, por sua vez, afeta o interesse público e o interesse nacional.[60]
O fortalecimento do ecossistema de startups de IA é outra vertente essencial do PBIA, que visa apoiar essas empresas com financiamento e suporte técnico, fortalecendo o setor de tecnologia e estimulando a inovação e a competitividade. A utilização dos estímulos da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups) e da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) facilita o acesso a recursos financeiros e simplifica procedimentos burocráticos, promovendo um ambiente favorável ao empreendedorismo, bem como planos governamentais de incentivo fiscal e apoio financeiro são direcionados para o fomento das indústrias mineradora e siderúrgica.
É essencial que programas governamentais com medidas protecionistas comerciais sem prejudicar o livre comércio e injeção de recursos na indústria para geração de empregos em regiões carentes, têm fundamental importância ao estimular o empreendedorismo e a inovação tecnológica em localidades que historicamente enfrentam maiores desafios socioeconômicos.
Segundo matéria do Estadão Conteúdo publicada pela CNN Brasil:
A iniciativa da Organização Mundial do Comércio (OMC) chamada de “Ajuda ao Comércio” pode ser um impulsionadora de crescimento econômico, redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. A “Ajuda ao Comércio” pode apoiar principalmente a digitalização e o e-commerce entre nações, afirma a OMC em relatório divulgado nesta quarta-feira (26), que define as prioridades do programa institucional em 2024. Segundo a OMC, a iniciativa recomenda que países desenvolvam novas parcerias para cooperação entre nações. A instituição afirma que é preciso aperfeiçoar as estruturas de transporte e pagamentos entre países, como forma de ampliar a capacidade de transporte entre economias e o ritmo de exportação.[61]
Não há dúvidas que o desenvolvimento econômico e social está ligado ao e-commerce e aos processos de digitalização das práticas comerciais, conforte dependência a tecnologia digital.
O PBIA promove a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), assegurando que o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias de IA respeitem os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados dos indivíduos, cujo alinhamento é essencial para construir a confiança dos usuários e investidores, além de proteger os direitos dos cidadãos, conforme previsto na legislação brasileira, alinhado ao art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, o que revela a importância do direito digital.
Ao fomentar a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico e social, o PBIA estabelece condições propícias para que as mineradoras e siderúrgicas brasileiras se fortaleçam nos mercados interno e externo, pois a integração das startups de IA irá aumentar sua eficiência, reduzir custos, atender a padrões internacionais de qualidade e sustentabilidade, e contribuir para o crescimento econômico do país de maneira inclusiva e responsável.
Conforme matéria publicada no jornal Valor:
As indústrias de mineração têm o desafio de melhorar a sua reputação para garantir uma espécie de “licença social” da sociedade para levar adiante seus projetos de expansão, segundo executivos do setor. (...). Em julho, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), lançou uma campanha nacional de publicidade da mineração. Como o mote “Minerais, presentes no que você imaginar”, a campanha fala sobre a importância dos minerais no dia a dia. Raul Jungmann, diretor-presidente do Ibram, disse no evento que 86 milhões de pessoas foram impactadas pela campanha.[62]
O PBIA promove a justiça social e a equidade econômica e a sustentabilidade econômica, alinhando-se aos princípios constitucionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, promovendo acesso a crédito para microempresas e empresas de pequeno porte para o desenvolvimento tecnológico em inteligência artificial brasileiro.
4. Ética
O PBIA enfatiza a ética na aplicação da inteligência artificial (IA) para assegurar que as tecnologias desenvolvidas e implementadas respeitem os direitos fundamentais, promovam a justiça social e minimizem riscos associados a possíveis falhas e abusos.
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial se baseia em dez premissas fundamentais que orientam sua estruturação e implementação, dentre elas, no item 8. Ética e responsabilidade no uso da IA.
No Eixo 5 traz como Meta: Elaboração e publicação do Guia para IA Ética e Responsável em 3 meses; Lançamento do Guia de IA para o Setor Público em 6 meses; Realização de workshops e eventos periódicos para divulgação dos guias.
Traz, também, “Proposta de Gestão e Monitoramento do Plano de IA” contendo, dentre os “princípios”, “Ética e responsabilidade – IA para o Bem de Todos: foco em IA confiável, sustentável e centrada no ser humano”.
Dessa forma, o PBIA estabelece diretrizes claras e abrangentes para garantir a responsabilidade civil, a proteção de dados, a transparência e a não discriminação, bem como a elaboração de guias éticos para a implementação responsável de tecnologias de IA.
O jurista Márcio Pugliesi leciona:
Mesmo porque ao se falar de um sistema social complexo se fala de sistema estraficado e, é preciso ressaltar, com fixação de estratos de influência não mais exclusivamente em função de detenção dos meios de produção, mas, e cada vez mais, por dispor de conhecimento especializado e capaz de interferir num sistema de objetos cada vez mais autocontrolável, i.e., as máquinas e equipamentos, ou o que é o mesmo: os utensílios da sociedade de conhecimento exigem um preparo superior para efeito de se manter funções reconhecidas e capazes de propiciar preponderância e acesso aos segmentos mais elevados de consumo.[63]
O PBIA fortalece a necessidade do desenvolvimento e uso ético da IA, com a preocupação de prejudicar os usuários garantindo que as empresas promovam a confiança no uso dessas tecnologias e incentivem a adoção de práticas seguras e responsáveis.
No que tange à Proteção de Dados, o PBIA reforça a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando que o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias de IA respeitem os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados dos indivíduos.
A LGPD, em consonância com o art. 5, inciso LXXIX, da CF, impõe rigorosos requisitos para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, exigindo que as empresas implementem medidas técnicas e administrativas para proteger as informações contra acessos não autorizados e violações de segurança. Nos setores de mineração e de siderurgia, onde grandes volumes de dados são gerados e utilizados para otimização de processos, a conformidade com a LGPD é essencial para garantir a privacidade dos trabalhadores, a segurança das informações corporativas e a confiança dos consumidores e parceiros comerciais.
As juristas Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos e Marilene de Araújo:
O humanismo digital exige o paradigma da máquina. Nem a natureza nem o humano devem ser concebidos como máquinas. Os humanos não são autômatos. As máquinas podem expandir e até mesmo potencializar o escopo da ação humana e do poder criativo. Elas não podem substituir a responsabilidade humana dos atores individuais e a responsabilidade cultural e social das sociedades humanas.
O desafio ethos da responsabilidade são as possibilidades ampliadas de interação realizadas pelas tecnologias digitais e o desenvolvimento de redes comunicativas e interativas.
O ser humano não pode delegar suas responsabilidades para sistemas autônomos, sejam eles robôs ou sistemas de software de autoaprendizagem. O humanismo digital mantém as condições humanas para uma prática responsável, aguçando critérios de responsabilidade humana diante das tecnologias digitais, ampliando a responsabilização da comunicação e da interação mediadas pelas tecnologias digitais.[64]
Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as empresas mineradoras e siderúrgicas e tecnologia de IA devem garantir que os algoritmos utilizados sejam auditáveis e que as decisões automatizadas possam ser explicadas de forma clara e compreensível.
A transparência e não discriminação são pilares fundamentais promovidos pelo PBIA, que exige o desenvolvimento de sistemas de IA transparentes e livres de vieses discriminatórios.
Além disso, o PBIA incentiva a adoção de práticas que previnam a discriminação por motivos de raça, gênero, idade, entre outros, promovendo a equidade e a justiça nas operações industriais, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), reforçando a necessidade de evitar discriminações e promover um ambiente de trabalho inclusivo e igualitário.
