Co-autor: » Vítor Chaves Siqueira Duarte: Advogado, Sócio do Escritório Toledo, Duarte & Siqueira, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCM, especializado em Direito Bancário pela FGV, membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, reconheceu-se a possibilidade dos homossexuais pleitearem o reconhecimento de união estável. Apesar do placar apertado, 3x2, a decisão pode ser considerada uma conquista importante a esta classe.
Esta conquista fora iniciada em decisões isoladas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tendo como principal defensora a Desembargadora Maria Berenice dias. Após as primeiras decisões favoráveis ao reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo como união estável neste estado, outras unidades da federação trilhou o mesmo caminho.
A visão moderna da nova configuração possível de família, formada por pessoas do mesmo sexo, se contrapõe a idéia dos mais conservadores, que defendem a impossibilidade de estabelecimento de união estável nestas condições, sendo, neste caso, sociedades de fato.
O próprio STJ tem jurisprudência no sentido do reconhecimento somente de sociedade de fato.
Este posicionamento recebe muitas críticas, pois trata a relação homossexual como sociedade comercial, não tendo o condão de estabelecimento de família.
Em 2007, no segundo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - do ano, teve como peça processual da prova prática da matéria de Civil um caso em que pessoas do mesmo sexo desejavam o fim de uma união. A banca de correção da prova considerou correta a resposta que defendeu a possibilidade de configuração da união estável entre homossexuais, antevendo que a polêmica seria decidida neste sentido em breve.
É importante esclarecer que o STJ não julgou o mérito da ação, sendo que somente se pronunciou acerca da possibilidade jurídica do pedido por inexistência de vedação legal, ou seja, o pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva é juridicamente possível e pode ser analisado sob a ótica do direito de família.
Respeitando os juristas mais conservadores, a discussão acerca da união estável homoafetiva deve ter como base uns dos fundamentos da república federativa do Brasil, ou seja, a dignidade da pessoa humana.
O respeito a este fundamento constitucional será efetivo quando o respeito ao ser humano for pleno, independentemente de cor, credo, sexo ou orientação sexual.
Neste diapasão, a decisão do STJ tem estabelece uma nova ótica de discussão da polêmica acerca da união homoafetiva. Em breve a discussão alcançará a adoção por esta nova modalidade de família.
Produzido em março de 2009
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