Sumário: Base da Legislação Federal do Brasil. Motivação. Artigo 1º. Artigo 2º. Artigo 3º. Artigo 4º.
Base da Legislação Federal do Brasil.
A Base da Legislação Federal do Brasil indica o Decreto do Executivo 6.600, de 09 de outubro de 2008.
Atualmente em vigor, o Decreto não foi revogado expressamente.
A sua origem seria o Poder Executivo.
O Diário Oficial da União de 10/10/2008 foi o mecanismo de publicação do mesmo utilizado pelo Presidente da República e seus ministros que o referendaram.
O link para o texto integral constante da Base é o seguinte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6600.htm
A ementa do Decreto simplesmente demonstra que o mesmo criou a Medalha "20 anos da Constituição Cidadã".
As referendas do Decreto são da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República - SRI/PR e da Secretaria-Geral da Presidência da República. Assinam o Decreto os seus respectivos secretários.
Motivação.
O Presidente da República utilizou a sua atribuição constitucional de tratar, por meio de decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Artigo 1º.
O artigo 1º do Decreto criou a Medalha "20 Anos da Constituição Cidadã".
Artigo 2º.
A Medalha "20 Anos da Constituição Cidadã" será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
O Parágrafo único esclarece que na hipótese de homenagem ocorrer após o falecimento do constituinte, observar-se-á o disposto no artigo 1.829 do Código Civil, por ocasião da entrega da medalha.
O artigo 1.829 do Código Civil faz parte do Título II (Sucessão Legítima), Capítulo I (Ordem da Vocação Hereditária).
Seu texto estabelece que a sucessão legítima defere-se na ordem que se inicia com os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
Em seguida, aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente; e, finalmente, aos colaterais.
Isto significa que receberão a Medalha o cônjuge (esposa, marido, companheiro, companheira) e os filhos do constituinte falecido, salvo se casado este no regime da comunhão universal - quando somente o cônjuge receberá a medalha - ou no caso de casamento em separação obrigatória de bens - caso em que os somente os filhos herdarão a medalha.
Artigo 3º.
As despesas decorrentes da aplicação do Decreto correrão à conta da Presidência da República.
Artigo 4º.
O Decreto 6.600 está em vigor desde o dia 10 de outubro de 2008, data de sua publicação.
Conclusão.
O Decreto 6.600 presta justa homenagem aos brasileiros e às brasileiras que trabalharam em momento tão relevante da construção da democracia em nosso País. Espera-se que esta medalha seja mais um instrumento de lembrança e recordação da importância da construção de um regime democrático e que tal lembrança seja mais um elemento de isolamento de quaisquer pensamentos e idéias que reaproximem o Brasil de qualquer ditadura, seja por qual motivo for.
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