O controle da assinatura de seus clientes é feita pelos bancos conforme exemplos realizados pelo cliente ou seu representante em fichas depositadas junto aos bancos, por isso, é importante que ela seja feita na frente da pessoa que a estará colhendo.
A assinatura do cliente é fundamental, podendo em certos casos ser convencionado que para um cheque ser pago tenha que conter duas assinaturas.
As assinaturas devem ser verificadas, mas o banqueiro não é responsável pela sua autenticidade porque ele não é nenhum perito, assim, basta que o banco verifique a conformidade aparente com os exemplares de assinaturas que estão manuscritas pelo titular da conta corrente nas fichas depositadas.
O banco será responsabilizado se pagar um cheque cuja a assinatura do emitente se revele num primeiro bater de olhos não ser do titular da conta corrente ( Superior Tribunal de Justiça. Resp. 331181. 4ª. Turma. Relatora Ministra Fátima Nancy Andrighi. DJ: 04/02/2002, p. 354 ) ou quando ele não verificar a cadeia de endossos de um cheque ( Superior Tribunal de Justiça. Resp. 280285. 4ª. Turma. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. DJ: 27/08/2001, p. 345 ) , podendo nestes casos através da ação de enriquecimento ilícito buscar o recebimento das importâncias que houver pago aos terceiros.
Ainda que o banco não tenha verificado corretamente a assinatura do seu cliente sua responsabilidade pode ser reduzida quando ficar demonstrado que o cliente não tomou as devidas precauções para evitar o pagamento de um cheque ou mesmo para diminuir a responsabilidade do banco ( art. 945 do Código Civil ).
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