1 – O final da II Guerra Mundial e a captura dos líderes nazistas
No ano de 1945, os países Aliados já haviam dominado os países do Eixo, e começaram a invadir a capital Berlim, com o intuito de acabar definitivamente com a Guerra. Quando as tropas inimigas já estavam se aproximando do esconderijo de Hitler, o líder nazista acabou cometendo o suicídio, e naquele momento, a Guerra já estava dada como terminada.
Porém, por trás das atrocidades cometidas pelo governo de Hitler, ainda existiam os seus comparsas, as pessoas que colaboraram com o líder nazista em suas atitudes de grande maldade para com judeus, homossexuais e negros.
E assim, foram as tropas aliadas em busca destes colaboradores do governo nazista, e conseguiram localizar 22 líderes nazistas, sendo eles: Hermann Goering, Rudolf Hess, Joachim von Ribbentrop, Robert Ley, Wilhelm Keitel, Ernst Kaltenbrunner, Alfred Rosemberg, Hans Frank, Hjalmar Schacht, Gustav Krupp, Karl Donitz, Erich Raeder, Baldur Von Schirach, Fritz Saukel, Alfred Jodl, Martin Borman, Franz Von Papen, Arthur Seyss-Inquart, Albert Speer, Canstantin Von Neurath e Hans Fritzche. Todos os chefes nazistas citados foram condenados em um júri formado pelas nações vencedoras da guerra, realizado na cidade de Nuremberg, na Alemanha.
O Tribunal de Nuremberg teve início em agosto de 1945, e teve fim em outubro de 1946, com a absolvição de três dos líderes condenados, que foram: Schacht, Papen e Fritzche. Três foram condenados à prisão perpétua: Hess, Funk e Raeder. Dois foram condenados a 20 anos de prisão: Schirach e Speer. Neurath foi condenado a 15 anos e, Donitz, a 10 anos de prisão. O restante dos acusados foram sentenciados com a morte na forca.
Os condenados à morte na forca foram executados no dia 16 de outubro de 1946, com a exceção de Hermann Goering, que se suicidou na prisão no dia antecedente à execução dos condenados, ingerido uma cápsula de cianeto de potássio. Mesmo com um censo de justiça, os inimigos ainda ergueram o cadáver de Goering na forca.
2 – A transformação do positivismo para o póspositivismo
Nos anos que antecederam a entrada em vigor do póspositivismo nos ordenamentos jurídicos dos países, a lei era entendida da maneira que ela estava positivada, ou seja, não era necessária a interpretação do ordenamento para que, através desta crítica, fosse imposta perante a sociedade, da maneira que estava escrita, que era a maneira de ser corretamente obedecida.
Quando houve o Tribunal de Nuremberg, em 1945, os comparsas de Hitler estavam se perguntando o porquê daquele julgamento, pois eles não estavam cometendo crime nenhum perante a sua Constituição, que estava ordenando o extermínio dos judeus.
Também nesta época, ainda não havia sido criada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determinava os direitos das pessoas, declarando que todas as pessoas são iguais, independente de raça ou crença.
Após a contestação dos acusados, foram criados quatro crimes para que estes líderes fossem julgados, sendo estes: conspiração e atos deliberados de agressão, crimes de guerra, crimes contra a paz e crimes contra a humanidade. Houve acusados respondendo para mais de um crime praticado.
Após a condenação dos representantes nazistas da guerra, foi criado em 1948 a chamada “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, que era uma lei universal, falando dos direitos da pessoa, sendo assim todas iguais, sem distinção por raça, cor, cultura ou gênero. Além dessa declaração, ainda teve a entrada em vigor do póspositivismo, substituindo o positivismo, sendo agora a lei não somente ao pé da letra, mas sendo ela tendo certa interpretação para que a lei esteja sempre em harmonia na sociedade e, com isso, não aconteça de surgir um “novo nazismo”, como o próprio poder totalitário que Hitler tinha, e que estava positivado na constituição alemã.
3 – A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Após a Segunda Guerra Mundial, foi criada a ONU – Organização das Nações Unidas – com o intuito de normalizar todas as nações mundiais, pois o mundo já havia passado em menos de meio século por duas grandes guerras, que aterrorizaram toda a Europa, e envolvendo vários países de todo o mundo. Esta última guerra mostrou a capacidade que o homem chega e a crueldade que utiliza para vencer uma guerra, não pensando assim na pessoa que está sofrendo os danos.
A partir deste pensamento, a ONU promoveu, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou seja, direitos que protegem tanto o lado moral, cultural e social da pessoa, quanto a protege dos danos que outro indivíduo pode promover contra este sujeito de bem, que não cometeu nenhum delito para sofrer a agressão daquela pessoa.