A jurista Juliana dos Reis Habr leciona:
Não há dúvida de que o Estatuto da Igualdade Racial é um a grande conquista, mas uma conquista com ressalvas, como todas as obtidas pela população negra. Há tantas ações que dependem do poder público que, o que se vê na prática, é que os anos vão se passando e muito pouco tem sido de fato mudado na busca da igualdade racial.[65]
Os Guias de IA Ética e Responsável serão instrumentos fornecidos pelo PBIA para orientar as empresas na implementação ética das tecnologias de IA, sendo que irão abranger princípios como a responsabilidade, a transparência, a justiça, a privacidade e a segurança, oferecendo orientações práticas para o desenvolvimento e a utilização de IA de maneira que respeite os direitos humanos e promova o bem-estar social. A elaboração desses guias está alinhada com as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelecem diretrizes internacionais para o uso ético da IA.
Conforme matéria do Estadão publicada pela Época Negócios:
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizou nesta sexta-feira, 3, os princípios de regulamentação internacional para inteligência artificial (IA), modelo aderido por 47 países e regiões, incluindo a União Europeia (UE). Em coletiva, representantes da organização reforçaram que as regras devem ser revisadas a cada cinco anos, para acompanhar o avanço da tecnologia. Segundo a OCDE, a revisão aborda: novas preocupações de segurança e riscos na utilização da tecnologia, especialmente da IA generativa; a importância de proteger integridade da informação e combater desinformação; necessidade de melhorar sistemas de cooperação e compartilhamento do conhecimento, por meio da transparência no uso de IA, da integração entre diferentes jurisdições e de expansão nos idiomas de treinamento; e sustentabilidade ambienta.[66]
O PBIA promove a criação de comitês de ética, compostos por profissionais multidisciplinares que monitoram e avaliam o impacto social e ético das tecnologias de IA implementadas, bem como integra a Lei da Livre Concorrência (Lei nº 12.529/2011), assegurando que as práticas de desenvolvimento e aplicação de IA ocorram em um ambiente de concorrência leal, prevenindo abusos de poder econômico e práticas anticompetitivas que possam prejudicar o mercado e os consumidores. Essa conformidade legal é fundamental para manter a integridade do mercado e promover a inovação saudável, evitando que monopólios ou oligopólios se formem em torno das tecnologias de IA.
O uso de IA deve respeitar a privacidade individual e a segurança nacional, sendo de rigor a prevenção do uso indevido de tecnologias que possam comprometer a integridade do país.
A adoção de IA nos setores de mineração e siderurgia, portanto, deve assegurar o desenvolvimento tecnológico responsável e sustentável.
5. Declaração de Kazan
A Declaração de Kazan[67] firmada na reunião XVI Cúpula do BRICS realizada em Kazan, Rússia, entre os dias 22 a 24/10/2024, em seus artigos 71, 76, 77 e 78, deixou claro o compromisso do desenvolvimento ético da tecnologia de inteligência artificial para propósitos pacíficos que promovam a cooperação econômica e tecnológica, destacando, inclusive, os esforços do BRICS Startup Fórum pela promoção dos projetos de startups da inovação e do crescimento econômico na era da Nova Revolução Industrial.
No art. 71 o BRICS defende que a governança de dados seja justa, inclusiva e equitativa, essencial para que os países em desenvolvimento possam usufruir plenamente os benefícios da economia digital e das tecnologias emergentes, como a inteligência artificial e faz apelo pela criação de uma estrutura global que regule a governança de dados de forma justa, abordando aspectos como coleta, armazenamento, uso e transferência de dados, incluindo fluxos transfronteiriços.
O art. 76 destaca a Parceria para a Nova Revolução Industrial (PartNIR) como uma estrutura essencial para enfrentar os desafios e explorar as oportunidades da rápida evolução industrial.
O PartNIR visa desenvolver capacidades industriais, fortalecer a inovação e assegurar a continuidade da cooperação entre os países do BRICS.
Eventos organizados pelo BRICS PartNIR Innovation Center, como o Fórum do BRICS sobre PartNIR 2024 e a Exposição do BRICS sobre a Nova Revolução Industrial, são reconhecidos por promover a inovação e fortalecer laços industriais. Além disso, o BRICS Startup Forum tem desempenhado um papel vital na promoção de startups que são cruciais para o crescimento econômico durante a Nova Revolução Industrial, incentivando a participação ativa dos países membros nesses eventos.
Um acordo foi estabelecido para lançar o Centro de Competências Industriais em colaboração com a UNIDO, com o objetivo de promover habilidades da Indústria 4.0, parcerias e aumentos de produtividade. Sete grupos de trabalho foram criados para focar em áreas estratégicas, como a Indústria de Mineração e Metais, Transformação Digital da Indústria, PMEs, Manufatura Inteligente e Robótica.
No art. 77 a economia digital é vista como um motor chave para o crescimento econômico e inclusão social, sendo que o BRICS sublinha a importância de uma infraestrutura digital robusta e inclusiva, apresentando a conectividade digital como um pré-requisito para a transformação digital, com o reconhecimento do potencial de tecnologias emergentes como 5G, sistemas de satélite, redes terrestres e não terrestres para catalisar o desenvolvimento digital, com infraestrutura pública digital resiliente e interoperável pode oferecer serviços em escala e criar mais oportunidades econômicas e sociais.
O BRICS incentiva seus membros a explorar atividades conjuntas no campo da infraestrutura digital, visando a integridade e segurança dos segmentos nacionais da Internet, em conformidade com as legislações nacionais de cada país.
O grupo também vê a importância de um diálogo contínuo para maximizar o potencial das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e Inteligência Artificial, buscando uma governança global que mitigue riscos como desinformação, violação de privacidade, preconceito e discriminação. A
A abordagem defendida é centrada no ser humano, priorizando o desenvolvimento sustentável, inclusivo e focado na redução das divisões digitais entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
O art. 78 destaca o avanço tecnológico acelerado, especialmente no campo da Inteligência Artificial, que é visto pelo BRICS como uma oportunidade significativa para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico global.
No entanto, também reconhece os desafios éticos e de segurança associados ao uso de IA, sendo que o BRICS apoia um papel proeminente das Nações Unidas na governança global de IA, saudando a resolução A/RES/78/311 da Assembleia Geral da ONU, que promove a cooperação internacional na construção de capacidades em IA, cuja resolução foi adotada por consenso, demonstrando o reconhecimento global da necessidade de esforços coordenados para lidar com os impactos da IA.
O BRICS espera cooperar para ajudar os países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades tecnológicas, facilitando o acesso ao conhecimento e às ferramentas necessárias para participar plenamente da revolução digital impulsionada pela IA.
E consultas sobre IA são incentivadas dentro do BRICS, incluindo por meio do Grupo de Estudos sobre IA do BRICS Institute of Future Networks (BIFN), para fomentar uma governança responsável, mitigar riscos e maximizar os benefícios econômicos e sociais.
A Declaração de Kazan representa um marco significativo para o grupo BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) no fortalecimento da cooperação internacional e no avanço do desenvolvimento tecnológico entre seus membros.
A declaração enfatiza o compromisso dos países integrantes em promover uma governança ética e responsável da inteligência artificial (IA), assegurando que seu desenvolvimento seja direcionado para propósitos pacíficos e sustentáveis.
