A norma pode ser criada pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.[1]
O fundamento para a criação da norma é o mais variado[2], segundo Miguel Reale[3] a norma tem origem em fato que sofre uma valoração e que se consubstancia na criação da norma.
Componentes da Teoria de Miguel Reale
· há um mundo do ser que aprecia a realidade social como ela é de fato;
· há um quadro de idéias e valores;
· há um modelo de sociedade desejado (mundo do dever-ser).
O Fato refere-se as necessidades da sociedade para que seja criada uma norma; O valor refere-se à ponderação feita pelos criadores da norma em relação ao fato, por exemplo, é necessário criar normas para fiscalizar a emissão de cheques de maneira a evitar as fraudes; e a norma criada é o resultado da relevância do fato acrescida da ponderação do valor necessário. Assim, foi necessário criar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 802, publicada no Diário Oficial da União, que traz as novas regras para a prestação de informações pelas instituições financeiras, a fim de auxiliar a fiscalização do órgão no combate à sonegação e a informalidade.
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