Esta Declaração Universal ainda tem um lema, que vem do tempo da Revolução Francesa, que foi a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Em outras palavras, uma pessoa dentro de uma sociedade deve ser livre para cometer os atos, que diante sua cultura, seus valores são corretos. Outro lema é a igualdade, que em nossa própria Carta Magna é descrita, no caput do art. 5°, que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de cor, raça, sexo, religião, ou coisa do tipo. Existe ainda a fraternidade, que já é um conceito mais complexo diante dos outros citados anteriormente, que é o discernimento da pessoa, saber diferenciar o que é o correto e o que é o errado diante da sociedade que vive, é o lema de que são irmãos (fraternos).
Este direito foi criado em 1948, mas que ainda não foi feita por completo, pois na data dita acima, a Declaração havia sido aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Depois houve uma segunda etapa, que foi realizada em 1966, com a aprovação de dois pactos, uma sobre direitos civis e políticos, e outro sobre direitos econômico, sociais e culturais. A terceira etapa, consistente na criação de mecanismos capazes de assegurar a universal observância desses direitos, ainda não foi completada.
4 – Considerações Finais
O século XX iniciou-se de forma assustadora, com a I Guerra Mundial, que arrasou milhares de pessoas em campos de batalha, saindo como a perdedora à Alemanha. Duas décadas depois, estourou a II Guerra Mundial, mas agora com um líder nazista com grande ambição de espalhar sua ideologia pelo mundo. Novamente a Alemanha perde outra grande guerra, e ainda com grande fervor, com a morte do equivalente a 6 milhões de pessoas, e ainda com o lançamento de duas bombas atômicas nas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. Após o término da II Guerra Mundial, todo o planeta fica em alerta, assustado com o poder que o homem possui de destruição. Caso não fosse tomada uma solução, todo o planeta estaria em risco.
O Tribunal de Nuremberg existiu com o intuito de apenar aqueles líderes que foram os verdadeiros responsáveis, depois de Hitler, em espalhar o ódio e o medo diante todo o planeta. Após a condenação de todos os nazistas, foram criadas medidas para colocar um limite dentro de todo o planeta, caso contrário, com o lançamento de bombas nucleares e o ódio espalhado perante todas as sociedades, levaria o nosso planeta a condenação de sua destruição total.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma norma fundamental para a história, pois na época da II Guerra Mundial os judeus não tinham nenhuma lei ou norma que protege o seu direito de viver livre em sociedade, sem sofrer nenhum tipo de discriminação de nenhuma outra raça, dizendo ainda que sua raça seja melhor ou pior do que a raça que lhe estava condenando. Para os alemães, a única raça que deveria sobreviver era a raça ariana, e os judeus deveriam ser mortos como estava em sua constituição.
Na verdade, todas as pessoas são igualmente capazes, como esta na declaração de 1948, relatando serem iguais independente de qualquer tipo de raça ou crença.
Algumas pessoas ainda são muito críticas em relação aos ideais nazistas, até porque ainda existem os skinheads na Europa, e os Ku Klux Klan, nos EUA. São grupos racistas que não aceitam nenhum outro tipo de raça, a não ser a deles próprios, ideais estes cosignados desde a época dos nazistas.
A humanidade diz coisas sem pensar, são críticos em determinados pontos que os ideais nazistas daquela época também pecaram, mas temos sempre que lebrar que, em uma guerra o que estão em jogo são vidas humanas, pessoas pelas quais nem sabem o próprio motivo de estarem no local lutando e colocando sua vida em risco. Não é algo em torno de mil, ou dez mil, mas sim em torno de seis milhões de vidas que foram perdidas por um ideal que não foi obteve continuidade alguma. Para que ainda seja mais respeitada do que nunca a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que continue sempre protegendo os direitos dos cidadãos, independente da diferença social, para que atrocidades como ocorridas na Europa na II Guerra Mundial não volte mais a acontecer.
Referências:
Infoescola Navegando e Aprendendo. http://www.infoescola.com/historia/julgamento-de-nuremberg/. Atualizado em: 18/07/2008. Acessado em: 25/01/2009.
Wikipedia, a Enciclopédia Livre. http://pt.wikipedia.org/wiki/Julgamentos_de_Nuremberg. Acessado em: 25/01/2009.
Internext. http://www.internext.com.br/valois/pena/1946.htm. Acessado em: 25/01/2009.
60 anos Direitos Humanos. http://www.direitoshumanos.gov.br/60anos. Acessado em: 25/01/2009.
Advogado. Graduado em bacharelado em Direito pelo Centro Universitário São Camilo. Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós Graduado em Direito Eleitoral pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós Graduando em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Graduado em Licenciatura em Filosofia pela UFES – Universidade Federal do Espírito Santo. Graduando em Letras/Português pelo IFES – Instituto Federal do Espírito Santo. Corretor e Avaliador de Imóveis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOLINI, Ricardo Benevenuti. A importância do Tribunal de Nuremberg nos dias atuais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jan 2009, 08:44. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/16585/a-importancia-do-tribunal-de-nuremberg-nos-dias-atuais. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: FELIPE GARDIN RECHE DE FARIAS
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Andrea Kessler Gonçalves Volcov
Por: Lívia Batista Sales Carneiro
Precisa estar logado para fazer comentários.