A Declaração de Kazan destaca a importância da colaboração multilateral na criação de uma infraestrutura digital robusta, que facilite a troca de conhecimentos e tecnologias emergentes, como a IA, mostrando-se essencial mesmo porque foi realizado o convite para integrar o grupo do BRICS mais 13 países[68] como Estados parceiros, que são a Turquia, Indonésia, Argélia, Belarus, Cuba, Bolívia, Malásia, Uzbequistão, Cazaquistão, Tailândia, Vietnã, Nigéria e Uganda, enquanto que sua composição inicial, que inclua originalmente inclua Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul,, foi somada por Egito, Irã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita e Etiópia[69], sem deixar de comentar que a reunião da XVI Cúpula do BRICS foi liderada pela Rússia, com forte influência da China, frente o amento da tensão com o EUA e União Europeia.[70]
A China aumentou sua penetração na América Latina, sendo forte concorrente, aumentando suas exportações aos países vizinhos do Brasil, que corre o risco de perder espaço, o que leva ao pensamento de autonomia[71] diante das questões comerciais entre EUA e China, face a dificuldade de traçar uma linha fronteiriça no jogo entre esses dois grandes players pela disputa dos mercados mundiais, sem deixar de lembra da forte influência da Rússia.
Por outro lado a União Europeia, que emitiu o Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act), quer ser aproximar do MERCOSUL para ampliar os negócios e deseja acordo de livre comercio[72], cujo bloco econômico o Brasil também faz parte, posto que a América Latina é vasto mercado consumidor.
Ressalta-se que na 42ª Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do Mercosul[73] (RAADH) encerrada aos 24/11/2023 no Palácio do Itamaraty em Brasília, DF, foi aprovada a Declaração de Princípios de Direitos Humanos no âmbito da Inteligência Artificial no Mercosul, cuja reunião demonstrou o papel de liderança do Brasil na América Latina, que não pode ser afetado pela competição global pelo seu maior parceiro comercial, que é a China.
O Brasil não pode se dar ao luxo de isolamento e a Declaração de Kazan é uma diretriz das boas práticas para o desenvolvimento e troca de tecnologia de inteligência artificial entre os países membros do BRICS, cujas diretrizes irão influenciar o comercio com o MERCOSUL e outros blocos econômicos porque não há pensar em mercados sem considerar a globalização porque estão conectados pela internet transfronteiriça.
A China também deverá observar os Princípios de Direitos Humanos no âmbito da Inteligência Artificial no Mercosul para fazer negócios de tecnologia de IA com países membros do MERCOSUL.
A integração do Brasil nestes dois blocos econômicos lhe dá vantagem comercial sobre os demais países para se posicionar rapidamente como um dos principais desenvolvedores e fornecedores de tecnologia de IA e obter papel destaque nas exportações mundiais.
Tal situação revela a importância da esforço do governo brasileiro no incentivo do desenvolvimento ético da IA e do esforço financeiro previstos no PBIA para potencializar que a tecnologia nacional de IA seja exportada e fortaleça o papel do Brasil dentro dos blocos econômicos dos quais participa, dentre eles o BRICS, sendo de vital importância a Declaração de Kazan.
6. Jurimetria
O PBIA prevê incentivos para a adoção da jurimetria:
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
IA para Gestão Jurídica
Assistente robô com IA para realizar jurimetria. O sistema foi criado para processar e analisar milhões de processos publicados em portais de tribunais de forma a gerar um modelo de IA.
› Desafio: Aumentar a assertividade do serviço jurídico, com melhorias na redação dos processos.
› Alcance: Em fase de comercialização.
› Recursos: R$ 1 milhão (FNDCTreembolsável).
› Instituições: Finep e Intelivix. [74]
Como visto, o PBIA ao propõe a criação de um assistente robô para jurimetria que poderá automatizar processos analíticos complexos proporcionando aos advogados uma base sólida para a tomada de decisões informadas e estratégicas, bem como para que o Poder Judiciário uniformize as decisões ao julgar processos em matéria de IA, prezando pela segurança jurídica, equidade e transparência, contribuindo para a modernização do sistema judiciário brasileiro.
A jurimetria permite a análise quantitativa de dados jurídicos e a extração de padrões que podem orientar a prática advocatícia e a formulação de estratégias processuais a partir da avaliação sistemática de decisões judiciais, traduzindo-se numa maior previsibilidade dos resultados das demandas judiciais a partir da análise estatística de casos análogos e da identificação de tendências que podem influenciar o desfecho de litígios.
O jurista Marcelo Guedes Nunes leciona:
Há no mundo atual uma corrida instalada pelo protagonismo nesse novo modelo de produção. O Brasil é um país criativo e altamente conectado, já tendo, a despeito das dificuldades macroeconômicas, originado empresas de tecnologia com capital aberto aqui e nos EUA. Temos um mercado interessado e aberto à experimentação de novos produtos e soluções. Temos um sistema financeiro informatizado, com amplas bases de dados a serem exploradas. É de interesse da sociedade como um todo incentivar o país a ocupar uma posição de liderança no mercado de inteligência artificial.[75]
A previsibilidade e uniformidade dos julgados mediante o uso da jurimetria fortalecerá o ecossistema de startups de IA e assegurará a estabilidade nas relações comerciais entre desenvolvedores, distribuidores, investidores e parceiros econômicos nacionais e internacionais, fortalecendo a atividade econômica em todos os setores da economia brasileira.
7. Direito Comercial
O PBIA demonstra a necessidade de adaptação da legislação para regular startups de IA nas áreas de indústria, comércio e serviços para o desenvolvimento e utilização das tecnologias de Inteligência Artificial (IA).
O Marco Legal das Startups é insuficiente para regular adequadamente as complexidades e especificidades introduzidas pelas inovações tecnológicas promovidas pela IA.
A legislação brasileira está em processo de adaptação com os Projetos de Lei (PLs) 21/2020, 2338/2023 e 210/2024, que ainda estão tramitando no Congresso Nacional na busca de estabelecer um Marco Legal de Inteligência Artificial.
Conforme matéria publicada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP):
No evento da Fiesp, o senador Eduardo Gomes disse que Inteligência Artificial é um tema extremamente controverso em todo o mundo. Segundo ele, é um assunto desafiador, inovador e, em algumas áreas, até desconhecido. E que gera uma série de curiosidades, de avanços ideológicos e de assuntos paralelos que fazem com que o tema, permanentemente, tenha uma espécie de ataque de vírus de opiniões. “Não tem sido fácil pontuar a regulação da tecnologia. Impossível discutir Inteligência Artificial sem a confusão que sempre é feita sobre a questão da Justiça Eleitoral, da fake news, do ambiente de segurança cibernética e no ambiente de proteção de dados”, diz. Segundo ele, o Brasil precisa decidir qual será o seu papel: se seguirá os Estados Unidos e a União Europeia ou se vai assumir a vanguarda. “A partir da semana que vem, deveremos ter uma análise mais técnica e pontual sobre o desenvolvimento da Inteligência Artificial. Vamos consumir o que os outros países decidirem ou vamos desenvolver uma política que coloque, aos poucos, o Brasil em uma posição de vanguarda no debate do tema?”, questiona o senador.[76]
Os PLs 21/2020, 2338/2023 e 210/2024, se forem aprovados pelo Congresso Nacional, serão importantes para regular o uso e desenvolvimento da IA e proporcionar ambiente jurídico que fomente a inovação e a competitividade de tecnologia.
Mas, não serão suficientes para preencher todas as lacunas em diversos ramos do direito, dentre eles por exemplo empresarial, posto que não há previsão de regulamentação das relações comerciais de IA, que neste caso exige que os princípios de direito comercial sejam invocados e aplicados.
O jurista Marcelo Barbosa Sacramone leciona:
Dentre os princípios gerais, destacam-se o princípio da livre-iniciativa, da livre concorrência, da função social da empresa e da intervenção mínima nos contratos.[77]
A liberdade de iniciativa (CF, art. 1º, IV) garante que indivíduos e empresas possam iniciar e desenvolver suas atividades econômicas com liberdade, desde que respeitados os limites legais. Esse princípio é fundamental para permitir que startups de IA inovem e proponham soluções tecnológicas avançadas para as indústrias mineradora e siderúrgica, promovendo um ambiente propício à inovação e ao crescimento econômico.
A ordem econômica (CF, art. 170, caput) é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, cujos preceitos constitucionais sustentam os princípios do direito comercial, sem deixar de mencionar a Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) e outros diplomas legais, que o formam o ordenamento jurídico robusto para a gestão e resolução de conflitos decorrentes da implementação do PBIA.
A função social da propriedade (CF, art. 170, III) impõe que as empresas, além de buscarem o lucro, contribuam para o desenvolvimento social e econômico do país. Esse princípio orienta as mineradoras, siderúrgicas e startups de IA a atuarem de maneira responsável, promovendo práticas sustentáveis e éticas que beneficiem a sociedade como um todo, alinhando-se com os objetivos de sustentabilidade e inovação tecnológica do PBIA.
A livre concorrência (CF, art. 170, IV) assegura um mercado competitivo e justo, prevenindo práticas monopolistas e anticompetitivas que poderiam prejudicar as empresas estabelecidas e as startups, sendo que, no âmbito do PBIA, isso significa que a entrada de startups de IA deve ocorrer em um ambiente onde a concorrência saudável estimula a inovação contínua e a melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela indústria siderúrgica brasileira.
E os incisos VI, VII e VIII do art. 170 supramencionado respectivamente garantem a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego.
A intervenção mínima nos contratos reforça a autonomia da vontade[78] das partes para negociar e estabelecer as cláusulas contratuais conforme seus interesses e necessidades específicas. No caso das relações entre mineradoras, siderúrgicas e startups de IA, isso se traduz na possibilidade de estabelecer acordos claros e precisos que definam responsabilidades, direitos e obrigações de cada parte, minimizando ambiguidades e prevenindo litígios futuros.
Além desses princípios, o pacta sunt servanda assegura a estabilidade e a segurança jurídica das relações comerciais. Em situações onde uma das partes não cumpre com suas obrigações contratuais, o direito comercial oferece mecanismos jurídicos para a resolução de tais conflitos em caso de inadimplemento contratual[79], garantindo que os acordos firmados sejam respeitados e que haja reparação adequada em caso de descumprimento.
O direito comercial, fundamentado em princípios constitucionais sólidos, direciona o norte de resolução de conflitos entre mineradoras, siderúrgicas e startups de IA no âmbito do PBIA, posto que através da aplicação de princípios como a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a função social da empresa e a intervenção mínima nos contratos, assegurando ambiente jurídico estável, essencial para a inovação, a competitividade e o desenvolvimento sustentável da indústria mineradora e siderúrgica brasileira.
A jurista Maria Eugênia Finkelstein leciona:
É notório que o ordenamento jurídico positivo não têm capacidade para prever todos os casos e inovações que podem surgir ao longo dos anos10. Por isso é que sempre se recomendou que ante a impossibilidade de prever todos os casos particulares, o legislador deve fixar princípios e preceitos gerais, de amplo alcance, embora precisos e claros. A norma jurídica do direito evoluído caracteriza-se justamente pela generalidade. Não tenho por objeto situações concretas, estabelece um padrão de conduta social, um tipo de relação jurídica que poderá ocorrer, não endereçado à ninguém em particular.[80]
A positivação deverá ter como base os princípios do direito comercial para assegurar a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento econômico e promover abordagem equilibrada e ética.
A Declaração de Kazan demonstra a importância da regulação da IA para promoção do comercio equilibrado entre os países integrante do BRICS.
Inclusive, é importante destacar que o art. 75 da Declaração de Kazan reconheceu que o setor de MPMEs é motor comprovado de crescimento econômico que promove aumento na produtividade geral do trabalho, na renda familiar e na qualidade de bens e serviços.
Os países membros do BRICS se comprometeram intercambiar práticas de apoio às MPMEs, inclusive por meio de serviços e plataformas digitais destinados a simplificar as operações comerciais, reconhecendo a necessidade das cadeias de valor existentes e de novos laços de cooperação, especialmente as de alta tecnologia e voltadas para a inovação, como a inteligência artificial, dentro do BRICS.
O PBIA propõe no Eixo 4, IA para Inovação Empresarial, item 4.2, Programa de IA para Desafios da Indústria Brasileira, subitem 49, o emprego de IA para aumento da produtividade de MPMEs industriais, propondo a implementação de ferramentas de IA no programa Brasil Mais Produtivo (B+P), abrangendo como três vertentes principais a criação de dataspace industrial, otimização do processo de inscrição e implantação de biblioteca de IA, com desafio de aumentar a produtividade de MPMEs industriais e com meta de estruturação de base de dados e levantamento de requisitos do dataspace, com implantação da infraestrutura digital pública e capacitação de instituições, e prevendo recursos (2024-28) de R$ 28 milhões (FNDCT-não reembolsável).
O direito comercial é instrumento de enfrentamento dos desafios e aproveitamento das oportunidades trazidas pela revolução da Inteligência Artificial, garantindo a competitividade e o crescimento justo, equitativo, sustentável e inclusivo para os setores de mineração e siderurgia brasileiro no mercado interno e externo, sendo que o PBIA, ao ser implementado, terá impactos significativos em diversos setores da economia brasileira, bem como no ecossistema de startups de IA, no qual as microempresas e empresas de pequeno porte têm vitais importâncias, cujas práticas comerciais nacionais e internacionais são essências para o fortalecimento do fortalecimento do Brasil como player mundial e membro do BRICS.
Considerações Finais
Diante do exposto, conclui-se que o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028 constitui iniciativa estratégica positiva aplicável indireta e implicitamente nas indústrias mineradora e siderúrgica brasileiras ao criar ecossistema positivo que mitiga as barreiras de financiamentos enfrentadas pelas startups de IA, que impactam positivamente tais setores e asseguram acesso a capital de risco e linhas de crédito adequadas, aumentando a competitividade do Brasil entre os players no comércio exterior, consolidando-o como forte player inovador, tecnologicamente avançado, na cadeia produtiva e consumo do minério de ferro e aço e estabelece as bases para o desenvolvimento industrial eficiente, sustentável, ético, alinhado com as melhores práticas nacionais e internacionais, dentre elas o compromisso firmado pelos países membros do BRICS na Declaração de Kazan.
A promoção da inovação tecnológica, incentivada pelo PBIA, é fundamental para as modernizações das mineradoras e siderúrgicas brasileiras, permitindo a adoção de soluções de IA que otimizam processos industriais, reduzam custos operacionais e aumentam a eficiência energética, bem como ensejará benefícios ao setor imobiliário nacional pelo o aumento do uso do aço em edifícios construídos com estruturas metálicas.
É induvidoso que os setores de mineração, siderurgia e tecnologia de IA são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do país.
O PBIA propõe uma série de incentivos fiscais e de financiamento que incentivam a criação e o crescimento de startups de IA, oferecendo acesso a capital de risco e linhas de crédito que são essenciais para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, cuja iniciativa do governo brasileiro cria um ecossistema de inovação que permite que startups de IA desenvolvam tecnologias que otimizam processos, aumentam a eficiência e reduzem custos operacionais nas indústrias mineradoras e siderúrgicas.
Tecnologias de IA, como automação inteligente e manutenção preditiva, podem melhorar a produtividade e a sustentabilidade das operações industriais, alinhando-se com a necessidade de modernização e competitividade no mercado global, sendo que, ao incentivar parcerias público-privadas, o PBIA promove a transferência de tecnologia e o desenvolvimento conjunto, assegurando que inovações em IA possam ser rapidamente adotadas pelas grandes indústrias.
O plano alinha as diretrizes brasileiras com padrões internacionais, como as recomendações da OCDE, e promove a conformidade com legislações relacionadas à sustentabilidade e inovação tecnológica, como a Lei da Inovação e a Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups), o que facilita a internacionalização das startups e ajuda a aumentar a competitividade e fortalecer o papel do Brasil no grupo BRICS, particularmente em iniciativas de governança e desenvolvimento tecnológico sustentável, como destacadas na Declaração de Kazan.
O PBIA fortalece a posição do Brasil no mercado global de commodities como aço e minério de ferro, tornando seus produtos mais competitivos, que ao ser cumulado com a Declaração de Kazan atende as expectativas do BRICS em termos de desenvolvimento tecnológico de IA.
Essa conjugação ao ser aplicada no setor da indústria e comércio de minério de ferro e aço irá fortalecer as indústrias de mineração e siderúrgica ao implementarem em suas produções e distribuições e comercializações ferramentas de IA.
O PBIA atuará como catalisador para superar barreiras regulatórias e de financiamento, posicionando o Brasil como um centro de inovação tecnológica e sustentável nas indústrias de mineração e siderurgia, fortalecendo a competitividade global e sua posição estratégica no BRICS, o que também irá fortalece-lo no MERCOSUL.
O direito comercial, fundamentado em princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência, a função social da propriedade e a intervenção mínima nos contratos, proporciona arcabouço jurídico sólido para mediar disputas decorrentes das relações comerciais complexas estabelecidas sob o PBIA.
O incentivo de práticas de jurimetria, com a adoção do robô, assegura a previsibilidade e uniformidade das decisões judiciais em matéria de IA, gerando segurança jurídica para que investidores injetem e mantenham recursos nas startups nacionais, o que, por consequência, fortalecerá todos os setores da economia que se utilizaram dessa tecnologia disruptiva e assegurará que os recursos públicos sejam bem destinados no ecossistema de startups.
É de rigor que os contratos sejam bem elaborados, respeitando a autonomia das partes e incorporando cláusulas claras sobre direitos, obrigações e garantias para minimizar ambiguidades e prevenir conflitos.
A aplicação do princípio pacta sunt servanda assegurará a fiel execução dos acordos firmados, reforçando a confiança entre as partes, sendo que em casos de violação contratual ou práticas anticompetitivas, a legislação vigente permitirá a intervenção eficaz para restaurar a equidade e proteger os interesses de todas as partes envolvidas.
Portanto, o direito comercial é importante no auxílio na manutenção do ambiente de negócios estável e seguro na resolução de conflitos, sendo essencial para propiciar e manter a inovação contínua e a competitividade sustentável das indústrias de mineração e siderúrgica e das startups de IA brasileiras, o que fortalecerá o Brasil no BRICS.
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[3] ZAPAROLLI, Domingos. Para o Valor, de São Paulo. VALOR Econômico. Especial Mineração. in Minério de ferro Commodity perdeu 5,5% de valor desde 2021 e impõe seletividade em novos projetos. F2. Publicado 19/09/2024.
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[8] PORTELA, Marcelo. Notícias de Mineração no Brasil. in Vale lucra US$ 2,41 bi no 3T. Ganhos recuaram 14,95% ano a ano afetados por queda de preço do minério de ferro. Publicado aos 25/10/2024. Acessado aos 25/10/2024.
[9] SARAIVA, Jacilio. Para o Valor, de São Paulo. VALOR Econômico. Especial Mineração. in Tecnologia Automação dos canteiros mira em segurança da operação e mais produtividade – Minas adotam detonação por Wi-Fi, drones e cães robóticos. p. F7. Publicado aos 19/09/2024.
[10] OSWALD, Vivian. “O Globo”, de Brasília. VALOR Econômico. in Diplomacia Grupo tenta superar diferenças para formular comunicado ao fim da presidência brasileira. G20 busca consenso para documento final. Brasil. p. A5. Publicado aos 04/10/2024.
[11] VALOR Econômico. Redação. Opinião. in Brasil tem de manter autonomia ante risco autoritário do Brics. p. A20. Publicado aos 11/10/2024.
[12] MUTIKANI, Lucia. VALOR Econômico. in Economia Após aumento mais forte nas vendas no varejo, Fed de Atlanta passou a projetar crescimento de 3,4% em julho-setembro. Consumo sege firme nos EUA e eleva previsão para o PIB do 3º tri. Internacional. p. A15. Publicado aos 18/10/2024.
[13] BORG, Pedro. VALOR Econômico. in FMI alerta para risco de cenário de crescimento baixo e dívida pública alta. Internacional. p. A15. Publicado aos 18/10/2024.
[14] FILHO, Michel Kalil Habr. Soberania Popular e Tecnologia Cívica no Capitalismo Digital: ética no processo eleitoral e os limites das propagandas eleitorais na internet com inteligência artificial impostos pelo TSE Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 29 ago 2024, 04:20. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/66288/soberania-popular-e-tecnologia-cvica-no-capitalismo-digital-tica-no-processo-eleitoral-e-os-limites-das-propagandas-eleitorais-na-internet-com-inteligncia-artificial-impostos-pelo-tse. Acesso em: 19 set 2024.
[15] MCTI. in IA_para_o_Bem_de_Todos.pdf. Acessado aos 26/09/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2024/07/plano-brasileiro-de-ia-tera-supercomputador-e-investimento-de-r-23-bilhoes-em-quatro-anos/ia_para_o_bem_de_todos.pdf/view file:///C:/Users/Michel/Downloads/IA_para_o_Bem_de_Todos%20(1).pdf
[16] MCTI. in Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial-EBIA. Julho de 2021. Acessado aos 26/09/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/arquivosinteligenciaartificial/ebia-documento_referencia_4-979_2021.pdf
[17] MGI. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. in Novo Plano Brasileiro de Inteligência Artificial prevê o investimento de R$ 1,76 bi para melhoria de serviços públicos. Ministério da Gestão será um dos órgãos responsáveis por esse eixo do plano. Investimento total do Governo Federal será de R$ 23 bilhões em quatro anos. Inovação. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública Publicado em 30/07/2024 17h04. Acessado aos 28/10/2024. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/novo-plano-brasileiro-de-inteligencia-artificial-preve-o-investimento-de-r-1-76-bi-para-melhoria-de-servicos-publicos
[18] MGI. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Cooperação Internacional. in Ministra da Gestão e presidente do BNDES defendem fortalecimento das parcerias com a China. “A coordenação entre Brasil e China é fundamental para garantir um caminho de desenvolvimento sustentável”, disse a ministra Esther Dweck, em evento no Rio. Publicado em 14/10/2024 17h16. Acessado aos 28/10/2024. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/ministra-da-gestao-e-presidente-do-bndes-defendem-fortalecimento-das-parcerias-com-a-china
[19] ASN Nacional. Redação. Sebrae. Dados. in Inovação: 78% das startups brasileiras já utilizam Inteligência Artificial em seus processos
Infográfico que sistematiza levantamento do Observatório Sebrae de Startups avaliou também os benefícios das ferramentas na gestão dos pequenos negócios inovadores do país. Publicado aos 16/08/2024 às 12:03. Acessados aos 02/10/2024. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/dados/inovacao-78-das-startups-brasileiras-ja-utilizam-inteligencia-artificial-em-seus-processos/#:~:text=A%20Intelig%C3%AAncia%20Artificial%20tem%20se,automatizar%20processos%20e%20fornecer%20insights
[20] SANTANA, Wesley. InfoMoney. in O que faz a startup de inteligência artificial aplicada na indústria que chamou a atenção de fundo da CSN. Startup que desenvolve soluções para a indústria é reconhecida por uma tecnologia que faz um controle inteligente de processos contínuos. Publicado aos 16/12/2022 16h25. Acessado aos 11/10/2024. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/negocios/o-que-faz-a-startup-de-inteligencia-artificial-aplicada-na-industria-que-chamou-a-atencao-de-fundo-da-csn/
[21] AGÊNCIA GOV | Via Planalto. in Investimentos de R$ 186,6 bilhões impulsionam transformação digital da indústria brasileira Governo Federal detalha plano estratégico da Missão 4 da Nova Indústria Brasil, com foco em fortalecer semicondutores, robôs industriais e produtos digitais avançados. Tecnologia. Publicado aos 11/09/2024 17:05. Acessado aos 28/09/2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202409/investimentos-de-r-186-6-bilhoes-impulsionam-transformacao-digital-da-industria-brasileira
[22] ANM - Agência Nacional de Mineração. in Serpro e ANM lançam Data Lake da Mineração para modernizar a gestão de recursos minerais no Brasil - Este marco representa a primeira etapa de de modernização promovida pela ANM, que visa aprimorar a regulação mineral por meio de novas tecnologias. Publicado em 18/09/2024 08h15. Acessado aos 28/09/2024. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/serpro-e-anm-lancam-data-lake-da-mineracao-para-modernizar-a-gestao-de-recursos-minerais-no-brasil
[23] MCTI. Gov.br. in Programas e Iniciativas por Eixo Temático. Acessado aos 29/09/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/inteligencia-artificial-programas_iniciativas
[24] MCTI. Gov.br. in Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028. Atualizado em 05/08/2024 17h28. Acessado aos 26/09/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2024/07/plano-brasileiro-de-ia-tera-supercomputador-e-investimento-de-r-23-bilhoes-em-quatro-anos/ia_para_o_bem_de_todos.pdf/view
[25] INSTITUTO BRASILEIRO DE SIDERURGIA - IBS. in Aço e Siderurgia. Editora Instituto Brasileiro de Siderurgia. Comissão de Comunicação Social. Rio de Janeiro. 1984. p. 6.
[26] VERDÉLIO, Andreia. Repórter da Agência Brasil. in Tragédia de Mariana: governo e mineradoras assinam acordo de R$ 132 bi Para Lula, é preciso que o poder público acompanhe ações de perto. Publicado em 25/10/2024 - 14:18. Brasília. Acessado aos 25/10/2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-10/tragedia-de-mariana-governo-e-mineradoras-assinam-acordo-de-r-132-bi
[27] MACIEL, Luiz. Para o Valor, de São Paulo. VALOR Econômico. Especial Siderurgia. in Índia pode se tornar maior fabricante do mundo. p. F2. Publicado aos 16/08/2024.
[28] ZAPAROLLI, Domingos. Para o Valor de São Paulo. VALOR Econômico. Especial Siderurgia. in Ânimo renovado. Recuperação Investimentos de R$ 100 bilhões até 2028 estão no horizonte da indústria brasileira do aço, que espera reverter a previsão inicial de um ano de queda na produção nacional após o estabelecimento de cotas para limitar as importações da China. Fonte: Instituto do Aço Brasil. p. F. Publicado aos 16/08/2024.
[29] ZAPAROLLI, Domingos. Para o Valor, de São Paulo. Especial Siderurgia. VALOR Econômico. in Demanda interna na indústria siderúrgica já cresce acima de 2% - Retomada Construção civil e indústria automobilística são os segmentos que puxam o consumo. p. F2. Publicação 16/08/2024.
[30] STF. Portal. Noticia. in Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF. A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Publicado aos 10/11/2023 20h50. Acessado aos 19/10/2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518872&ori=1
[31] Redação Siderurgia Brasil. in A Mineração e a Reforma Tributária. Fonte: Interface – Assessoria de imprensa. Publicado aos 04/07/2024. Acessado aos 25/10/2024. Disponível em: https://siderurgiabrasil.com.br/2024/07/04/a-mineracao-e-a-reforma-tributaria/#:~:text=Reforma%20Tribut%C3%A1ria%20pode%20prejudicar%20munic%C3%ADpios%20mineradores&text=O%20ano%20de%20refer%C3%AAncia%20para,sa%C3%BAde%20e%20ao%20meio%20ambiente.
[32] SANT’ANA, Jéssica. De Brasília. VALOR Econômico. in IFI vê dívida subir para 84% do PIB em 2026 e alerta sobre riscos. Brasil. p. A2. Publicado aos 18/10/2024.
[33] IBRAM. in Setor mineral melhora resultados no 3º trimestre e impulsiona empregos e investimentos. Saldo positivo da exportação de minérios equivaleu a 50% do saldo total da balança comercial brasileira no período, evidenciando importância do desempenho do setor mineral para a economia nacional. Publicado aos 16/10/2024. Acessado aos 24/10/2024. Disponível em: https://ibram.org.br/noticia/setor-mineral-melhora-resultados-no-3o-trimestre-e-impulsiona-empregos-e-investimentos/
[34] China2Brazil. Agência. Exame. Economia. in China lança pacote econômico para acelerar crescimento e estabilizar mercados. As medidas abrangem demanda interna, mercado imobiliário e apoio às empresas. Publicado aos 9 de outubro de 2024 16h08. Acessado aos 15/10/2024. Disponível em: https://exame.com/economia/china-lanca-pacote-economico-para-acelerar-crescimento-e-estabilizar-mercados/
[35] O Globo com agências internacionais. Economia. in China emitirá o equivalente a R$ 1,83 trilhão em títulos de dívida pública para tentar impulsionar economia. Governo anunciou nova fase de seu maior plano de estímulo desde a crise financeira global de 2008. Publicado aos 12/10/2024 17h04 Atualizado há 2 dias. Acessado aos 15/10/2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/10/12/china-emitira-o-equivalente-a-r-183-trilhao-em-titulos-de-divida-publica-para-tentar-impulsionar-economia.ghtml
[36] HUANG, Jiahul. OCHOA, Fabia Negrin. Dow Jones. VALOR Econômico. In Novos estímulos da China frustram expectativas. Internacional. p. A14. Publicado aos 18/10/2024.
[37] ZAPAROLLI, Domingos. De São Paulo. VALOR Econômico. OGlobo. in Minério de ferro: preço inibe novos projetos. Crescimento econômico menor da China faz previsão de investimentos avançar apenas 2,1%, com foco em expansões já contratadas. Publicado aos 19/09/2024 04h00. Acessado aos 24/10/2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/09/19/minerio-de-ferro-preco-inibe-novos-projetos.ghtml
[38] FONTES, Stella. De São Paulo. VALOR Econômico. in Pacote na China frustra e minério de ferro cai 4,5%. Commodity. Este texto foi originalmente publicado pelo Pipeline, o site de negócios do Valor Econômico. Empresas. p. B5. Publicado aos 18/10/2024.
[39] PORTELA, Marcelo. Notícias de Mineração no Brasil. Minério de Ferro. in MINÉRIO DE FERRO: Futuros avançam e preço spot volta a cair na China. Preço de referência recua 1,48%; Contratos para janeiro de 2025 ganham 1,21%. Publicado aos 24/10/2024. Acessado aos 24/10/2024. Disponível em: https://www.noticiasdemineracao.com/minerio-de-ferro/news/4372671/minerio-ferro-futuros-avanc-prec-spot-volta-cair-na-china
[40] REDAÇÃO. Notícias de Mineração no Brasil. in Minério de ferro sobe com maior consumo de aço na China. Oferta mais firme do insumo e perspectiva de menor produção siderúrgica global limitaram ganhos. Publicado aos 24/10/2024. Acessado aos 24/10/2024. Disponível em: https://www.noticiasdemineracao.com/minerio-de-ferro/news/4372645/minerio-ferro-sobe-com-maior-consumo-na-china
[41] REDAÇÃO. Notícias de Mineração no Brasil. in Minério de ferro tem novo salto com esperanças renovadas de estímulo da China. Otimismo com medidas para segunda maior economia supera cautela com demanda vacilante de aço. Publicado aos 28/10/2024. Acessado aos 28/10/2024. Disponível em: https://www.noticiasdemineracao.com/minerio-de-ferro/news/4373703/minerio-ferro-tem-novo-salto-com-esperanc-renovadas-estimulo-da-china
[42] G.lab. GLAB.GLOBO.COM. VALOR Econômico. in Considerado mais eficiente, método é também aliado do setor para enfrentar dois desafios: escassez de mão de obra e impacto ambiental. Industrialização é caminho sem volta na construção civil. Imóveis de Valor. p. B11. Publicado aos 25/10/2024.
[43] SARAIVA, Alessandra. Do Rio. VALOR Econômico. in Intenção de consumo das famílias cai pelo 4º mês. Brasil. p. A2. Publicado aos 25/10/2024.
[44] VAZQUEZ, Rafael. CARNEIRO, Lucianne. De São Paulo e Rio. in Conjuntura Com alta de 0,54% em outubro, indicador traz dados preocupantes, segundo economistas, e estimativas para inflação neste ano podem piorar. Alta do IPCA-15 mostra cenário mais desafiador. Brasil. p. A2. Publicado aos 25/10/2024.
[45] SIMÃO, Edna. De Brasilília. VALOR Econômico. in Infraestrutura Após 15 anos, maior expansão do programa se dá na faixa de renda de R$ 4,4 mil a R$ 8 mil. MCMV muda de perfil e alcança classe média. Brasil. p. A4. Publicado aos 25/10/2024.
[46] SCARAMUZZO, Mônica. De São José do Rio Preto (SP). VALOR Econômico. in Sociedade Comunidade Marte, que abriga cerca de 240 famílias, recebeu aporte de R$ 70 milhões. Favela 3D, da Geraldo Falcões, vira realidade. Empresas. p. B2. Publicado aos 25/10/2024.
[47] MCTI. in IA_para_o_Bem_de_Todos.pdf. Acessado aos 26/09/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2024/07/plano-brasileiro-de-ia-tera-supercomputador-e-investimento-de-r-23-bilhoes-em-quatro-anos/ia_para_o_bem_de_todos.pdf/view file:///C:/Users/Michel/Downloads/IA_para_o_Bem_de_Todos%20(1).pdf
[48] IBRAM. in Raul Jungmann e embaixador da China abordam incremento das relações comerciais na área da mineração. Publicado aos 17/10/24. Acessado aos 24/10/2024. Disponível em: https://ibram.org.br/noticia/raul-jungmann-e-embaixador-da-china-abordam-incremento-das-relacoes-comerciais-na-area-da-mineracao/
[49] SARAIVA, Jacilio. De São Paulo. VALOR Econômico. Especial Siderurgia. in Startups criam soluções para gigantes do setor. p. F6. Publicado 16/08/2024.
[50] MACHADO, Eduardo Mendes. in 300 Prompts Developing Agency Validantig Algorithms. flip-book. janeiro/2024; Acessado aos: 26/04/2024. Disponível em: https://heyzine.com/flip-book/ceaf56c539,html
[51] G.lab, glab.globo.com. Conteúdo patrocinado por cebds. VALOR Econômico. in CEBDS defende maior ambição climática do Brasil. Documento foi entregue a autoridades do governo brasileiro na Semana do Clima de Nova York. p. A5. Publicado aos 04/10/2024.
[52] TJ/SP. 2052647-35.2023.8.26.0000. Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Poluição. Relator(a): Torres de Carvalho. Comarca: Pindamonhangaba. Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Data do julgamento: 29/06/2023. DJE. Data de publicação: 30/06/2023.
[53] ROCKMANN, Roberto. Para o Valor, de São Paulo. VALOR Econômico. Especial Mineração. in Agenda verde procura reduzir emissões. p. F.8. Publicado aos 19/09/2024.
[54] Liskauskas, Suzana. Para o Valor, de São Paulo. VALOR Econômico. Especial Siderurgia. in Aço pode assumir protagonismo na produção verde. p. F8. Publicado 16/08/2024.
[55] MAGNAVITA, Mônica. Para o Valor, do Rio. VALOR Econômico. Especial Siderurgia. in Boas Práticas Empresas desenvolvem estratégias com foco na necessidade de descarbonização do setor. Prioridade em ESG é a agenda ambiental. p. F9. Publicado aos 16/08/2024.
[56] IBRAM. in IBRAM participa de evento na B3 sobre as oportunidades de investimentos da mineração ao mercado financeiro. O evento, promovido pela Rede Invest Mining, reúne entidades empresariais, instituições públicas e agentes financeiros para destacar como o mercado de capitais pode impulsionar investimentos no setor mineral. Publicado aos 08/10/2024. Disponível em: https://ibram.org.br/noticia/ibram-participa-de-evento-na-b3-sobre-as-oportunidades-de-investimentos-da-mineracao-ao-mercado-financeiro/
[57] ZAPAROLLI, Domingos. Para o Valor, de São Paulo. VALOR Econômico. Especial Mineração. in Projetos de apoio. Cenário Faturamento e investimentos em ESG, energia e logística crescem no Brasil em um momento global adverso, mas desempenho poderia ser melhor. p. F. Publicado 19/09/2024.
[58] SARAIVA, Jacilio. De São Paulo. VALOR Econômico. Especial Siderurgia. in Trabalho Profissionais das áreas de administração e engenharia são os mais procurados; programas treinam líderes e cursos qualificam mão de obra – Empresas reforçam equipes atrás de mais tecnologia. p. F7. Publicado 16/08/2024.
[59] HABR-GAMA, Angelita. Medica, Cientista, Professora Emérita da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Academia Paulista de Letras. in “Não, Não é resposta”. Prefácio José Pastore. Texto Ignácio de Loyola Brandão, escritor imortal da Academia Brasileira de Letras. DBA. São Paulo: 2020. p. 187.
[60] FREIRE, Willian. in Direito da Mineração. Editora Instituto dos Advogados de Minas Gerais. 2ª Edição Ampliada. Belo Horizonte. 2023. P. 407. Acessado aos 11/10/2024. Disponível em: https://williamfreire.com.br/wp-content/uploads/2023/05/EBOOK-2-edicao.pdf
[61] LARA, Gabriel Tassi. Estadão Conteúdo.. CNN Brasil, do Estadão Conteúdo. in Digitalização e e-commerce podem impulsionar crescimento de países, afirma OMC. Publicado aos 26/06/2024 às 11:29 | Atualizado 26/06/2024 às 11:39. Acessado aos 06/10/2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/digitalizacao-e-e-commerce-podem-impulsionar-crescimento-de-paises-afirma-omc/
[62] BOUÇAS, Cibelle. De Belo horizonte. VALOR Econômico. Especial Mineração. in Industria busca ‘licença social’ e melhorar reputação. p. F8. Publicado aos 19/09/2024.
[63] PUGLIESI, Marcio. in Filosofia e Direito Deliniamentos de uma Filosofia do direito na Sociedade de Controle. Editora Aquariana. 1ª Edição. Volume 2. São Paulo. 2022, p. 481.
[64] SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. ARAÚJO, Marilene. in A Inteligência Artificial (IA) e a lei brasileira de responsabilidade e transparência na internet - Humanismo 4.0 - Impactos na cidadania. Enciclopédia Jurídica PUCSP. Tomo Direito Econômico, Edição 1, Março de 2024. 2 ALABART, Silvia Diaz. Robots y responsabilidad civil, p. 18. Acessado aos 19/09/2024. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/577/edicao-1/a-inteligencia-artificial-%28ia%29-e-a-lei-brasileira-de-responsabilidade-e-transparencia-na-internet---humanismo-4.0---impactos-na-cidadania
[65] HABR, Juliana dos Reis. Advogada e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. in Discriminação nas Relações de Trabalho – Enfoque Racial na População Negra. Juruá Editora. 2024. p. 89-90.
[66] ESTADÃO. Época Negócios | Inteligência Artificial. in OCDE atualiza princípios de regulamentação internacional para inteligência artificial. Publicado aos 03/05/2024 14h42. Acessado aos 06/10/2024. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/inteligencia-artificial/noticia/2024/05/ocde-atualiza-principios-de-regulamentacao-internacional-para-inteligencia-artificial.ghtml
[67] Ministério das Relações Exteriores. Nota à Imprensa nº 505. in XVI Cúpula do BRICS – Kazan, Rússia, 22 a 24 de outubro de 2024 - Declaração Final. Publicado aos 23/10/2024 17h52. Atualizado aos 24/10/2024 12h02. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/xvi-cupula-do-brics-2013-kazan-russia-22-a-24-de-outubro-de-2024-declaracao-final
[68] MARTINS, Américo. da CNN, em Kazan, na Rússia. CNN. in Cúpula dos Brics confirma convite a 13 países para integrar o bloco. Nações aprovadas na cúpula entrariam como "Estados Parceiros". Publicado aos 23/10/2024 às 09:28 | Atualizado 23/10/2024 às 10:30. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/cupula-dos-brics-confirma-convite-a-13-paises-para-integrar-o-bloco/
[69] MGI. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Cooperação Internacional. in Ministra da Gestão e presidente do BNDES defendem fortalecimento das parcerias com a China. “A coordenação entre Brasil e China é fundamental para garantir um caminho de desenvolvimento sustentável”, disse a ministra Esther Dweck, em evento no Rio. Publicado em 14/10/2024 17h16. Acessado aos 28/10/2024. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/ministra-da-gestao-e-presidente-do-bndes-defendem-fortalecimento-das-parcerias-com-a-china
[70] BRAUN, Julia. Da BBC Brasil em Londres. BBC. in O que reunião do Brics dominada por Rússia e China significa para o futuro do Brasil no bloco?. Publicado aos 24/10/2024. Acessado aos 25/10/2024. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c3wq6v0lxn7o
[71] VALOR Econômico. in Autonomia é mais vantajosa ao Brasil na briga entre EUA e China. Opinião. p. A 22. Publicado aos 25/10/2024.
[72] EXMAN, Fernando. TALAR, Estevão. De Brasília. in Relações externas Divergências na área agrícola podem ser superadas, defende Valdis Dombrovskis. Comissário europeu vê ‘janela’ para acordo entre EU e Mercosul. Brasil. p. A8. Publicado aos 25/10/2024.
[73] Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Internacional. Texto: R.L./A.F. Edição: R.D...in Em plenária final, RAADH aprova Declaração de Princípios de Direitos Humanos no âmbito da Inteligência Artificial no Mercosul Documento, elaborado pela Comissão Permanente de Comunicação em Direitos Humanos da Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do Mercosul, busca eliminar discriminação e segmentos étnico-raciais na inteligência artificial. Publicado em 24/11/2023 20h58 Atualizado em 24/11/2023 21h05. Acessado aos 25/10/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/em-plenaria-final-raadh-aprova-declaracao-de-principios-de-direitos-humanos-no-ambito-da-inteligencia-artificial-no-mercosul
[74] MCTI. in IA_para_o_Bem_de_Todos.pdf. Acessado aos 26/09/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2024/07/plano-brasileiro-de-ia-tera-supercomputador-e-investimento-de-r-23-bilhoes-em-quatro-anos/ia_para_o_bem_de_todos.pdf/view file:///C:/Users/Michel/Downloads/IA_para_o_Bem_de_Todos%20(1).pdf
[75] NUNES, Marcelo Guedes. in Jurimetria. Estatistica, Tecnologia e Direito. Editora Thompson Reuters Revista dos Tribunais. 3ª Edição. São Paulo. 2024. p. 247.
[76] RODRIGUES, Lúcia. SOUZA, Alex. FIESP. in Fiesp debate regulamentação da Inteligência Artificial. Autoridades e especialistas discutiram os impactos da regulação da IA na indústria. Acessado aos 11/10/2024. Disponível em: https://www.fiesp.com.br/mobile/noticias/?id=298650
[77] SACRAMONE, Marcelo Barbosa. In Manual de Direito Empresarial - De acordo com a NOVA LEI DE FALÊNCIAS Lei n.º 14.112/2020. 3ª edição. 2022. 2ª tiragem. Editora Saraiva. São Paulo. p. 40.
[78] TJ/SP. 1028630-32.2022.8.26.0405. Classe/Assunto: Apelação Cível / Agêncie e Distribuição. Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti - Comarca: Osasco - Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. DJE. Data do julgamento: 11/09/2024. Data de publicação: 12/09/2024.
[79] TJ/SP. 0116231-24.2011.8.26.0100. Classe/Assunto: Apelação Cível / Locação de Móvel. Relator(a): Alfredo Attié. Comarca: São Paulo. Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 09/04/2024. DJE. Data de publicação: 10/04/2024.
[80] FINKELSTEIN, Maria Eugenia Reis. in Direito do Comércio Eletrônico. 2ª Edição. Editora Elsevier. Rio de Janeiro. 2011. p. 289. Nota 10: “O momento da aplicação da norma é característico do direito positivo. Isto porque as normas positivas existem, fundamentalmente, para ser aplicadas”. M. H. Diniz, Lacunas no Direito, 6. Ed., São Paulo: Saraiva, 200, p. 268.
Advogado; Especialista em Direito do Consumidor, Meio Ambiente e Processos Coletivos; Mestrando em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Michel Kalil Habr. Startups de IA e Indústrias de Mineração e Siderurgia: impactos do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e da Declaração de Kazan no fortalecimento do Brasil no BRICS. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 nov 2024, 04:42. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/66954/startups-de-ia-e-indstrias-de-minerao-e-siderurgia-impactos-do-plano-brasileiro-de-inteligncia-artificial-e-da-declarao-de-kazan-no-fortalecimento-do-brasil-no-brics. Acesso em: 23 dez 2024.
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